A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 276/2009, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria os seguintes agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Agrupamentos de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte, da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, da Grande Lisboa III - Lisboa Central, da Grande Lisboa IV - Oeiras, da Grande Lisboa V - Odivelas, da Grande Lisboa VI - Loures, da Grande Lisboa VII - Amadora, da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra, da Grande Lisboa IX - Algueirão-Rio de Mouro, da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz, da Grande Lisboa XI - Cascais, da Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira, da Península de Setúbal I - Almada, da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra, da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho, da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela, Oeste I - Oeste Norte, Oeste II - Oeste Sul, do Médio Tejo I - Serra d'Aire, do Médio Tejo II - Zêzere, da Lezíria I - Ribatejo, e da Lezíria II.

Texto do documento

Portaria 276/2009

de 18 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliação das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimização dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administrações regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitação das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte, da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, da Grande Lisboa III - Lisboa Central, da Grande Lisboa IV - Oeiras, da Grande Lisboa V - Odivelas, da Grande Lisboa VI - Loures, da Grande Lisboa VII - Amadora, da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra, da Grande Lisboa IX - Algueirão-Rio de Mouro, da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz, da Grande Lisboa XI - Cascais, da Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira, da Península de Setúbal I - Almada, da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra, da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho, da Península de Setúbal IV - Setúbal-Palmela, Oeste I - Oeste Norte, Oeste II - Oeste Sul, do Médio Tejo I - Serra d'Aire, do Médio Tejo II - Zêzere, da Lezíria I - Ribatejo, da Lezíria II, integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.º

Anexos

Os anexos da presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

a) Identificação;

b) Sede;

c) Área geográfica;

d) Centros de saúde abrangidos e respectiva população;

e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.º

Disposição final

Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte

(ver documento original)

ANEXO II

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental (ver documento original)

ANEXO III

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central

(ver documento original)

ANEXO IV

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa IV - Oeiras

(ver documento original)

ANEXO V

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa V - Odivelas

(ver documento original)

ANEXO VI

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VI - Loures

(ver documento original)

ANEXO VII

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VII - Amadora

(ver documento original)

ANEXO VIII

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa VIII - Sintra-Mafra

(ver documento original)

ANEXO IX

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa IX - Algueirão-Rio de

Mouro

(ver documento original)

ANEXO X

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa X - Cacém-Queluz

(ver documento original)

ANEXO XI

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XI - Cascais

(ver documento original)

ANEXO XII

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira

(ver documento original)

ANEXO XIII

Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada

(ver documento original)

ANEXO XIV

Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal-Sesimbra

(ver documento original)

ANEXO XV

Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho (ver documento original)

ANEXO XVI

Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV -

Setúbal-Palmela

(ver documento original)

ANEXO XVII

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste I - Oeste Norte

(ver documento original)

ANEXO XVIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste II - Oeste Sul

(ver documento original)

ANEXO XIX

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo I - Serra d'Aire

(ver documento original)

ANEXO XX

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere

(ver documento original)

ANEXO XXI

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria I - Ribatejo

(ver documento original)

ANEXO XXII

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Declaração de Rectificação 31/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 276/2009, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Portaria 20/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Transfere as competências do Centro Oftalmológico de Lisboa, actualmente integrado na Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III-Lisboa Central, para o Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-B/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda