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Aviso 1827/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a contratação por tempo indeterminado de três técnicos superiores na área de direito

Texto do documento

Aviso 1827/2011

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para a contratação por tempo indeterminado de três Técnicos Superiores, na área de Direito, da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, pela deliberação do órgão executivo de 02/12/2010 e por Despacho do Presidente da Câmara de 20/12/2010, ratificado por deliberação do órgão executivo de 30/12/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, na área de Direito, da carreira geral de Técnico Superior, para exercer funções na Equipa Municipal de Coordenação Estratégica, Desenvolvimento, Relacionamento Institucional, Qualidade e Inovação.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do total do número de postos de trabalho, um é reservado para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: Instalações do Município de Grândola - Equipa Municipal de Coordenação Estratégica, Desenvolvimento, Relacionamento Institucional, Qualidade e Inovação.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Elaboração de projectos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais; Elaboração de textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na actividade municipal e de pareceres jurídicos solicitados, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior; Apoio aos membros de órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respectivas funções; Apoio ao município nas suas relações com outras entidades; Coordenação dos processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas; Prática de actos relativos à movimentação de processos; Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração dos actos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante; Apoio na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspectos jurídicos que aqueles devem contemplar; Coordenação e promoção da fiscalização municipal; Instrução, tramitação e execução dos processos de contra-ordenação; Envio aos tribunais da documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recursos; Colaboração em processos de contra-ordenação tramitados por outras Entidades, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem; Zelo pelo cumprimento das leis, posturas, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do município; Informação sobre os pedidos de abertura e funcionamento de comércio e indústria, serviços ou outros, que lhe forem superiormente ordenados; Análise e emissão de informação sobre as participações e reclamações de particulares e acompanhamento das mesmas com vista à sua resolução; Promoção das diligências necessárias quando haja desrespeito a actos administrativos que constituam crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal; Colaboração, quando solicitado, na regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município; Instrução de processos disciplinares, de inquérito e sindicâncias:

Realizar outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

10 - Conforme a deliberação do órgão executivo de 02/12/2010 e por Despacho do Presidente da Câmara de 17/12/2010, ratificado por deliberação do órgão executivo de 30/12/2010, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são: prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório) e avaliação psicológica (com carácter eliminatório).

12.1 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal são os seguintes: avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com carácter eliminatório), excepto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.2 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase e com a duração de 120 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será constituída por questões de desenvolvimento e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Programa da Prova:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Regime Geral das Contra-Ordenações;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Código dos Contratos Públicos;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Princípios Gerais da Administração Pública;

Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Tramitação do Procedimento concursal;

Regime Geral da Urbanização e Edificação;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Grândola;

Regulamento do Plano Director Municipal de Grândola;

Planos de Pormenor da Área do Município de Grândola;

Planos de Urbanização da Área do Município de Grândola;

Responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN;

Plano Regional de Ordenamento do Território Alentejo (PROTA);

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPOTU;

Expropriações;

Acesso aos Documentos Administrativos;

Regime Jurídico do Sector Empresarial Local;

Lei das Finanças Locais;

Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Regime dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos.

Legislação a Consultar:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), com as seguintes alterações:

Lei 109/2001, de 24 de Dezembro (Terceira alteração ao Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, em matéria de prescrição);

Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro (Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça);

Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro (Altera o Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro;

Declaração de 31 de Outubro de 1989 (De ter sido rectificado o Decreto-Lei 356/89, do Ministério da Justiça, que introduz alterações ao Decreto-Lei 433/82, 27/10);

Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro (Introduz alterações ao Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro);

Declaração de 6 de Janeiro de 1983 (De ter sido rectificado o Decreto-Lei 433/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1982);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro (Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública);

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Regulamenta a Tramitação do Procedimento Concursal);

Decreto-Lei 38382 de 7 Agosto de 1951 com as alterações introduzidas, a última pelo Decreto-Lei 50/2008 de 19 de Março (Regime Geral da Urbanização e Edificação);

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas, a última pelo Decreto-Lei 28/2010, de 2 de Setembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação);

Edital 120-F/2007, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 25 de 5 de Fevereiro (Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Grândola);

Regulamento do Plano Director Municipal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/96, de 4 de Março, republicado em 13 de Outubro de 2009, na I - B série do Diário da República, Deliberação 2864/2009, e alterado, no âmbito da revisão por adaptação, pelo Aviso 25367/2010, de 6 de Dezembro de 2010, 2.ª série do Diário da República;

Regulamento do Plano de Urbanização de Grândola, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/99, de 2 de Outubro, publicado na 1.ª série - B do Diário da República, alterado e republicado na Declaração de Rectificação 614/2010, pelo Aviso 6468/2010, de 29 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61, de 29 de Março de 2010;

Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2004, de 19 de Outubro, publicado na 1.ª série-B do Diário da República;

Regulamento do Plano de Urbanização do Lousal, aprovado pela deliberação 2362/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007;

Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 1 Tróia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de Março, publicado na 1.ª série-B - Diário da República;

Regulamento do Plano de Pormenor UNOP 2 Tróia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2006, de 13/02, publicado na 1.ª série -B- Diário da República;

Regulamento do Plano de Pormenor UNOP 3 Tróia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2004, publicado na 1.ª série-B Diário da República;

Regulamento do Plano de Pormenor Aldeia da Justa, aprovado pela deliberação 952/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 1 de Abril de 2008;

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de Julho (Regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas);

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN);

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010 de 2 de Agosto (Plano Regional de Ordenamento do Território Alentejo - PROTA);

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas e republicadas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT);

Lei 48/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto (Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPOTU);

Lei 168/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas, a última pela Lei 56/2008, de 04/09 (Código das Expropriações)

Lei 46/2007, de 24 de Agosto (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos - LADA);

Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro (Regime Jurídico do Sector Empresarial Local);

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua última versão (Lei das Finanças Locais);

Lei 98/97, de 26 de Agosto, na sua última versão (Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Lei 34/87, de 16 de Julho, na sua última versão (Regime dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos).

Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos poderão consultar a legislação constante do respectivo programa.

12.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica comportará uma única fase, constituída por Provas Psicotécnicas, Avaliação da Personalidade e Entrevista Psicológica de Selecção, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

12.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.1 - A valoração final dos métodos de selecção obrigatórios, mencionados no n.º 12 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 60 % + AP x 40 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

13.2 - A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 12.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.3 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, utilizar-se-á como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos, tendo a ponderação de 100 % para a valoração final.

15 - Na sequência da aplicação dos métodos de selecção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:

1.º Experiência profissional dos candidatos na respectiva área funcional;

2.º Formação profissional dos candidatos, na respectiva área funcional;

3.º Residência no Concelho de Grândola.

16 - Composição do Júri:

Efectivos:

Presidente: Jorge de Jesus Burgos Tereno - Técnico Superior Jurista;

Vogais: Alcides José Fuschini Bizarro - Chefe da Equipa Municipal de Coordenação Estratégica, Desenvolvimento, Relacionamento Institucional, Qualidade e Inovação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ricardo Jorge Mateus Ribeiro - Chefe da Divisão Financeira.

Suplentes:

Presidente: Alcides José Fuschini Bizarro - Chefe da Equipa Municipal de Coordenação Estratégica, Desenvolvimento, Relacionamento Institucional, Qualidade e Inovação;

Vogais: Carlos da Silva Matos - Chefe da Divisão de Urbanismo;

Cristina Maria Rita Campos - Chefe da Divisão de Saneamento Básico.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

18.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt) e entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola ou remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.

18.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

18.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

18.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

18.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-grandola.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

304180478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Lei 34/87 - Assembleia da República

    Determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 28/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Instituto de Estudos Superiores Militares e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, que criou o Instituto de Estudos Superiores Militares.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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