Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior (área de História da Arte e Património).
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), por delegação, de 14.06.2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, I. P., tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, na área de História da Arte e Património.
De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.
Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
1 - Local de trabalho: Sede do IGESPAR, I. P., sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349 - 021 Lisboa.
2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, I. P., aprovado para 2010:
1) Propor normas e orientações técnicas para a salvaguarda, conservação e valorização de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis situados em zonas de protecção;
2) Prestar apoio técnico às acções de defesa e conservação do património cultural arquitectónico, promovidas por outras entidades;
3) Propor e promover a classificação e a inventariação de bens culturais imóveis e a definição ou redefinição de zonas especiais de protecção, incluindo zonas non aedificandi;
4) Promover a actualização dos dados que integram o inventário geral do património cultural, bem como contribuir para o registo patrimonial de classificação e de inventário;
5) Estudar e propor a desclassificação de bens imóveis classificados;
6) Proceder à identificação de situações de risco relacionadas com o património cultural arquitectónico e propor medidas de salvaguarda;
7) Acompanhar e promover a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda e a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
8) Pronunciar-se sobre o interesse cultural de bens imóveis classificados para efeitos de atribuição de benefícios e incentivos fiscais;
9) Propor o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efectuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respectivo acto permissivo;
10) Propor a demolição total ou parcial de construções abrangidas pela alínea anterior;
11) Pronunciar-se sobre a expropriação de bens imóveis classificados, bem como de imóveis situados nas respectivas zonas de protecção;
12) Pronunciar-se sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado;
13) Propor formas de articulação do IGESPAR, I. P., com as entidades com responsabilidade na administração do território e do ambiente, para a salvaguarda do património cultural arquitectónico;
14) Desenvolver estudos de suporte a projectos nas áreas técnicas e científicas relacionadas com o património cultural edificado e bens patrimoniais a ele associado;
15) Propor, promover e acompanhar a realização de estudos técnicos e científicos de suporte, por especialistas e entidades externas;
16) Estudar e promover a implementação de planos de estudo em áreas disciplinares relacionadas com o património cultural edificado e bens patrimoniais a ele associado, em colaboração com entidades vocacionadas para a investigação e ensino;
17) Propor, conceber e organizar workshops, encontros e congressos especializados no domínio do património cultural edificado e bens patrimoniais a ele associado, em articulação com outras entidades nacionais ou estrangeiras;
18) Propor, conceber e organizar acções de actualização e formação, interna e externa, especializada no domínio do conhecimento, salvaguarda e valorização do património cultural edificado e bens patrimoniais a ele associado, em articulação com outros organismos do MC e outras entidades externas.
3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória
4 - Habilitação literária exigida: Licenciatura em História de Arte e Património.
5 - Experiência profissional: Pretendem-se candidatos com experiência, comprovada, das funções descritas no ponto 2.
6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento existe a necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria e da posição remuneratória de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;
f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
h) Fotocópia do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;
i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.
j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.
8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).
9.1.1 - A prova de conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica e ou prática. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 2 horas.
Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos
Legislação geral
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);
Declaração de Rectificação 22-A/2008 (Diário da República, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas);
Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (de ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, (Orçamento de Estado para 2010);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, (Lei da Mobilidade);
Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)
Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);
Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);
Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;
Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009);
Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);
Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);
Lei 107/2001 de 8 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural.
Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura).
Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março - Lei Orgânica do IGESPAR, I. P.
Portaria 376/2007, de 30 de Março - Estatutos do IGESPAR, I. P.
Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos.
Decreto-Lei 164/97 de 27 de Junho - Património Cultural Subaquático.
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis e de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos);
Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho - Execução do Orçamento do Estado para 2010.
Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços).
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública), republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro (Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras);
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro (Procede à definição do sistema nacional de compras públicas (SNCP) e cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, (Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (aprova o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado);
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto (Reforma do regime do património imobiliário público);
Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro (Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);
Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);
Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril (Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 3 de Julho (Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013);
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Obrigatoriedade de todos os serviços e organismos da administração pública central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos elaborarem planos e relatórios anuais de actividades);
Decreto-Lei 108/2008 de 26 de Junho de 2008 altera e republica o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei 215/89, de 1 de Julho.
Legislação específica
Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural)
Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura)
Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica do IGESPAR, I. P.)
Portaria 376/2007, de 30 de Março (Estatutos do IGESPAR, I. P.)
Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho (Criação do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho (Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial)
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho (Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal)
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro (Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda)
Cartas, convenções e recomendações internacionais
Conferência Internacional de Atenas - "Carta de Atenas", 1931
Carta Internacional sobre a Conservação e Restauro dos Monumentos e dos Sítios - "Carta de Veneza", ICOMOS, 1964
Carta Internacional para a Salvaguarda das Cidades Históricas - "Carta de Toledo", ICOMOS, 1986
Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural - "Carta de Paris", UNESCO, Paris, 1972
Carta Europeia do Património Arquitectónico - "Carta de Amsterdão", Conselho da Europa, 1975
Recomendações sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua função na vida contemporânea. UNESCO, Nairobi (Quénia), 1976
Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa - "Convenção de Granada", Conselho da Europa, 1985
Carta Internacional sobre a Protecção e a Gestão do Património Arqueológico - "Carta de Lausanne", ICOMOS, 1990
Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico - "Convenção de Malta", Conselho da Europa, 1992
Carta de Princípios para a Conservação e o Restauro do Património Construído - "Carta de Cracóvia", Conselho da Europa, 2000
Declaração de Budapeste sobre o Património Mundial - UNESCO, 2002
Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade - "Convenção de Faro", Conselho da Europa, 2005
Declaração de Viana - Um Incentivo ao Património em Período de Recessão Económica-FERP, Maio de 2009
Bibliografia
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"Enciclopédia Universal da Arte - A Idade Média", vol. 5, Publicit Editora
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Afonso, Belarmino - "Confrarias e Mentalidade Barroca", I Congresso Internacional do Barroco, I Volume, Porto, 1991
Afonso, José da Conceição - "Seminário Cartas e Recomendações. A Carta Municipal do Património e os Planos Directores Municipais", 2006, Fundão
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Alçada, Margarida; Grilo, Maria Inácia - "Caminhos do Património", DGEMN
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Alexandrino, José Mello - "Uma Nova lei de Bases para o Património". Actas do 1.º Fórum Internacional de Urbanismo. Estratégias de Reabilitação dos Centros Históricos, pp. 15 a 26
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9.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no n.º 9.1 do presente Aviso.
9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).
AC = (1HA + 2HP + 6ETP + 1AD)/10
em que:
HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:
(ver documento original)
HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, no âmbito das atribuições do IGESPAR, IP, nos seguintes termos:
(ver documento original)
ETP = Experiência Técnica Profissional - pondera a experiência técnica adquirida no desempenho de funções referidas no ponto 2, no seguintes termos:
(ver documento original)
AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:
A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis n.os 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:
Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5
Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:
((somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20)/3
Sobre este assunto deliberou o júri que a ausência de avaliação do desempenho relativa a 2009 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nessa caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:
(ver documento original)
9.2.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita quer na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, com a ponderação de 100 %,:
11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente - Licenciado José Albino Soares Guedes Monterroso Teixeira, técnico superior;
1.º Vogal - Licenciada Deolinda Maria Ressurreição Folgado, técnica superior;
2.º Vogal - Licenciada Ana Catarina Génio Paiva Parada, técnica superior;
Vogais suplentes - Licenciadas Maria José Nunes Espinheira Moinhos e Súzel Mendes Pereira das Neves, técnicas superiores.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos.
14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.
14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção obrigatórios, por uma das formas previstas no número anterior.
14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, I. P., e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.
16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
Lisboa, em 19 de Julho de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.
203510615