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Aviso 11541/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para postos de trabalho na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do município de Arganil

Texto do documento

Aviso 11541/2011

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artº 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz público que, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artº 50.º e n.º 2 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,

Torna público que, por seus despachos n.º 48/PC13.1/2011 DAGF de 04/05/2011, n.º 52/PC17.1/2011 DAGF de 06/05/2011, n.º 51/14.1/2011 de 04/05/2011 e n.º 53/PC15.1/2011 DAGF de 06/05/2011 emanados no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011, deliberada em conformidade com o artº 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e com n.º 3 do artº 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, tendo em conta o n.º 3 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artº 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontram abertos procedimentos concursais comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 18/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal de 07/12/2010, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02 e alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público:

Procedimento Concursal Referências A e B - um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Procedimento Concursal Referência C - um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Procedimento Concursal Referência D - um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Locais de trabalho:

PC Ref. A, B e C - Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil;

PC Ref. D - Cantina Escolar do Sarzedo, localidade e Freguesia do Sarzedo, Concelho de Arganil.

4 - Serviços municipais de afectação dos postos de trabalho:

PC Ref. A - unidade orgânica da Divisão de Administração Geral e Financeira;

PC Ref. B, C e D - Unidade orgânica da Divisão de Desenvolvimento Económico e Financeiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

PC Ref. A - O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue actividades que, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, estão cometidas às atribuições da Divisão de Administração Geral e Financeira;

PC Ref. B - O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue actividades que, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, estão cometidas às atribuições do Turismo, no âmbito dos Postos de Turismo da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

PC Ref. C - O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Assistente Técnico a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue actividades que, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, estão cometidas às atribuições no âmbito da educação da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

PC Ref. D - O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertence à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue actividades que, de acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, estão cometidas às atribuições da Educação, no âmbito das Cantinas Escolares da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

5.1 - Actividades e tarefas inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:

PC Ref. A - Área funcional de economia: assegurar a definição dos parâmetros anuais de contabilidade analítica; efectuar o lançamento de custos previsionais; apurar o custo/hora de mão-de-obra directa e máquinas; efectuar a reconciliação e conferência de movimentos de custos previsionais; elaborar o relatório anual da contabilidade analítica; conferir a prestação de trabalho extraordinário; controlar o armazém de economato/limpeza; controlar as entradas e saídas de combustível para as máquinas em administração directa; elaborar processos de concurso para a aquisição de bens e serviços; efectuar o lançamento de relatórios de execução de contratos; assegurar o registo de documentos contabilísticos, bem como outras actividades relacionadas com o serviço de Contratação Pública e Aprovisionamento, do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere.

PC Ref. B - Área funcional de turismo: informar e elaborar pareceres técnicos tendentes à tomada de decisão superior; relacionar as actividades e funcionamento dos postos de Turismo e Museus do Concelho de Arganil; planificar, dinamizar e acompanhar a execução de acções de promoção, informação e animação turística organizadas pelo Município de Arganil ou nas quais este participe; propor o desenvolvimento de acções que contribuam para promover e dinamizar a oferta de uma forma integrada, envolvendo outros agentes de dinamização turística do Concelho de Arganil; representar o Município de Arganil em reuniões de carácter técnico realizadas com entidades ou organismos locais, regionais e nacionais que se encontrem ligados à área do Turismo; efectuar atendimento ao público, promovendo e divulgando junto dos visitantes a riqueza e diversidade da oferta turística do Concelho de Arganil, nas suas diferentes vertentes - património natural, património histórico e arquitectónico, património gastronómico, artes e ofícios tradicionais, infra-estruturas de alojamento, restauração e animação, entre outros recursos; assegurar a qualidade do serviço turístico prestado, através da aplicação, escrita e falada, de conhecimentos em línguas estrangeiras; realizar visitas guiadas a grupos que visitem Concelho de Arganil, com base em programas pré-estabelecidos de acordo com as expectativas do visitante; efectuar a monitorização dos visitantes que acorrem ao Concelho de Arganil, através do tratamento estatístico dos dados recolhidos no atendimento ao público; concepção e preparação de material promocional alusivo ao Concelho bem como outras actividades relacionadas com o serviço dos Postos de Turismo, do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere.

PC Ref. C - Área funcional de educação: assegurar os serviços que integram a componente de apoio à família de acordo com o estabelecido no regulamento municipal, concretamente através do desenvolvimento e programação de actividades de animação do tempo não lectivo em áreas diversificadas, sob orientação pedagógica dos docentes; assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços escolares; responsabilidade pela abertura e fecho dos edifícios; assegurar o funcionamento dos serviços de acção social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares, nomeadamente efectuar a cobrança de senhas, assegurar o empréstimo de livros, garantir a abertura e fecho dos serviços e manter a disciplina entre as crianças; vigiar e acompanhar as crianças durante as actividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; garantir a ocupação útil das crianças com actividades não lectivas como a biblioteca escolar, expressões plásticas, actividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; efectuar o acolhimento e integração das crianças; atender e encaminhar dos utentes da escola, nomeadamente a sua recepção, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola; assegurar funções de carácter geral e administrativo, incluindo o atendimento telefónico e fotocópias de documentos, bem como outras actividades relacionadas com o serviço da Educação, do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere.

PC Ref. D - Área funcional de cozinheira: confeccionar e servir as refeições e outros alimentos de acordo com as regras de saúde, higiene e segurança alimentares aplicáveis; prestar o apoio necessário e adequado na distribuição das refeições aos alunos, garantindo a suficiência e correcção da sua alimentação; prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente; assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha; colaborar na limpeza e arrumação das instalações escolares, nos períodos de interrupção lectiva e de férias escolares e sempre que não deva funcionar a cantina escolar bem como outras actividades relacionadas com o serviço da Cantina Escolar, do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

PC Ref. A - Licenciatura na área de economia ou gestão;

PC Ref. B - Licenciatura em turismo;

PC Ref. C - 12.º ano de escolaridade ou curso profissional equiparado na área de animação, nível III.

PC Ref. D - Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato.

7 - Posicionamentos remuneratórios: Os posicionamentos remuneratórios serão objecto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efectuados numa das posições da categoria, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, sendo as remunerações determinadas de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, as posições remuneratórias de referência são:

PC Ref. A e B - A segunda da categoria de Técnico Superior;

PC Ref. C - A primeira da categoria de Assistente Técnico;

PC Ref. D - A primeira da categoria de Assistente Operacional.

8 - Competências essenciais:

PC Ref. A e B - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; orientação para resultados e trabalho de equipa e cooperação;

PC Ref. C - Orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; método e organização do trabalho; trabalho de equipa e cooperação.

PC Ref. D - Organização e método de trabalho; orientação para a segurança; trabalho de equipa e cooperação e conhecimentos e experiência.

9 - Factores preferenciais de candidatura:

PC Ref. A - Comprovada experiência na área de actividade de economia e ou gestão no âmbito da administração local;

PC Ref. B - Comprovada experiência na área de actividade de turismo no âmbito da administração local;

PC Ref. C - Comprovada experiência na área de actividade do apoio à acção educativa e animação no âmbito escolar;

PC Ref. D - Comprovada experiência na área de actividade de cozinheira.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Considerando os termos da autorização de recrutamento excepcional concedida por deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 04/01/2011 e ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi estabelecido que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artº 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artº 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contacto telefónico e endereço electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Relativamente à situação referida no ponto 16, o candidato que pretenda exercer o direito de opção dos métodos de selecção deve efectuar expressamente essa menção.

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, do posicionamento remuneratório e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Selecção: De acordo com o n.º 1 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o n.º 1 do artº6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua actual redacção, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Em conformidade com o n.º 2 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objecto do presente procedimento, são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando o candidato os afaste por escrito. Os métodos de selecção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº7.º e artº13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e tendo em conta a actividade e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos será utilizado como método de selecção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Em conformidade como o disposto no artº8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, tendo em conta o principio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes de economia, eficácia e eficiência na gestão da administração pública local e considerando que excepcionalmente os presentes procedimentos concursais revestem carácter de urgência face à necessidade célere de preencher os postos de trabalho a recrutar, de forma a assegurar as atribuições e responsabilidades que estão cometidas às unidades orgânicas a que estão afectos, repondo assim capacidade de resposta com a dotação dos serviços de recursos humanos qualificados, aos procedimento concursais será aplicada a utilização faseada dos métodos de selecção, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método de selecção facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método de selecção obrigatório e do método de selecção facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal.

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de 1 hora e 30 minutos e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta directa e ou de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da actividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Legislação e temas comuns aos procedimentos concursais ora publicitados:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (Despacho 2070/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 27/01);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, DE 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Casos Práticos.

Legislação e temas específicos:

PC Ref. A:

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15/01 e alterações);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 e alterações);

Código dos Contratos Públicos (Lei 18/2008, de 29/01 e alterações) e demais legislação sobre a matéria;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e alterações);

Lei do Orçamento de Estado para o ano 2011 e sua execução (Lei 55-A/2010, de 31/12 e Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03).

PC Ref. B:

Bases das políticas públicas de Turismo, enquanto sector estratégico da economia nacional e define os instrumentos para a respectiva execução (Decreto-Lei 191/2009 de 17/08);

PENT: Plano Estratégico Nacional de Turismo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007 de 15/02/2007);

Plano Estratégico Nacional do Turismo: Proposta para a Revisão no Horizonte 2015;

Pólo de competitividade e tecnologia: Turismo 2015;

Regime jurídico das áreas regionais de Turismo de Portugal Continental, que estabelece a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas Entidades Regionais de Turismo (Decreto-Lei 67/2008 de 10/04, alterado pelo Decreto-Lei 187/2009 de 12/08);

Regime Jurídico de instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 39/2008, de 07/03 republicado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14/09);

Regime Jurídico de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração e bebidas (Decreto-Lei 48/2011, de 01/04);

Declaração de Interesse para o Turismo (Decreto-Regulamentar 22/98, de 21/09 e posteriores alterações e rectificações);

Declaração de Utilidade Turística (Decreto-Lei 423/83, de 05/02 e posteriores alterações e rectificações);

Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no Concelho de Arganil;

Material promocional existente sobre o Concelho de Arganil e outra bibliografia editada pela autarquia sobre Autarquia.

PC Ref. C:

Língua Portuguesa (gramática de língua portuguesa);

Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário (Decreto-Lei 184/2004, de 29/07);

Lei-quadro da educação pré-escolar (Lei 5/97, de 10/02);

Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14/10 e alterações);

Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e respectivo sistema de organização e funcionamento (Decreto-Lei 147/97, de 11/06);

Prolongamento de horário (Portaria 583/97, de 01/08);

Quadro de transferência de competências para os Municípios (Decreto-Lei 144/2008, de 28/07);

Carta Educativa do Concelho de Arganil homologada pelo Ministério da Educação em 19/10/2007;

Regulamento municipal da componente de apoio à família dos estabelecimentos do ensino pré-escolar 2010/2011.

PC Ref. D:

Língua Portuguesa (gramática de língua portuguesa);

Regulamento municipal da componente de apoio à família dos estabelecimentos do ensino pré-escolar 2010/2011;

Higiene e Segurança Alimentar na Restauração - Vol. I, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de selecção será efectuada por entidade externa ao Município de Arganil e comportará uma fase.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC= 3HA+FP+6EP+2AD/12;

b) Para os restantes candidatos: AC=3HA+FP+6EP/10.

16.4 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº13.º e n.º 7 do artº18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua actual redacção.

A entrevista profissional de selecção será realizada pelo Júri e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de selecção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

16.6 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF=45 %PC+30 %AP+25 %EPS.

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF=40 %AC+35 %EAC+25 %EPS.

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.7 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artº30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua redacção actual e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

19 - Composição e Identificação do Júri:

PC Ref. A:

Presidente - Sara Isabel Cancela Rodrigues, técnica superior (Economia - Divisão de Administração Geral e Financeira);

1.ª Vogal Efectiva - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, técnica superior (Gestão e Administração Pública - Divisão de Administração Geral e Financeira);

2.ª Vogal Efectivo - Paula Cristina Oliveira Lopes Duarte, técnica superior (Finanças Públicas - Divisão de Administração Geral e Financeira);

Vogais suplentes - Inês Alexandra Coelho dos Anjos, técnica superior (Direito - Divisão de Administração Geral e Financeira) e Luís Pedro Soares Carvalho, Técnico Superior (Contabilidade - Divisão de Administração Geral e Financeira).

PC Ref. B:

Presidente - Maria do Carmo Oliveira Neves, técnica superior (Candidaturas Comunitárias - Gabinete de Fundos Europeus e Gestão da Qualidade);

1.ª Vogal Efectiva - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, técnica superior (Gestão e Administração Pública - Divisão de Administração Geral e Financeira);

2.ª Vogal Efectivo - Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Sociologia - Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

Vogais suplentes - Helena Maria Paiva Travassos Mota, técnica superior (Serviço Social - Divisão de Desenvolvimento Económico e Social) e Anabela de Paiva Fernandes Dias, técnica superior (Serviço Social - Divisão de Desenvolvimento Económico e Social).

PC Ref. C e PC Ref. D:

Presidente - Célia Maria Marques Simões Moreira Ventura, técnica superior (Educação - Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

1.ª Vogal Efectiva - Helena Maria Paiva Travassos Mota, técnica superior (Acção Social - Divisão de Desenvolvimento Económico e Social);

2.ª Vogal Efectivo - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica (Subunidade de Administração Geral);

Vogais suplentes - Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Sociologia - Divisão de Desenvolvimento Económico e Social) e Ana Maria da Costa Rodrigues Luzio, Coordenadora Técnica (Subunidade Financeira).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artº20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram designados os 1.º Vogais efectivos que substituem os Presidentes dos Júris nas suas faltas e impedimentos.

20 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

18 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo João Barata Pereira Alves, Eng.

304695639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Portaria 583/97 - Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social

    Autoriza, mediante determinadas condições, um horário de funcionamento superior aquarenta horas semanais aos estabelecimentos de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-21 - Decreto Regulamentar 22/98 - Ministério da Economia

    Regula a declaração de interesse para o turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 187/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprovou o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

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