Declaração de Rectificação 103-A/2007
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 58/2007, de 4 de Setembro, «Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007, saiu com as seguintes incorrecções no relatório anexo à mesma, que assim se rectificam e se publicam em anexo à presente declaração de rectificação.
No índice de figuras, onde se lê:
«Figura 32: Ocupação do território nas ilhas da Madeira e Desertas» deve ler-se:
«Figura 32: Ocupação do território na Região Autónoma da Madeira» Nas figuras 13, 14, 18, 23, 38 e 43 não constam as Ilhas Selvagens, que integram o arquipélago da Madeira, pelo que nessas figuras devem ser incluídas as referidas ilhas.
Na figura 32, com a legenda «Ocupação do território nas ilhas da Madeira e Desertas», não constam a ilha de Porto Santo e as Ilhas Selvagens, que integram o arquipélago da Madeira, pelo que nessa figura devem ser incluídas essas ilhas e a nova legenda «Ocupação do território na Região Autónoma da Madeira».
Assembleia da República, 2 de Novembro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
(ver documento original)