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Portaria 274/2009, de 18 de Março

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Sumário

Cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Baixo Vouga I, Baixo Vouga II, Baixo Vouga III, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Baixo Mondego I, Baixo Mondego II, Baixo Mondego III, Pinhal Interior Norte I, Pinhal Interior Norte II, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral I, Pinhal Litoral II, Dão/Lafões I, Dão/Lafões II, Dão/Lafões III, integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P..

Texto do documento

Portaria 274/2009

de 18 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliação das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimização dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administrações regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitação das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Baixo Vouga I, Baixo Vouga II, Baixo Vouga III, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Baixo Mondego I, Baixo Mondego II, Baixo Mondego III, Pinhal Interior Norte I, Pinhal Interior Norte II, Pinhal Interior Sul, Pinhal Litoral I, Pinhal Litoral II, Dão/Lafões I, Dão/Lafões II, Dão/Lafões III, integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.º

Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

a) Identificação;

b) Sede;

c) Área geográfica;

d) Centros de saúde abrangidos e respectiva população;

e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.º

Disposição final

Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga I

(ver documento original)

ANEXO II

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga II

(ver documento original)

ANEXO III

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga III

(ver documento original)

ANEXO IV

Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul

(ver documento original)

ANEXO V

Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira

(ver documento original)

ANEXO VI

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I

(ver documento original)

ANEXO VII

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego II

(ver documento original)

ANEXO VIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III

(ver documento original)

ANEXO IX

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte I

(ver documento original)

ANEXO X

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte II

(ver documento original)

ANEXO XI

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul

(ver documento original)

ANEXO XII

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral I

(ver documento original)

ANEXO XIII

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral II

(ver documento original)

ANEXO XIV

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões I

(ver documento original)

ANEXO XV

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões II

(ver documento original)

ANEXO XVI

Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Declaração de Rectificação 29/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 274/2009, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-29 - Portaria 394-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Reorganiza os Agrupamentos de Centros de Saúde integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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