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Aviso 23555/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (licenciatura em Direito), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23555/2010

Procedimento concursal comum

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo Municipal n.º 1373/2010, de 14 de Junho, foi determinada a abertura de Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Direito), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (CPA), Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos/Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010 para a actividade de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos, e de acordo com o Perfil de Competências: a) Elaboração de pareceres técnico-jurídicos; b) Elaboração de regulamentos e normativos internos; c) Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município; d) Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações relevantes para o serviço em causa.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais: Possuir Licenciatura em Direito.

8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).

9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.

9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;

d) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular (nos termos descritos no ponto 10.2), deverão ainda ser ainda ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).

9.3.1 - Os documentos deverão ser ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso.

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 9.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da avaliação de desempenho, da formação e da experiência profissionais referidas na alínea d) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.

9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 9.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Critérios Gerais (nos termos previstos nos artigos 53.º da LVCR, e 6.º da Portaria): Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

10.1.1 - Valoração Final (VF): Resulta da expressão:

VF = 0,4PC+0,3AP+0,3EPS.

10.1.2 - Prova de Conhecimentos: A PC terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminados, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:

Lei das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e pela Lei 34/2010, de 3 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008 de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Regime de transição de carreiras: Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, rectificado através da Declaração de Rectificação 49/2008, de 27 de Agosto; com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.

Procedimento Administrativo e Modernização:

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho;

Princípios gerais de acção no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e aditado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

Código de Processo nos Tribunais Administrativos: Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, rectificado através da Declaração de Rectificação 17/2002, de 06 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 14/2002, de 20 de Março e n.º 18/2002, de 12 de Abril; com as alterações introduzidas pelas Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro, Lei 1/2008, de 14 de Janeiro, Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, Lei 26/2008, de 27 de Junho, Lei 52/2008, de 28 de Agosto, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 166/2009, de 31 de Julho.

Lei Constitucional: Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976, com as alterações introduzidas até à 7.ª revisão constitucional.

Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Lei 1/2001, de 04 de Janeiro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais:

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro; Lei 86/2009, de 28 de Agosto; e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Tramitação Procedimento Concursal:Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicado à Administração Local através de Dec. Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de Setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de Fevereiro.

Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Coimbra: Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.

10.2 - Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10.1):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

10.2.1 - Valoração Final (VF): Resulta da expressão:

VF = 0,4AC+0,3AC+0,3EPS.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se a antiguidade da Licenciatura, sendo dada preferência ao candidato que concluído a Licenciatura há mais tempo.

13 - Por razões de celeridade e eficiência do procedimento de recrutamento e atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, ao presente procedimento, seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), deverá ser utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular), e um método de selecção facultativo em ambos os casos (Entrevista Profissional de Selecção) com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

14 - No caso da aplicação de um único método de selecção obrigatório e de um facultativo, conforme previsto no ponto 13. do presente aviso, os mesmos terão uma valoração final de 70 % e 30 %, respectivamente.

15 - Nos termos previstos nos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, Directora Municipal de Administração e Finanças.

Vogais efectivos: Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director do Departamento de Administração Geral e Recursos humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Dr. Rui Hamilton Pires Martins, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior; e Dr. Carlos Manuel Barbosa Castelo Branco, Técnico Superior.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.ºda Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento de trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

Paços do Município de Coimbra, 20 de Setembro de 2010. - Por subdelegação, a Directora Municipal para a Administração e Finanças, Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Declaração de Rectificação 17/2002 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-D/2003 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Decreto-Lei 166/2009 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 125.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera (oitava alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, prevendo a possibilidade de desdobramento dos tribunais tributários em três níveis de especialização e a criação de gabinetes de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

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