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Aviso 12802/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Avaliação e Acreditação de Cursos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL)

Texto do documento

Aviso 12802/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 02.06.2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho abaixo identificados.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:

Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, para exercer funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, no Gabinete de Avaliação e Acreditação de Cursos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), assegurando o apoio na tramitação dos procedimentos de avaliação e acreditação dos ciclos de estudos, assim como dos procedimentos relativos ao acesso e ingresso naqueles ciclos; a recolha, sistematização e disseminação de informação relativa à oferta formativa da Escola; apoio aos órgãos e estruturas da Escola no âmbito da promoção e manutenção da qualidade da oferta formativa, nas seguintes áreas:

Referência A - Gestão (1 posto de trabalho), a quem, no âmbito das actividades descritas como conteúdo funcional, será exigida a execução, entre outras, das seguintes tarefas: planeamento e organização das actividades do Gabinete; apoio técnico na realização dos relatórios anuais de avaliação de cursos e dos relatórios de acreditação de cursos; apoio técnico e administrativo aos coordenadores de curso e de departamento;

Referência B - Tradução (1 posto de trabalho), a quem, no âmbito das actividades descritas como conteúdo funcional, será exigida a execução, entre outras, das seguintes tarefas: produção de documentação e sua tradução; tradução de conteúdos de páginas web (português/inglês e inglês/português) e tradução documentação geral inerente às áreas de actividade do Gabinete (português/inglês e inglês/português);

Referência C - Engenharia Informática (1 posto de trabalho), a quem no âmbito das actividades descritas como conteúdo funcional, será exigida a execução, entre outras, das seguintes tarefas: informatização dos procedimentos que estão cometidos ao Gabinete, assim como a pesquisa, recolha e o tratamento informático da informação respeitante aos cursos decorrentes do apoio técnico e administrativo aos coordenadores de curso e de departamento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 3 (três) contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1201,48(euro).

8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 02.06.2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, possuam as habilitações exigidas para cada um dos postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - titularidade das licenciaturas abaixo indicadas, sem possibilidade de substituição da habilitação por formação e ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Gestão;

Referência B - Licenciatura em Tradução;

Referência C - Licenciatura em Engenharia Informática.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL.

A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.

No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente as habilitações académicas, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, as funções e actividades relevantes que exerce actualmente e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração;

d) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional.

14 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou por tempo determinado ou determinável, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As actividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

15 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 13 deste aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular ou a atribuição de pontuação negativa, consoante o método de selecção.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, e de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

20 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

21 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

22 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sendo composta por uma parte teórica e uma parte prática, e terá uma duração máxima de 4 horas.

23 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Temas comuns às três referências (A, B e C):

a) Organização da Administração Pública em Portugal;

b) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria, e, em particular, da sua unidade orgânica Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

c) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

d) Regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública;

e) Regime jurídico do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna, e, em particular, legislação respeitante à acreditação e avaliação das Instituições de Ensino Superior e dos ciclos de estudos, assim como relativa ao acesso e ingresso nos cursos.

Temas específicos de cada uma das referências:

Referência A - Gestão:

a) Tratamento e análise de informação estatística;

b) Redacção de relatórios;

c) Manipulação de bases de dados;

d) Utilização de folhas de cálculo;

e) Programação em folhas de cálculo.

Referência B - Tradução:

a) Novo acordo ortográfico;

b) Técnicas de tradução;

c) Tradução de documentos (português/inglês e inglês/português);

d) Técnicas de secretariado;

e) Elaboração de documentos em língua portuguesa.

Referência C - Engenharia Informática:

a) Protecção de dados pessoais;

b) Protecção jurídica de programas de computador e de bases de dados;

c) Gestão de sistemas de bases de dados e linguagens de programação associadas;

d) Linguagem de programação;

e) Desenvolvimento de aplicações;

f) Automação e programação do Microsoft Office.

24 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:

Bibliografia recomendada:

A) Para os temas comuns às três referências (A, B e C):

i) Administração Pública e Direito Administrativo - Guia de Estudo - Reedição Digital, José F. F. Tavares, Almedina, 2007;

ii) Direito Administrativo, José Figueiredo Dias, CEFA, 2003;

iii) Código do Procedimento Administrativo - Anotado - Com Legislação Complementar, de João Caupers, João Raposo, Diogo Freitas do Amaral, Maria da Glória F. P. D. Garcia, João Martins Claro, Pedro Siza Vieira, Vasco Pereira da Silva, Almedina, 2007;

iv) Guiões e Procedimentos - Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos, Acreditação Preliminar de Ciclos de Estudos em Funcionamento e Avaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento (disponíveis na página electrónica da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

v) Normas para a Avaliação Externa (disponível na página electrónica da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

B) Para os temas específicos de cada uma das referências:

Referência A - Gestão:

i) Análise Estatística com o PASW Statistics (ex-SPSS), João Maroco, ReportNumber, 2010;

ii) Introdução à Estatística, de Bento Murteira, et al, McGraw-Hill, 2002;

iii) Teses, relatórios e trabalhos escolares: sugestões para a estruturação escrita, Mário Azevedo, 6.ª Ed., Universidade Católica Editora, 2008;

iv) Supervisão e avaliação: construção de registos e relatórios, Maria do Céu Roldão, Universidade de Aveiro, 2010;

v) Advanced Microsoft(ver documento original) Office Documents 2007 Edition Inside Out, Stephanie Krieger, Microsoft Press, 2007;

vi) Excel 2007 Macros & VBA - Curso Completo, Henrique Loureiro, FCA, 2007;

vii) Programação com Excel para Economia & Gestão - Volume II, Adelaide Carvalho, FCA, 2009.

Referência B - Tradução:

i) Translating Official Documents, Roberto Mayoral Asencio, St Jerome Publishing, 2003;

ii) Translation and Translating, Roger T Bell, Longman, 1991;

iii) Translating as a Purposeful Activity, Christiane Nord, St Jerome Publishing, 2001;

iv) The Translator's Handbook, Rachel Owens, Aslib, 1996;

v) Becoming a Translator, Douglas Robinson, Routledge, 1997;

vi) Organização e Práticas de Secretariado, Marília Pimentel Teixeira e Isabel Pedrosa, Universidade Aberta, 2000;

vii) ABC... do Secretariado, Graça Rocha, E.L.C.L.A., 2008.

Referência C - Engenharia Informática:

i) Advanced Microsoft(ver documento original) Office Documents 2007 Edition Inside Out, Stephanie Krieger, Microsoft Press, 2007;

ii) Beginning XML(4th Edition), David Hunter, Jeff Rafter, Joe Fawcett, Eric van der Vlist, Danny Ayers, Jon Duckett, Andrew Watt, Linda McKinnon, Wrox, 2007;

iii) Fundamentals of Database Systems (5th) Edition), Ramez Elmasri, et al., Addison Wesley, 2006;

iv) Introducing.NET 4.0 with Visual Studio 2010, Alex Mackey, Apress, 2010;

v) Mastering Microsoft Visual Basic, Evangelos Petroutsos, Sybex, 2010;

vi) Mastering VBA for Microsoft Office 2007, Richard Mansfield, Sybex, 2008;

vii) SQL - Structured Query Language, Luís Damas, FCA, 2005;

viii) SQL Bible (2nd) Edition), Alex Kriegel e Boris M. Trukhnov, Wiley, 2008;

ix) Visual Basic 2010 - Curso Completo, Henrique Loureiro, FCA, 2010;

Legislação recomendada:

A) Para os temas comuns às três referências (A, B e C):

i) Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

ii) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

iii) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

iv) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (que o republica);

v) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril de 2008, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

vi) Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;

vii) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

viii) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto (que o republica), este alterado pela Lei 7/2010, de 13 de Maio;

ix) Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto (que a republica) e pela Lei 85/2009, de 27 de Agosto;

x) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

xi) Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho (que o republica) e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, este rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009;

xii) Regime jurídico da avaliação do ensino superior - Lei 38/2007, de 16 de Agosto;

xiii) Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos - Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro;

xiv) Aprova o regime dos procedimentos de avaliação e de acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos - Regulamento 504/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009;

xv) Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho de Revisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, bem como o regime dos procedimentos de revisão de decisões relativas à avaliação e à acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos - Regulamento 869/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro de 2010;

xvi) Fixa os montantes das taxas a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de acreditação preliminar de ciclos de estudos em funcionamento - Deliberação 3348/2009, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de Dezembro de 2009;

xvii) Fixa o montante da taxa a cobrar pelo recurso de decisão do conselho de administração em matéria de avaliação e acreditação de ciclos de estudos - Deliberação 808/2010, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2010;

xviii) Acreditação prévia de novos ciclos de estudos - ano lectivo de 2011-2012 - Deliberação 1631/2010, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de Setembro de 2010;

xix) Fixa os montantes das taxas a cobrar pelo procedimento de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento - Deliberação 518/2011, publicada Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de Fevereiro de 2011;

xx) Acreditação prévia de novos ciclos de estudos para o ano lectivo de 2012-2013 - Deliberação 1097/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2011;

xxi) Regime de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro, e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, que o republica (este último rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2008);

xxii) Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais - Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, com as alterações introduzidas pela deliberação 736/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008 (que o republica).

B) Para os temas específicos de cada uma das referências:

Referência A - Gestão:

Sem indicação de legislação específica recomendada.

Referência B - Tradução:

i) Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa - Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de Agosto, rectificada pela Rectificação 19/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 7 de Novembro de 1991, com as modificações aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de Janeiro, e pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho.

Referência C - Engenharia Informática:

i) Lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998;

ii) Protecção jurídica dos programas de computador - Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 2-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1995, com as alterações introduzidas Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro;

iii) Protecção jurídica das bases de dados - Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho.

25 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios electrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada, para todas as referências (A, B e C), a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte de papel, desde que não anotados, nem comentados; e ainda, para a referência A, exclusivamente, a utilização de máquina de calcular científica, sem memória de texto e não programável.

26 - A violação do disposto no parágrafo que antecede implica a atribuição de classificação de 0 valores na prova em referência.

27 - A Avaliação Psicológica realiza-se através de uma abordagem multimétodo, comportando uma fase.

28 - Se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

29 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

30 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Composição e identificação do júri:

Referência A:

Presidente - Maria Helena Coelho Ribeiro, Subdirectora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Ana Lúcia Marto Sargento, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - David Pereira Rodrigues, Técnico Superior da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Judite dos Santos Vieira, Subdirectora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Referência B:

Presidente - Maria Helena Coelho Ribeiro, Subdirectora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Goreti Silva Monteiro, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Ana Maria Prata dos Reis, Secretário da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Judite dos Santos Vieira, Subdirectora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Referência C:

Presidente - Maria Helena Coelho Ribeiro, Subdirectora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Patrício Rodrigues Domingues, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Adaíl Domingues da Silva de Oliveira, Especialista de Informática grau 1, nível 3, do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha, Subdirector da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

33 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.

34 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

35 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

36 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

37 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

38 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

39 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt.

40 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

41 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.

42 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).

8 de Junho de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

204780494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Rectificação 19/91 - Assembleia da República

    RECTIFICA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 26/91, DE 23 DE AGOSTO, QUE APROVA PARA RATIFICAÇÃO O ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 193, DE 23 DE AGOSTO 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-31 - Declaração de Rectificação 2-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 252/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 14 DE MAIO, RELATIVA AO REGIME DE PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 243, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-28 - Declaração de Rectificação 22/98 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro [Lei da Protecção de dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)].

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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