Decreto-lei 39504, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Governo n.º 290/1953, Série I de 1953-12-31.
- Data: 1953-12-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112319.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-04-29 -
Decreto-Lei
48360 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.
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1974-04-04 -
Decreto-Lei
137/74 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Cria em Viena uma missão permanente a que caberá a representação de Portugal no grupo de trabalho ocidental da Conferência para a Redução Mútua e Equilibrada de Forças na Europa Central.
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1974-07-06 -
Decreto-Lei
308/74 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Introduz alterações na redacção do Decreto Lei nº 47331, de 23 de Novembro de 1966, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Publica em anexo o mapa do serviço diplomático.
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1975-06-30 -
Decreto-Lei
329/75 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Cria, em Paris, uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que cabe a representação de Portugal junto da UNESCO.
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1977-02-24 -
Decreto-Lei
63/77 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
Cria em Estrasburgo uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para representar Portugal junto do Conselho da Europa.
Aviso
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