Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de monitorização de programas de saúde)
1 - Nos termos do artigo 50.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), torna-se público que, por despacho de 11 de novembro de 2013 do Diretor-Geral da Saúde, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a área de monitorização de programas de saúde para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro (alterada pelos Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril e 124/2010, de 17 de novembro e pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 3 (três).
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de técnico superior - área de monitorização de programas de saúde
5.1 - Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado no âmbito da monitorização e avaliação de programas e ações de saúde especificamente aplicáveis aos programas prioritários de saúde e ao Plano Nacional de Saúde; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão à monitorização dos programas integrados no Plano Nacional de Saúde e programas prioritários que garantam a execução das metas propostas e o cumprimento dos objetivos explanados de acordo com a operacionalização estabelecida em cada programa e plano; elaboração de documentos técnico-científicos de suporte ao desenvolvimento dos sistemas de monitorização aplicados aos programas prioritários de saúde e Plano Nacional de Saúde; preparação de documentação com vista à avaliação externa, de acordo com os objetivos fixados nos programas prioritários; elaboração de estratégias para a melhoria da gestão da informação e do conhecimento em saúde no âmbito dos projetos e ações de saúde que decorrem na Direção-Geral da Saúde; acompanhamento e monitorização da implementação de orientações europeias relacionadas com o Plano Nacional de Saúde e os programas de saúde prioritários.
6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.
9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;
b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;
c) Integrado noutras carreiras.
9.4 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.
9.5 - Critério preferência: Conhecimentos superiores em gestão em saúde, ciências biomédicas e cooperação internacional, ou equivalentes, e experiência profissional em planeamento estratégico, monitorização e avaliação de projetos, programas e ações de saúde aplicáveis aos programas prioritários de saúde e ao Plano Nacional de Saúde; análise e tratamento de dados com recurso a programação em software específico, bem como, conhecimentos de línguas estrangeiras.
9.6 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15 da carreira de técnico superior. Nos termos do n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não serão admitidos trabalhadores com remuneração inferior à que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da citada lei.
9.7 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
10 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na área de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde ou na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), ou
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral da Saúde
Procedimento concursal - Carreira de técnico superior (área de monitorização de programas de saúde)
Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.
11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples dos certificados de formação profissional;
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
iii) Descrição das funções exercidas pelo candidato;
iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2010, 2011 e 2012.
v) Posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.
12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:
14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:
a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre matérias relativas aos seguintes diplomas, cuja consulta é permitida:
Agrupamentos de Centros de Saúde
Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro;
Portaria 394-A/2012, de 29 de novembro;
Portaria 394-B/2012, de 29 de novembro;
Decreto-Lei 253/2012, de 27 de novembro;
Portaria 310/2012, de 10 de outubro;
Portaria 308/2012, de 9 de outubro;
Despacho 10143/2009, de 16 de abril;
Portaria 276/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 31/2009, de 15 de maio;
Portaria 275/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 30/2009, de 15 de maio;
Portaria 274/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 29/2009, de 15 de maio;
Portaria 273/2009, de 18 de março;
Declaração de retificação n.º 32/2009, de 15 de maio;
Portaria 272/2009, de 18 de março;
Centros de Saúde
Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de maio;
Cuidados Primários
Despacho 5599/2010, 2.ª série, de 29 de novembro;
Despacho 18846/2009, 2.ª série, de 14 de agosto;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de julho;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de abril;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de março;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro;
Lei de Bases da Saúde
Ministério da Saúde
Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro;
Decreto-Lei 124/2011, de 29 de novembro;
Direção-Geral da Saúde
Portaria 159/2012, de 22 de maio;
Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;
Obesidade
Portaria 381/2012, de 22 de novembro;
Portaria 1454/2009, de 29 de dezembro;
Saúde Mental
Portaria 183/2011, de 5 de maio;
Portaria 149/2011, de 8 de abril;
Decreto-Lei 22/2011, de 10 de fevereiro;
Decreto-Lei 8/2010, de 28 de janeiro;
Decreto-Lei 304/2009, de 22 de outubro;
Saúde Oral
Despacho 7402/2013, 2.ª série de 7 de junho;
Portaria 301/2009, de 24 de março;
Saúde Reprodutiva
Decreto Regulamentar 4/2013, de 11 de junho;
Despacho 5015/2011, 2.ª série, de 23 de março;
Despacho 3219/2011, 2.ª série, 17 de fevereiro;
Decreto Regulamentar 1/2010, de 26 de abril;
Portaria 196-A/2010, de 9 de abril;
Despacho (extrato) n.º 10789/2009, de 27 de abril;
Decreto Regulamentar 5/2008, de 11 de fevereiro;
Portaria 741-A/2007, de 21 de junho;
Decreto-Lei 259/2000, de 17 de outubro;
Tabagismo
Oncológicas
Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;
Recomendação da União Europeia n.º 2003/878/EC, de 2 de dezembro;
Despacho 4808/2013, 2.ª série, de 8 de abril;
Despacho 7715/2013, de 8 de maio;
Despacho 10488/2013, de 23 de julho;
Portaria 35/88, de 16 de janeiro;
Resolução de Conselho Ministros n.º 129/2001, de 17 de agosto;
Portaria 1355/2002, de 15 de outubro;
Decreto-Lei 113/2011, de 29 novembro;
Circular da Administração Central do Sistema de Saúde n.º 12/2012, de 30 janeiro;
Decreto-Lei 92/2000, de 19 maio;
Vacinação
Despacho 10366/2013, 2.ª série de 08 de agosto;
Despacho 17067/2011, 2.ª série de 21 de dezembro;
Vítima de violência doméstica
Lei 112/2009, de 16 de setembro;
Saúde Pública - Organização
Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro;
Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro;
Portaria 248/2013, de 5 de agosto;
Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril;
Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril;
Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;
Portaria 492/84, de 21 de julho;
Outros
Lei 22/2008, de 13 de maio: Lei do Sistema Estatístico Nacional;
Lei 67/98, de 26 de novembro: lei da proteção de dados pessoais.
b) A bibliografia necessária à preparação dos temas acima referidos é a seguinte:
Alexander, E. R, Approaches to Planning, Introducing Current Theories, Concepts and Issues, Gordon and Breach Science Publishers, 2.ª Ed., Yverdon, Switzerland,1992;
Alwan A et al., Monitoring and surveillance of chronic noncommunicable diseases: progress and capacity in high-burden countries. The Lancet, 2010, 376:1861-1868;
Araújo, Joaquim F., A reforma do Serviço Nacional de Saúde: o novo contexto de gestão pública, Universidade do Minho: Núcleo de Estudos em Administração e Políticas Públicas, 2005;
Baer, W. C., General Plan Evaluation Criteria - an approach to making better plans, 1997, in Journal of The American Planning Association, vol.63, n.º 3, APA, Chicago;
Batista E, Silva, J., Avaliação de Planos e Monitorização. A avaliação da conformidade objetivos. Resultados de um PDM, Sociedade e Território, n.º 34, [pp.124-142], 2002;
Blas E, Sivisankara KA, eds. Equity, social determinants and public health programmes. Geneva, World Health Organization, 2011;
Busse R et al. Tackling chronic disease in Europe: strategies, interventions and challenges. Copenhagen, World Health Organization on behalf of the European Observatory on Health Systems and Policies, 2010;
Carvalho das Neves, J., O Controlo de Gestão, ao Serviço da Estratégia e dos Gestores, Lisboa: Almedina, 2011;
Direção-Geral da Saúde, Orientações programáticas dos programas de saúde prioritários, disponível em: http://www.dgs.pt/programas-de-saude-prioritarios.aspx;
Direção-Geral da Saúde, Plano Nacional de Saúde (PNS) 2012-2016, disponível em http://pns.dgs.pt/pns-em-portugues/;
Drummond, M.F., Sculpher, M.J., Torrance, G.W., Obrien, J.J., Stoddart, G.L., Methods for the Economic Evaluation of Health Care Programmes (Third Edition),Oxford University Press, 2005;
Eden, C. e Ackermann, F, Making Strategy - the Journey of Strategic Management, Sage Publications, 2001;
European Commission, Attitudes of Europeans towards tobacco: Report. Special Eurobarometer 239. Brussels: TNS Opinion & Social, 2006;
European Commission, Attitudes of Europeans towards tobacco: Report. Special Eurobarometer 272. Brussels: TNS Opinion & Social, 2007;
European Commission, Attitudes of Europeans towards tobacco: Report. Special Eurobarometer 385. Brussels: TNS Opinion & Social, 2012;
European Commission, Eurobarometer 2012. "Fact sheet Portugal";
European Commission, Survey on tobacco: Analytical report. Flash Eurobarometer 253. Brussels: The Gallup Organization, 2009. in: http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_253_en.pdf;
European Commission, Tobacco: Special Eurobarometer 332. Tobacco. Brussels: TNS Opinion & Social; 2010. In: http://ec.europa.eu/health/tobacco/docs/ebs332_en.pdf;
European Commission, Eurostat, 2013;
Folland, S., Goodman, A., Stano, M, Economics of Health and Health Care (Fifth Edition), 2007,Prentice Hall;
Ginger, P., Strategic Management of Health Care Organizations. (Vol. 1). London: Blackwell Publishers, 2002;
Kardar SS. Antibiotic resistance: new approaches to a historical problem. Reston, VA, Action Bioscience, 2005;
Longest, B., Managing health services organization and systems. (Vol. 1). Baltimore: HealthProfessions Press, 2003;
Macedo, A. e Reis, A., A saúde não tem preço mas tem custo. (Vol. 1). Lisboa, Silabo, 2011;
Morris G et al. Getting strategic about the environment and health. Public Health, 2006, 120:889-903;
Ozcan, Y.,Jossey-Bass, Quantitative Methods in Health Care Management: Techniques and Applications (Second Edition), 2009;
Rego, G. e Nunes, R., Gestão da saúde. (Vol. 1). Lisboa: Prata e Rodrigues, 2010;
Rehm J et al. The relation between different dimensions of alcohol consumption and burden of disease - an overview. Addiction, 2010, 105(5).817-843;
Stuckler D et al., The public health effect of economic crises and alternative policy responses in Europe: an empirical analysis. Lancet, 2009, 374:315-323;
Stuckler D, Basu S, McKee M. Budget crises, health, and social welfare programs. British Medical Journal, 2010;
Teixeira, S., Gestão Estratégica. Lisboa: Escolar Editora, 2011;
UNDP, Handbook on Monitoring and Evaluating for Results. The monitoring and evaluation framework, Evaluation Office, New York, USA, 202, pp. 5-10;
World Health Organization, A comprehensive global monitoring framework including indicadors and a set of voluntary global targets for the prevention and control of noncommunicable diseases, 2012;
World Health Organization, Core Health Indicators in the WHO European Region, 2012;
World Health Organization, European action plan for strengthening public health capacities and services, 2012;
World Health Organization, Global health risks: mortality and burden of disease attributable to selected major risks. Geneva, 2009;
World Health Organization, Guidelines for Primary Care in low resource settings. Geneva, 2012;
World Health Organization, Health 2020, policy Framework and strategy, 2012;
World Health Organization, International Health Regulations, IHR Core Capacity Monitoring Framework: checklist and indicators for monitoring progress in the development of IHR core capacities in States Parties. Geneva, 2010;
World Health Organization, Mental Health Gap Action Programme (mhGAP) Geneva, 2012;
World Health Organization, Monitoring and evaluation of health systems strengthening, an operational Framework, Geneva, 2010;
World Health Organization, Preventing chronic diseases: a vital investment. Geneva, 2005;
World Health Organization, Prevention of cardiovascular disease: pocket guidelines for assessment and management of cardiovascular risk. Geneva, 2007;
World Health Organization, Raise taxes on tobacco, Geneva, 2012;
World Health Organization, Regional Office for Europe, Action plan for implementation of the European Strategy for the Prevention and Control of Noncommunicable Diseases 2012-2016. Copenhagen, 2011;
World Health Organization, Regional Office for Europe, European Action Plan for HIV/AIDS 2012-2015. Copenhagen, 2011;
World Health Organization, Regional Office for Europe, The challenge of obesity in the WHO European Region and the strategies for response, Copenhagen, 2007;:
World Health Organization, WHO Regional Office for Europe, The European report on tobacco control policy. Copenhagen, 2002.
c) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 35 %, observando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.
14.2 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho:
a) Terá uma ponderação de 35 % de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá caráter eliminatório.
14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, podem afastar por escrito, a avaliação curricular, sendo que, nesse caso a prova de conhecimentos terá a ponderação de 70 %.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (35 % x PC) + (35 % x AC) + (30 % x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
18 - Composição do Júri:
a) Presidente: Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise;
b) Vogais efetivos:
i) Andreia Cátia Jorge Silva da Costa, Chefe de Divisão de Monitorização de Programas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
ii) Luís António de Oliveira Serra, técnico superior da Divisão de Monitorização de Programas;
c) Vogais suplentes:
i) Álvaro Andrade de Carvalho, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental;
ii) Nuno Augusto Alberto Miranda, Diretor do Programa Nacional para as doenças Oncológicas.
19 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor-Geral da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco George.
207400519