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Decreto-lei 27/2006, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 27/2006

de 10 de Fevereiro

O XVII Governo Constitucional assumiu como um dos objectivos prioritários para a área da educação a melhoria das condições de estabilidade, de motivação e de formação do pessoal docente, adequadas a responder às reais necessidades do sistema de ensino.

A reorganização curricular do ensino básico, aprovada pelo Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, e a execução da reforma curricular do ensino secundário implementada pelo Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, demonstraram, por outro lado, a conveniência da redefinição dos critérios de distribuição do serviço docente nas escolas, de forma a permitir racionalizar a gestão dos recursos humanos disponíveis e garantir uma mais justa colocação dos docentes em função das necessidades decorrentes dos novos planos curriculares e conteúdos programáticos.

Na mesma linha, também o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro, diploma que estabelece o ordena e dos professores dos ensinos básico e secundário, preconiza a necessidade de adequação dos cursos de formação inicial de professores ministrados nos estabelecimentos de ensino superior e conferentes de qualificação profissional para a docência a tal contexto programático.

Em resultado da experiência entretanto colhida, e após cuidada avaliação dos actuais grupos de docência, torna-se possível estabilizar um conjunto de soluções que orientem o processo de determinação e suprimento das necessidades de docência, tendo por referência as habilitações adequadas à leccionação das várias valências ou áreas disciplinares.

No quadro das iniciativas destinadas a alcançar tal desiderato, e em paralelo com a revisão do regime jurídico de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o presente diploma procede à criação dos grupos de recrutamento para efeitos de colocação destes profissionais, através do reagrupamento e reorganização dos actuais grupos de docência, operando a sua transfiguração, fusão, desdobramento e renumeração, com a definição de novas áreas de recrutamento e a respectiva qualificação profissional.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente decreto-lei cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

2 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por grupo de recrutamento a estrutura que corresponde a habilitação específica para leccionar no nível de ensino, disciplina ou área disciplinar da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente decreto-lei abrange os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário pertencentes aos quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos e os indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência ou portadores de habilitação própria para a docência com mais de seis anos de tempo de serviço docente não pertencentes a esses quadros.

2 - O disposto no presente decreto-lei é ainda aplicável aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e do ensino secundário pertencentes aos quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos e aos indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência com aproveitamento em cursos que os qualificam para a docência em educação especial nos termos do artigo 36.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), com as alterações que lhe foram conferidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 3.º

Grupos de recrutamento

Para os devidos efeitos, são criados grupos de recrutamento na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário cuja designação e organização é a constante dos mapas n.os 1 a 5 anexos ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante, em consonância com os seguintes níveis e ciclos de ensino:

a) Educação pré-escolar;

b) 1.º ciclo do ensino básico;

c) 2.º ciclo do ensino básico;

d) 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;

e) Educação especial.

Artigo 4.º

Educação pré-escolar

As habilitações para o grupo de recrutamento de educação pré-escolar são as qualificações profissionais constantes dos normativos legais em vigor para a educação pré-escolar.

Artigo 5.º

1.º ciclo do ensino básico

As habilitações para o grupo de recrutamento do 1.º ciclo do ensino básico são as qualificações profissionais constantes dos normativos legais em vigor para o 1.º ciclo do ensino básico.

Artigo 6.º

2.º ciclo do ensino básico

As habilitações para os grupos de recrutamento do 2.º ciclo do ensino básico são as qualificações profissionais e as habilitações próprias para os grupos de docência do 2.º ciclo do ensino básico constantes dos normativos legais em vigor, com as especialidades seguintes:

a) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Português e Estudos Sociais/História (código de recrutamento 200) são as que conferem qualificação profissional para leccionar no 1.º grupo de docência (Português e Estudos Sociais/História) do 2.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo;

b) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Português e Francês (código de recrutamento 210) são as que conferem qualificação profissional para leccionar no 2.º grupo de docência (Português e Francês) do 2.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo;

c) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Português e Inglês (código de recrutamento 220) são as que conferem qualificação profissional para leccionar no 3.º grupo de docência (Português e Inglês) do 2.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo;

d) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Matemática e Ciências da Natureza (código de recrutamento 230) são as que conferem qualificação profissional para leccionar no 4.º grupo de docência (Matemática e Ciências da Natureza) do 2.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo;

e) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Visual e Tecnológica (código de recrutamento 240) são as que conferem qualificação profissional para leccionar nos grupos de docência de Educação Visual, Trabalhos Manuais Masculinos e Trabalhos Manuais Femininos do 2.º ciclo do ensino básico, previstos no Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos;

f) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Musical (código de recrutamento 250) são as que conferem qualificação profissional para leccionar no grupo de docência de Educação Musical do 2.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo;

g) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Física (código de recrutamento 260) são as que conferem qualificação profissional para leccionar no grupo de docência de Educação Física do 2.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo;

h) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Moral e Religiosa Católica (código de recrutamento 290) são as que conferem qualificação profissional para leccionar no grupo de docência de Educação Moral e Religiosa Católica do 2.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo.

Artigo 7.º

3.º ciclo do ensino básico e secundário

As habilitações para os grupos de recrutamento do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário são as qualificações profissionais e as habilitações próprias para os grupos de docência do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário constantes dos normativos legais em vigor, com as especialidades seguintes:

a) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Moral e Religiosa Católica (código de recrutamento 290) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência de Educação Moral e Religiosa Católica do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

b) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Matemática (código de recrutamento 500) são as que conferem qualificação profissional para o 1.º grupo de docência (Matemática) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

c) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Electrotecnia (código de recrutamento 540) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 2.º-B (Electrotecnia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

d) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Física e Química (código de recrutamento 510) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 4.º-A (Física e Química) e 4.º-B (Química e Física) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;

e) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Artes Visuais (código de recrutamento 600) são as que conferem qualificação profissional para o 5.º grupo de docência (Artes Visuais) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

f) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Economia e Contabilidade (código de recrutamento 430) são as que conferem qualificação profissional para os 6.º e 7.º grupos de docência (Contabilidade e Administração e Economia, respectivamente) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;

g) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Português (código de recrutamento 300) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 8.º-A (Português, Latim e Grego) e 8.º-B (Português e Francês) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência e na disciplina de Português;

h) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Latim e Grego (código de recrutamento 310) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 8.º-A (Português, Latim e Grego) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e nas disciplinas de Latim e Grego;

i) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Francês (código de recrutamento 320) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 8.º-B (Português e Francês) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de Francês;

j) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Inglês (código de recrutamento 330) são as que conferem qualificação profissional para o 9.º grupo de docência (Inglês e Alemão) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de Inglês;

l) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Alemão (código de recrutamento 340) são as que conferem qualificação profissional para o 9.º grupo de docência (Inglês e Alemão) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de Alemão;

m) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento História (código de recrutamento 400) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 10.º-A (História) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência e na disciplina de História;

n) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Filosofia (código de recrutamento 410) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 10.º-B (Filosofia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

o) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Geografia (código de recrutamento 420) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 11.º-A (Geografia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

p) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Biologia e Geologia (código de recrutamento 520) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência 11.º-B (Biologia e Geologia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

q) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Tecnológica (código de recrutamento 530) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência 2.º (Mecanotecnia), 3.º (Construção Civil), 12.º-A (Mecanotecnia), 12.º-B (Electrotecnia), 12.º-C (Secretariado), 12.º-D (Artes dos Tecidos), 12.º-E (Construção Civil e Madeiras), 12.º-F (Artes Gráficas), 12.º-F (Equipamento) e 12.º-F (Têxtil) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;

r) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Ciências Agro-Pecuárias (código de recrutamento 560) são as que conferem qualificação profissional para os grupos de docência de 12.º-F (Hortofloricultura e Criação de Animais), A (Produção Vegetal) e B (Indústrias Alimentares e Zootecnia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previstos no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesses grupos de docência;

s) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Educação Física (código de recrutamento 620) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Educação Física) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

t) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Informática (código de recrutamento 550) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Informática) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto na Portaria 1141-C/95, de 15 de Setembro, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência;

u) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Música (código de recrutamento 610) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Música) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, com a realização da prática pedagógica supervisionada nesse grupo de docência;

v) As habilitações profissionais para o grupo de recrutamento Espanhol (código de recrutamento 350) são as que conferem qualificação profissional para o grupo de docência (Espanhol) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, previsto no Despacho Normativo 14/99, de 12 de Março, com a realização do estágio pedagógico nesse grupo de docência.

Artigo 8.º

Habilitações próprias

As habilitações próprias para os grupos de recrutamento referidos nos artigos 6.º e 7.º são, até à sua completa extinção, estabelecidas por portaria do Ministro da Educação, mantendo-se as constantes dos normativos legais em vigor para os correspondentes grupos de docência até ao concurso de recrutamento e selecção de pessoal docente para o ano escolar de 2007-2008, inclusive.

Artigo 9.º

Recuperação de vagas

Nos grupos de recrutamento Português (código de recrutamento 300), Latim e Grego (código de recrutamento 310), Francês (código de recrutamento 320), Inglês (código de recrutamento 330) e Alemão (código de recrutamento 340), a recuperação de vagas prevista no regime jurídico dos concursos de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário faz-se nos termos seguintes:

a) Para os candidatos pertencentes aos quadros dos grupos de docência 8.º-A (Português, Latim e Grego) e 8.º-B (Português e Francês), as vagas são recuperadas, apenas, no grupo de recrutamento Português (código de recrutamento 300);

b) Para os candidatos pertencentes aos quadros do 9.º grupo de docência (Inglês e Alemão), as vagas são recuperadas, apenas, no grupo de recrutamento Inglês (código de recrutamento 330).

Artigo 10.º

Correspondência com os grupos de docência

Todas as referências feitas aos grupos de docência pela legislação em vigor consideram-se reportadas aos grupos de recrutamento a que se refere o presente decreto-lei.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável a partir dos concursos relativos ao ano escolar de 2006-2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 2 de Fevereiro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Fevereiro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

MAPA 1

Educação pré-escolar

(ver mapa no documento original)

MAPA 2

1.º ciclo do ensino básico

(ver mapa no documento original)

MAPA 3

2.º ciclo do ensino básico

(ver mapa no documento original)

MAPA 4

3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário

(ver mapa no documento original)

MAPA 5

Educação pré-escolar e 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino

secundário

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/10/plain-194626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 344/89 - Ministério da Educação

    Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-C/95 - Ministério da Educação

    CRIA, PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO NO ANO LECTIVO DE 1995-1996, O GRUPO DE DOCÊNCIA DE INFORMÁTICA DO ENSINO SECUNDÁRIO. DEFINE AS DISCIPLINAS QUE INTEGRAM O REFERIDO GRUPO. RECONHECE DESDE JÁ, COMO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA A DOCÊNCIA DO GRUPO DE INFORMÁTICA AGORA CRIADO A LICENCIATURA EM ENSINO DE INFORMÁTICA MINISTRADA PELA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-23 - Declaração de Rectificação 18/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto Regulamentar 13/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece as normas técnicas relativas ao concurso para o preenchimento dos lugares de docentes do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-09 - Portaria 254/2007 - Ministério da Educação

    Reconhece vários cursos como habilitação própria para a docência.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-30 - Decreto Legislativo Regional 21/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-11 - Decreto-Lei 338/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de integração em lugar do quadro zona pedagógica dos professores de técnicas especiais com, pelo menos, 10 anos de exercício ininterrupto de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto Regulamentar 3/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto-Lei 104/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular, aberto para o preenchimento de vaga existente em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-A/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Portaria 212/2009 - Ministério da Educação

    Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Decreto Legislativo Regional 4/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação, bem como à republicação do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 270/2009 - Ministério da Educação

    Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto Regulamentar 27/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto Regulamentar 2/2010 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-23 - Portaria 22-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-23 - Decreto Regulamentar 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Lei 7/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que altera (décima segunda alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializa (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-26 - Portaria 113-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa o número de vagas do concurso externo extraordinário de acesso à carreira docente.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-C/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 de 23 de maio

  • Tem documento Em vigor 2016-03-07 - Decreto-Lei 9/2016 - Educação

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2016-03-14 - Portaria 43-A/2016 - Finanças e Educação

    Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016-2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-15 - Decreto-Lei 28/2017 - Educação

    Altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2017-04-05 - Portaria 129-A/2017 - Finanças e Educação

    Regulamenta o concurso de integração extraordinária para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2017-04-06 - Portaria 129-C/2017 - Finanças e Educação

    Fixação do número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2017-04-06 - Portaria 129-B/2017 - Finanças e Educação

    Fixação das vagas a preencher pelos concursos interno e externo no ano letivo de 2017/2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-07 - Decreto-Lei 16/2018 - Educação

    Cria o grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa e aprova as condições de acesso dos docentes da Língua Gestual Portuguesa ao concurso externo de seleção e recrutamento do pessoal docente

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Portaria 107-A/2018 - Finanças e Educação

    Dotação de vagas do concurso externo, concurso externo extraordinário, concurso externo do ensino artístico especializado de música e da dança, concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais a ocorrer em 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-04-19 - Portaria 107-B/2018 - Finanças e Educação

    Dotação das vagas do concurso interno antecipado, concurso interno do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-03-05 - Portaria 72-C/2019 - Finanças e Educação

    Dotação de vagas do concurso externo para os quadros de zona pedagógica e concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-23 - Portaria 78-A/2020 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Fixação do número de vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo e para o concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança

  • Tem documento Em vigor 2021-03-09 - Portaria 52-A/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

  • Tem documento Em vigor 2021-03-09 - Portaria 52-B/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

  • Tem documento Em vigor 2022-03-24 - Portaria 125-A/2022 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Educação

    Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

  • Tem documento Em vigor 2023-04-26 - Portaria 111-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação

    Fixa as vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

  • Tem documento Em vigor 2023-05-10 - Portaria 118-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação

    Fixa as vagas do concurso externo de vinculação dinâmica

  • Tem documento Em vigor 2023-09-06 - Decreto-Lei 80-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha em procedimentos de contratação de escola

  • Tem documento Em vigor 2023-11-29 - Decreto-Lei 112/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário

  • Tem documento Em vigor 2023-12-18 - Portaria 441/2023 - Educação

    Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2024-03-19 - Portaria 110-A/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação

    Fixa as vagas do concurso interno e externo dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2024-03-19 - Decreto-Lei 23/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2024-04-04 - Portaria 138/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Educação

    Fixa as vagas do concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).

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