Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho - Contratação de técnicos superiores de direito por tempo indeterminado
1 - Fundamento e Legislação aplicável - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, de acordo com o meu despacho de 9 de Julho de 2099, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, da carreira técnica superior, do Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta
2 - Local de Trabalho: Município de Torres Novas.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal, ou nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Postos de trabalho - os dois postos de trabalho a preencher destinam-se a assegurar as seguintes actividades:
Referência A) Um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Serviços Jurídico Administrativos no domínio do apoio técnico-jurídico, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado; Prestação de apoio jurídico aos procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, procedimentos concursais e avaliação de desempenho bem como as demais funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo ao Mapa de Pessoal;
Referência B) Um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Serviços Jurídico Administrativos, no domínio do apoio técnico-jurídico, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaboração de projectos de despacho e de informações técnico-jurídicas em sede de impugnações administrativas, de minutas de contratos e de contratos públicos; Prestação de Apoio jurídico em matéria de contratação pública, designadamente, na fase de aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas, na fase de execução dos contratos bem como as funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo ao Mapa de Pessoal;
5 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
6 - Na sequência do meu despacho datado de 9 de Julho de 2009, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
7 - Formação Preferencial ao desempenho das funções
Referência A):
a) Mestrado em Direito Administrativo;
b) Formação específica em Legislação aplicável aos recursos humanos;
c) Orientação para o trabalho por objectivos;
d) Facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; espírito empreendedor; pró-activo.
e) Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador, designadamente de ferramentas de tratamento e processamento de texto e dados.
Referência B):
a) Formação especifica nas áreas do Procedimento Administrativo e Contratação Pública;
b) Experiência no acompanhamento de processos judiciais na área do direito administrativo e fiscal;
c) Orientação para o trabalho por objectivos;
d) Facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; espírito empreendedor; pró -activo.
e) Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador, designadamente de ferramentas de tratamento e processamento de texto e dados.
8 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83 A/2009, ou seja, candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
10 - Formalização das candidaturas
10.1 - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e no sítio www.cm-torresnovas.pt, e entregue pessoalmente na Divisão supra, durante as horas normais de expediente (9:00 - 12:30 e 14:00 - 17:30) ou remetido em correio registado para Câmara Municipal de Torres Novas, Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas.
10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão.
10.3 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torres Novas ficam dispensados da apresentação dos documentos supra, desde que constantes do respectivo processo individual.
11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Serviços Jurídicos Administrativos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Caso surjam candidatos nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, "que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar" pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção, mediante declaração a assinalar no formulário tipo fornecido.
13 - Métodos de selecção e critérios.
Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, devidamente fundamentada na Informação da Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, datada de 7 de Julho de 2009, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é apenas adoptado o primeiro método obrigatório constante da alínea a) dos n.os 1 (Prova de conhecimentos) e 2 (Avaliação curricular) do artigo 53.º, e um método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção (EPS).
Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;
Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção
A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função técnico -jurídica, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita, com consulta a legislação não anotada, com a duração de 120 minutos e versando sobre os seguintes temas: Atribuições, competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Compilação dos Regulamentos do Município de Torres Novas; Código do Procedimento Administrativo; Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais; lei das Finanças Locais; Regime Geral das taxas da Autarquias Locais; Regime Jurídico do Património Imobiliário Público; lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização; Contencioso Administrativo Autárquico; Direito do Urbanismo Regime Jurídico do Emprego Público; Contratação Pública.
14 - Bibliografia - De acordo com n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é publicada a bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas supra mencionados:
Legislação
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Lei 64/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 12/98, de 24 de Fevereiro e pela Lei 42/96, de 31 de Agosto;
Lei 29/ 87, de 30 de Junho, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;
Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro;
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 558/99, de 23 de Agosto na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto;
Decreto-Lei 86/2003 de 26 de Abril na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção introduzida pela Lei 64 A/2008, de 31 de Dezembro;
Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 93/2004,de 20 de Abril na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
Código do Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 52/2008, de 28 de Agosto;
Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, revisto e publicado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março e cuja última alteração lhe foi introduzida pela Lei 61/2008, de 31 de Outubro;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 59/2008, de 28 de Agosto;
Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 12 de Dezembro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) Aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, cuja ultima alteração foi introduzida pela lei 60/2007, de 4 de Setembro.
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro.
Bibliografia
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Fausto Quadros, "Administração Local", Polis, Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, I.
Luís Sá "As Freguesias na Administração Local Portuguesa", Poder Local. Revista de Administração Democrática, 1986; Razões do Poder Local, Lisboa, Caminho, 1991; As Regiões, a Europa e a Coesão Económica e Social, Lisboa, Cosmos, 1994; A Crise das Fronteiras. Estado, Administração Pública e Comunidades Europeias, Lisboa, Cosmos.
Sérvulo Correia, J.M. 1982, Noções de Direito Administrativo, vol. I. Lisboa.
"Contratos administrativos e poderes de conformação do contraente público no novo Código dos Contratos Públicos", in Cadernos de Justiça Administrativa, 66, 3. Estudo do Dr. Mário Aroso de Almeida.
"Âmbito de aplicação subjectiva do Código dos Contratos Públicos", in Cadernos de Justiça Administrativa, 64, 9. Intervenção do Dr. João Caupers.
"Procedimentos Clássicos no Código dos Contratos Públicos", in Cadernos de Justiça Administrativa, 64, 15. Intervenção da Dr.ª Margarida Olazabal Cabral.
Fernando Alves Correia, "Manual de Direito do Urbanismo",vol. I, Almedina.
Fernanda Paula Oliveira, "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial", Almedina,
Fernanda Paula Oliveira, Fernanda Maçãs, Dulce Lopes, Maria José Castanheira Neves, "Regime Jurídico de Urbanização e Edificação", Almedina
Campos, Diogo Leite de /Rodrigues Benjamim Silva/Sousa, Jorge Lopes de - "lei Geral Tributária, comentada e anotada, Lisboa, Vislis.
Martinez, Pedro Soares - "Direito Fiscal ", Coimbra, Almedina.
Morais, Rui Duarte - "A Execução Fiscal", Coimbra, 2.ª edição, Almedina, 2006.
Luís Filipe Colaço Antunes, "O Procedimento Administrativo de Impacto Ambiental", Almedina, 1998.
António Beça Pereira, "Regime Geral das Contra - Ordenações e Coimas", Almedina.
15 - A Prova de Conhecimentos é valorada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Conhecimentos Técnico - jurídicos, aferíveis através da capacidade expositiva (Factores - clareza, concisão, objectividade, elegantia juris) sobre o programa da Prova de Conhecimentos; Capacidade de Comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Sentido de Responsabilidade.
16 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente do Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
Avaliação Curricular - ponderação 70 %;
Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.
A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (70 %) + EPS (30 %)
em que:
VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, detenção de cursos de especialização, pós -graduações ou Mestrados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD) /4
em que:
HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);
FP = Formação Profissional (considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função técnico-jurídica);
EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como a actividade jurídica e exercício do patrocínio judiciário nas áreas objecto da Prova de Conhecimentos);
AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).
Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:
Nota final de curso quantitativa;
Mestrado em Direito Administrativo, acresce 3 valores à nota final de curso, até ao limite de 20 valores.
Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos dois anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
Pós-graduação em Direito Administrativo - 3 valores;
Curso com duração (maior que) 10dias - 2 valores;
Curso com duração (maior que) 5 dias - 1 valor;
Curso com duração (maior que) 3 dias - 0,5 valores;
Sem formação - 0 valores.
Serão contabilizadas enquanto acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções técnico -jurídicas, as realizadas na área específica do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento.
A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:
Experiência (maior que) 10 anos - 20 valores;
Experiência (maior que) 8 anos - 16 valores;
Experiência (maior que) 5 anos - 12 valores;
Experiência (igual ou maior que) 4 anos - 8 valores;
Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.
Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.
c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.
17 - O Júri será composto pelos seguintes membros:
Presidente: Dr. Manuel Augusto Vicente Santos
1.º Vogal: Dra. Isabel Maria Gonçalves Ribeiro
2.º Vogal: Dr. Fernando Ferreira da Silva
1.º Vogal Suplente: José Manuel Pereira Fanha
2.º Vogal Suplente: Maria Celeste de Oliveira Henrique
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
18 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página electrónica.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
21 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Senhor Presidente da Câmara, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Torres Novas e disponibilizada na sua página electrónica.
24 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.
25 - Quota de Emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Nesta circunstância, o candidato deve declarar no impresso tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supra citado diploma.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do município de Torres novas e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
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