Declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de Agosto, que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, publicada no Diário da República, n.º 193, de 23 de Agosto de 1991, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 4386, no ponto 5.4 (anexo II), onde se lê «5.4.1 - [...] (bases VIII, 3.º, e IX, 7.º e 8.º)» deve ler-se «[...] (bases VIII, 3.º, e IX, 9.º e 10.º)»; no ponto 5.4.2, alínea a), onde se lê «(v. base IX, 8.º)» deve ler-se «(v. base IX, 10.º)»; no ponto 5.4.3, onde se lê «base IX, 9.º» deve ler-se «base IX, 8.º»; na p. 4387, ponto 5.4.4, onde se lê «(base X, 6.º)» deve ler-se «(base X, 7.º)»; na p. 4388, no ponto 8 (anexo II), onde se lê «Estrutura do novo texto» deve ler-se «Estrutura e ortografia do novo texto», e no texto do mesmo ponto 8 falta um terceiro parágrafo, com a seguinte redacção:
Por último, dado que melhor se pode compreender e aprender um extenso Acordo como o presente através de um texto integral na nova ortografia, optou-se por que o texto do próprio Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) desde já a utilizasse.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Marchante.