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Aviso 7062/2011, de 17 de Março

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7062/2011

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de Janeiro, torna-se público que por minha proposta datada de 14 de Dezembro de 2010, aprovada por deliberação do órgão executivo de 20 de Dezembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, constantes no Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Referência a) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Psicologia, para a Divisão de Educação, Desporto e Acção Social.

Referência b) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Arquitectura Paisagista para a Divisão de Ambiente, Mobilidade e Serviços Urbanos.

Referência c) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na área funcional de Direito para a Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos

Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.

2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Serpa:

Referência a) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica enquadradas superiormente. Operacionalizar a área social da autarquia, gestão e acompanhamento do programa de rede social; gestão e acompanhamento de crianças e Jovens em perigo; e ainda a realização das avaliações psicológicas em procedimentos concursais de admissão de pessoal.

Referência b) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica enquadradas superiormente. Projectar e organizar a criação e manutenção dos espaços verdes, entre outros; colaborar com equipas multidisciplinares dos diversos planos do ordenamento; avaliar projectos de impacto ambientais, planeando e implementado políticas de gestão paisagística ao nível do território do concelho.

Ref. c) As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e outras actividades de apoio nas áreas de actuação comuns. Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado. Representação do serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica enquadradas superiormente. Organizar, preparar e controlar todo o processo de admissão de pessoal, por tempo indeterminado e determinado, ou outros que lhe forem atribuídos; Prestar apoio técnico e logístico aos júris de concursos; análise de resposta de reclamações e recursos no âmbito de recursos humanos;

3 - Nível habilitacional exigido:

Referência a), b), c), Titularidade de licenciatura, conforme alínea c), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, nos termos do artigo 6.º, n.º 6 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conforme deliberação de 20 de Dezembro de 2010.

6.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de, fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e do currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 53.º, n.º 4. alínea a) da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR) alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

8.1 - Primeiro: Prova de conhecimentos de realização individual; Segundo: Entrevista profissional de selecção, método facultativo;

8.2- a) As provas escritas de conhecimentos (PC), visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Irá ser pontuada na escala valorativa de 0 a 20.

Referência a) Será uma prova teórica, escrita, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, incidindo sobre a seguinte legislação: - Rendimento Social de Inserção - O Decreto-Lei 283/2003 de 8 de Novembro que foi alterado pelo Decreto-Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro; Rede Social - Resolução de Conselho de Ministros 197/97 de 18 de Novembro; Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho; Declaração de rectificação 10-O/98; Despacho Normativo 8/2002; Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Regulamento Interno de Protecção de Crianças e Jovens de Serpa, disponível no site da autarquia, Portaria de Instalação da Comissão à Protecção de Jovens de Serpa, regulamentado na Portaria 848/2009 de 11 de Agosto; Lei 147/99 de 1 de Setembro, alterado pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto; Decreto-Lei 12/2008 de 17 de Janeiro, Decreto-Lei 11/2008 de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 332-B/2000 de 30 de Dezembro, Lei 108/2009 de 14 de Setembro, Decreto-Lei 11/2008 de 17 de Janeiro; Lei Tutelar Educativa - Lei 166/99 de 14 de Setembro, Decreto-Lei 323-E/2000 de 20 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, Lei 169/99, de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro, Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo II

Referência b) Será uma prova teórica, escrita, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas/legislação: Segurança nos Espaços de Jogos e de Recreio: Decreto-Lei 379/97 de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 119/09 de 19 de Maio; Regime de Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos, Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, D. l. 555/99 de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março; Regime Jurídico dos Instrumentos da Gestão do Território, Decreto-Lei 380/99, de 22.09, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, na redacção actual e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro; Construção Ampliação e Remodelação de Cemitérios, Decreto 44220 de 3 de Maio de 1962, alterado pelo Decreto-Lei 168/2006 de 16 de Agosto; - Programa Nacional de Politica de Ordenamento do Território, Lei 58/2007 de 4 de Setembro, declaração de rectificação 80-A/2007 de 7 de Setembro, Declaração de Rectificação 103-A/2007 de 2 de Novembro. Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, Lei 169/99, de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro, Aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo II.

Referência c) Será uma prova teórica, escrita, de realização individual, que terá uma duração aproximada de 90 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento, com possibilidade de consulta, incidindo sobre a seguinte legislação: - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei das Autarquias Locais: Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pela lei 67/2007 de 31 de Dezembro; Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local, pela Lei 209/2009 de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009 de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, pela Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e pela Lei 34/2010 de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008 de 9 de Setembro; - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008 de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril; -Procedimento Administrativo e Modernização: Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de rectificação 265/91 de 31 de Dezembro e pela declaração de rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo D. L n.º 6/96 de 31 de Janeiro, pelo D. L. n.º 18/2008 de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008 de 10 de Julho; Princípios Gerais de Acção no Contexto da Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo D. L. n.º 29/2000 de 13 de Março e aditado pelo Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho; - Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, pela lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à administração local pelo D. L. 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho; - Tramitação do Procedimento Concursal: Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho: Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, aplicado à administração Local através do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro, Despacho Normativo 4-A/2010 de 8 de Fevereiro.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.1- a)A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

b) A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

11 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - A classificação e ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri dos concursos:

Referência a)

Presidente - Dr.ª Sara de Guadalupe Abraços Romão, (Chefe de Divisão de Cultura e Dinamização Turística)

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, (Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos) e Dr.ª Isabel Filipa Brito Pacheco (Técnica Superior- Psicologia

Vogais suplentes - Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira, (Chefe de Divisão de Atendimento e Suporte Administrativo) e Dr.ª Ana Luísa dos Santos Malveiro,(Técnico Superior); todos do Município de Serpa.

Referência b)

Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Afonso Rocha (Chefe de Divisão de Ambiente Mobilidade e Serviços Urbanos)

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, (Chefe de Divisão de Gestão Desenvolvimento e Recursos Humanos) e Mestre Arquitecta Maria Manuel dos Anjos Oliveira, Coordenadora Técnica do Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico).

Vogais suplentes - Dr.ª Ana Luísa dos Santos Malveiro (Técnica Superior) e Arqt.ª Maria José Rosa Moreira, (Chefe de Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território), todos do Município de Serpa.

Ref.c)

Presidente: Dr.ª Norine da Cruz Brito (Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos).

Vogais efectivos - Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé-Leve Figueira (Chefe de Divisão de Atendimento e Suporte Administrativo) e Dr.ª Jennifer Batista Paraíba (Técnica Superior de Direito).

Vogais suplentes: Dr. Rui Fulgêncio Piedade Costa (Técnico Superior de Direito) e Mestre Arqt.ª Maria Manuel dos Anjos Oliveira, Coordenadora do Gabinete Arquitectónico e Arqueológico, todos do Município de Serpa.

14.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

15 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por ofício registado.

17 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, é objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, com respeito pelo disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro de 2010.

18 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 28 de Janeiro de 2011, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Declaração de Rectificação 80-A/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), cujos anexos republica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Declaração de Rectificação 103-A/2007 - Assembleia da República

    Rectificação à Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território».

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 108/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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