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Decreto Regulamentar 42/77, de 17 de Junho

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Sumário

Procede à substituição do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 42/77

de 17 de Junho

Considerando que do desenvolvimento das relações internacionais de natureza bilateral e da intensificação da participação de Portugal nos órgãos e organismos de carácter multilateral resultou para a Secretaria de Estado um acréscimo de trabalho de apoio administrativo, que não é possível assegurar convenientemente sem o adequado alargamento do quadro do pessoal daquela categoria, cuja alteração pelo Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho, se revelou insuficiente;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal administrativo constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 483/74, de 25 de Setembro, e 97/75, de 1 de Março, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. O Ministro dos Negócios Estrangeiros fará publicar no Diário da República uma lista nominativa dos funcionários administrativos actualmente em serviço na Secretaria de Estado ou destacados nos termos do artigo 52.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto 214/75, de 24 de Abril, para prestar serviço nas missões diplomáticas e nos postos consulares.

2. Na lista nominativa referida no número anterior constará a indicação das categorias atribuídas àquele pessoal e das suas colocações nos serviços da Secretaria de Estado, tal como definida no artigo 4.º da Lei Orgânica do Ministério, e nos diversos postos no estrangeiro.

3. O pessoal administrativo referido no n.º 1 deste artigo transita sem mais formalidades, a não ser o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, para as categorias e postos constantes da lista nominativa aludida no mesmo número, sem prejuízo das habilitações literárias exigidas pela lei.

Art. 3.º - 1. Para os lugares do quadro do pessoal administrativo eventualmente não providos nos termos do artigo anterior poderão ser designados, até à publicação da próxima Lei Orgânica do Ministério, funcionários do mesmo quadro que, após frequência de cursos de aperfeiçoamento profissional adequados, sejam considerados aptos para os ocupar.

2. A colocação de funcionários em categoria diferente da que ocupam presentemente, assim como as nomeações referidas no número anterior, que só podem ser efectuadas sem prejuízo das habilitações literárias exigidas por lei, devem ser precedidas de parecer favorável do Conselho do Ministério com a composição referida no corpo do artigo 31.º e no seu § 5.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 149/76, de 20 de Fevereiro.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Promulgado em 31 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do presente diploma

Quadro do pessoal administrativo da Secretaria de Estado

(ver documento original)

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/17/plain-222174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-06 - Decreto-Lei 308/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-24 - Decreto 214/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera a redacção de vários artigos do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-02-20 - Decreto 149/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Introduz alterações no regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-20 - Portaria 994/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Decreto-Lei 573/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal operário e auxiliar do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1096/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Substitui pelos quadros publicados em anexo os quadros de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos Leis nºs 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559 de 10 de Março de 1954 e 46919, de 24 de Março de 1966 e aprovados pelo Decreto Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Leis 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70 de 31 de Dezem (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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