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Aviso 20467/2011, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20467/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior.

1 - Para cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Peso da Régua de 02 de Junho de 2011, na sequência da proposta por mim apresentada, datada de 31 de Maio de 2011 e por meu despacho posterior de 19 de Setembro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. Os postos de trabalho a ocupar serão subdivididos em vários procedimentos, a saber:

Ref. A) 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Administração Pública;

Ref. B) 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Sociologia;

Ref. C) 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Ensino de Educação Musical.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na área do Município de Peso da Régua.

4 - Descrição sumária das funções: Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção, elaborar pareceres e projectos e aplicar conhecimentos e métodos inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Ref. A) Assegurar a execução de tarefas que se inserem no domínio da gestão financeira e patrimonial de acordo com o POCAL e restantes disposições legais aplicáveis às autarquias locais, nomeadamente, elaboração, acompanhamento e controlo da execução dos documentos previsionais; elaboração de mapas e organização da prestação de contas e da consolidação de contas; classificação, lançamento, processamento e emissão de documentos inerentes à arrecadação da receita e execução da despesa; procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações fiscais; elaboração de estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico; estudo e análise de dados económicos.

Ref. B) Desenvolver funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico - técnicos na área da sociologia; participar na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolver projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; proceder ao levantamento das necessidades da autarquia local; propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promover/dinamizar acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realizar estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investigar os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

Ref. C) Direcção técnica musical: Planeamento, elaboração, organização e controle de acções musicais; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais musicais. Programas e desenvolvimento musical: Concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento musical. Formação musical - escolas e autarquia: Desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento musical. Treino musical: Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de ensaio de jovens nos vários escalões de formação musical.

5 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, obedecendo ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), sendo a posição remuneratória de referência de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da categoria de Técnico Superior da Tabela Remuneratória Única.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Requisitos gerais: a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, nomeadamente: i) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; ii) Ter 18 anos de idade completos; iii) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, exigindo-se: Ref. A) Licenciatura em Administração Pública; Ref. B) Licenciatura em Sociologia; Ref. C) Licenciatura em Ensino de Educação Musical. Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para todas as referências.

6.3 - Requisitos de Vínculo: - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro conjugado com o n.º 2 e 3 do artigo 10.º com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), por meu Despacho datado de 19 de Setembro de 2011 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alargar-se-á o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial.

8 - Métodos de selecção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório; Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório; Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

8.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias: Ref. A), B) e C)

Constituição da República Portuguesa - Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30/09, 1/89, de 8/06, 1/92, de 25/11, 1/97, de 20/09, 1/2001, de 12/12, 1/2004, de 24/07 e 1/2005, de 12/08. Decreto -Lei 442/91 de 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91 de 31/12; Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29/2; Decreto -Lei 6/96, de 31/01 e Acórdão TC 118/97 de 24/4 (Código do Procedimento Administrativo); Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06/02 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Lei 58/2008, de 09/09 - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11 - Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de Junho de 2008). Ref. A) Lei 2/2007 de 15/01 (Lei das Finanças Locais); Decreto -Lei 54-A/99 de 22/02 (POCAL); Decreto -Lei 18/2008, de 29/02 (Código dos Contratos Públicos); Decreto -Lei 394-B/84, de 26/02 (Código do IVA) Ref. B) PROHABITA - Decreto-Lei 167/93, de 7/05; Decreto-Lei 158/2006 de 8/08; Decreto-Lei 135/2004 de 3/06; Decreto-Lei 54/2007 de 12/03; Portaria 500/97 de 21/06; Decreto-Lei 150-A/91 de 22/04; Portaria 371/97 de 6/06; Decreto-Lei 385/89 de 8/11; Portaria 683/2008 de 28 /06; SOLARH - Decreto-Lei 25/2002 de 11/02 (revoga o Decreto-Lei 39/2001; Decreto-Lei 39/2001 de 9/02 revoga o Decreto-Lei 7/99; Decreto Lei 7/99 de 8 Janeiro, cria o Sistema de Solidariedade de Apoio à reabilitação de Habitação própria permanente (SOLARH);PCHI - Despacho 3293/2008 de 11/02; Despacho 6716 - A/2007 de 5/04; Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 /11; Despacho Normativo 8/2002 de 12/02; PNAI (Plano Nacional de Acção para a Inclusão - Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2008, publicado na 1.ª série do DR n.º 174 de 9 de Setembro; RSI (Rendimento Social de Inserção) - Decreto-Lei 70/2010 de 16 de Junho; GIP (Gabinete de Inserção Profissional) - Portaria 127/2009 de 30/01; Código Deontológico do Sociólogo; Código de Ética no Serviço Social - Declaração de Princípios; Decreto-Lei 296/91 de 16/08 (Enquadramento dos Profissionais de Serviço Social). Ref. C) Despacho 12 591/2006, de 16/06; Despacho 14368-A/2010, de 14/09; Despacho 18987/2009; Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14/10, na redacção dada pelas Leis n.os 115/97, de 19/09, e 49/2005, de 30/08; Despacho 8683/2011; Despacho 14 460/2008, de 26/05 republicado pelo Despacho 8683/2011; Portaria 756/2007, de 02/07; Portaria 1049-A/2008, de 16/09; Decreto-Lei 144/2008, de 28/07, alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro. No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro [+].

Para a realização da prova escrita de conhecimentos os candidatos apenas poderão consultar a legislação e documentação enumerada no presente aviso, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento. A prova de conhecimentos (Parte A), é objectiva, de escolha múltipla, com consulta, consistindo em 15 perguntas fechadas. A prova de conhecimentos (Parte B), é escrita, de resposta aberta, com consulta, sendo composta por quatro questões das quais o candidato deverá optar por três.

8.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil definido pelo Júri do procedimento concursal. O Júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada e competente para o efeito. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência Profissional na Função Pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal e Motivação.

8.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

9 - Outros métodos de selecção: Excepto se afastados por escrito, caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente Aviso, os métodos de selecção a utilizar, são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01: Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório; Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo.

9.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas, certificadas pelas entidades competentes e valoradas de acordo com a aplicação do seguinte critério: nota final de curso (licenciatura) quantitativa. FP = Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, realizadas na área específica do posto de trabalho frequentadas até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério: Mais de 120 horas de formação - 20 Valores; De 90 a 120 horas de formação - 18 Valores; De 30 a 90 horas de formação - 16 Valores; De 18 a 30 horas de formação - 14 Valores; De 12 a 18 horas de formação - 12 Valores; De 6 a 12 horas de formação - 10 Valores; Até 6 horas de formação - 9 Valores; Sem formação profissional - 8 Valores. Sempre que o documento comprovativo de determinada acção formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: Um dia = 6 horas; Uma semana = 30 horas; Um mês = 120 horas. EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, actividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado: Experiência(maior que) 10 anos - 20 valores; Experiência(maior que) 5 anos e (igual ou menor que)a 10 - 16 valores; Experiência(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) a 5 - 12 valores; Experiência(maior que) a 1 ano e (igual ou menor que) a 3 anos - 8 valores; Experiência (menor que)1 ano - 4 valores. AD = Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da Avaliação de Desempenho relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Excelente: entre 4,5 e 5 - 20 valores; Muito Bom: entre 4 e 4,4 - 16 valores; Bom: entre 3 e 3,9 - 12 valores; Necessita de desenvolvimento: entre 2 e 2,9 - 8 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação ou avaliação de acordo com outro diploma legal, em algum dos anos, o valor a ser considerado na fórmula, por cada ano será de Bom - 12 valores.

9.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação deste método é baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências de entre as que a seguir se descriminam: Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Orientação para o serviço público; Adaptação e melhoria contínua; Este método de selecção tem em vista uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência Profissional na Função Pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido critico e motivação.

9.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme estipulam os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como os candidatos que não compareçam à realização de qualquer método de selecção para o qual tenham sido convocados.

11 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou no portal da internet do Município www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de expediente da mesma Divisão no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054 - 003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas, fixada no presente Aviso. Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

13.3 - Os formulários de candidatura, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (fotocópia); b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia); c) Curriculum Vitae assinado e datado; d) declarações da experiência profissional (fotocópia); e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia). Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

13.4 - Os candidatos na situação referida no Ponto 12 deverão ainda apresentar declaração emitida e autenticada pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas bem como a actividade que o candidato executa, quando se aplique. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

13.5 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua é dispensada a apresentação de certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o Júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

13.6 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Para efeitos de admissão ao concurso, estes candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma acima referenciado.

13.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Ref. A)

Efectivos: Presidente - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogal - Ana Luísa da Costa Ferreira Paiva, Técnica Superior; Vogal - Sónia Cristina Monteiro Queirós, Técnica Superior.

Suplentes: Vogal - Paula Cristina Pinto Guimarães, Técnica Superior; Vogal - Maria José Pereira da Fonseca Guedes Leite, Técnica Superior.

Ref. B)

Efectivos: Presidente - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogal - Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social; Vogal - Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico;

Suplentes: Vogal - Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território; Vogal - Ana Luísa da Costa Ferreira Paiva, Técnica Superior.

Ref. C)

Efectivos: Presidente - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogal - Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social; Vogal - Paula Cristina Pinto Guimarães, Técnica Superior.

Suplentes: Vogal - Sónia Cristina Monteiro Queirós, Técnica Superior; Vogal - Ana Luísa da Costa Ferreira Paiva, Técnica Superior.

Sendo designado o 1.º vogal efectivo para substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, para todas as referências.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos ao procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

17 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27/02 conjugado com o artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.1 - Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - A Lista dos resultados intercalares, dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, será publicitada no portal da internet desta Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, e afixada no placard de informação do átrio dos Paços do Concelho.

17.3 - A lista Unitária de Ordenação final dos candidatos que completem o procedimento bem como as actas de exclusões do procedimento, ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de selecção serão enviadas a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal, no âmbito da audiência de interessados conforme estipula o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria conjugado com o artigo 100.º do CPA.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente desta Câmara Municipal, será publicitada no portal da internet desta Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, afixada no placard de informação do átrio dos Paços do Concelho e publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Reservas de Recrutamento), para todas as referências.

20 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: No Diário da República, 2.ª série; Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; Na página electrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República; e No jornal de expansão nacional "Jornal de Notícias", por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

20 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

305198121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-08 - Decreto-Lei 385/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o financiamento intercalar para a aquisição de terrenos e respectivas infra-estruturas pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) para a promoção de habitação social.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-22 - Decreto-Lei 150-A/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga o conjunto das entidades que podem conceder financiamentos para projectos habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 167/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL SOBRE PRÉDIOS URBANOS OU SUAS FRACÇÕES AUTÓNOMAS. A PROPRIEDADE RESOLÚVEL BASEIA-SE NUMA POLÍTICA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES A CUSTOS CONTROLADOS, COM O APOIO FINANCEIRO DO ESTADO, TENDO EM VISTA A OBTENÇÃO DE FOGOS MAIS BARATOS E ACESSIVEIS AS FAMÍLIAS CARECIDAS DE HABITAÇÃO. DEFINE OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS AO PREÇO DE VENDA, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. O REGIME DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL FOI INTRODUZIDO PELO DECRETO LEI 23052, (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Decreto-Lei 25/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o diploma que regula o programa de apoio à realização urbana denominado «SOLARH», estabelecendo um regime emolumentar especial aplicável às pessoas singulares beneficiárias do programa quando procedam à realização de obras na sua habitação permanente.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 158/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-02 - Portaria 756/2007 - Ministério da Educação

    Revoga a Portaria n.º 18/91, de 9 de Janeiro, que regulamenta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Portaria 683/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa, para o ano de 2008, os preços máximos de aquisição das habitações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

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