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Aviso 9875/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado para um técnico superior (área de gestão de recursos humanos)

Texto do documento

Aviso 9875/2010

Contratação Por Tempo Indeterminado Para Um Posto De Trabalho

Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 07/05/2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovar por maioria, com dois votos contra e uma abstenção" e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

1 - Técnico Superior (área de gestão de recursos humanos);

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Espinho.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Divisão de Gestão de Pessoal (inserida no Departamento de Gestão de Recursos) - Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos inerentes à respectiva licenciatura inseridos nomeadamente no apoio técnico e administrativo do processo de avaliação de desempenho dos colaboradores.

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho (Grau de complexidade 3).

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Espinho e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Espinho, Departamento de Gestão de Recursos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (área de gestão de recursos humanos), Praça Dr. José Salvador - Apartado 700, 4501-901 Espinho.

Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. O resultado final da formação profissional será a soma dos valores obtidos em F1, F2 e F3 acrescidos de mais 10 valores, quer para quem comprove possuir formação profissional, quer para quem não comprove possuir qualquer formação profissional.

Experiência Profissional (EP) na Administração Pública na área da contratação será ponderada da seguinte forma:

(ver documento original)

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas na Administração Pública na área da contratação e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 e menor do que 3,5 - 14 valores;

d) Maior ou igual a 3,5 e menor do que 4 - 16 valores;

e) Maior ou igual a 4 e menor do que 4,5 - 18 valores;

f) Maior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HA(15 %) + FP(35 %) + EP(20 %) + AD(30 %)

em que:

AC = avaliação curricular

HA = Habilitação académica

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho e

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (25 %)

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (75 %) + EAC (25 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: No caso dos candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, serão aplicados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 2 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, respectivamente publicadas nos Diários da República Série I-A, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002 e n.º 54, de 5 de Março de 2002;

Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho e contrato 245/2009, celebrado entre o Ministério da Educação e o município de Espinho, publicado no Diário da República 2.ª série, de 13 de Agosto;

Aviso 1139/2003 (2.ª série) - AP., Diário da República de 11 e Fevereiro de 2003 (Estrutura Orgânica dos serviços, Organigrama e Quadro de Pessoal do Município de Espinho);

Regime dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

SIADAP, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, Lei 15/2006, de 26 de Abril, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Despacho normativo 4-A/2010, de 4 de Fevereiro do Exmº Senhor Ministro de Estado e das Finanças publicado no Diário da República 2.ª série de 8 de Fevereiro;

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, complementada pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, alterada ainda pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Extinção das carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 49/2008, de 27 de Agosto;

Níveis da Tabela Remuneratória Única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

Remuneração e outras prestações pecuniárias da função pública - actualização 2009, Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril;

Acordo colectivo das carreiras gerais, Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março;

Regime da organização dos serviços das autarquias locais, Lei 86/2009, de 28 de Agosto e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a nova redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, 28 de Abril adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Orçamento do Estado para 2010, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Bibliografia recomendada:

Construção do QUAR. Linhas de Orientação, disponível em (http://www.ccas.min-financas.pt/documentacao/construcao-do-quar.-linhas-de-or ientacao/view);

Ribeiro, S., Alves, J., Matos, S. (2006). Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Anotado, Editora Almedina.

Caldeira, J. (2009). Implementação do Balanced Scorecard no Estado, Editora Almedina.

Reis, H., Reis, R. (2007). Benchmarking e Reforma da Administração Pública. Ao Encontro das boas práticas. Universidade Lusíada Editora.

Crespo, M., Silva, P. (2007). Qualificação e valorização do capital humano na Administração Pública e disseminação de boas práticas: guia de identificação de boas práticas. Caderno INA n.º 32. Edições INA.

Gomes, T. & Outros. (2006). Práticas de aplicação da CAF na Administração Pública portuguesa. Caderno INA n.º 25. Edições INA.

DGAP.(2003). Estrutura Comum de Avaliação (CAF): melhorar as organizações públicas através da Auto-Avaliação, (edição portuguesa de Common Assessment Framework 2002). e

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.

Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, Directora do Departamento de Gestão de Recursos;

Vogais efectivos - Dr. Alexandre Tomas Silva Carneiro Nunes Sousa, Chefe de Divisão de Qualificação de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Joaquim Alexandre Guerra Cardoso Moreira Sá, Chefe de Divisão de Higiene Pública;

Vogais suplentes - Eng. Álvaro António das Neves Duarte, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Dr.ª Sueli Tatiana Oliveira Monteiro Canelas, Técnica Superior.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Espinho) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. De acordo com o n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na nova redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, quando esteja em causa o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho caracterizados por corresponderem à carreira geral de técnico superior, a entidade empregadora pública não pode propor a primeira posição remuneratória ao candidato que seja titular de licenciatura ou de grau académico superior a ela. Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. A entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional "Diário de Notícias", nos termos do n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 19.º da referida Portaria.

11/05/2010. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Pinto Moreira.

303251797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto Regulamentar 8/2009 - Ministério da Educação

    Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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