Procedimento concursal comum
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo Municipal n.º 1373/2010, de 14 de Junho, foi determinada a abertura de Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Direito), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (CPA), Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Dec. Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Portaria), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas a reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
4.1 - Nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra/Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos/Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos.
6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010 para a actividade de Administração Geral e Gestão de Recursos Humanos, e de acordo com o Perfil de Competências: a) Elaboração de pareceres técnico-jurídicos; b) Elaboração de regulamentos e normativos internos; c) Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município; d) Recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência, doutrina e outras informações relevantes para o serviço em causa.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais: Possuir Licenciatura em Direito.
8.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar-se ao procedimento:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa; b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial; c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Forma e prazo de apresentação candidaturas:
9.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República e deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos postos de atendimento e no site oficial deste Município (www.cm-coimbra.pt).
9.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento da Câmara Municipal de Coimbra (Praça 8 de Maio - 3000-300 Coimbra), das 08:30 às 16:30 horas; ou na Divisão Gestão e Formação de Recursos Humanos (Pátio da Inquisição), das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas.
9.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado;
c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da actividade que executa;
d) Quando um dos métodos de selecção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular (nos termos descritos no ponto 10.2), deverão ainda ser ainda ser apresentados documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos - expressão quantitativa (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo de tal facto).
9.3.1 - Os documentos deverão ser ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso.
9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 9.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.
9.4.1 - Só serão considerados, para efeitos da aplicação dos métodos de selecção, os documentos comprovativos da avaliação de desempenho, da formação e da experiência profissionais referidas na alínea d) do ponto 9.3, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
9.4.2 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 9.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10 - Métodos de Selecção:
10.1 - Critérios Gerais (nos termos previstos nos artigos 53.º da LVCR, e 6.º da Portaria): Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
10.1.1 - Valoração Final (VF): Resulta da expressão:
VF = 0,4PC+0,3AP+0,3EPS.
10.1.2 - Prova de Conhecimentos: A PC terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla, versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminados, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da mesma, desde que não anotada:
Atribuições, Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:
Lei das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e pela Lei 34/2010, de 3 de Setembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008 de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Regime de transição de carreiras: Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, rectificado através da Declaração de Rectificação 49/2008, de 27 de Agosto; com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.
Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.
Procedimento Administrativo e Modernização:
Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho;
Princípios gerais de acção no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e aditado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.
Código de Processo nos Tribunais Administrativos: Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, rectificado através da Declaração de Rectificação 17/2002, de 06 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 14/2002, de 20 de Março e n.º 18/2002, de 12 de Abril; com as alterações introduzidas pelas Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro, Lei 1/2008, de 14 de Janeiro, Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, Lei 26/2008, de 27 de Junho, Lei 52/2008, de 28 de Agosto, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 166/2009, de 31 de Julho.
Lei Constitucional: Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976, com as alterações introduzidas até à 7.ª revisão constitucional.
Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, pela Lei 1/2001, de 04 de Janeiro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais:
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro; Lei 86/2009, de 28 de Agosto; e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
Tramitação Procedimento Concursal:Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicado à Administração Local através de Dec. Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de Setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de Fevereiro.
Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Coimbra: Aviso 9723/2003, publicitado no apêndice n.º 192 da 2.ª série do Diário da República n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003.
10.2 - Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10.1):
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
10.2.1 - Valoração Final (VF): Resulta da expressão:
VF = 0,4AC+0,3AC+0,3EPS.
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate, considera-se a antiguidade da Licenciatura, sendo dada preferência ao candidato que concluído a Licenciatura há mais tempo.
13 - Por razões de celeridade e eficiência do procedimento de recrutamento e atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos, ao presente procedimento, seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), deverá ser utilizado, consoante o caso, um único método de selecção obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular), e um método de selecção facultativo em ambos os casos (Entrevista Profissional de Selecção) com as observâncias constantes nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
14 - No caso da aplicação de um único método de selecção obrigatório e de um facultativo, conforme previsto no ponto 13. do presente aviso, os mesmos terão uma valoração final de 70 % e 30 %, respectivamente.
15 - Nos termos previstos nos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão, Directora Municipal de Administração e Finanças.
Vogais efectivos: Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida, Director do Departamento de Administração Geral e Recursos humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Dr. Rui Hamilton Pires Martins, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior; e Dr. Carlos Manuel Barbosa Castelo Branco, Técnico Superior.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.ºda Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-coimbra.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
22 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento de trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
Paços do Município de Coimbra, 20 de Setembro de 2010. - Por subdelegação, a Directora Municipal para a Administração e Finanças, Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão.
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