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Aviso 11414/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 17 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11414/2010

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 17 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos de 26 de Março de 2010, no uso de poderes delegados em matéria de procedimentos concursais de Recursos Humanos conforme deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 6 de Novembro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, 15 (quinze) Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dezassete (17) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, conforme as seguintes caracterizações dos postos de trabalho a ocupar, que serão subdivididos em vários procedimentos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:

Procedimento A: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área funcional de Jornalismo, para exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções acima descritas, compete-lhe ainda desenvolver funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; informar superiormente a actividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social.

Procedimento B: 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área funcional de Engenharia Florestal, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas ainda procede à actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios. Presta apoio à comissão Municipal de Defesa da Floresta.

Procedimento C: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Nutrição Humana Social e Escolar, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, ainda estuda os alimentos e a sua interacção com os processos fisiológicos e metabólicos. Investiga o comportamento alimentar das populações sociais, culturais e psicológicas. Aplica uma política nutricional para promover o desenvolvimento de alimentação e a melhoria da qualidade de vida. No que refere à saúde pública, tem a função de planear e coordenar os serviços de nutrição em organismos públicos. Tem ainda a seu cargo a elaboração de programas de merenda escolar e a supervisão das inspecções sanitárias e análise do processamento dos alimentos, dos equipamentos usados e da qualidade do produto.

Procedimento D: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Gestão, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, ainda executa funções de concepção e implementação de projectos de Modernização Administrativa e de desburocratização; análise e gestão de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação.

Procedimento E: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Psicologia das Organizações, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas ainda efectua estudos de natureza cientifico-técnico de Psicologia, na área de Recursos Humanos, Apoio Social, Educativo e Cultural, colaborando nomeadamente na: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos colaboradores; resolução de problemas de adaptação e readaptação dos indivíduos; define perfis e desenha o Mapa de Pessoal adequado a cada cargo ou função; afere as necessidades humanas de cada serviço e promove acções destinadas a rentabilizar e humanizar os recursos humanos disponíveis; dinamiza o sistema de Avaliação de Desempenho; assegura a correcta gestão, analisa e operacionaliza os instrumentos da sua área de saber.

Procedimento F: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Civil, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, compete-lhe ainda a elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação, concepção de projectos de estruturas e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos. Estuda, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra: executa cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões da água, resistência dos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; prepara o programa e coordena as operações à medida que os trabalhos prosseguem; prepara, organiza e superintende os trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscaliza e dirige tecnicamente as obras; realiza vistorias técnicas; colabora e participa em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concebe e realiza planos de obras, estabelecendo estimativas.

Procedimento G: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Agrária, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, compete-lhe ainda a gestão do horto municipal, designadamente na promoção e coordenação de todos os trabalhos relacionados com a reprodução vegetativa de herbáceas, arbustivas e arbóreas (sementeira, rega, transplantações, adubações, tratamento fitossanitários, plantações, etc.) para utilização nos espaços verdes de todo o concelho.

Procedimento H: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia do Ambiente, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, compete-lhe ainda a análise, estudos e emissão de pareceres numa perspectiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; a elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; a participação, com eventual coordenação, em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; a intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Procedimento I: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Línguas e Literatura Modernas, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, ainda concebe e aplica projectos e acções no Centro de Estudos Ibéricos.

Procedimento J: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional Generalista, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, executando funções de secretariado e assessoria.

Procedimento K: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Sociologia, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas, ainda participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

Procedimento L: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional Generalista, para para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores no âmbito da Acção Social Escolar.

Procedimento M: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional Generalista, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica ainda que, com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Desempenha funções de informação aos consumidores no Centro de Informação de Apoio ao Consumidor (CIAC).

Procedimento N: 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Desporto, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores Para além das funções acima descritas, ainda planeia, elabora, organiza e controla acções desportivas; gere e racionaliza os recursos humanos e materiais desportivos; concepciona e aplica projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolve projectos e acções ao nível de intervenções nas colectividades de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo

Procedimento O: 3 posto de trabalho de Técnico Superior, na área funcional de Relações Públicas, para exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Para além das funções descritas ainda planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; participa em acções de carácter protocolar; assessoria de imprensa, acompanhamento e organização de eventos.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme disposto na FAQ da Direcção-Geral de Emprego Público.

3 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 17 (dezassete) e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artº. n.º 47.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de Trabalho:

Para o procedimento A - a desempenhar funções no Município da Guarda;

Para o procedimento B - a desempenhar funções na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento C - a desempenhar funções no Sector da Educação da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento D - a desempenhar funções no Gabinete de Apoio ao Emigrante no Município da Guarda;

Para o procedimento E - a desempenhar funções na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento F - a desempenhar funções no Departamento de Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento G e H - a desempenhar funções na Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento I - a desempenhar funções no Centro de Estudos Ibéricos;

Para o procedimento J - a desempenhar funções no Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento K - a desempenhar funções no Sector da Acção Social da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento L - a desempenhar funções no Sector da Educação da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento M - a desempenhar funções no Centro de Informação e Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento N - a desempenhar funções no Sector do Desporto da Câmara Municipal da Guarda;

Para o procedimento O - 2 lugares a desempenhar funções no Gabinete de Imprensa e Relações Públicas da Câmara Municipal da Guarda e 1 lugar a desempenhar funções no Gabinete de Apoio às Freguesias da Câmara Municipal da Guarda.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a), n.º.1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal da Guarda) e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos Gerais dos vários procedimentos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7.2 - Requisitos Obrigatórios Específicos dos vários procedimentos concursais (eliminatórios):

7.2.1 - Nível habilitacional exigido:

Ser detentor de Licenciatura conforme exigido nos termos do artigo 44.º, n.º.1, alínea c), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 115 da mesma lei:

Para o Procedimento A: Ser detentor de Licenciatura em Jornalismo.

Para o Procedimento B: Ser detentor de Licenciatura em Engenharia Florestal.

Para o Procedimento C: Ser detentor de Licenciatura em Nutrição Humana Social e Escolar.

Para o Procedimento D: Ser detentor de Licenciatura em Gestão Informática.

Para o Procedimento E: Ser detentor de Licenciatura em Psicologia das Organizações.

Para o Procedimento F: Ser detentor de Licenciatura em Engenharia Civil.

Para o Procedimento G: Ser detentor de Licenciatura em Engenharia Agrícola.

Para o Procedimento H: Ser detentor de Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território Ramo de Gestão Ambiental.

Para o Procedimento I: Ser detentor de Licenciatura em Línguas e Literatura Moderna (Variante de Estudos Portugueses e Espanhóis).

Para o Procedimento J: Ser detentor de Licenciatura em Secretariado e Assessoria de Direcção.

Para o Procedimento K: Ser detentor de Licenciatura em Sociologia.

Para o Procedimento L: Ser detentor de Licenciatura em Professor de Ensino Básico Variante Português/Inglês.

Para o Procedimento M: Ser detentor de Licenciatura em Línguas e Literatura Modernas (Variante Português/Francês).

Para o Procedimento N: Ser detentor de Licenciatura em Desporto.

Para o Procedimento O: Ser detentor de Licenciatura em Relações Pública e Licenciatura em Comunicação Empresarial e Marketing.

7.2.2 - Experiencia relevante nas áreas para os quais são abertos os procedimentos.

8 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta o n.º.6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 26 de Março de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g), do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função:

Procedimento A: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

Conhecimentos Específicos:

Estatuto do Jornalista - Lei 1/99 de 13 de Janeiro alterada pela Lei 64/2007 de 6 de Novembro e Rectificada pela Declaração de Rectificação 114/2007 de 20 de Dezembro;

Lei da Imprensa - Lei 2/99 de 13 de Janeiro alterada pela Lei 18/2003 de 11 de Junho e rectificada pela Declaração de Rectificação 9/99 de 4 de Março.

Procedimento B: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Sistema da Floresta Contra-Incendios - Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro;

Plano Regional de Ordenamento Florestal da Beira Interior Norte - Decreto-Lei 12/2006 de 24 de Julho.

Procedimento C: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Decreto-Lei 113/2006 de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 223/2008 de 18 de Novembro - Assegura a execução e garante o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras especificas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente, a seguir designados por Regulamento;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo, alterado pela Lei 3/2010 de 27 de Abril, pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro, Decreto-Lei 223/2009 de 11 de Setembro, Decreto-Lei 37/2009 de 6 de Fevereiro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro

Procedimento D: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro alterado pela Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 315/2000 de 2 de Dezembro de 2000 e Lei 162/99 de 14 de Setembro;

Lei das Finanças Locais n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 3-B/2010 de 24 de Abril, Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro e Lei 22-A/2007 de 290 de Junho;

Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro, alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro.

Procedimento E: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Estrutura e organização dos Órgãos e Serviços Autárquicos - Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro;

Avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, Decreto - Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de Setembro e Portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro.

Procedimento F: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; Declaração de Rectificação 18-A/2008 de 28 de Março, Decreto-Lei 143-A/2008 de 25 de Julho, Portarias n.º.s 701-A/2008 a 701-J/2008 de 29 de Julho;

Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Actividade da Construção, Decreto-Lei 12/2004 de 09 de Janeiro; Portaria 19/2004 de 10 de Janeiro, Revisão de Preços das Empreitadas de Obras Públicas, Decreto-Lei 6/2004 de 06 de Janeiro;

Condições de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis, Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.

Procedimento G: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Lei 86/95 de 1 de Setembro - Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário;

Decreto-Lei 106/2008 de 22 de Agosto - Estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);

Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março - Aprova o Novo Regime Jurídico da Reserva agrícola Nacional (RAN).

Procedimento H: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro - Regime Jurídico de Gestão de Resíduos, alterado pelo Decreto-Lei 183/2009 de 10 de Agosto e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março - Resíduos de Construção e Demolição;

Procedimento I: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Regulamento da Comissão Europeia n.º 1082/2006 de 5 Julho que aprova os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial, e Decreto-Lei 376/2007 de 8 de Novembro - adaptação à legislação nacional das medidas necessárias da aplicação do referido Regulamento;

Lei das Precedências do protocolo do Estado Português - Lei 40/2006 de 25 de Agosto.

Procedimento J: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Procedimento K: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Regulamento da Câmara Municipal da Guarda n.º 301/2009 de 15 de Julho publicado no Diário da República 2.ª série N.º 135;

Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas - Despacho 6716/2007 de 5 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série N.º 68;

Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais - Decreto Regulamentar 50/77 de 11 de Agosto publicado no Diário da República 1.ª série N.º 185.

Regime Jurídico da Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio;

Programa SOLARH - Decreto-Lei 39/2001 de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 7/99 de 8 de Janeiro;

Programa PROHABITA - Decreto-Lei 54/2007 de 12 de Março alterado pelo Decreto-Lei 135/2004 de 3 de Junho;

Regime Jurídica da Concessão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco - CPCJ - Lei 147/99 de 1 de Setembro alterada pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto, Decreto-Lei 332-B/2000 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 12/2008 de 17 de Janeiro e Decreto-Lei 11/2008 de 17 de Janeiro.

Procedimento L: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na integra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Descentralização de Competências - Fornecimento de Refeições - Decreto-Lei 144/2008 de 28 de Julho;

Medidas de Apoio no âmbito da Acção Social Escolar - Despacho 20956/2008 de 11 de Agosto - Normas para a atribuição de Subsídios;

Acção Social Escolar - Refeições e outros Apoios - Despacho 18987/2009 de 17 de Agosto;

Regulamento da Câmara Municipal da Guarda n.º 653/2008 de 30 de Dezembro.

Procedimento M: A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;

Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Procedimentos concursais - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Contratos à Distância, ao Domicilio ou Equiparados - Decreto-Lei 143/2001 de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 57/2008 de 26 de Março e pelo Decreto-Lei 82/2008 de 20 de Maio;

Garantias relativas a bens de consumo - Decreto-Lei n.67/2003 de 8 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio;

Ordenamento Jurídico e alguns mecanismos destinados a proteger o Utente de Serviços Públicos Essenciais - Lei 23/1996 de 26 de Julho alterada pela Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro e pela Lei 24/2008 de 2 de Junho; Decreto-Lei 195/1999 de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 100/2007 de 2 de Abril;

Livro de Reclamações - Decreto-Lei 56/2005 de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 371/2007 de 6 de Novembro e pelo Decreto-Lei 118/2009 de 19 de Maio.

Procedimento N: A prova de conhecimentos revestirá a forma de simulação, terá a duração de 30 minutos, e incidirá numa simulação de Gestão de Equipamentos Desportivos, Recursos Humanos afectos ao Desporto e programação desportiva.

Procedimento O: A prova de conhecimentos revestirá a forma prática, tendo como objectivo avaliar a percepção e compreensão das tarefas, qualidade de realização, de celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados nomeadamente ao nível da Precedência do Protocolo do Estado Português e terá a duração de 30 minutos.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir.

A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificados:

Interesse e motivação para o exercício do cargo; capacidade de expressão e comunicação; sentido de organização e capacidade de inovação; capacidade de relacionamento; conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Experiência profissional na administração função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação;

Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - A Avaliação Curricular visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP+ AD/4

Em que:

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

12 - A Entrevista de Avaliação de Competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar pelos presentes procedimentos concursais, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção.

Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - O Júri nos vários procedimentos concursais será composto pelos seguintes membros:

Procedimento A:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Américo Jorge Monteiro Rodrigues, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Vítor Manuel Esteves Afonso, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria João Brites Grilo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento B:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Delfim José Dias da Silva, Director de Departamento do Departamento do Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Joaquim Luís da Costa Gomes, Chefe de Divisão do Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Fernando Jorge Duarte Lopes, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal;

Procedimento C:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Maria Filomena Coelho Rebelo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - João Luís Sousa Monteiro, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento D:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - José Manuel Morgado Guerra, Director de Departamento Administrativo da Câmara Municipal;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Amélia Maria Marques Simão da Silva, Chefe de Divisão das Finanças, da Câmara Municipal;

2.º Vogal Suplente - Carlos Valério Lavajo Silva, Técnico de Informática da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento E:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - José Manuel Morgado Guerra, Director de Departamento Administrativo da Câmara Municipal;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Alfredo José de Carvalho Madeira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - João Miguel Batista Valente, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento F:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Fernando Coutinho Caldeira, Director do Departamento dos Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - António Américo Rodrigues, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Carlos Manuel Andrade Costa, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento G e H:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Fernando Coutinho Caldeira, Director do Departamento dos Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Ismael Gonçalves Madalena Pereira, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Filipa Susana Tadeu Almeida Pires, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento I:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Alexandra Isabel dos Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Alexandra Marina Barreto Pinto Cunha, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria João Brites Grilo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento J:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Maria João Brites Grilo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Alice de Jesus Almeida Manso, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento K:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Alfredo José de Carvalho Madeira, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Otília Azevedo Coutinho, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria do Rosário Alves Reduto Morgado, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento L:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - João Luís Sousa Monteiro, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Dora Sofia Rosário Gonçalves, técnica superior da Câmara Municipal;

2.º Vogal Suplente - Maria Filomena Coelho Rebelo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento M:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - José Manuel Morgado Guerra, Director de Departamento Administrativo da Câmara Municipal;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Eduardo Jorge Neves Rodrigues Matas, Chefe de Divisão da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento N:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Luís Filipe Fonseca Venâncio, Técnico Superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Eduardo Jorge Neves Rodrigues Matas, Chefe de Divisão da Câmara Municipal da Guarda

2.º Vogal Suplente - Maria do Carmo da Fonseca Pereira, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Procedimento O:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal Efectivo - Maria João Brites Grilo, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Efectivo - Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - João Manuel Massano da Graça Carvalho, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal Suplente - Maria Manuela Cardoso Almeida, técnica superior da Câmara Municipal da Guarda;

Em caso de ausência ou impedimentos dos presidentes dos Júris, estes serão substituídos pelos Vogais nomeados imediatamente a seguir.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

17 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

18 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG-Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica WWW.mun-guarda.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guarda, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações, Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão e dos documentos identificativos e comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção, devem efectuar essa menção no requerimento. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

19 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Guarda, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

20 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal.

21 - Os candidatos serão notificados por e-mail com recibo de entrega de notificação, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

22 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet da Câmara Municipal de Guarda e afixada na Divisão de Recursos Humanos, da Câmara da Guarda sita na Praça do Município, Guarda.

23 - Para os Procedimentos A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, e N os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, nos termos, previsto pelo n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

23.1 - Para o procedimento O nos termos do decreto acima referido quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência conforme disposto no n.º 2 do art. 3.º do diploma em causa.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Concelho da Guarda, 21 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303321107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-26 - Decreto-Lei 143/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-03 - Decreto-Lei 56/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Reconhece o interesse público do Instituto Superior D. Dinis.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto-Lei 100/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, estabelecendo um prazo para os consumidores reclamarem o valor das cauções junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais e dando solução às situações em que a caução não foi reclamada ou restituída.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Decreto-Lei 376/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 57/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-20 - Decreto-Lei 82/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE (EUR-Lex) , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, bem como outras modalidades contratuais de fornecimento de bens e serviços. Republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Decreto-Lei 84/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-02 - Lei 24/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 106/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Decreto-Lei 37/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedecem os controlos veterinários a que se estão sujeitos os produtos de origem animal destinados ao comércio e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Dezembro, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno, com todas as alterações que lhe foram introduzidas, incluindo a Directiva n.º 2004/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Co (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 118/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

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