Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 31 de Março de 2009, da Subdirectora-Geral do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GPEARI/MCTES), se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do GPEARI/MCTES, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.
O presente procedimento obteve parecer favorável de S.E o Secretário de Estado da Administração Pública e de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, exarados no Despacho 169/2009/SEAP, de 11 de Fevereiro.
1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
2 - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura.
2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Caracterização do posto de trabalho - As atribuições e competências serão no sentido de assegurar a recolha, tratamento e análise da informação para a produção de estatísticas e de indicadores na área do Ensino Superior, no âmbito do Sistema Estatístico Nacional e assegurar a correcta aplicação dos conceitos e das metodologias harmonizadas nacional e internacionalmente na recolha, tratamento e análise dos dados sobre o Ensino Superior.
5 - Posição remuneratória - 2.ª, nível remuneratório - 15.º (1.201,48 (euro)).
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (dois postos) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Local de trabalho - Os candidatos aprovados no concurso exercerão funções nas instalações do GPEARI/MCTES, sitas na Avenida Duque d'Ávila, n.º 137 - 3.º, em Lisboa.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Os requisitos específicos são:
a) Formação superior na área de educação e formação em Matemática ou Estatística;
b) Experiência, pelo menos 3 anos, em operações de inquérito e tratamento de dados na área do Ensino Superior;
c) Experiência, pelo menos 3 anos, de resposta a inquéritos estatísticos sobre o Ensino Superior, realizados pelas organizações internacionais de referência (Unesco/OCDE/Eurostat);
d) Bons conhecimentos sobre as principais fontes de informação, nacionais e internacionais, para a caracterização do ensino superior (manuais de referência, legislação e organizações internacionais de referência);
e) Conhecimento do Sistema Estatístico Nacional e Europeu, nomeadamente na área do ensino superior;
f) Experiência de análise estatística e de produção de relatórios na área do Ensino Superior;
g) Experiência de trabalho, pelo menos 3 anos, com softwares de gestão de bases de dados e tratamento estatístico (Excel, SPSS ou SAS, em tecnologias Microsoft nomeadamente o SQL server e com particular incidência em MS Access
h) Conhecimento da língua inglesa (nível técnico);
i) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico; espírito de equipa; autonomia e sentido de responsabilidade; orientação para a obtenção de resultados.
9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Subdirectora-Geral do GPEARI/MCTES e apresentada, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada: Avenida Duque d'Ávila, 137 - 3.º - 1069-016 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;
b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 8.1 do presente Aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, Prova de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
13.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita - visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:
13.1 - 1 - Legislação:
i. Orgânica do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro);
ii. Orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (Decreto Regulamentar 60/2007, de 27 de Abril);
iii. Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (Portaria 547/2007, de 30 de Abril).
iv. Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto);
v. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro);
vi. Acesso ao ensino superior - Regime geral (Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho); Concursos especiais - (Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio); Regimes especiais (Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro);
vii. Maiores de 23 anos (Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março);
viii. Acesso ao curso de Medicina por licenciados (Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro);
ix. Financiamento (Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
x. Sistema de graus académicos (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);
xi. Título académico de agregado (Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho);
xii. Espaço europeu de ensino superior (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);
xiii. Regime de equivalência e de reconhecimento de graus académicos e outras habilitações (Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro);
xiv. Criação, modificação, suspensão e extinção de ciclos de estudos (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);
xv. Acreditação e avaliação das instituições e dos ciclos de estudos (Lei 38/2007, de 16 de Agosto, Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro (Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);
xvi. Regime e carreiras do pessoal docente e de investigação das instituições públicas -Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de Julho), Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março), Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro);
xvii. Acção social escolar - Princípios gerais (Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pelas Leis 113/97, de 16 de Setembro e 62/2007, de 10 de Setembro;
xviii. Bases do financiamento do ensino superior (Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
xix. Bolsas de estudo (Despacho 4183/2007, de 6 de Março (ensino público) e Despacho 12190/2007, de 19 de Junho (ensino privado);
xx. Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior (Portaria 401/2007, de 5 de Abril);
xxi. Cursos de especialização tecnológica (Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio);
xxii. Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Portaria 256/2005, de 16 de Março);
xxiii. Divulgação do corpo docente dos estabelecimentos de ensino superior (Decreto-Lei 15/96, de 6 de Março);
xxiv. Sistema Estatístico Nacional (Lei 22/2008, de 13 de Maio);
xxv. Regulamento relativo às Estatísticas Europeias (Regulamento (CE) n.º 223/2009, de 11 de Março).
13.1 - 2 - Bibliografia de referência:
i. INE; 2009: INE / Metainformação / Conceitos (http://metaweb.ine.pt/sim/conceitos/conceitos.aspx?ID=PT); 26 Fevereiro 2009;
ii. Frascati Manual: Proposed standard practice for surveys on research and experimental development", 2002, Paris, OECD - (http://213.253.134.43/oecd/pdfs/browseit/9202081E.PDF);
iii. Classificação de domínios científicos e tecnológicos (FOS) - 2007 - (http://www.gpeari.mctes.pt/archive/doc/FOS-versao_final__2_.pdf);
iv. Classificação Internacional Tipo da Educação - ISCED 1997 (versão portuguesa)
v. (http://metaweb.ine.pt/sine/anexos/pdf/ISCED_97PT_ %20 %2011 %20Abril.pdf)
vi. Vagas e inscritos no ensino superior [2000-2001 a 2007-2008]
vii. (http://www.gpeari.mctes.pt/archive/doc/vagasinscritos_2001_2008.pdf)
viii. Progress Towards the Lisbon Objectives in Education and Training - Indicators and Benchmarks -02008
ix. Metadata de referência - (http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_SDDS/EN/educ_esms.htm);
x. Documento metodológico do inquérito ao registo de alunos inscritos e diplomados do ensino superior - (http://metaweb.ine.pt/SIM/OPERACOES/DOCMET_PDF/DOCMET_PDF_420_1_2.pdf);
xi. Documento metodológico do inquérito ao registo biográfico de docentes do ensino superior - (http://metaweb.ine.pt/SIM/OPERACOES/DOCMET_PDF/DOCMET_PDF_419_1_2.pdf);
xii. UOE data collection on education systems - Volume1 - Manual: Concepts, definitions and classifications; Montreal, Paris, Luxembourg 2007 - (http://www.uis.unesco.org/template/pdf/wei/Manuals/UOE2007manual_volume %201.pdf);
xiii. Education at a Glance 2008 - (http://www.oecd.org/dataoecd/23/46/41284038.pdf);
xiv. Key Data on Higher Education in Europe; 2007 Edition - (http://eacea.ec.europa.eu/ressources/eurydice/pdf/0_integral/088EN.pdf);
xv. The Bologna Declaration on the European space for higher education: an explanation - (http://ec.europa.eu/education/policies/educ/bologna/bologna.pdf);
xvi. Eurybase: The Information Database on Education Systems in Europe - (http://eacea.ec.europa.eu/ressources/eurydice/eurybase/pdf/section/PT_EN_C6.p df).
13.1 - 3 - A legislação e a bibliografia são de consulta.
13.2 - Prova de Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 - Prova de Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
13.3 - 1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
[AC= HAx40 % + FPx15 % + EPx45 %],
HA = Habilitação académica;
FP = Formação profissional e
EP = Experiência profissional
13.4 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional visa obter numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para a entrevista será elaborado um guião, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e que incidirão sobre os seguintes factores de apreciação:
a) Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;
b) Capacidade de expressão;
c) Sentido crítico;
d) Qualificação e perfil para o cargo.
14 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.
15 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
CF = PCTEx30 % + APx25 % + ACx30 % + EPSx15 %
em que:
CF = Classificação Final;
PCTE = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;
AP = Prova de Avaliação Psicológica;
AC = Prova de Avaliação Curricular e
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso o número de candidatos seja superior a 25 serão utilizados como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e a Prova de Avaliação Curricular.
16.1 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e 40 % para a Prova de Avaliação Curricular.
17 - Composição do júri: Presidente - Dra. Elisa Maria Gonzalez Parada, Directora de Serviços; Vogais efectivos - Dr. José Alexandre Silva Paredes, Director de Serviços e Dra. Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, Directora de Serviços, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - D. Teresa Maria Pestana Fragoso Almeida, Técnica Superior e Dra. Maria Beatriz Silva Gonçalves, Técnica Superior.
18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página electrónica (www.gpeari.mctes.pt).
22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.
23 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.
22 de Abril de 2009. - A Subdirectora-Geral, Maria João Valente Rosa.
201712853