Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8184/2011, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 11 postos de trabalho, de acordo com mapa de pessoal para as carreiras e categorias de técnico superior e assistente operacional (várias áreas)

Texto do documento

Aviso 8184/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 11 postos de trabalho, de acordo com mapa de pessoal.

Processo 40/02-01 (2011)

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 23 de Fevereiro de 2011 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º, da referida Portaria, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Peniche, nos seguintes termos:

Técnicos superiores:

Ref. A) - 4 Lugares para a carreira e categoria de Técnico Superior (Desporto com especialização em Natação)

Ref. B) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Fisioterapia)

Assistentes operacionais:

Ref. C) - 6 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Apoio ao Serviço de Refeições)

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro) e mais concretamente:

Ref. A) - Constituem responsabilidades dos professores de natação, as seguintes:

O ensino da natação; Ministrar as aulas de natação; Controlar as entradas e saídas dos alunos das piscinas; Fazer observar as normas de higiene indispensáveis nas piscinas (banho antes da entrada na piscina, cuspir no local próprio, verificar o estado físico dos alunos, os fatos de banho, toucas, entre outras); Apresentar ao responsável técnico os casos especiais de aprendizagem e de indisciplina a fim de ser encontrada a solução mais razoável; Garantir, na íntegra, o cumprimento dos horários que lhe forem distribuídos; Efectuar o controlo dos alunos de cada grupo, marcando as faltas e presenças em cada aula; Informar o responsável técnico de qualquer anomalia, passada dentro ou fora dos locais de aprendizagem, desde que a mesma vá colidir com os interesses do ensino das diferentes modalidades; Apresentar sugestões e problemas de ordem burocrática ou material ao gestor-coordenador, a fim de serem efectuadas as diligências necessárias a uma possível solução; Não abandonar os alunos durante as aulas, a não ser por motivos de força maior, responsabilizando alguém, neste caso, pela vigilância dos alunos; Fazer observar as normas em vigor sempre que seja da sua competência; Preparar o material para as aulas antes do início destas e colocar ou mandar retirar as pistas sempre que o achar conveniente.

(Os Professores de Natação exercerão os seus horários obedecendo a critérios próprios, de acordo com as necessidades estabelecidas por contrato prévio)

Ref. B) - Constituem responsabilidades do Fisioterapeuta, as seguintes:

Ministrar aulas aos alunos; Ministrar as aulas de natação; Participar em programas de prevenção de lesões; Colaborar no diagnóstico das enfermidades físicas com o objectivo de determinar o tratamento adequado; Executar outras tarefas similares, tais como massagens; Fazer observar as normas em vigor sempre que seja da sua competência.

(O Fisioterapeuta exercerá o seu horário obedecendo a critérios próprios, de acordo com as necessidades estabelecidas por contrato prévio)

Ref. C) - Manutenção da arrumação e higiene da copa e do refeitório e sempre que necessário, das restantes instalações escolares; Auxiliar as crianças a cuidar da sua higiene, a vestir-se e a comer; Vigiar e orientar o comportamento das crianças durante as refeições; Controlar e preparar as refeições entregues; Ocupar as crianças com jogos, nos períodos de repouso.

2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município de Peniche, conforme o ponto 3 do meu despacho datado de 23 de Fevereiro de 2011.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de mobilidade especial (SME), que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados, respectivamente, no artigo 8.º e n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir referidos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Habilitacionais:

Ref. A) - Licenciatura em Desporto, Variante de Treino Desportivo/Natação; Licenciatura em Ciência do Desporto - Ramo Educação Física e Desporto Escolar; Licenciatura em Educação Física e Desporto;

Ref. B) - Licenciatura em Fisioterapia;

Ref. C) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade (nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79 de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes).

5.3 - Requisitos Específicos:

Ref. A) - Posse de Curso de Nadador-Salvador actualizado à data da candidatura.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (um por cada referência, caso contrario será excluído), disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção (Edifício Cultural do Município), mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetidos por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche (Não se aceitam candidaturas via e-mail).

Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

6.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do Documento de Identificação, fotocópia do respectivo currículo datado e assinado e ainda, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respectiva Declaração de Vínculo contendo a descrição pormenorizada das funções exercidas à data da candidatura.

6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Peniche, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no Formulário de Candidatura.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção a utilizar:

Prova de Conhecimentos

Avaliação Psicológica

9.1 - Prova de Conhecimentos: - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.

Conforme a Referência, esta prova revestirá a forma escrita ou oral, sendo que:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita:

Ref. A) e B) - Será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (a que acrescem trinta minutos de tolerância) e incidirá sobre os temas, bibliografia e legislação adiante mencionados:

Temas:

Ref. A) A História da Natação; A Adaptação ao Meio Aquático; Salvamento e Segurança em Actividades Aquáticas; Natação para populações especiais (gestantes, bebés, deficiências psicomotoras e idosos); As Técnicas da Natação Pura Desportiva - descrição do modelo biomecânico; Pólo aquático; Natação Sincronizada; Organização e gestão de uma instituição destinada à prática da Natação; Desenvolvimento das Capacidades físicas: Velocidade, Resistência, Força e Flexibilidade; Treino Técnico: Técnicas de análise aplicáveis à análise das execuções motoras no meio aquático, diagnóstico do erro técnico e prescrição de estratégias de correcção do erro; Conhecimento e caracterização do contexto actual; Tendências Evolutivas da Modalidade; Análise técnica; Dinâmica das Cargas; Teoria e metodologia do treino em natação.

Ref. B) Fisioterapia geriátrica e gerontológica; Fisioterapia neurofuncional; Fisioterapia traumato-ortopédico-funcional; Fisioterapia respiratória; Fisioterapia preventiva; Fisioterapia psicossocial; Fisioterapia Desportiva; Hidroterapia.

Bibliografia:

Ref. A)

Abrantes, J. - Factores Biomecânicos do Salto de Partida; Ludens, Vol 9 n.º 1 Out Dez 1984; pp 13 - 15;

Alves, F. (1995). Economia de nado e prestação competitiva. Determinantes mecânicas e metabólicas nas técnicas alternadas. Dissertação de doutoramento em Motricidade Humana na especialidade de ciências do desporto: UTL - FMH (não publicado);

Anguera, M. T. (1992). Metodología de la observación en las ciencias humanas. Madrid: Ediciones;

Barbosa, T.; Keskinen, KL.; Fernandes, R.; Colaço, P.; Lima, AB.; Vilas-Boas, JP. (2005). Energy cost and intracyclic variation of the velocity of centre of mass in butterfly. Eur J Appl Physiol. 93: 519-523;

Bompa, T. O.(1990). Theory and methodology of training. The key to athletic performance. Toronto: York University. (2nd edition);

Campaniço, J. (1997). Os modelos de ensino básico da natação em Portugal in XX Congresso Técnico e Cientifico da APTN Setúbal;

Campaniço, J. Santos, J. & Silva, A. (2006). Breaststroke Swimming Patterns From Vídeo Sequences Analyzes, produced By Specific Field Formats. Book Of Abstracts Biomechanics and Medicine in Swimming. Revista Portuguesa de Ciências do Desporto Vol. 6. supl.1, 76;

Cazorla, G.; Montpetit, R.R.; Prokop, P.; & Certvetti, J.P. - De L'evaluation Dês Nageurs De Haut Niveau A La Detection Des Jeunes "Talents"; Paris; In INSEP (ed.),EPS; 1984; Travaux et Recherches en, E. P.S;

Chollet, D. (1990). Approache scientifique de la natation sportive. Paris: Vigot;

Counsilman, J. E. & Cousilman, B. E. (1994). The new science of swimming. Englewood Cliffs, NJ: Prentice Hall;

Hannula, D. (1995) Coaching Swimming Sucessfully. Champaign Illinois. Human;

Hannula, D., Thornton, N. (2001). The Coaching Bible. Human Kinetics. USA;

Sarmento, P. & Ferreira, V. (2004), Formação Desportiva - Perspectivas de estudo nos contextos escolar e desportivo, Edições FMH, Cruz Quebrada;

Knapp, B. (1980). Desporto e Motricidade. Compendium. Lisboa;

Maglischo, E. (1982). Swimming faster. California: Mayfield Publishing;

Maglischo, E. (1993). Swimming even Faster. California: Mayfield Publishing;

Maglischo, E. (2003). Swimming Fastest. California: Mayfield Publishing;

Rushall, B.S., Holt, L.E., Springins, E.J. & Cappaert, J. (1994). A reevaluation of forces in swimming. Journal of Swimming Research, 10: 6-30;

Sarmento, P., Rosado, A & Rodrigues, J. (2000), A Formação de Treinadores Desportivos, Edições ESDRM, Rio Maior;

Troup, J. Sharp, R. L., Pyley, M., Reese, R. & Costill, decreto-lei - The Four Competitive Strokes: Energy Costs and;

Muscular Strenght.; Swimming World, 23; 1982; pp 14 - 18;

Vilas Boas, J. P., Fortunas; M.M., Rendeiro, P., Campaniço, J., & Santos Silva, J. - Análise Cronométrica;

Biomecânica, XI Meeting Internacional do Porto (1993).; Revista da Associação de Natação; do Porto, 12; Associação de Natação do Porto; 1994;

Abrantes, J. (1979). Biomecânica e natação. Ludens, 4 (1); 30-36;

Abrantes, J. - Factores Biomecânicos do Salto de Partida; In Ludens, Vol 9 n.º 1 Out- Dez1984; pp 13-15;

Alves, F. (1998). O treino desportivo em modalidades cíclicas de resistência. Treino Desportivo, 1(3), 23-30;

Arellano, R. - Informe Assistencia a Curso de Entrenadores y Campeonatos Europeos de Natacion en Bona; Escuela Nacional de Entrenadores e Real Federacíon Espanhuela de Natacíon. 1989. Comunicaciones Técnicas;

Arellano,, R.; & Pardillo, S. - Evaluations of Changes in the Crawl-Stroke Technique During a Periods in a Swimming Season; In swimming. In D. MacLaren, T.Reilly & A. Lees (eds.), Biomechanics and Medicine in Swiming Science VI; London; E & FN Spon; 1992; pp. 143-149;

Arellano, R.; Brown. Peter.; Cappaert, Jane; Nelson, Richard, C. - Analysis of 50-, 100-, and 200-m Freestyle Swimmers at the 1992 Olympic Games; Journal of Apllied Biomechanics. n.º 10; Human Kinetics Publishers Inc; 1994; pp 189-199;

Arellano, R.; Brown. Peter.; Cappaert, Jane; Nelson, Richard, C. - Aplication of Regression Equations in the Analysis of 50 and 100 M Swimming Races of 1992 Olympic Games. Biomechanics XII;

Arellano, R.; Moreno, F. J.; Martínez., M. and Õna, A. - A Device for Quantitative Measurement of Starting Time in Swimming; In ed. Troup, J. P.; A. P. Hollander, Strassd, S.W. Trappe, J. M: Cappaert and T. A. Trappe; Biomechanics and Medicine in Swimming, Stedmundsbury Press, Bury Stedsmund; Great Britain; pág 195-200;

Arellano, Raul. - El Análisis Cinemático de la Competicíon: su Utilizacion en el Entrenamiento: comunicaciones Técnicas; E. N. E.-RF.E.N; 1993;

Bakeman, R. & Gottman, J. M. (1989). Observación de la interacción: Introducción al análisissecuencial. Madrid: Ediciones Morata, S. A;

Bakeman, R. & Quera, V. (1996). Using GSEQ with Standard Statistical Packages. Barcelona: Universidad de Barcelona;

Bourgeois, M. - A General Computing Method For Obtaining Biomechanical Data In Swimming: Biomechanics And Medicine In Swimming: Proceddings Of The Fourth International Symposiun Of Biomechanics In Swimming And The Fifth Congress On Swimming Medicine III, June 21-25 1982; Champaign; Hollander, A.P. (Ed.) et. al, Human Kinetics Publishers; 1983; pp. 96-102;

Chatard, J.C.; Lavoie, J.M.; & Lacour, J.R. - Swimming Skill Cannot Be Interpreted Directly From The Energetic Cost Of Swimming; Biomechanics and Medicine in Swiming Science VI; London; D. MacLaren, T.Reilly & A. Lees (eds.), E & FN Spon; 1992, pp. 173 - 179;

Clarys, J.P. - An Experimental Investigation On The Application Of Fundamental Hidrodynamics To The Human Body; Swimming Medicine IV; Baltimore; In B. Eriksson, & B. Furberg (Eds.), University Park. Press; 1978; pp. 379 - 385;

Craig, A. B. Jr.; Boomer, W. L; & Gibbons, J. F. - Use Of Stroke Rate, Distance Per Stroke And Velocity Relationships In Training For Competitive Swimming; In J. Terauds and E. W. Bedingfield (eds.). Swimming III; Baltimore; University Park Press; 1979; pp. 263 - 272;

De Groot, G.; & Van Ingen Schenau, G. J. - Fundamental Mechanics Applied To Swimming: Technique And Proppeling Efficiency; In B.E. Ungerechts; K. Reischle; & K. Wilkie (Eds.); Swimming Science V; Champaign, Illinois; Human Kinetics; 1988; pp. 17 - 29;

Hay, J.G. - The Status Of Research On The Biomechanics Of Swimming; In B. E. Ungerechts, K. Wilkie & K. Reischle (eds.) Swimming Science V; Champaign Illinois; Human Kinetics Publishers; 1988; pp. 3 - 14;

Hay, J.G.; & Gerot, J.T. - Periscope System For Recording The Underwater Motions Of A Swimmer; International Journal of Sport Biomechanics (Champaign III.) Vol 7 n.º 4; 1991; pp. 392 - 399;

Keskinen, K.L.; & Komi, P.V. - Stroking characteristics of front crawl swimming during exercise.; Journal of Applied Biomechanics, n.º 9; Human Kinetics Publishers; 1993; pp. 219 - 226;

Moreno, J.ª M., Gutierres, M. (1998). Actividades aquáticas educativas. INDE;

Pai, Y.; Hay, J.G.; & Wilson, B.D. - Stroking Techniques of Elite Swimmers. In J. Hay (Ed) Starting, Stroking & Turning (a compilation of research on the biomechanics of swimming the University of Iowa, 1983-86; Iwoa; Biomechanics Laboratory, Department of Exercise Science, University of Iowa; 1986; pp 115 - 129;

Pendergast, D.R.; Di prampero, P. E.; Craig Jr, A.B.; Rennie, D.W. - The Influence of Selected Biomechanical Factors on The Energy Cost of Swimming; In Erikson, B. & Furberg, B. (Eds); Swimming Medicine IV; University Park Press; Baltimore; 1978; pp 367 - 378;

Persyn, U. - Evaluation of Elite Swimmers.; Leuven: K.U. Leuven; 1984;

Piéron, M. (1996), Formação de Professores. Aquisição de técnicas de ensino e supervisão pedagógica, Edições FMH, FMH-UTL, Lisboa;

Piéron, M. (1999). Para una enseñanza eficaz de las actividades físico-deportivas. Barcelona: INDE Publicaciones;

Reilly, T. - Swimming; In, Reilly, T.N. Secher; P. Snell and C. Williams (eds.), Physiology of Sports. E. and FN Spon, Suffok; 1990;

Rodrigues, J. (2003), "A Pedagogia do Desporto e as Ciências do Desporto", in Desporto, Investigação & Ciência, ESDRM, N.º 2, Junho 2003, pp;

Sarmento,P., Veiga, A., Rosado, A., Rodrigues, J. & Ferreira, V. (1998), Pedagogia do Desporto. Instrumentos de observação sistemática da Educação Física e Desporto, F.M.H., Serviço de Edições, Lisboa;

Scheihauf, R.E.; Higgins, J.; Hinricks, R.; Luedtke, D.; Maglischo, C.; Maglischo, E.; & Thayer, A. - Propulsive Techniques: Front Crawl, Butterfly, Backstroke and Breaststroke.; In, Ungerechts, B.E. et.al. (eds.), Swimming Science V, Champaign III.; Human Kinetics Publishers; 1988; pp. 53 - 59;

Schmidt, P. (1997). De la decouverte à la performance. Paris Éditions Vigot;

Silva, A., Colman, V., Soons, B., Alves, F., & Persyn, U. (2002). Movement variables important for effectiveness and performance in breaststroke. In K.E. Gianikellis (ed.), Proceedings of the XXth International Symposium on Biomechanics in Sports (pp. 39-42). Cáceres: Universidad de Extremadura;

Vilas-Boas, J.P. (1993). Caracterização biofísica de três variantes da técnica de bruços;

Winter, D. (1990). Biomechanical and motor control of human movement. Chichester: John Wiley and Sons, Inc;

Silva, A. J., Garrido, N., Amorim, V., Alves, F., Moreira, A., Campaniço, J., et al. (2003). Bases Mecânicas das actividades aquáticas. Hidrostática: Clarificação de conceitos, implicações práticas e consequências para o ensino (Sector editorial dos SDE ed.). Vila Real: UTAD;

Palácios, J.(1999). Salvamento y Socorrismo: una aproximación interdisciplinar. A Coruña: Xaniño Editorial;

Palácios, J. (2001). 2.º Congreso de salvamento y socorrismo de Galícia. Diputación provincial de A Coruña: Federacion de Salvamento y socorrismo de Galícia;

Grey, J. (1976). Teaching Synchronised Swimming. USA;

Sarmento, P. (2000). A experiência motora no meio aquático: Omniserviços;

Moreno, J. A. (2001). Juegos acuáticos educativos. Barcelona: INDE;

Moreno, J. A., & Gutierres, M. (1998). Actividades aquáticas educativas. Barcelona INDE;

Langendorfer, S., & Bruya, L. (1995). Aquatic Readiness: Developing Water Competence in Young Children. USA: Human Kinetics;

Case, L. (1997). Fitness Aquatics. Human Kinetics. USA;

ACE (2000). Aquatic Exercise: ACE's Group Fitness Specialty Series. ACE. USA;

Schneider, M. (2000). Aquafitness. Gimnásia acuática en grupos reducidos. INDE. Barcelona;

Mendes, R.A. (1991). Hidroginástica - uma alternativa. III Seminário de Medicina desportiva, Rio de Janeiro;

Rodrigues, A. (2000). Fitness, progressões. In: Newsletter do Centro de Estudos de Fitness, 3(4): 9;

Sanders, M. e Rippee, N. (2001). Fitness aquático, manual do instrutor: água pouco profunda. Gymnos Editorial Deportiva, Madrid;

Brazelton, T. B. (1986). The importance of early intervention. Biopsychology of early parent-infant;

Communication. Gomes-Pedro, J. (Eds.). Fundação Calouste Gulbenkian. Lisboa, 15-30;

Jonhson, J., & Odent, M. (1995). We are all water babies. Berkeley: Celestial arts publishing;

Langendorfer, S., & Bruya, L. (1995). Aquatic Readiness: Developing Water Competence in Young Children: Champaign: Human Kinetics;

McKay, R., & McKay, K. (2005). Learn to swim. Londres: Dorling Kindersley;

McGraw, M. B. (1939). Swimming behaviour of the human infant. Journal of pediatrics, 15, 485-490;

Moreno, J. A., Pena, L., & Castillo, M. d. (2004). Manual de Actividades acuáticas en la infancia. Para bebés y niños da hasta 6 años. Barcelona: Paidós;

Newman, V. H. Teaching an infant to swim: Authors Choice Press (May 2002).

REF. B)

Diagnóstico e Tratamento das Síndromes de Disfunção dos Movimentos, Shirley A.Sahrmann, Editora Santos;

Scientific Foundations and Principles of Practice in Musculoskeletal Rehabilitation, David J.Magee, James E. Zachazewski, and William S. Quillen, Editora Saunders;

Huey, L,Forster, R. (2003). Manual Completo de Ejercicios Hidrodinámicos - Programas para mejorar la condición física, prevenir lesiones e curarse. Barcelona. Paidotribo;

Eitner, D. et al (1989).Fisioterapia nos esportes. Editora Manole;

Rett, A., Horst, S.1996).A criança com lesão cerebral. Fundação Calouste Gulbenkian;

AST.Natação para deficientes (2000). Ed. Manole;

Menlle, J.(1999).Natación y discapacitados.Editorial Gymnos;

Associação Portuguesa de Fisioterapeutas (2005).Padrões de prática. Adaptação do documento da região Europeia da WCPT (Core Standards of Phyical Therapy Practice). (2.ª ed.), APF.

Legislação Geral para as Referências A e B

Constituição da República Portuguesa, com a redacção dada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; - Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 9 de Maio de 2003; - Lei 159/99, de 14 Setembro (Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); - Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais); - Decreto -Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL); - Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas); - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e das Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Estabelece os níveis da Tabela Remuneratória única correspondente às posições remuneratórias das carreiras e categorias gerais); - Lei 59/2008, de 11 Setembro (Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); - Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

Legislação específica:

Ref. A) Decreto-Lei 248-A/2008 de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto; Regime Jurídico da Formação Desportiva no Quadro da Formação Profissional, estabelecido pelo Decreto -Lei 407/99, de 15 de Outubro; Decreto -Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.

Ref. B) Decreto-Lei 384-B/85 de 30 de Setembro; Decreto-Lei 320/90 de 11 de Agosto; Lei 48/90 de 24 de Agosto; Decreto-Lei 95/92 de 23 de Maio; Decreto-Lei 261/93 de 24 de Julho; Decreto-Lei 415/93 de 23 de Dezembro; Decreto Regulamentar 68/94 de 26 de Novembro; Portaria 505-D/99 de 15 de Julho; Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

9.1.2 - Prova de Conhecimentos Oral:

Ref. C) - De realização individual, com a duração de 30 minutos, versando sobre questões directamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e o seu enquadramento organizacional.

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar:

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

d) Só serão convocados para este método, os dez candidatos com melhores classificações na prova de conhecimentos escrita ou oral, conforme meu despacho autorizador de 23 de Fevereiro de 2011.

9.3 - A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos (Escrita ou Oral)

AP = Avaliação Psicológica

10 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:

10.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do Desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação das seguintes fórmulas:

AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

Ou

AC = (HAB + FP + 2EP)/4

(para os restantes casos)

sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação do Desempenho

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Para Técnicos Superiores:

Licenciatura - 17 Valores

Pós-Graduação - 18 Valores

Mestrado - 19 Valores

Doutoramento - 20 Valores

Para outras carreiras:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores

Com acções de formação - em que:

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada acção

Acções de formação com duração(maior que) 35 horas - 2 valores/cada acção

(só serão contabilizadas acções com duração superior a 7 horas, exclusive)

EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 valores

Até 6 meses - 4 valores

Até um ano - 8 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 15 anos - 18 valores

Superior a 15 anos - 20 valores

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Só serão consideradas para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional, e da avaliação do desempenho, as declarações, quando devidamente comprovadas e certificadas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %)

ou

OF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

12 - De acordo com o preceituado no artigo 33.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos aprovados em cada método, são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

13 - Sempre que estiverem mais de 100 candidatos admitidos ao primeiro método de selecção, o Júri fará uso da prerrogativa legal constante da aliena a) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos, serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Pronúncia de interessados: De acordo com o preceituado no artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa, na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória, através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) ou disponível no anteriormente mencionado endereço electrónico.

18 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 23 de Fevereiro de 2011.

19 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista Unitária de Ordenação Final Homologada. Contudo, no momento presente, a determinação do posicionamento remuneratório destas categorias será conforme o artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para 2011.

20 - Período Experimental: Conforme o artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal de Peniche e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de Maio, foi comunicado ao respectivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.

27 - Composição dos júris:

Ref. A e B):

Presidente do Júri: Marta Ribeiro Martins, Professora Adjunta na Escola Superior de Desporto de Rio Maior;

Vogais efectivos: Edgar Pinto Oliveira, Encarregado Operacional (Responsável pelas Piscinas Municipais) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga Social e das Organizações);

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente.

Ref. C):

Presidente do Júri: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais efectivos: Dr.ª Susana Maria Maia Costa, técnica superior (Serviço Social) e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga Social e das Organizações);

Vogais suplentes: Filipe Miguel Silvestre Dias, Assistente Técnico (Sector de Educação) e Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente.

Os primeiros vogais efectivos substituem o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

18 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

304485654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 320/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto (regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 95/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da certificação profissional relativa a formação inserida no mercado de emprego e as outros requisitos do exercício das actividades profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-26 - Decreto Regulamentar 68/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS CONDICOES GERAIS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO E DE APTIDÃO. DISPOE SOBRE PERFIS PROFISSIONAIS E PERFIS DE FORMAÇÃO, NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO, PROCESSO DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS COM BASE EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO, EM EXPERIÊNCIA OU EM CERTIFICADOS OU TÍTULOS EMITIDOS NOUTROS PAÍSES E RESPECTIVOS RECONHECIMENTOS, DISPONDO AINDA SOBRE OS JURIS DE AVALIAÇÃO NO QUE CONCERNE A EMISSÃO DOS REFERIDOS CERTIFICADOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 4/2010 - Assembleia da República

    Determina a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda