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Aviso 15217/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 23 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal

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Aviso 15217/2010

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 23 postos de trabalho, de acordo com mapa de pessoal - Processo 40/02-07 (2010).

Para efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho datado de 2 de Julho de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º, da referida Portaria a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 23 postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para os lugares, áreas e termos adiante indicados:

Departamento de Obras Municipais:

Técnicos superiores: - (Ref. A e B):

A) 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Brigada de Execução de Obras/Gestão de Obras);

B) 1 Lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas);

Assistente técnico - (Ref. C):

C) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Assistente Técnico, (Medidor Orçamentista e Fiscalização de Obras);

Assistentes operacionais (encarregados operacionais) - (Ref. D a F):

D) - 1 lugar para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional (Calceteiro; Sinalização; Pintura e Canalização)

E) - 1 lugar para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional (Pavimentação);

F) - 1 lugar para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional (Pedreiros);

Assistentes operacionais: - (Ref. G a L):

G) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional, (Motorista de Pesados);

H) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutores de Maquinas Pesadas e Veículos Especiais);

I) - 1 Lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalização);

J) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Calceteiros);

K) - 3 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Pavimentação);

L) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Sinalização).

Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística:

Técnicos superiores: - (REF. M) a Q):

REF. M) - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura) (Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo);

REF. N) - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Urbanismo) (Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo);

REF. O) 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura)(Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento);

REF. P) - 2 Lugares para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento);

REF. Q) - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) (Divisão de Projectos, Obras e Infra-Estruturas).

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/ 2009 de 27 de Fevereiro) e mais concretamente:

Ref. A) Desempenha tarefas de carácter técnico, no âmbito da concepção, construção, utilização, manutenção e reparação de construções e outras obras públicas, tais como habitações sociais, escolas, pontes, estradas e caminhos agrícolas.

Ref. B) Desempenha tarefas de carácter técnico, no âmbito da elaboração de informações técnicas, concepção, fiscalização de obras, construção, utilização de infra-estruturas públicas e outras obras públicas.

Ref. C) Determina as quantidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para uma obra. Analisa as memórias descritivas e cadernos de encargos de projectos; Efectua medições e orçamentos aplicando os conhecimentos relativos à interpretação dos desenhos, processos construtivos, métodos de execução de obra e materiais apropriados às obras; mantém tabelas de preços actualizadas.

Ref. D) Controla a produção de calceteiros, sinalização, pintura e canalização, além da gestão do parque de máquinas; Coordena as tarefas dos trabalhadores que exercem funções nas diversas secções; Executa as programações de produção de acordo com as instruções superiormente recebidas, nomeadamente, ao nível da mão-de-obra e equipamento; Avalia as necessidades de materiais e preenche as requisições necessárias; Distribui os trabalhos nas diversas fases de produção; Comunica e ou soluciona anomalias detectadas e promove a sua correcção; Promove a gestão e controlo de todos os equipamentos de apoio ao serviço de obras municipais.

Ref. E) Controla a produção dos asfaltadores, cantoneiros de arruamentos e condutores; Coordena as tarefas dos trabalhadores que exercem as funções da secção; Executa as programações de produção de acordo com as instruções superiormente recebidas, nomeadamente, ao nível da mão-de-obra e equipamentos; Avalia as necessidades de materiais e preenche as requisições necessárias; Distribui os trabalhos nas diversas fases de produção; Comunica e ou soluciona anomalias detectadas e promove a sua correcção; Gere todos os equipamentos ligeiros e pesados de apoio ao serviço da pavimentação; Distribui, coordena e acompanha todas as acções de remoção, transporte e carregamento de inertes e mercadorias realizadas pelas viaturas e máquinas no serviço de obras municipais.

Ref. F) Controla a produção dos pedreiros e respectivos auxiliares; Coordena as tarefas dos trabalhadores que exercem as funções da secção; Executa as programações de produção de acordo com as instruções superiormente recebidas, nomeadamente, ao nível da mão-de-obra e equipamento; Avalia as necessidades de materiais e preenche as requisições necessárias; Distribui os trabalhos nas diversas fases de produção; Comunica e ou soluciona anomalias detectadas e promove a sua correcção; Promove a gestão e controlo de todos os equipamentos ligeiros de apoio ao serviço de pedreiros das obras municipais.

Ref. G) Conduz camiões e outros veículos pesados para o transporte de mercadorias em percursos urbanos ou de média/longa distância; Conduz veículos pesados; Orienta ou colabora nas operações de carga, arrumação e descarga dos materiais e mercadorias, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar os limites de carga do veiculo; Providencia pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Elabora relatórios de rotina de viagens que efectua diariamente.

Ref. H) Conduz máquinas de escavação, terraplenagens e manobra máquinas destinadas a escavação, nivelamento e transporte de terras e materiais similares; Distribui e comprime camadas de massas betuminosas com máquina espalhadora; Conduz e manobra cilindros; Conduz e manobra motoniveladora; Manobra máquinas de rastos.

Ref. I) Promove a montagem, conservação e reparação de tubos, acessórios e aparelhos de águas quentes, águas frias ou para instalações sanitárias; Interpreta desenhos e especificações técnicas; Corta e enforma tubos de forma manual ou mecânica, roscando as suas extremidades; Solda as ligações de acessórios de tubagens de chumbo ou plástico; Marca e faz furos ou roços nas paredes para passagem de canalizações; Testa a estanquicidade e pesquisa fugas na canalização; Monta válvulas, esquentadores, filtros, torneiras, termoacumuladores e loiças sanitárias; Monta e repara depósitos e sistemas de bombagem; Promove a construção de sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais.

Ref. J) Reveste e prepara pavimentos, assentando paralelepípedos ou cubos de pedra similares, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas; Promove alinhamentos com vista à implantação correcta do trabalho; Prepara o pavimento com camada de areia ou pó de pedra; Assenta e encaixa as pedras umas nas outras de forma adequada; Talha pedras por forma a promover encaixes perfeitos; Por vezes coloca ladrilhos e pedras em betão.

Ref. K) Prepara e repara superfícies tais como caminhos agrícolas, estradas e outro tipo de pavimentos; Espalha colas e massas betuminosas, pó de pedra, tout-venant e saibros; Aquece caldeiras e espalha rega de colagem betuminosa; Aplica camadas de betão betuminoso; Constrói ou repara bermas e valetas.

Ref. L) Prepara e aplica sinais de trânsito; Constrói maciços em betão para fundação da sinalização vertical; Promove a montagem e aplicação de abrigos rodoviários; Instala sinalização provisória de obras municipais; Monta e aplica diversos equipamentos.

Ref. M) Desempenhará tarefas de elaboração de projectos e todos os estudos no âmbito da arquitectura, execução e acompanhamento de Planos Municipais de Ordenamento do Território e apreciação de processos de gestão urbanística.

Ref. N) Desempenhará tarefas de elaboração e acompanhamento de Planos Municipais de Ordenamento do Território, execução de todas as actividades no âmbito do planeamento e ordenamento do território e apreciação de processos de gestão urbanística.

Ref. O) Desempenhará tarefas de apoio à gestão urbanística, análise de projectos de obras particulares e operações urbanísticas, regulamentação técnica de urbanização e da edificação, Instrumentos de Gestão Territorial e elaboração de pareceres técnicos no âmbito da actividade.

Ref. P) Desempenharão tarefas Fiscalização Técnica de Obras Particulares, Vistorias, Relatórios Técnicos.

Ref. Q) Desempenhará tarefas de análise e elaboração de projectos de urbanização, estabilidade, acessibilidades e mobilidade, vistorias a obras de edificação e urbanização e acompanhamento do plano de mobilidade do concelho.

2 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Locais de Trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município de Peniche, nomeadamente:

Ref. A) e C) - Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas (Sector de Fiscalização de Obras e Loteamentos);

Ref. B) - Divisão de Construção e Conservação;

Ref. D) e L) - Divisão de Construção e Conservação (Sector de Gestão de Equipamentos e Sinalização);

Ref. E) F) G) H) J) K) - Divisão de Construção e Conservação (Brigada de Execução de Obras Municipais);

Ref. I) - Divisão de Construção e Conservação (Canalização);

Ref. M) e N) - Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo;

Ref. O) e P)- Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento;

Ref. Q) - Divisão de Projectos, Obras e Infra-Estruturas.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Habilitacionais:

Ref. A) e B) P) Q) - Licenciatura em Engenharia Civil;

Ref. M) e O) - Licenciatura em Arquitectura;

Ref. N) - Licenciatura em Urbanismo;

Ref. C)- Nível III de qualificação profissional na área de Medidor Orçamentista;

Ref. D) a L) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade (nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes).

5.3 - Requisitos especiais:

Ref. G) e H) - Ser portador de carta de condução compatível com o posto de trabalho

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório (um por cada referência), disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção (no serviço de apoio destacado no Edifício Cultural do Município), mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

6.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e fotocópia do respectivo currículo;

6.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Peniche, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

6.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção a utilizar:

9.1 - Prova de Conhecimentos: - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

Conforme a Referência, esta prova revestirá a forma escrita, prática ou oral, sendo que:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita: - Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) e incidirá sobre os temas e legislação adiante indicados:

Ref. A) - Análise de projectos de construção civil, preparação e programação de obras, implementação das normais de higiene e segurança e saúde no trabalho e interpretação de uma informação técnica;

Ref. B) - Análise de projectos de construção civil, fiscalização de obras de infra-estruturas, implementação das normais de higiene e segurança e saúde no trabalho, gestão dos processos referentes a propriedade horizontal, licenças de utilização e interpretação de uma informação técnica;

Ref. M)- Questões sobre a elaboração de projectos, interpretação de Instrumentos de Gestão do Território aplicáveis ao município de Peniche, de âmbito nacional, regional e local; conhecimentos gerais de legislação aplicável às atribuições, financiamento e competências das autarquias locais e procedimentos administrativos;

Ref. N) - Questões sobre interpretação de Instrumentos de Gestão do Território aplicáveis ao município de Peniche, de âmbito nacional, regional e local; conhecimentos gerais de legislação aplicável às atribuições, financiamento e competências das autarquias locais e procedimentos administrativos;

Ref. O) - Questões sobre a elaboração de projectos, interpretação de Instrumentos de Gestão do Território aplicáveis ao município de Peniche, de âmbito nacional, regional e local; conhecimentos gerais de legislação aplicável às atribuições, financiamento e competências das autarquias locais e procedimentos administrativos;

Ref. P) - Análise de projectos de operações urbanísticas, interpretação de fichas de controlo técnico sucessivo de obras particulares, procedimentos de fiscalização, análise de risco de construções com patologias estruturais, vistoria no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Instrumentos de Gestão do Território aplicáveis ao município de Peniche, de âmbito nacional, regional e local; conhecimentos gerais de legislação aplicável às atribuições, financiamento e competências das autarquias locais e procedimentos administrativos;

Ref. Q) - Análise de projectos de operações urbanísticas e planos de acessibilidades, interpretação de Instrumentos de Gestão do Território aplicáveis ao município de Peniche, de âmbito nacional, regional e local; conhecimentos gerais de legislação aplicável às atribuições, financiamento e competências das autarquias locais e procedimentos administrativos.

Legislação Geral:

Ref. A) B) M) N) O) P) Q) - Constituição da República Portuguesa, com a redacção dada pela lei Constitucional, n.º 1/2005, de 12 de Agosto; Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107 de 9 de Maio de 2003; - Lei 159/99, de 14 Setembro (Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; - Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias); - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais); - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL); - Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas); - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e das Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas); - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Estabelece os níveis da Tabela Remuneratória única correspondente às posições remuneratórias das carreiras e categorias gerais); - Lei 59/2008, de 11 Setembro (Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas); - Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

Legislação Especifica:

Ref. A) - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, em 16 de Maio de 2003; - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos); - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua nova redacção (Estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); - Lei 102/2009, de 10 de Setembro (Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho); - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto (Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem publico, via pública e edifícios habitacionais).

REF. B) - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, em 16 de Maio de 2003; - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos); - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua nova redacção (Estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação); - Lei 102/2009, de 10 de Setembro (Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho); - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto (Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem publico, via pública e edifícios habitacionais); - Código Civil (Livro III Titulo II Cap. VI).

REF. M) - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, em 16 de Maio de 2003; - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, e legislação complementar, nomeadamente as Portarias: 216-A; 216-B; 216-C; 216-D; 216-E e 216-F, todas de 3/03/2008 e a Portaria 232/2008, de 11/03; - Regulamento do Plano Director Municipal; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT): - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção (alterações posteriores); - Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT): - Lei 58/2007, de 4 de Setembro; - Avaliação Ambiental: - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; - Regulamento Geral do Ruído: - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional: - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional: - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; - Conceitos técnicos: - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; - Cartografia: Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio; - Classificação de solos: Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio; - Recursos hídricos: - Lei 54/2005, de 15 de Novembro; - Regime Jurídico da Segurança Contra incêndios em edifícios: - Decreto-Lei 220/2008, 12 de Novembro; - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, em matéria de acessibilidades; - Regime Jurídico de Qualificação dos Técnicos Autores dos Projectos e Fiscalização de Obras: Lei 31/2009, de 3 de Julho e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro.

REF. N)- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, em 16 de Maio de 2003; - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, e legislação complementar, nomeadamente as Portarias: 216-A; 216-B; 216-C; 216-D; 216-E e 216-F, todas de 3/03/2008 e a Portaria 232/2008, de 11/03; - Regulamento do Plano Director Municipal; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT): - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção (alterações posteriores); - Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT): - Lei 58/2007, de 4 de Setembro; - Avaliação Ambiental: - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; - Regulamento Geral do Ruído: - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional: - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional: - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; - Conceitos técnicos: - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; - Cartografia: - Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio; - Classificação de solos: - Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio; - Recursos hídricos: - Lei 54/2005, de 15 de Novembro; - Regime Jurídico de Qualificação dos Técnicos Autores dos Projectos e Fiscalização de Obras: - Lei 31/2009, de 3 de Julho e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro; - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, em matéria de acessibilidades.

REF. O) - Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, em 16 de Maio de 2003; - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE):- Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, e legislação complementar, nomeadamente as Portarias: 216-A; 216-B; 216-C; 216-D; 216-E e 216-F, todas de 3/03/2008 e a Portaria 232/2008, de 11/03; - Regulamento do Plano Director Municipal; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT): - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção (alterações posteriores); - Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNPOT): - Lei 58/2007, de 4 de Setembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002 de 17 de Janeiro: Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Alcobaça-Mafra; - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU); - Regime Jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas: - Decreto-Lei 243/2007, de 19 de Junho e legislação complementar; Regime Jurídico de instalação e funcionamento de estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares: - Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho e legislação complementar; Regime jurídico da instalação dos estabelecimentos de comercio e retalho e dos conjuntos comerciais: - Decreto-Lei 21/2009, de 19 de Janeiro e legislação complementar; - Regime Jurídico da instalação dos empreendimentos turísticos: - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março e legislação complementar; - Regime Jurídico da actividade industrial: - Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro e Legislação complementar; - Regulamento Geral do Ruído: - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional: - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional: - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; - Conceitos técnicos: - Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; - Cartografia: - Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio; - Classificação de solos: - Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio; - Recursos hídricos: - Lei 54/2005, de 15 de Novembro; - Regime Jurídico da Segurança Contra incêndios em edifícios: - Decreto-Lei 220/2008, 12 de Novembro; - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, em matéria de acessibilidades; - Regime Jurídico de Qualificação dos Técnicos Autores dos Projectos e Fiscalização de Obras: - Lei 31/2009, de 3 de Julho e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro.

REF. P)- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, em 16 de Maio de 2003; - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, e legislação complementar, nomeadamente as Portarias: 216-A; 216-B; 216-C; 216-D; 216-E e 216-F, todas de 3/03/2008 e a Portaria 232/2008, de 11/03; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT):- Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção (alterações posteriores); - Regulamento do Plano Director Municipal; - Regime Jurídico de Qualificação dos Técnicos Autores dos Projectos e Fiscalização de Obras: - Lei 31/2009, de 3 de Julho e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro; - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, em matéria de acessibilidades.

REF. Q)- Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 113, em 16 de Maio de 2003; - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE): - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro e pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março, e legislação complementar, nomeadamente as Portarias: 216-A; 216-B; 216-C; 216-D; 216-E e 216-F, todas de 3/03/2008 e a Portaria 232/2008, de 11/03; - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT): - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção (alterações posteriores); - Regulamento do Plano Director Municipal; - Regime Jurídico de Qualificação dos Técnicos Autores dos Projectos e Fiscalização de Obras: - Lei 31/2009, de 3 de Julho e Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro; - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto, em matéria de acessibilidades.

9.1.2 - Prova de Conhecimentos Oral:

Ref. C); D); E); F); I); J); K); L)

De realização individual, com a duração de 30 minutos, versando sobre questões directamente relacionadas sobre o conteúdo funcional da função e o seu enquadramento organizacional.

9.1.3 - Prova de Conhecimentos Prática:

Ref. G) - De realização individual, com a duração de 30 minutos, versando a condução de uma viatura pesada, promovendo a carga e descarga de materiais.

Ref. H) - De realização individual, com a duração de 30 minutos, versando a condução e manobra de uma motoniveladora e uma retroescavadora.

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (75 % PC x 25 % AP)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos (Escrita, Oral, ou Prática)

AP = Avaliação Psicológica

10 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, nos termos constantes do meu despacho de 2 de Julho de 2010.

11 - O segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt).

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos (Edifício Cultural do Município) ou disponível no anteriormente mencionado endereço electrónico.

14 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

14.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 2 de Julho de 2010.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

16 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal de Peniche e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º da Lei 4/2010, de 5 de Maio, foi comunicado ao respectivo Centro de Emprego, a abertura do presente procedimento.

23 - Composição dos júris:

Ref. A):

Presidente do Júri: Eng.º José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças.

Ref. B):

Presidente do Júri: Eng.º José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente.

Ref. C):

Presidente do Júri: Eng.º José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Célia Maria Martins Alves, Assistente Técnico (Construção Civil) e Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira.

Ref. D) G) e H):

Presidente do Júri: Eng.º José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas;

Vogais efectivos: Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Ref. E) F) K) J) L):

Presidente do Júri: Eng.º José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe Da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente e Eng.º José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística

Ref. I):

Presidente do Júri: Eng.º José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas;

Vogais efectivos: Dr. Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos) e Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe Da Divisão Administrativa;

Vogais suplentes: Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente e Dr.ª Josselene Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira.

Ref. M) N):

Presidente do Júri: Arq. Etelvina Maria Reis Alves, Chefe da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos) e Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento;

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente.

Ref. O)

Presidente do Júri: Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento;

Vogais efectivos: Arq. Etelvina Maria Reis Alves, Chefe da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente.

Ref. P):

Presidente do Júri: Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos) e Arq. Etelvina Maria Reis Alves, Chefe da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo;

Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Pelerito de Araújo Gonçalves, Chefe da Divisão Administrativa e Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente.

Ref. Q):

Presidente do Júri: Eng.ª Florinda Maria Pereira Monteiro, técnica superior (Eng. Técnica Civil);

Vogais efectivos: Arq. Etelvina Maria Reis Alves, Chefe da Divisão de Estudos, Projectos, Planeamento e Controlo e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga, destacada nos Recursos Humanos);

Vogais suplentes: Arq. José Alberto Ribeiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Eng.º Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Paços do Município de Peniche, de 7 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

303523649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 243/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/122/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, e 2006/139/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Dezembro, que alteram a Directiva n.º 76/769/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, no que respeita à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Decreto-Lei 21/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-05 - Lei 4/2010 - Assembleia da República

    Determina a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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