1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente de 18-06-2010, aprovada pela Câmara Municipal a 23 de Junho de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a Direcção Municipal de Administração e Finanças, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: De acordo com a estrutura organizacional dos serviços do Município de Vila Nova de Gaia, o local de trabalho será inserido nas unidades orgânicas que dependem da Direcção Municipal de Administração e Finanças.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro inerentes à carreira de Técnico Superior e que a seguir se transcrevem:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores;
e) E ainda, exercer com autonomia e responsabilidade as funções de investigação, promoção da gestão pela qualidade dos serviços da autarquia, na óptica da sua posterior certificação, estudos e concepção de processos de aperfeiçoamento da comunicação administrativa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido: licenciatura (preferencialmente em gestão com incidência no Ramo de Auditoria), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
11.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através do site www.cm-gaia.pt. em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
11.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
12 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.
b) Avaliação psicológica - Visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.
13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 - Os candidatos referidos no ponto 13 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 12 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).
15 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 70), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (prova de conhecimentos) de acordo com o n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
16 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.
b) Avaliação psicológica - Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2HA + 2FP + 3EP + 3AD)/10
Sendo que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
EP = experiencia profissional
AD = avaliação de desempenho
b) Entrevista de avaliação de competências - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 %, e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
19 - No caso previsto no ponto 15 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.
20 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
20.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:
Conhecimentos Gerais:
Constituição da República Portuguesa de 1974; na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
Lei 159/99 de 14 de Setembro, alterado pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias Locais).
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março. Decreto-Lei 268/2003, de 28 de Outubro; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro (estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias).
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 34/2010, de 2 Setembro.
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação e desempenho na Administração Pública) com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro.
RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo;
Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, com alteração da Lei 10/2009 de 10 de Março, (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho.
Código de Trabalho - artºs 33.º a 65.º de C.T. aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro.
Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho e o Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Conhecimentos Específicos:
NP EN ISO 9001:2000 Sistemas de gestão da qualidade. Requisitos;
NP EN ISO 9001:2008 Sistemas de gestão da qualidade. Requisitos;
NP EN ISO 9000:2005 Sistemas de gestão da qualidade. Fundamentos e vocabulário;
NP EN ISO 9004:2004 Sistemas de gestão da qualidade. Linhas de orientação para melhoria de desempenho;
Lei 41/2004 de 18/08 - Lei de Protecção de dados pessoais;
Decreto-Lei 166-A/99 de 13/05 - Criação do Sistema de Qualidade em Serviços Públicos;
Decreto-Lei 135/99 de 22/04 - Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa.
Resolução de Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28/11/1996 - Adopta medidas de modernização administrativa, designadamente institui o livro de reclamações com carácter obrigatório nos serviços e organismos da Administração Pública
Portaria 659/2006 de 03/07/2006 Aprova o modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais
Decreto-Lei 156/2005 de 15/09 com as alterações da Portaria n.º.1288/2005 de 15/12; Decreto-Lei 317/07 de 06/11/2007 e Decreto-Lei n.º.118/2009 de 19/05 - Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02/12, pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 05/04 e pela Lei 60-A/05 de 30/12 - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
Lei 2/2007 de 15/01 Aprova a Lei das Finanças Locais.
Portaria 83-A/2009 de 22/01- Regulamenta a tramitação do procedimento concursal
21 - Composição do júri:
O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente - Director Municipal de Administração e Finanças - Dr. António Carlos de Sousa Pinto;
Vogais efectivos - Directora do Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa - Dra. Hermenegilda Maria Cunha e Silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Directora de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dra. Maria de Fátima Pinto da Costa,
Vogais suplentes - técnica superior - Dr.ª. Sandra Cristina Ribeiro Freitas do Vale Varejão e a técnica superior - Drª Maria Cândida Costa Barreira.
São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
24 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
25 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
27 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27/02, com as alterações das Leis n.º 64-A/2008 de 31/12 e 3-B/2010 de 28/4 o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Vila Nova de Gaia, imediatamente após o termo do procedimento concursal, devendo os trabalhadores com relação jurídica de emprego público informar previamente o Município da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detém nessa data.
28 - O período experimental será nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
29 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
30 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.
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