Declaração de Rectificação 2-A/95, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 26/1995, 3º Suplemento, Série I-A de 1995-01-31.
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Data:
1995-01-31
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 252/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 14 DE MAIO, RELATIVA AO REGIME DE PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 243, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994,
Declaração de rectificação n.° 2-A/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 252/94, publicado no Diário da República, n.° 243, de 20 de Outubro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.°, n.° 3, onde se lê «3 - [...] mesmo se esses actos
implicarem operações previstas no n.° 1, salvo estipulação contratual» deve ler-se «3 - [...] mesmo se esses actos implicarem operações previstas no artigo anterior, salvo estipulação contratual».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/01/31/plain-65033.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/65033.dre.pdf .
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