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Decreto-lei 308/74, de 6 de Julho

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Sumário

Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

Texto do documento

Decreto-Lei 308/74

de 6 de Julho

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3.º do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os §§ 1.º e 3.º do artigo 6.º, o § 2.º do artigo 7.º, os artigos 15.º, 18.º e 21.º, o § 1.º do artigo 22.º, o artigo 25.º, o § 1.º do artigo 26.º, o § 2.º do artigo 37.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, passam a ter a redacção seguinte:

Art. 6.º ...................................................................

§ 1.º Os Serviços Jurídicos e de Tratados são chefiados por um ministro plenipotenciário de 1.ª classe; os Serviços de Informação e de Imprensa, os Serviços do Protocolo e a Inspecção Diplomática e Consular são chefiados por ministros plenipotenciários de 1.ª ou de 2.ª classe, consoante as conveniências de serviço, entendendo-se que os provimentos dos cargos numa das categorias implica o abatimento de outras tantas unidades na outra categoria.

§ 2.º ........................................................................

§ 3.º A Repartição do Arquivo e Biblioteca será chefiada por um bibliotecário-arquivista, equiparado a conselheiro de embaixada, que terá a coadjuvá-lo três segundos-bibliotecários-arquivistas, equiparados a segundos-secretários de embaixada. A nomeação para aqueles cargos é de livre escolha do Ministro dos Negócios Estrangeiros, devendo, porém, recair em diplomados com o curso de bibliotecário-arquivista ou com o estágio de preparação técnica de bibliotecários, arquivistas e documentalistas de competência reconhecida e comprovada para o exercício das funções. O provimento dos lugares será feito por contrato.

§ 4.º ........................................................................

Art. 7.º .....................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º O director-geral é assistido por três adjuntos com categoria de ministros plenipotenciários de 2.ª classe.

................................................................................

Art. 15.º As missões diplomáticas são chefiadas por embaixadores, ministros plenipotenciários de 1.ª ou de 2.ª classe ou por conselheiros de embaixada, que, independentemente do seu grau hierárquico, terão a designação e as honras inerentes à titularidade da missão que chefiam. Além do seu chefe, as missões compreenderão os funcionários do serviço diplomático, os conselheiros ou adidos técnicos e o pessoal burocrático ou administrativo, permanente ou eventual, que a conveniência de serviço impuser.

§ 1.º Quando o pessoal de uma missão diplomática não compreender funcionários do serviço diplomático de categoria igual ou superior à de conselheiros de embaixada ou quando conveniências políticas o aconselharem, pode ao funcionário diplomático mais categorizado ser confiada a chefia dessa missão e ser-lhe atribuído o título de encarregado de negócios.

§ 2.º ........................................................................

................................................................................

Art. 18.º A criação, modificação de categoria ou supressão de missões diplomáticas dos consulados e das secções consulares serão feitas por decreto.

................................................................................

Art. 21.º A execução dos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros compete aos funcionários do serviço diplomático, ao pessoal do quadro administrativo e aos funcionários contratados ou eventuais que desempenhem funções na Secretaria de Estado ou no estrangeiro.

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º ........................................................................

Art. 22.º ...................................................................

§ 1.º Os funcionários do serviço diplomático, qualquer que seja a sua categoria, quando nomeados para gerir consulados-gerais, serão designados cônsules-gerais, designação que também será atribuída aos conselheiros de embaixada quando colocados em consulados de classe diferente daquela.

§ 2.º ........................................................................

................................................................................

Art. 25.º A admissão no serviço diplomático depende de aprovação em concurso de provas públicas, a que só poderão ser candidatos os cidadãos portugueses originários, diplomados com qualquer curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação e Cultura considere equivalente a um curso superior português para efeito de provimento em cargos públicos.

Art. 26.º ...................................................................

§ 1.º Os nomeados sê-lo-ão com carácter provisório, por dois anos, com o título de adido de embaixada, e prestarão serviço na Secretaria de Estado, nas missões diplomáticas, nos consulados ou nas missões ou delegações permanentes dependentes do Ministério.

................................................................................

Art. 37.º ..................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º Os funcionários na disponibilidade podem, por motivo de interesse público e até ao número de dez, ser chamados ao serviço na Secretaria de Estado ou no estrangeiro ou, se houverem passado seis meses depois da passagem à disponibilidade, ser colocados em vagas da sua categoria. Quando chamados ao serviço, têm direito ao vencimento por inteiro.

Art. 38.º É aplicável aos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros para serviço na Secretaria de Estado o limite de idade estabelecido na lei geral. Para o serviço no estrangeiro, em todos os serviços dependentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, esse limite será de 65 anos, limite que é também aplicável a entidades estranhas ao serviço diplomático, bem como aos funcionários diplomáticos colocados em missões ou delegações permanentes dependentes de outros Ministérios.

§ 1.º Os funcionários que atingirem o limite de idade para o serviço no estrangeiro serão aposentados se tiverem 40 anos de serviço. Não se verificando essa hipótese, poderão ser colocados na Secretaria de Estado, em lugar correspondente à sua categoria, se existir vaga, ou ser colocados na disponibilidade.

Art. 2.º A partir do ingresso no serviço diplomático, as promoções até à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe, inclusive, fazem-se por livre escolha do Ministro de entre os funcionários com três anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior.

§ 1.º Quando o número de funcionários não for suficiente para preencher as vagas existentes, poderá o Ministro nomear para essas vagas funcionários da mesma categoria que não tenham ainda o tempo de serviço fixado na lei geral para a promoção e ainda, na falta destes, funcionários da categoria imediatamente inferior que possuam, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.

Art. 3.º As promoções referidas no artigo anterior são propostas pelo Conselho do Ministério, em lista tríplice, sempre que o número de candidatos o permita, sobre a base do melhor direito e da maior aptidão dos funcionários para o exercício do posto ou cargo superior, revelada pelas suas qualidades pessoais e pelos serviços por eles prestados.

§ 1.º Nenhum funcionário poderá ter mais de uma promoção no mesmo posto.

§ 2.º O Ministro justificará e fundamentará as decisões que se não conformem com as propostas do Conselho do Ministério.

Art. 4.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 1/70, de 2 de Janeiro, passa a ter a redacção seguinte:

1. As direcções-gerais do Ministério dos Negócios Estrangeiros podem ser chefiadas por embaixadores.

Art. 5.º O vencimento mensal dos ministros plenipotenciários de 2.ª classe passa a ser o correspondente à letra C das categorias previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 6.º A composição dos quadros do serviço diplomático, do pessoal adjunto e do pessoal administrativo será a constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

Art. 7.º São revogados os artigos 27.º a 31.º e o artigo 39.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e o artigo 2.º do Decreto-Lei 39504, de 31 de Dezembro de 1953.

Art. 8.º No orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros serão inscritas as dotações necessárias para satisfação dos encargos decorrentes do presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Mário Soares.

Promulgado em 9 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Mapa a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho

I

Serviço diplomático

(ver documento original)

II

Quadro do pessoal adjunto

Chefe da Repartição do Arquivo e Biblioteca ... 1 Redactor do Boletim de Informação ... 1 Segundos-bibliotecários-arquivistas ... 3 ... 5

III

Quadro do pessoal administrativo da Secretaria de Estado

Pessoal burocrático Chefes de secção ... 7 Primeiros-oficiais ... 12 Segundos-oficiais ... 20 Terceiros-oficiais ... 21 Escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ... 35 Escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe ... 35 ... 130 Telefonistas ... 4 Pessoal auxiliar Motorista de 1.ª classe ... 1 Motoristas de 2.ª classe ... 6 Correio ... 1 Porteiros de 1.ª classe ... 2 Contínuos de 1.ª classe ... 16 Contínuos de 2.ª classe ... 16 ... 42 O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/06/plain-112320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39504 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao art. 4º do Dec Lei 38728 que cria a Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-02 - Decreto-Lei 1/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula a situação dos embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § único do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, para chefiar missões diplomáticas no estrangeiro quando funcionários de outros serviços do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-17 - Decreto 363/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Determina que os consulados honorários em New Bedford e em Lille passem a ter a categoria de consulados de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-01 - Decreto-Lei 504/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal na República da Guiné-Bissau.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-02 - Decreto-Lei 513/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Cria secções consulares nas Embaixadas de Portugal em vários países.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-23 - Decreto-Lei 550/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece que serão criados por Despacho Conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Ministro das Finanças vários postos diplomáticos e consulares nos países com os quais Portugal mantenha ou passe a manter relações diplomáticas. Dispõe ainda sobre a colocação de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros nos diversos postos.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 649/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera várias disposições da Lei Orgânica do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto Regulamentar 42/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Procede à substituição do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Portaria 531/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera a composição da delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Decreto-Lei 83/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Dá nova redacção ao artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Portaria 776/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Define a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 1979-04-02 - Decreto Regulamentar 11/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e adita o artigo 47-A (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Decreto-Lei 469/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, que promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-06 - Decreto 75/80 - Presidência da República

    Anula, sob proposta do Governo, o decreto, publicado no Diário da República, de 26 de Dezembro de 1978, que colocou o embaixador de Portugal em Copenhaga Dr. Francisco Ramos da Costa na situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, com efeitos a partir de 10 de Setembro do mesmo ano, e coloca-o na situação de aguardando aposentação, com efeitos a partir da referida data de 10 de Setembro de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-17 - Decreto 83/80 - Presidência da República

    Passa à situação de disponibilidade Manuel João da Palma Carlos, embaixador de Portugal em Havana.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-20 - Portaria 994/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Decreto-Lei 573/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-15 - Decreto-Lei 276/82 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cultura e Coordenação Científica

    Cria no Ministério dos Negócios Estrangeiros a Direcção-Geral das Relações Culturais Externas.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-D/82 - Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Determina a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-10 - Decreto do Governo 8/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1983, o Consulado Geral de Portugal em Berlim e cria o Consulado Honorário em Berlim, dependente do Consulado Geral de Portugal em Hamburgo

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-10 - DECRETO 8/84 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1983, o Consulado Geral de Portugal em Berlim e cria o Consulado Honorário em Berlim, dependente do Consulado Geral de Portugal em Hamburgo.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-24 - Decreto do Governo 8/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue o Consulado Honorário de Portugal em Sevilha e cria o Consulado de Portugal em Sevilha

  • Não tem documento Em vigor 1985-04-24 - DECRETO 8/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Extingue o Consulado Honorário de Portugal em Sevilha e cria o Consulado de Portugal em Sevilha.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto do Governo 11/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Eleva o Consulado de Portugal em Benguela à categoria de consulado-geral

  • Não tem documento Em vigor 1985-05-29 - DECRETO 11/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Eleva o Consulado de Portugal em Benguela à categoria de consulado-geral.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-10 - Decreto do Governo 38/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue vários consulados honorários de Portugal em Espanha

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-10 - DECRETO 38/85 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Extingue vários consulados honorários de Portugal em Espanha.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-23 - Decreto do Presidente da República 38/88 - Presidência da República

    Nomeia, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Sebastião Maria de Almeida Santos de Castelo-Branco para a Embaixada de Portugal em Banguecoque, como chefe de missão.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-23 - Decreto do Presidente da República 21/88 - Presidência da República

    Exonera, sob proposta do Governo, o conselheiro de embaixada Sebastião Maria de Almeida Santos de Castelo-Branco da Embaixada de Portugal em São Tomé, como chefe de missão.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Acórdão 191/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA PARCIAL DO NUMERO 1, ALÍNEA B), DA BASE XIX DA LEI 2127/65, DE 3 DE AGOSTO (PROMULGA AS BASES DO REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1098/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova composição à Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO).

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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