Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13307/2011, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de actividade engenharia florestal)

Texto do documento

Aviso 13307/2011

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 27 de Dezembro de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Área de Actividade Engenharia Florestal), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Paços de Ferreira.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: - Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica: Apoio ao Gabinete Técnico Florestal, bem como apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; Elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) bem como os programas de acção neles previstos; Promover o cumprimento de estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; Organizar e colaborar na Administração do SIG Municipal.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro tendo como referência a segunda posição remuneratória da carreira Técnica Superior, após o termo do procedimento Concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 27 de Dezembro de 2010.

10 - Habilitações literárias - Licenciatura em Engenharia Florestal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, sob pena de exclusão (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de expediente e serviços gerais desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado, declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, caso exista candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, da qual conste a natureza do vínculo a categoria, o tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, só para candidatos vinculados.

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e entrevista Profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:

Carta Ética - Princípios éticos da Administração Pública, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97 de 22 de Março;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores das funções públicas;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos do Município e Freguesias;

Atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais - Lei 20/2009, de 12 de Maio;

Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega - Decreto Regulamentar 41/2007 de 10 de Abril;

Estratégia Nacional para as florestas - Resolução de Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15 de Setembro;

Portaria 1185/2004, de 15 de Setembro; Estrutura do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Guia Metodológica para a elaboração do PMDFCI - Autoridade Florestal Nacional

Guia Técnico para a elaboração do POM - Autoridade Florestal Nacional;

Normas técnicas relativas a pontos de água integrados na RDFCI - Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro;

Define as especificações técnicas em matéria de DFCI a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio - Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro;

Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2009, de 26 de Maio;

Regime da Ocupação do Solo Objecto de um Incêndio Florestal - Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela Lei 54/91, de 08 de Agosto, pelo Decreto-Lei 34/99, de 05 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março;

Regime jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e de intervenção de âmbito florestal - Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro;

Normas Técnicas dos Planos Específicos de intervenção Florestal - Despacho 20194/2009, de 07 de Setembro;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro e corrigido pela Declaração de Rectificação 20/2009 de 13 de Março;

Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro - Lei 134/2006, de 25 de Julho;

Zonas de Intervenção Florestal - Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro;

Regulamento do Fogo Técnico - Despacho 14031/2009, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro - Código Florestal;

Decreto-Lei 27/2006 de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil;

Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no Âmbito Municipal - Lei 65/2007, de 12 de Novembro:

Plantação de espécies florestais de rápido crescimento - Decreto-Lei 28039/37, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 175/88, de 17 de Maio, Portaria 528/89, de 11 de Julho, portaria 513/89, de 06 de Junho.

Duração da prova - 2 horas, valorada numa escala de 0 a 20 valores.

12.2 - A Avaliação Psicológica - visa avaliar através de Técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica (HAB) onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 17 valores;

Licenciatura ou Mestrado integrado - 15 valores;

FP - Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Para o caso do certificado de Acção de Formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas:

Inexistência de qualquer formação - 0 valores;

Acções de Formação até 100 horas - 10 valores

Acções de Formação entre 101 horas e 200 horas - 14 valores

Acções de Formação entre 201 horas e 300 horas - 16 valores

Acções de Formação com mais de 301 horas - 20 valores

EP - Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo na área para o qual é aberto o presente procedimento:

Sem experiência profissional - 0 valores

Menos de 2 anos - 10 valores

Entre 2 e 5 anos - 15 valores

Mais de 5 anos - 20 valores

AD - Avaliação de Desempenho - Será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do Posto de trabalho a ocupar com as seguintes regras, na escala de 0 a 20 valores.

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho - Insuficiente - 0 valores

Desempenho - Necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho - Bom - 14 valores

Desempenho - Muito Bom - 16 valores

Desempenho - Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho adequado - 15 valores

Desempenho relevante - 20 valores

A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = 20 % (HAB) + 20 % (FP) + 30 % (EP) + 30 % (AD)

12.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Aspectos a avaliar: Orientação para resultados; Orientação para o Serviço Público; Análise de Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Trabalho de Equipa e Cooperação.

12.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Motivação e Interesse; Capacidade de expressão e de comunicação; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Experiência Profissional; Sentido crítico e clareza de raciocínio.

12.6 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação curricular, entrevista de Avaliação de competências e Entrevista Profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12.7 - Se o número de candidatos for superior a 50 candidatos, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 27 de Dezembro, os métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e entrevista Profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento Concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

13.1 - Se o número de candidatos for inferior a 50, serão aplicadas as seguintes fórmulas:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

ou

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de selecção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.2 - Se o número de candidatos for superior a 50, serão aplicadas as seguintes formulas:

OF = 55 % PC + 45 % EPS

ou

OF = 55 % AC + 45 % EPS

caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela Ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fase não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção, equivale à desistência do concurso.

Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - O júri do Procedimento concursal, será o seguinte:

Presidente - Engº Manuel Gomes de Abreu, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento de Obras Municipais Infraestruturas e Ambiente em regime de substituição).

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimento.

Eng.º Paulo Sérgio Pereira Bessa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Penafiel.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro).

Dr.ª Paula Cristina Costa Santos, Técnica Superior.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

17.3 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página electrónica.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, por isso os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - O Município de Paços de Ferreira, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida

Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

22 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.

304792441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Portaria 513/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os concelhos onde se passa a aplicar o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, que estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 528/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas sobre projectos de florestação em espécies florestais de rápido crescimento

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-15 - Portaria 1185/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece a estrutura tipo do plano de defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1140/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios a observar na instalação e funcionamento de equipamentos florestais de recreio inseridos no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Decreto Regulamentar 41/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF T), que abrange os municípios de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Celorico de Basto, Felgueiras, Amarante, Lousada, Paços de Ferreira, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Baião, Resende, Cinfães e Castelo de Paiva. Publica em anexo regulamento e planta de síntese daquele plano.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Declaração de Rectificação 20/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda