Contratação de um Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 28 de maio de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para a carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciatura em Direito, e à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2013/04/04 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 23/04/2013, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 08/04/2013.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - Conforme informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação introduzida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, enquanto não for publicada a Portaria a que alude o n.º 2 do artigo 33.ºA, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, o que até à data ainda não se verificou.
3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2013).
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013 de 1.201,48 euros (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
Exercício de atividades inerentes à categoria de técnico superior, na área de formação em direito, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão da Apoio Jurídico, designadamente: realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas dos SMAS de Sintra; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; acompanhar processos judiciais, recursos hierárquicos e reclamações apresentadas; instrução de processos de inquéritos, disciplinares e contraordenações; elaborar cadernos de encargos e contratos no âmbito do Código dos Contratos Públicos; preparação de processos de contratação pública para serem submetidos a visto prévio do Tribunal de Contas; preparação de processos tendentes à constituição de servidões administrativas ou de expropriações.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º do mesmo diploma:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Seção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse de robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo das leis de vacinação obrigatória);
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 28 de maio de 2013, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção),nos seguintes termos:
11.1 - Métodos de seleção:
11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos, acrescida de trinta minutos de tolerância.
A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.
Tem uma valoração de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31/12; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29/02; Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 223/2009, de 11/09; Decreto-Lei 278/2009, de 02/10; Lei 3/2010, de 27/04; Decreto-Lei 131/2010, de 14/12; Decreto-Lei 40/2011, de 22/03; Lei 64-B/2011, de 30/12 e Decreto-Lei 149/2012, de 12/07;
Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18/09; Lei 13/2002, de 19/02; Declaração de Retificação n.º 18/2002, de 12/04; Lei 4-A/2003, de 19/02; Lei 67-A/2007, de 31/12 e Lei 56/2008, de 04/09;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, 05/04;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26/08, com as seguintes alterações: Lei 87-B/98, de 31/12; Declaração de Retificação n.º 1/99, de 16/01; Lei 1/2001, de 04/01; Lei 55-B/2004, de 30/12; Declaração de Retificação n.º 5/2005, de 14/02; Lei 48/2006, de 29/08; Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 06/10); Lei 35/2007, de 13/08; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 61/2011, de 07/12 e Lei 2/2012, de 02/01;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Regulamento de Drenagem de Águas Residuais Industriais do Município de Sintra (Regulamento 213/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 05/06);
Decreto-Lei 433/82, de 27/10, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 356/89, de 17/10; Decreto-Lei 244/95, de 14/09; Decreto-Lei 323/2001, de 17/12 e Lei 109/2001, de 24/12;
Lei 50/2006, de 29/08, com as alterações introduzidas pela Lei 89/2009, de 31/08;
Lei 169/99, de 18/09, com as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11/01; Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06/02, e Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05/03;
Decreto-Lei 34021/44, de 11/10;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23/08, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 153/95, de 30/11;
Decreto-Lei 23/96, de 26/07, com as seguintes alterações: Lei 12/2008, de 26/02; Lei 24/2008, de 02/06; Lei 6/2011, de 10/03; Lei 44/2011, de 22/06 e Lei 10/2013, de 28/01;
Decreto-Lei 135/99, 22/04, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 29/2000, de 13/03, e Portaria 659/2006, de 03/07;
Lei 46/2007, de 24/08;
Decreto-Lei 194/2009, de 20/08, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 92/2010, de 26/07 e Portaria 34/2011, de 13/01;
Lei 50/2012, de 31/08;
Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04; Lei 64-A/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 34/2010, de 02/09; Lei 55-A/2010, de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12; Lei 66/2012, de 31/12; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 05/04);
Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04); Decreto-Lei 124/2010, de 17/11; Lei 64-B/2011, de 30/12 e Lei 66/2012, de 31/12;
Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei 66-B/2012, de 31/12;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, e Lei 66/2012, de 31/12;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; - Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:
11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções técnicas na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto 6 deste aviso;
Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos.
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.
13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr. Carlos Manuel da Silva Cunha - Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Rocha Simões Lopes, Chefe da Divisão Financeira.
31 de julho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís José Vieira Duque.
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