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Aviso 14478/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho - contratação de técnicos superiores de direito por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14478/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho - Contratação de técnicos superiores de direito por tempo indeterminado

1 - Fundamento e Legislação aplicável - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, de acordo com o meu despacho de 9 de Julho de 2099, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, da carreira técnica superior, do Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta

2 - Local de Trabalho: Município de Torres Novas.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal, ou nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Postos de trabalho - os dois postos de trabalho a preencher destinam-se a assegurar as seguintes actividades:

Referência A) Um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Serviços Jurídico Administrativos no domínio do apoio técnico-jurídico, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado; Prestação de apoio jurídico aos procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, procedimentos concursais e avaliação de desempenho bem como as demais funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo ao Mapa de Pessoal;

Referência B) Um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Serviços Jurídico Administrativos, no domínio do apoio técnico-jurídico, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaboração de projectos de despacho e de informações técnico-jurídicas em sede de impugnações administrativas, de minutas de contratos e de contratos públicos; Prestação de Apoio jurídico em matéria de contratação pública, designadamente, na fase de aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas, na fase de execução dos contratos bem como as funções constantes da carreira de Técnico Superior, descritas no Anexo ao Mapa de Pessoal;

5 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

6 - Na sequência do meu despacho datado de 9 de Julho de 2009, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

7 - Formação Preferencial ao desempenho das funções

Referência A):

a) Mestrado em Direito Administrativo;

b) Formação específica em Legislação aplicável aos recursos humanos;

c) Orientação para o trabalho por objectivos;

d) Facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; espírito empreendedor; pró-activo.

e) Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador, designadamente de ferramentas de tratamento e processamento de texto e dados.

Referência B):

a) Formação especifica nas áreas do Procedimento Administrativo e Contratação Pública;

b) Experiência no acompanhamento de processos judiciais na área do direito administrativo e fiscal;

c) Orientação para o trabalho por objectivos;

d) Facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; espírito empreendedor; pró -activo.

e) Conhecimentos de Informática na óptica do utilizador, designadamente de ferramentas de tratamento e processamento de texto e dados.

8 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83 A/2009, ou seja, candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e no sítio www.cm-torresnovas.pt, e entregue pessoalmente na Divisão supra, durante as horas normais de expediente (9:00 - 12:30 e 14:00 - 17:30) ou remetido em correio registado para Câmara Municipal de Torres Novas, Rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do certificado de habilitações, Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torres Novas ficam dispensados da apresentação dos documentos supra, desde que constantes do respectivo processo individual.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Serviços Jurídicos Administrativos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Caso surjam candidatos nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, "que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar" pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção, mediante declaração a assinalar no formulário tipo fornecido.

13 - Métodos de selecção e critérios.

Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, devidamente fundamentada na Informação da Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, datada de 7 de Julho de 2009, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é apenas adoptado o primeiro método obrigatório constante da alínea a) dos n.os 1 (Prova de conhecimentos) e 2 (Avaliação curricular) do artigo 53.º, e um método de selecção facultativo: Entrevista profissional de selecção (EPS).

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função técnico -jurídica, tendo o Júri deliberado, que a mesma será teórica, de forma escrita, com consulta a legislação não anotada, com a duração de 120 minutos e versando sobre os seguintes temas: Atribuições, competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Compilação dos Regulamentos do Município de Torres Novas; Código do Procedimento Administrativo; Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais; lei das Finanças Locais; Regime Geral das taxas da Autarquias Locais; Regime Jurídico do Património Imobiliário Público; lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Acesso aos documentos administrativos e sua reutilização; Contencioso Administrativo Autárquico; Direito do Urbanismo Regime Jurídico do Emprego Público; Contratação Pública.

14 - Bibliografia - De acordo com n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é publicada a bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas supra mencionados:

Legislação

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Lei 64/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 12/98, de 24 de Fevereiro e pela Lei 42/96, de 31 de Agosto;

Lei 29/ 87, de 30 de Junho, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro;

Lei 11/96, de 18 de Abril;

Lei 45/2008, de 27 de Agosto;

Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 558/99, de 23 de Agosto na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 86/2003 de 26 de Abril na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção introduzida pela Lei 64 A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 93/2004,de 20 de Abril na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Código do Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 52/2008, de 28 de Agosto;

Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, revisto e publicado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março e cuja última alteração lhe foi introduzida pela Lei 61/2008, de 31 de Outubro;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Lei 50/2006, de 29 de Agosto;

Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 59/2008, de 28 de Agosto;

Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 12 de Dezembro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) Aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, cuja ultima alteração foi introduzida pela lei 60/2007, de 4 de Setembro.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro.

Bibliografia

António Cândido de Oliveira, in "Direito das Autarquias Locais".

Oliveira Lírio, "Administração Local", Dicionário Jurídico da Administração Pública, I.

Fausto Quadros, "Administração Local", Polis, Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, I.

Luís Sá "As Freguesias na Administração Local Portuguesa", Poder Local. Revista de Administração Democrática, 1986; Razões do Poder Local, Lisboa, Caminho, 1991; As Regiões, a Europa e a Coesão Económica e Social, Lisboa, Cosmos, 1994; A Crise das Fronteiras. Estado, Administração Pública e Comunidades Europeias, Lisboa, Cosmos.

Sérvulo Correia, J.M. 1982, Noções de Direito Administrativo, vol. I. Lisboa.

"Contratos administrativos e poderes de conformação do contraente público no novo Código dos Contratos Públicos", in Cadernos de Justiça Administrativa, 66, 3. Estudo do Dr. Mário Aroso de Almeida.

"Âmbito de aplicação subjectiva do Código dos Contratos Públicos", in Cadernos de Justiça Administrativa, 64, 9. Intervenção do Dr. João Caupers.

"Procedimentos Clássicos no Código dos Contratos Públicos", in Cadernos de Justiça Administrativa, 64, 15. Intervenção da Dr.ª Margarida Olazabal Cabral.

Fernando Alves Correia, "Manual de Direito do Urbanismo",vol. I, Almedina.

Fernanda Paula Oliveira, "Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial", Almedina,

Fernanda Paula Oliveira, Fernanda Maçãs, Dulce Lopes, Maria José Castanheira Neves, "Regime Jurídico de Urbanização e Edificação", Almedina

Campos, Diogo Leite de /Rodrigues Benjamim Silva/Sousa, Jorge Lopes de - "lei Geral Tributária, comentada e anotada, Lisboa, Vislis.

Martinez, Pedro Soares - "Direito Fiscal ", Coimbra, Almedina.

Morais, Rui Duarte - "A Execução Fiscal", Coimbra, 2.ª edição, Almedina, 2006.

Luís Filipe Colaço Antunes, "O Procedimento Administrativo de Impacto Ambiental", Almedina, 1998.

António Beça Pereira, "Regime Geral das Contra - Ordenações e Coimas", Almedina.

15 - A Prova de Conhecimentos é valorada de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Conhecimentos Técnico - jurídicos, aferíveis através da capacidade expositiva (Factores - clareza, concisão, objectividade, elegantia juris) sobre o programa da Prova de Conhecimentos; Capacidade de Comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação e Sentido de Responsabilidade.

16 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente do Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, detenção de cursos de especialização, pós -graduações ou Mestrados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) /4

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função técnico-jurídica);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como a actividade jurídica e exercício do patrocínio judiciário nas áreas objecto da Prova de Conhecimentos);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Nota final de curso quantitativa;

Mestrado em Direito Administrativo, acresce 3 valores à nota final de curso, até ao limite de 20 valores.

Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos dois anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Pós-graduação em Direito Administrativo - 3 valores;

Curso com duração (maior que) 10dias - 2 valores;

Curso com duração (maior que) 5 dias - 1 valor;

Curso com duração (maior que) 3 dias - 0,5 valores;

Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções técnico -jurídicas, as realizadas na área específica do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento.

A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 10 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 8 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 5 anos - 12 valores;

Experiência (igual ou maior que) 4 anos - 8 valores;

Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

17 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Dr. Manuel Augusto Vicente Santos

1.º Vogal: Dra. Isabel Maria Gonçalves Ribeiro

2.º Vogal: Dr. Fernando Ferreira da Silva

1.º Vogal Suplente: José Manuel Pereira Fanha

2.º Vogal Suplente: Maria Celeste de Oliveira Henrique

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

18 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

21 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Senhor Presidente da Câmara, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Torres Novas e disponibilizada na sua página electrónica.

24 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

25 - Quota de Emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Nesta circunstância, o candidato deve declarar no impresso tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do supra citado diploma.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do município de Torres novas e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-10 - Lei 29 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula o tempo de serviço obrigatório das praças alistadas no corpo de marinheiros antes de 12 de Setembro de 1911. (Lei n.º 29)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-31 - Lei 42/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 12/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre o regime de incompatibilidades e impedimentos dos autarcas, fazendo aplicar a presente lei aos presidentes e vereadores de câmaras municipais e aos membros das juntas de freguesia a que se refere o artigo 12º da Lei 11/96, de 18 de Abril, a partir do início do mandato resultante das eleições de 14 de Dezembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

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