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Aviso 14065/2009, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de RJEP por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 14065/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto na a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu Despacho 25 de 19 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal desta autarquia:

Carreira de Técnico Superior, 15 postos de trabalho, nomeadamente:

Refª. 01/09 - 1 Técnico Superior na área de Gestão e Administração

Pública;

Refª. 02/09 - 2 Técnicos Superiores na área da Comunicação Social;

Refª. 03/09 - 1 Técnico Superior na área do Design da Comunicação;

Refª. 04/09 - 1 Técnico Superior na área de Engenharia Florestal;

Refª. 05/09 - 1 Técnico Superior na área de Engenharia Electrotécnica;

Refª. 06/09 - 1 Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

Refª. 07/09 - 1 Técnico Superior na área de Economia;

Refª. 08/09 - 1 Técnico Superior na área de Psicologia;

Refª. 09/09 - 1 Técnico Superior na área de Educação;

Refª. 10/09 - 2 Técnicos Superiores na área Educação Física;

Refª. 11/09 - 1 Técnico Superior na área de Biblioteca e Documentação;

Refª. 12/09 - 1 Técnico Superior na área de Antropologia;

Refª. 13/09 - 1 Técnico Superior na área de Ciências da Comunicação;

Carreira de Assistente Técnico, 5 postos de trabalho, nomeadamente:

Refª. 14/09 - 3 Assistentes Técnicos na área administrativa;

Refª. 15/09 - 1 Assistente Técnico na área da Animação Cultural;

Refª. 16/09 - 1 Assistente Técnico área de Biblioteca e Documentação;

Carreira de Assistente Operacional 25 postos de trabalho, nomeadamente:

Refª. 17/09 - 1 Assistente Operacional na área de Limpeza de Edifícios;

Refª. 18/09 - 1 Assistente Operacional na área de Serralharia;

Refª. 19/09 - 1 Assistente Operacional na área de Motorista;

Refª. 20/09 - 1 Assistente Operacional na área de Calceteiro;

Refª. 21/09 - 1 Assistente Operacional na área de Pedreiro;

Refª. 22/09 - 1 Assistente Operacional na área de Asfaltador;

Refª. 23/09 - 2 Assistentes Operacionais na área de Jardinagem e Espaços Verdes;

Refª. 24/09 - 1 Assistente Operacional na área de Coveiro;

Refª. 25/09 - 1 Assistente Operacional na área de Tratador de Animais/Canil

Refª. 26/09 - 1 Assistente Operacional na área de Limpeza Urbana;

Refª. 27/09 - 1 Assistente Operacional na área de Limpeza Urbana - tempo parcial;

Refª. 28/09 - 2 Assistentes Operacionais na área Administrativa;

Refª. 29/09 - 1 Assistente Operacional na área de Leitura de Consumos;

Refª. 30/09 - 1 Assistente Operacional na área de Águas e Saneamento/Canalizador;

Refª. 31/09 - 4 Assistentes Operacionais na área de Acção Educativa;

Refª. 32/09 - 2 Assistentes Operacionais na área de Serviços Gerais/Apoio escolas concelho;

Refª. 33/09 - 1 Assistente Operacional na área de Serviços Gerais/Piscina Municipal;

Refª. 34/09 - 1 Assistente Operacional na área da Sonoplastia;

Refª. 35/09 - 1 Assistente Operacional na área de Serviços Gerais/Museus - Tempo parcial;

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP) e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento(ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41.º e seguintes da mencionada Portaria. Assim, e face aos entendimentos divulgados pela DGAEP, a obrigatoriedade desta consulta fica, temporariamente, dispensada.

3 - Descrição sumária das funções:

3.1 - As funções para a carreira de Técnico Superior caracterizam-se essencialmente como sendo funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. A elaboração autónoma ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, bem como a tomada de opções de índole técnica, ainda que com directivas ou orientações superiores, são outras das actividades que caracterizam esta carreira. Num enquadramento mais específico, as referências a seguir designadas, caracterizam-se por:

Refª. 01/09 - Prestar assessoria técnica, administrativa e política, no Gabinete da Vereação, nomeadamente nas relações institucionais, nacionais e internacionais, designadamente com órgãos de soberania e outros organismos da Administração Central, Regional e Local, União Europeia, instituições públicas e privadas e outras entidades.

Refª. 02/09 - Delinear, propor e executar as grandes linhas a que deve obedecer a política da comunicação global da Câmara Municipal de Alcochete, operacionalizando a estratégia de comunicação do Gabinete de Comunicação e Imagem; Promover a imagem do Município; Criar conteúdos multimédia, gerir conteúdos e bases de dados na área da fotografia.

Refª. 03/09 - Desempenhar funções técnicas de Design de Comunicação no Gabinete de Comunicação e Imagem, funções de Produção Gráfica e de Fotografia (captura e tratamento de imagem, cobertura de eventos e ou de actividades promovidas pelo município, digitalização, gestão de conteúdos e base de dados na área da fotografia).

Refª. 04/09 - Coordenar o Gabinete Municipal de Protecção Civil assegurando todas as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Protecção Civil; Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança; Coordenar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal; Propor, elaborar e informar projectos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.

Refª. 05/09 - Analisar e verificar projectos de execução de Obras Públicas; Elaborar projectos de electricidade e telecomunicações com acompanhamento da sua execução; Analisar e comparar propostas em acompanhamento dos respectivos processos de adjudicação de obras públicas na Divisão de Obras Municipais e Rede Viária; Acompanhamento e fiscalização, na fase de execução das obras de empreitadas nas especialidades de Electrotecnia; Elaboração de estudos luminotécnicos e acompanhamento da sua execução na rede de iluminação pública do concelho; Coordenação das intervenções nas redes de telecomunicações dos diversos operadores (PT, CABOVISÃO, TV Cabo); Apoio técnico ao Sector Electromecânico; Elaboração de pedidos de Ramais e Contratos de Fornecimentos de Energia junto da EDP; Acompanhamento técnico do sistema semafórico do concelho.

Refª. 06/09 - Acompanhar obras por administração directa, análise de projectos das redes prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, fiscalização de obras particulares, na Divisão de Águas e Saneamento.

Refª. 07/09 - Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento local e respectiva implementação no Sector de Empreendedorismo e Inovação da Divisão de Actividades Económicas e Turismo da Câmara Municipal de Alcochete; Participar na elaboração de candidaturas a programas que se destinam a apoiar os projectos municipais controlando a respectiva execução financeira; Atendimento a empresários e empreendedores, (formalidades para constituição de empresas ou apoios concedidos às mesmas proveniente de programas de apoio comunitário nacional); Organizar eventos dirigidos aos investidores e empresários: Quinzenas Empresariais de Alcochete, Conferências e Sessões de Esclarecimento; Participar na comissão de análise de propostas dos concorrentes a obras públicas, sendo responsável pela avaliação da capacidade económico-financeira das empresas concorrentes.

Refª. 08/09 - Participar nas actividades previstas nos Planos de Acção da Comissão de Protecção, Crianças e Jovens integrada na Divisão de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde; Recepção e análise das sinalizações de crianças e jovens em eventual situação de perigo; Avaliação e diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas; Assegurar o acompanhamento dos planos de execução das medidas; Dinamizar e acompanhar projectos de intervenção comunitária; Monitorizar projectos e ajustar objectivos.

Refª. 09/09 - Dinamizar e acompanhar de projectos de intervenção educativa e sócio-educativa, ao nível da educação ambiental, educação para a cidadania, educação e promoção da saúde, entre outros; Colaborar com os diferentes órgãos de administração de gestão de escolas, associações de pais e entidades públicas e privadas; Desenvolvimento de estudos, propostas e acções de apoio a projectos educativos; Preparação e submissão de candidaturas relacionadas com o parque escolar, equipamentos e materiais didácticos e mobiliário; Análise, recolha e actualização de dados sobre a população escolar e evolução demográfica do concelho; Preparação de reuniões de Conselho Municipal de Educação e respectiva elaboração de actas.

Refª. 10/09 - Programar e leccionar aulas dos complementos curriculares do 1.º ciclo; Leccionar aulas nas várias modalidades desportivas; Realizar estudos sobre o aproveitamento dos recursos desportivos públicos e consequente implementação das respectivas medidas na Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo.

Refª. 11/09 - Gestão de actividades culturais ao nível do planeamento, concepção e realização de acções de divulgação e difusão cultural, nomeadamente produção e realização de exposições; Concepção de actividades de educação nos domínios do património artístico local e das exposições de arte promovidas pela Divisão; Apoio ao inventário de bens culturais; Gestão da colecção: gestão do fundo documental - gestão de processos de incorporação (aquisições, doações e permutas editoriais) tarefas ao nível do controlo, preservação e segurança da colecção.

Refª. 12/09 - Desenvolvimento de funções de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação e exposição, inseridas no Sector de Museus e Património Local, nos seguintes domínios de actividade: identificação, selecção e utilização de técnicas de investigação, recolha e tratamento de informação no âmbito de pesquisas antropológicas; Transcrição e tradução de informações sobre comportamentos sociais e culturais; Identificação, classificação e interpretação de modos de construção de identidades; Registo, inventariação e interpretação do património etnográfico material e imaterial; Planeamento e preparação de exposições; Concepção, organização e gestão de eventos.

Refª. 13/09 - Desenvolvimento de funções na Divisão de Cultura e Identidade Local, no Sector de Animação Cultural ao nível do apoio directo à Coordenação do Sector/Fórum Cultural; Estruturação e definição de actividades artísticas, performativas e visuais com vista ao desenvolvimento de uma promoção de animação cultural eficaz, coerente, de qualidade e que se paute por valores como os da preservação da cultura e tradições locais, bem como os da prestação de um bom serviço público; Organização, desenvolvimento e acompanhamento do serviço Educativo do Sector de Animação Cultural.

3.2 - Descrição sumária das funções correspondentes à carreira de Assistente Técnico:

Refª. 14/09 - Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos domínios de actuação dos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal de Alcochete.

Refª. 15/09 - Dinamizar actividades lúdicas e de convívio promotoras da socialização infantil, desenvolvidas nos Jardins de Infância do concelho; elaborar e ou executar um plano na instituição de ensino, utilizando técnicas educativas, recreativas e lúdicas; Promover o desenvolvimento das crianças estimulando a sua autonomia e a sua criatividade.

Refª. 16/09 - Serviço de tratamento técnico-documental: proceder ao tratamento técnico-documental, de acordo com os critérios de normalização estabelecidos, no catálogo bibliográfico informatizado; Proceder ao tratamento técnico informatizado (Kardex), controlo e difusão das publicações periódicas; Proceder a tarefas de restauro, manutenção e conservação de documentos; Serviço de atendimento ao público com domínio e execução das tarefas inerentes; Apoio nas actividades de animação realizadas no serviço.

3.3 - Descrição sumária das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional:

Refª. 17/09 - Realização de trabalhos de limpeza de manutenção diária dos espaços interiores dos edifícios municipais; Integração ocasional, quando solicitado superiormente, em equipas de limpeza de outros espaços no âmbito da realização de eventos municipais.

Refª. 18/09 - Realização de trabalhos de serralharia de natureza e complexidade variáveis, de acordo com os esquemas fornecidos pelo responsável de sector; Integração, quando solicitado superiormente, em equipas de apoio logístico com vista à montagem de estruturas metálicas; Cumprimento de ordens de serviço para a realização de trabalhos no âmbito da manutenção e conservação de edifícios e equipamentos municipais.

Refª. 19/09 - Realização de serviços de transporte de natureza diversa, com particular atenção para a segurança e comodidade das pessoas e ou para o bom acondicionamento da carga/bens transportados.

Refª. 20/09 - Execução de pavimentos em calçada de pedra e ou lajetas de betão incluindo colocação de lancil; Conservação de passeios e arruamentos em calçadas e ou pavê de betão.

Refª. 21/09 - Execução de obras por administração directa na área da construção civil; Apoio a acções desenvolvidas nas diversas Unidades Orgânicas.

Refª. 22/09 - Conservação de estradas e outros pavimentos, espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas com a ajuda do equipamento e ferramentas necessárias; Identificação de problemas existentes na via pública e consequente comunicação ao respectivo superior hierárquico.

Refª. 23/09 - Cultura de flores, árvores, arbustos e outras plantas. Plantação de relvados. Responsável pelas operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à manutenção e conservação dos espaços; Limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Identificação de problemas existentes na via pública e consequente comunicação ao respectivo superior hierárquico.

Refª. 24/09 - Abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, assegurando a manutenção e limpeza do sector do cemitério que lhe está atribuído.

Refª. 25/09 - Procede à recolha de animais, cuida das instalações e dos animais ali internados, procede à recolha de animais errantes e ou acidentados, presta apoio ao Médico Veterinário Municipal.

Refª. 26/09 e 27/09 - Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, identificação de problemas existentes na via pública e consequente comunicação ao respectivo superior hierárquico.

Refª 28/09 - Execução de tarefas de apoio administrativo, indispensáveis ao funcionamento de diversos órgãos e serviços da Câmara Municipal de Alcochete, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Encaminhamento de expediente, atendimento telefónico e presencial; organização de arquivo.

Refª. 29/09 - Efectuar a leitura dos contadores da água e introduzir os valores no sistema informático (USB), da Divisão de Águas e Saneamento;

Refª. 30/09 - Executar tarefas de apoio à realização de trabalhos na rede de abastecimento de águas pertencente à Divisão de Águas e Saneamento;

Refª. 31/09 - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento das escolas; Exercer tarefas de encaminhamento de utilizadores da escola controlando entradas e saídas; Cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e do equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento educativo.

Refª. 32/09 - Manter as condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral dos serviços a a que esteja afecto; Assegurar as tarefas de limpeza dos locais de trabalho; proceder ao controlo das entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias; Apoiar nas tarefas de orientação e vigilância de menores; Auxiliar na confecção e nas tarefas de alimentação, higiene e ocupação de menores; auxiliar nas tarefas de arrumação e distribuição de material destinado aos menores.

Refª. 33/09 - Vigilância aos utentes da Piscina Municipal e apoio na reparação de pequenos arranjos na piscina; Colocação de pistas, colaborar com os professores na realização de jogos aquáticos; Zelar pela limpeza do tanque, do material didáctico e restantes instalações.

Refª. 34/09 - Operação e manuseamento de equipamentos de som, luz, vídeo e mecânica de cena; Apoio à produção de espectáculos; Pequenos trabalhos de manutenção de equipamentos e apoio directo à manutenção geral do edifício; Apoio ao nível de informação técnica de equipamentos, no Sector de Animação Cultural.

Refª. 35/09 - Assegurar o funcionamento dos serviços de acolhimento do público, designadamente na recepção dos núcleos museológicos, prestando informações de carácter geral sobre as colecções expostas e zelando pela integridade do património à sua guarda, executando essencialmente tarefas de vigilância e de apoio à segurança;

3.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Habilitações literárias:

4.1 - As habilitações literárias exigidas para os 15 postos de trabalho de Técnico Superior, são cursos superiores, que confiram grau de licenciatura, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artº. 44 da LVCR, sendo as mesmas exigidas nas respectivas área funcionais:

Refª. 01/09 - Gestão e Administração Pública;

Refª. 02/09 - Comunicação Social;

Refª. 03/09 - Design da Comunicação;

Refª. 04/09 - Engenharia Florestal;

Refª. 05/09 - Engenharia Electrotécnica;

Refª. 06/09 - Engenharia Civil;

Refª. 07/09 - Economia;

Refª. 08/09 - Psicologia;

Refª. 09/09 - Professores do Ensino Básico;

Refª. 10/09 - Educação Física;

Refª. 11/09 - História de Arte com especialização em Ciências Documentais, variante Biblioteca e Documentação;

Refª. 12/09 - Antropologia;

Refª. 13/09 - Ciências da Comunicação, com formação e ou experiência profissional comprovada ao nível da programação cultural e gestão de equipamentos culturais.

4.2 - As habilitações literárias exigidas para os 5 postos de trabalho de Assistente Técnico, são cursos que confiram a titularidade de 12.º Ano de escolaridade ou de Curso que lhe seja equiparado, correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artº. 44 da LVCR, sendo que para a Refª 16/09 é exigido Curso Profissional de Biblioteca e Documentação, Nível III.

4.3 - A habilitação literária exigida para os 25 postos de trabalho de Assistente Operacional, é a titularidade da escolaridade obrigatória, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artº. 44 da LVCR.

No entanto para este grupo profissional, e nomeadamente para as referências a seguir identificadas, é exigida a posse dos seguintes requisitos:

Refª. 18/09, Refª. 20/09; Refª. 21/09; Refª. 34/09 - 2 anos de experiência profissional em funções similares, devidamente comprovada, sob pena de exclusão;

Refª.19/09 - carta de condução nas categorias B e D, sob pena de exclusão;

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artº. 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Alcochete.

7 - Requisitos de admissão: os definidos no artº. 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para cumprimento das disposições conjugadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, aqueles que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

8.1 - Considerando os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho 25 de 29 de Julho de 2009.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Administração e Recursos Humanos ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em Serviços Online/Recursos Humanos, entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Vereador do Pelouro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio electrónico, desde que com respectiva assinatura digitalizada, até às 23h59 m do último dia de aceitação de candidaturas, para o seguinte endereço: recrutamento@cm-alcochete.pt

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público (quando se aplique)

Curriculum Vitae

Certificados/Declarações da experiência profissional (fotocópia) sob pena de não ser considerada;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob pena de não serem consideradas;

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, sem prejuízo do disposto no ponto 14 do presente aviso.

12.1 - A Prova de Conhecimentos, realizada pelos candidatos da carreira de Técnico Superior terá a duração de 120 minutos. Para as restantes carreiras terá a duração de 90 minutos. Destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de cada uma das referências a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Revestirá a forma escrita incidindo, sobre conteúdos de natureza genérica para todas as referências, e apenas para as referências de 01/09 a 13/09, 15/09 e 16/09 apresentará uma parte com contéudos de natureza específica directamente relacionados com as exigências de cada função.

12.1.1 - Relativamente à parte genérica, comum a todas as referências, será abordada a seguinte legislação: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991 de 15 Novembro e republicado pelo Decreto-Lei 6/1996 de 31 de Janeiro; Código da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - (não aplicável aos candidatos concorrentes à carreira de Assistente Operacional); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR); Estatuto Disciplinar, regulado pela Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

12.1.2 - No que respeita à parte específica incidirá sobre as seguintes matérias/legislação:

Refª. 01/09 - Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

Refª. 02/09 e 03/09 - Estatuto do Jornalista - conceitos, incompatibilidades, acesso à profissão; direitos e deveres; Legislação - Lei 1/99, de 13 de Janeiro; lei de Imprensa - liberdade de imprensa, direitos à informação, formas de responsabilidade; Legislação - Lei 2/99 de 13 de Janeiro.

Refª. 04/09 - Lei 14/2004 de 08 de Maio; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho; Lei 27/2006 de 03 de Julho; Decreto-Lei 134/2006 de 25 de Julho; Decreto-Lei 203/2006 de 27 de Outubro; Decreto-Lei 75/2007 de 29 de Março; Decreto-Lei 254/2007 de 12 de Julho; Lei 65/2007 de 12 de Novembro; Portaria 302/2008 de 18 de Abril.

Refª. 05/09 - Portaria 949-A/2006 de 11 de Setembro.

Refª. 06/09 - Decreto-Lei 207/1994 de 06 de Agosto; Decreto Regulamentar 23/1995 de 23 de Agosto; e Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto.

Refª. 07/09 - Decreto-Lei 129/1998 de 13 de Maio; Portaria 994/2004 de 05 de Agosto; Decreto-Lei 111/2005 de 08 de Julho; Portaria 1075/2005 de 19 de Outubro; Decreto-Lei 125/2006 de 29 de Junho; Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

Refª. 08/09 - Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 8 de Junho; Organização Tutelar de Menores, com redacção dos Decretos-Lei 185/93, de 22 de Maio, n.º 48/95, de 15 de Março, n.º 120/98, de 8 de Maio e Lei 133/99, de 28 de Agosto e artigos revogados pela Lei 147/99, de 1 de Setembro que aprovou a lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo; lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) - aprovada pela Lei 147/99, de 1 de Setembro, com a redacção da Lei 31/2003, de 22 de Agosto; Regulamentação da LPCJP - Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção de Acolhimento Familiar - Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro; Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro; lei Tutelar Educativa - Aprovado pela Lei 166/99, de 14 de Setembro; Código Civil - Artigos 1877.º a 2020.º, com a Redacção da Lei 14/2009, de 1 de Abril, e da Lei 100/2009, de 11 de Maio.

Refª. 09/09 - Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da Republica n.º 20/90, de 8 de Junho; lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro; Alteração à lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 115/97, de 19 de Setembro

Carneiro, Roberto (coord.), (2000), O Futuro da Educação em Portugal, Tendências e Oportunidades - um estudo de reflexão prospectiva, Lisboa, Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento do Ministério da Educação; UNESCO, (1996), Os quatro pilares da Educação, in Educação - um Tesouro a Descobrir, Lisboa, Edições ASA; Lei 5/97 de 10 de Fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar; Decreto-Lei 147/97 de 11 de Junho - Regime Jurídico do Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar; Regulamentação das Condições de Aplicação das Medidas de Acção Social Escolar - Despacho 20956/2008, de 11 de Agosto; Medidas de Acção Social Escolar - Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro.

Refª. 10/09 - Decreto-Lei 385/99 de 24/03; Directiva n.º 23/93 de 24/05 do Conselho Nacional da Qualidade; Serão ainda apresentadas questões específicas que poderão ser respondidas com os conhecimentos adquiridos na formação académica.

Refª 11/09 - ISO 1160:2004 - Informação e Documentação: Indicadores de Desempenho de Bibliotecas; Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais, 2007 - DGLB/Ministério da Cultura; Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas; Directrizes da IFLA/UNESCO, preparadas por um grupo de trabalho presidido por Philip Gill; Política de catalogação para as Bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas; ISBD - Normas Internacionais de Descrição Bibliográfica; Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal; Cadernos BAD.

Refª. 12/09 - Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Património Cultural);

Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses); Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Julho (Regime de bens classificados); Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho (Regime do património cultural imaterial); Regulamento do MMA (Edital 26/2007, publicado na 2.ª série DR, de 10 de Janeiro);ISO 9001:2008.

Refª. 13/09 - Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro - Regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística; Decreto-Lei 63/85 de 14 de Março; Lei 45/85 de 17 de Setembro; Lei 114/91 de 3 de Setembro; Decreto-Lei 252/94 de 20 de Outubro; Decretos-Lei 332, 333 e 334/97 de 27 de Novembro; Lei 62/98 de 1 de Setembro; Lei 50/2004 de 24 de Agosto; Lei 24/2006 de 30 de Junho; Código do Direito de autor e dos direitos conexos.

Refª. 15/09 - Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro; lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro; Lei 115/97, de 19 de Setembro; Regime jurídico do desenvolvimento da Educação pré-escolar - Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho; Normas de Equipamento e Material - Despacho conjunto 258/97, de 21 de Agosto; Departamento da Educação Básica, Núcleo de Educação Pré-Escolar, Ministério da Educação (2002) - Organização da Componente de Apoio à Família.

Refª 16/09 - ISO 1160:2004 - Informação e Documentação: Indicadores de Desempenho de Bibliotecas; Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais, 2007 - DGLB/Ministério da Cultura; Manifesto da Unesco sobre Bibliotecas Públicas; Regras Portuguesas de Catalogação;

ISBD - Normas Internacionais de Descrição Bibliográfica.

12.1.3 - A legislação, objecto das provas escritas, será passível de consulta.

12.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos a estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A de 22 de Janeiro.

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PCx70 %)+(APx30 %)

14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, os métodos de selecção são os seguintes:

14.1 - Avaliação Curricular(AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD) / 4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública).

AC = (HAB + FP + EP) / 3 (para os restantes candidatos)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado (igual ou superior a 15 em cada uma das referências) que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

16 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx35 %)+(EACx65 %)

17 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, consideram-se excluídos da valoração final, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Agosto.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artº. 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do júri:

Refª. 01/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Susana Isabel Correia de Oliveira - Técnico Superior;

Refª. 02/09 e 03/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: Rosa Maria da Silva Monteiro, técnica superior e Micaela da Encarnação dos Reis Ferreira - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior; Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 04/09

Presidente - Marto da Cunha Alves - Técnico Superior; Vogais efectivos: - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 05/09; 20/09; 21/09; 22/09

Presidente - Vítor Manuel Lopes Valente - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Rede Viária; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Cláudio Manuel Joaquim Casinhas - Técnico Superior; Vogais suplentes: Rute da Conceição Inês Vaz - técnica superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 06/09

Presidente - Maria Guadalupe Sereno Gonçalves - Chefe da Divisão da Divisão de Águas e Saneamento; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Cristina Maria Gameiro Caldas, Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 07/09

Presidente - Cláudia Sofia Rodrigues Samouqueiro e Vasconcellos - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Técnico Superior Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 08/09 e 09/09

Presidente - Sofia Argentina Coelho Nicolau - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Patrícia Isabel Martins da Silva Caetano - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 10/09

Presidente - Francisco Vieira Pinheiro - Chefe da Divisão do Desporto, Juventude e Movimento Associativo; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Hugo Miguel Silva Tavares - Técnico Superior; Vogais suplentes: Mário Luís dos Santos Campos - Técnico Superior e Ricardo José Oliveira - Técnico Superior;

Refª. 11/09 e 16/09

Presidente - Fernanda Paula Barreira Costa - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Helena Isabel Teixeira Machado - Técnico Superior; Vogais suplentes: Paula Cristina de Jesus Margato Guerra - Técnico Superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 12/09 e 35/09

Presidente - Fernanda Paula Barreira Costa - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Elsa Maria Afonso Martins Guerreiro - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 13/09 e 34/09

Presidente - Fernanda Paula Barreira Costa - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e José Luís Silveira Grilo - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 14/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: António Manuel Leitão Serafim Viegas - Chefe da Divisão do Ordenamento do Território e Urbanismo e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Técnico Superior; Vogais suplentes: Francisco Vieira Pinheiro - Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 15/09

Presidente - Sofia Argentina Coelho Nicolau - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Ana Lúcia Vasques dos Santos Caeiro - Técnico Superior; Vogais suplentes: Patrícia Isabel Martins da Silva Caetano - Técnico Superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 17/09, 18/09, 19/09

Presidente - Sandra Maria Correia Cortegaça - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Técnico Superior;

Refª. 23/09

Presidente - Maria João Reis Gomes de Oliveira - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Luís Carlos Carmelino Alves Pereira - Técnico Superior; Vogais suplentes: Vera Alexandra Figueiredo Mira - técnica superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 24/09

Presidente - Maria João Reis Gomes de Oliveira - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e António João Maduro Guerreiro - Técnico Superior; Vogais suplentes: Luís Carlos Carmelino Alves Pereira, Técnico Superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 25/09

Presidente - Maria João Reis Gomes de Oliveira - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e António João Maduro Guerreiro - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria João Trincheiras Roque dos Santos Pinto Ramos - Técnico Superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 26/09 e 27/09

Presidente - Maria João Reis Gomes de Oliveira - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Luís Carlos Carmelino Alves Pereira - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 28/09

Presidente - Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos; Vogais efectivos: Maria Guadalupe Sereno Gonçalves - Chefe da Divisão de Àguas e Saneamento e Francisco Vieira Pinheiro - Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo; Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnico Superior;

Refª. 29/09 e 30/09

Presidente - Maria Guadalupe Sereno Gonçalves - Chefe da Divisão de Águas e Saneamento; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Cristina Maria Gameiro Caldas - Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria de Jesus Canhão Mira Ferreira Marques - técnica superior e Nélia Marisa Pereira Soares - Técnica Superior;

Refª. 31/09 e 32/09

Presidente - Sofia Argentina Coelho Nicolau - Técnico Superior; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Anabela dos Santos Duarte Pires Serrão - Técnico Superior; Vogais suplentes: Patrícia Isabel Martins da Silva Caetano - Técnico Superior e Maria Paula Fernandes Dias - Técnico Superior;

Refª. 33/09

Presidente - Francisco Vieira Pinheiro - Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo; Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos e Elizabete Ferreira de Jesus dos Santos - Técnica Superior; Vogais suplentes: Hugo Miguel da Silva Tavares - Técnico Superior e Maria de La Salete Vital Cristiano - Técnica Superior;

20.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artº. 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº. 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artº. 30.º da referida Portaria.

20.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações a Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no nosso site.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt).

23 - Posicionamento remuneratório: Negociado após o procedimento concursal de acordo com o estabelecido no artº. 55 da Lei 12-A/2009 de 27/02.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

31 de Julho de 2009. - O Vereador do Pelouro da DARH, Paulo Alves Machado.

302145571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Lei 62/98 - Assembleia da República

    Regula o disposto no artigo 82º (compensação devida pela reprodução ou gravação de obras) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei 63/85 de 14 de Março, na redacção dada pelas Leis 45/85 de 17 de Setembro e 114/91 de 3 de Setembro. Cria uma comissão de acompanhamento, cuja composição, designação, funcionamento e atribuições são definidas neste diploma. Atribui à inspecção Geral das Actividades Culturais, bem como a todas as autoridades policiais e administrativas a com (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 133/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares cíveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 111/2005 - Ministério da Justiça

    Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-19 - Portaria 1075/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, que aprova os programas de concurso tipo, os cadernos de encargos tipo, respectivos anexos e memorandos, para serem adoptados nas empreitadas de obras públicas por preço global ou por série de preços e com projectos do dono da obra e nas empreitadas de obras públicas por percentagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-29 - Decreto-Lei 125/2006 - Ministério da Justiça

    Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 302/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Lei 100/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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