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Aviso 8971/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8971/2013

1 - Nos termos do disposto no n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, e, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por meu despacho, de 01/07/2013, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, na sequência das deliberações favoráveis dos órgãos, executivo e deliberativo, de 4 e 28 de junho de 2013, respetivamente, tomada em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento excecional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para 2013, nos seguintes termos:

Referência A - Um Técnico Superior (área de atividade: Jurista - Serviços Jurídicos/ Julgado de Paz);

Referência B - Um Técnico Superior (área de atividade: Sociologia - Gabinete de Inserção Profissional/Ação Social).

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi informado pela mesma que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - Local de trabalho: área do Município de Santa Marta de Penaguião.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: A caracterização da carreira geral de Técnico Superior, da categoria de Técnico Superior, do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Encontra-se ainda definido no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, as respetivas atividades:

Referência A - Exercício das funções de Técnico de Atendimento no Julgado de Paz e assessoria jurídica nas áreas de intervenção da Câmara Municipal, designadamente as descritas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Serviços Jurídicos.

Referência B - Dinamiza o Gabinete de Inserção Profissional (orienta/encaminha os beneficiários do RSI e outros. Contacta os empregadores). Participa na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento da respetiva autarquia local; Desenvolve projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respetiva autarquia local; Propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; Propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; Investiga os fatos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

5 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 (LOE 2013). Posição remuneratória de referência - 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, atualmente 1.201,48(euro).

5.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial (SME), podendo também candidatarem-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura em Direito;

Referência B - Licenciatura em Sociologia ou Sociologia das Organizações.

6.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12, o recrutamento inicia-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial (SME), seguindo-se os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da referida Lei 12-A/2008, e conforme deliberação dos órgãos executivo e deliberativo, de 4 e 28 de junho do corrente ano, respetivamente, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Câmara Municipal - Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo ou em www.cm-smpenaguiao.pt.

9.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal (se aplicável);

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular devem proceder à apresentação do Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado de onde deve constar:

(identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

d) Declaração atualizada (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente, fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 4. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 12.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

12.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista profissional de seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 4 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

13.1 - Para os candidatos referidos no ponto 12.1:

OF = AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %

13.2 - Para os candidatos referidos no ponto 12.2:

OF = PC x 35 % + AP x 35 % + EPS x 30 %

sendo que: OF = Ordenação final; AC= Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de seleção; PC = Prova de conhecimentos; e AP = Avaliação psicológica;

13.3 - Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

13.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;

13.5 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao disposto nos artigos 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da referida Portaria;

13.6 - Prova de conhecimentos, será valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 90 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

Legislação comum aos dois procedimentos - Referências A e B:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores alterações, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/9;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 (alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28/04, 64-B/2011, de 30/12, 66/2012 e 66-B/2012, de 31/12); Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28/12 e ulteriores alterações, adaptada aos serviços da Administração Local pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04/09;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01, pela Lei 30/2008, de 10/07;

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião - Diário da República 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09, com as alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007, de 31/12;

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como os respetivas competências - Lei 169/99, de 18/09, na redação da Lei 5-A/2002, de 11/01;

Regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social - Despacho Normativo 8/2002, 12/02;

Regulamento do Programa Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14/06;

Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 01/09, alterada pela Lei 31/2003, de 22/08;

Regulamenta a lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Decreto-Lei 332-B/2000, 31/12;

Regulamento para a concessão de apoios a agregados familiares desfavorecidos, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 216, de 9 de novembro de 2006 (Parte Especial);

Promoção do Emprego - Portaria 128/2009, de 30/01, alterada pela Portaria 294/2010, de 31/05, com a redação dada pela Portaria 164/2011, de 18/04; Portaria 33/2013, de 29/01; Portaria 204-B/2013, de 18/06.

Acresce à anterior - Referência A:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02/12, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04 e pela Lei 60-A/2005, de 30/12;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29/06, Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 55-A/2010, de 31/12 e pela Lei 64-B/2012, de 30/12;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11/09 de setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6/02; Decreto-Lei 223/2009, de 11/09; Decreto-Lei 278/2009, de 02/10; Lei 3/2010, de 27/04; Decreto-Lei 131/2010, de 14/12; Lei 64-B/2011, de 30/12; Decreto-Lei 149/2012, de 12/06;

Regulamento interno do Julgado de Paz do agrupamento de concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real - Portaria 289/2004, 20/03.

Regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência - Lei 78/2001, de 13/07.

13.7 - Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e em local visível e público da entidade empregadora pública. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Prazo de validade: O presente procedimento é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, caso se verifique o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009.

22 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Composição do Júri dos Procedimentos:

Referência A:

Presidente: Cesário Mesquita Ferreira, Consultor Jurídico desta Câmara Municipal;

Vogais efetivos: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Nunes Seixas, Dr.ª Juíza de Paz do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real;

Vogais suplentes: Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior; e Sónia Maria Garcia Catarino, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbana;

Referência B:

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe de Divisão da unidade orgânica flexível de 2.º Grau Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Sónia Maria Garcia Catarino, Chefe de Divisão da unidade orgânica flexível de 2.º grau de Coordenação Técnica, de Planeamento e Gestão Urbana que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior e Carmen Carvalho Pereira, Técnica Superior.

O Júri de cada procedimento será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

24 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

1 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.

307086175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1105450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-20 - Portaria 289/2004 - Ministério da Justiça

    Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real, que entra em funcionamento em 22 de Março de 2004, e aprova o respectivo Regulamento Interno.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-18 - Portaria 164/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de Janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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