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Aviso 11046/2012, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 11046/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC, foi dispensada a sua consulta por não se encontrar constituída e em funcionamento qualquer reserva de recrutamento, de acordo com informação constante no site www.dgaep.gov.pt) e no próprio serviço, torna-se público que, por despacho de 05 de abril de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Unidade de Recursos Humanos, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:

a) Tramitação do procedimento de contratação do pessoal não docente e não investigador, Bolseiros Estagiários e Bolseiros de Investigação Científica, incluindo o seu primeiro acolhimento na FCUL;

b) Execução dos procedimentos inerentes à movimentação de pessoal não docente e não investigador, Bolseiros Estagiários e Bolseiros de Investigação Científica (apoio aos procedimentos administrativos relativos a eventuais concursos, controlo das caducidades dos contratos, das renovações e das situações de fim do período experimental, e outras alterações de situação);

c) Análise e informação técnica, para submissão superior, de todos os requerimentos de acumulação de funções de pessoal docente, investigador e não docente e não investigador;

d) Atualização e registo de dados, relativos a pessoal não docente e não investigador, na base de dados de RH, garantindo a sua fiabilidade e conformidade;

e) Elaboração de declarações para diversos fins, sempre que solicitadas e ou necessárias;

f) Apoio na implementação do SIADAP 2 e do SIADAP 3 aos trabalhadores não docentes e não investigadores da Faculdade;

g) Apoio e acompanhamento na elaboração de instrumentos de planeamento e de gestão, bem como de reporte institucional, nomeadamente:

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE); REBIDES; INDEZ; Balanço Social; preparação da proposta de orçamento da FCUL na vertente das despesas com pessoal, Mapas de Pessoal, entre outros.

5 - Posicionamento remuneratório: na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Constituem requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Sociologia do Trabalho ou em Ciências Psicológicas;

b) Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos;

c) Mestrado Integrado em Psicologia;

d) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, principalmente em Word e em Excel Avançado;

e) Bom domínio da aplicação informática de recursos humanos GIAF;

f) Experiência profissional na área de atividade para que é aberto o concurso.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Ciências idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

7.2 - Por despacho de 05 de abril de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (no endereço http://www.fc.ul.pt/concursos?id=121), podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Expediente e Arquivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, durante o horário normal de expediente (das 09:30 às 16:00), sito no Campo Grande - Edifício C5, Piso 1, 1749-016 Lisboa, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

As avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e), sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

10.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta, de resposta condicionada, de lacuna ou de desenvolvimento, com a duração de 120 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam os diplomas e a bibliografia que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova:

Temas sobre os quais versará a prova de conhecimentos:

a) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

Bibliografia/legislação recomendadas:

Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);

Despacho Normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 01 de agosto, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Despacho 4642/2009 (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro) e Despacho 4390/2011 (alteração ao Regulamento Eleitoral constante do Anexo A aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março);

Deliberação 2292/2010 (Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro);

Despacho 18452/2010 (Regulamento das Unidades de Serviço da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro).

b) Área de Atividade Administrativa inerente à Administração Pública:

Bibliografia/legislação recomendadas:

Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária);

Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março (Estabelece o Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de Informática);

Lei 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação);

Deliberação 1335-L/2007 (Regulamento do Programa de Estágios da Universidade de Lisboa);

Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);

Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado);

Despacho 5003/2010 (Regulamento para os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau da Universidade de Lisboa);

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública);

Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro (Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho);

Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro (Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Lei 7/2009, de 12 fevereiro, alterado pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro e 23/2012, de 25 de junho, e Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho (Código do Trabalho);

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional);

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);

Lei 57/2011, de 28 de novembro (Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado - SIOE);

Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro (Regulamenta a elaboração do Balanço Social na Administração Pública);

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 11/2012, de 24 de fevereiro, e pela Lei 20/2012, de 14 de maio (Orçamento do Estado para 2012);

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 14/2012, de 16 de março (execução do Orçamento de Estado para 2012);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelas Leis 18/2008, de 29 de janeiro e 30/2008, de 10 de julho, e Declarações de Retificação n.os 265/91, de 31 de dezembro, e 22-A/92, de 29 de fevereiro (Código do Procedimento Administrativo).

Páginas de Internet a consultar para a prova de conhecimentos:

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público: http://www.dgaep.gov.pt

Direção-Geral do Orçamento: http://www.dgo.pt

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais: www.gpeari.mctes.pt/

Universidade de Lisboa: http://www.ul.pt

Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa: http://www.fc.ul.pt

10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

13.1 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.1 do presente aviso:

CF = PC x 70 % + EPS x 30 %

13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2 do presente aviso:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

13.3 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por razões de celeridade e em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

13.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.6 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho (Extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=121, devendo ser enviado nos termos dos pontos 8.1 e 8.2, supra.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=121.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Maria Eduarda Tavares, Chefe de Divisão da Unidade de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo: Licenciada Ana Vitória Cantos de Atouguia, técnica superior da Unidade de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo: Licenciada Cláudia Sofia Brás Rodrigues, Coordenadora do Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Unidade Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Mestre Ana Virgínia Cabral de Melo Alves Pereira, técnica superior do Gabinete de Mobilidade, Estágios e Inserção Profissional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: Licenciada Cláudio Manuel Ribeiro Pina Fernandes, Técnico Superior do Gabinete de Apoio Psicopedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade de Ciências (http://www.fc.ul.pt/concursos?id=121), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Após homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=121.

21 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Prazo de validade - O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, em http://www.fc.ul.pt/concursos?id=121; e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

10 de agosto de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

Ligações para este documento

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Aviso

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