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Aviso 4470/2013, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e seis postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 4470/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior e seis postos de trabalho para a categoria/carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal.

1. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12 conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, atendendo à proposta apresentada pela Câmara Municipal de Gondomar, aprovada em sessão de Assembleia Municipal datada de 27 de fevereiro de 2013, e através de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 15 de março de 2013, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior e seis postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme a caracterização infracitada dos postos de trabalho a ocupar.

Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2. - Caracterização dos postos de trabalho e local de trabalho:

2.1 - Procedimento A: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Ciências da Nutrição), para exercer funções na Divisão de Educação e Ação Social Escolar.

2.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: para exercer funções através do seu apoio técnico à Divisão de Educação e Ação Social Escolar, atendendo a que, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Rede Pré-Escolar, se verifica que todos os Jardins de Infância do município têm em funcionamento a Componente de Apoio à Família com o serviço de alimentação, bem como o serviço de refeições que funciona em todas as Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, abrangendo cerca de 5.000 crianças com refeições diárias e, ainda o Programa "Regime de Fruta Escolar" que abarca 5.775 alunos, tornando-se premente efetuar visitas semanais no âmbito higio-sanitário às cozinhas e refeitórios escolares, por forma a efetuar a análise das ementas e o cumprimento das normas legais de higiene e segurança alimentar, em conjugação com as funções constantes no n.º 2 do artigo 49.º do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2.2 - Procedimento B: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Educação, com formação nas áreas de Ciências da Educação, Educadores de Infância e Ensino Básico) para exercer funções na Divisão de Educação e Ação Social Escolar.

2.2.1 - Caracterização do posto de trabalho: assegurar o apoio técnico à Divisão de Educação e Ação Social Escolar, ao nível dos apoios da Ação Social Escolar, referente a atribuição de auxílios económicos para a aquisição de livros, material escolar e suplemento alimentar, em que são abrangidas anualmente, cerca de 2000 crianças; assegurar a implementação dos serviços da Componente de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar, nomeadamente o serviço de refeições e o serviço de prolongamento de horário, estando a usufruir destes serviços cerca de 2000 crianças; assegurar a gestão do serviço de refeições no 1.º Ciclo do Ensino Básico, em que são fornecidas diariamente cerca de 4000 refeições; assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino do Concelho, em articulação com o Núcleo Municipal dos Recursos Humanos; acompanhar e avaliar as obras do parque escolar do Concelho; proceder à seleção do mobiliário e equipamentos didáticos para apetrechamento dos Jardins de Infância e das Escolas do 1.º CEB; colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Gondomar, no âmbito da implementação do Projeto de Mediação Educativa existente no Município; integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Gondomar de forma a apoiar a equipa responsável pela deteção e acompanhamento das situações de absentismo e abandono escolar; planificar, em articulação com o Núcleo Municipal dos Recursos Humanos, o Plano de Formação para o Pessoal Não Docente em exercício de funções nos Estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e Básico do Concelho; integrar a equipa de monitorização de implementação da Carta Educativa e do Projeto Educativo Municipal e colaborar na elaboração do plano anual do Transporte Escolar, em conjugação com as funções constantes no n.º 2 do artigo 49.º do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2.3 - Procedimento C: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Psicologia) para exercer funções na Divisão de Ação Social e Saúde.

2.3.1 - Caracterização do posto de trabalho: para apoiar técnica e especializadamente a Divisão de Ação Social e Saúde, na medida em que, ao longo dos últimos anos tem vindo a aumentar o seu âmbito de intervenção na comunidade, com o objetivo de dar respostas sociais mais ajustadas às realidades contemporâneas, no sentido de apoiar as pessoas e as famílias mais fragilizadas, social e economicamente, sendo que nesse sentido houve um acréscimo de dinamização de ações, projetos e gabinetes de intervenções diversos, integrando entre outros: a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Gondomar, em que se tem verificado um aumento do volume e complexidade de processos registando-se um incremento de situações em que se torna necessário o apoio e acompanhamento psicológico; por sua vez, o Espaço Ser Família no qual é efetuado atendimento de vítimas de violência doméstica, que tem registado, igualmente, um aumento crescente de atendimentos, sendo fundamental, em muitos destes processos, devido à sua especificidade e complexidade, a colaboração de um/a técnico/a da área de psicologia; de igual modo, o Projeto Ser Mãe que efetua o atendimento e acompanhamento de grávidas/pais adolescentes que tem registado um aumento, sendo necessário o acompanhamento psicológico dos mesmos, em conjugação com as funções constantes no n.º 2 do artigo 49.º do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2.4 - Procedimento D: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Ciências da Educação) para exercer funções na Divisão de Ação Social e Saúde.

2.4.1 - Caracterização do posto de trabalho: para apoio técnico e especializado à Divisão de Ação Social e Saúde, no âmbito do Gabinete de Inserção Profissional que dinamiza um conjunto de medidas ativas de emprego que, em complementaridade com os instrumentos de proteção social, procuram melhorar os níveis de empregabilidade e estimular a inserção no mercado de trabalho dos trabalhadores que se encontram em situação de desemprego e que, face à atual conjuntura, tem registado uma crescente procura devido ao aumento do número de pessoas desempregadas no Município, em conjugação com as funções constantes no n.º 2 do artigo 49.º do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2.5 - Procedimento E: 6 (seis) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para exercer funções no Departamento Municipal de Obras Municipais e Habitação, mais concretamente na Divisão de Habitação.

2.5.1 - Caracterização dos postos de trabalho: para garantir o apoio administrativo no Departamento Municipal de Obras Municipais e Habitação, resultante de um aumento muito significativo de carências ao nível habitacional, decorrentes do período de crise que o país atravessa, verificando-se um elevado número de solicitações por parte dos munícipes junto da Divisão de Habitação, que presta apoio naquele âmbito, as quais se traduzem num acréscimo substancial de inscrições naquela Divisão, bem como de situações pendentes no Gabinete do Pré-contencioso devido ao aumento de rendas em débito, tornando-se, por isso, necessário efetuar novas diligências no que diz respeito à instrução dos processos ao nível administrativo por parte dos assistentes técnicos, a fim de se poder decidir em conformidade com as necessidades efetivamente verificadas, bem como outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

4. - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d)Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.1. - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, no que respeita, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, e dada a urgência, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e parecer favorável do órgão executivo, aprovado por deliberação camarária em 15 de dezembro de 2011. Nesta conformidade, nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem constante no disposto no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias:

Procedimento A: As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Ciências da Nutrição ou grau académico superior na área, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento B: As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Educação, com formação nas áreas de Ciências da Educação, Educadores de Infância e Ensino Básico ou grau académico superior na área, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento C: As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Psicologia ou grau académico superior na área, bem como inscrição na Ordem dos Psicólogos atualizada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento D: As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Ciências da Educação ou grau académico superior na área, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento E: As habilitações literárias exigidas são de grau 2 de complexidade funcional, ou seja, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7. - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para a carreira e categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª Posição remuneratória e 15.º Nível remuneratório a que corresponde o montante pecuniário de (euro)1.201,48 e para a carreira/categoria de Assistente Técnico corresponde a 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório a que corresponde o montante pecuniário de (euro)683,13.

8. - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, Lei 59/2008 de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9. - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site da Câmara (www.cm-gondomar.pt - Balcão virtual - requerimentos - Recursos Humanos), e entregue pessoalmente no Núcleo Municipal de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município - 4420-193 Gondomar;

9.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura, deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria. Assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal ("letra" do procedimento). Para cada procedimento devem ser elaborados formulários diferentes, devendo constar como anexos os respetivos documentos solicitados.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 6, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9.5 - Só é admissível a apresentação de candidaturas através dos meios previstos no ponto 9.2, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a anexar à candidatura: O requerimento deve ser acompanhado, da seguinte documentação: a)fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) curriculum vitae detalhado e atualizado; c) documentos comprovativos das ações de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e de duração das mesmas; d) declaração atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório, e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável; e) fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; f) quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados; g) comprovativo de inscrição na Ordem dos Psicólogos, no caso do Procedimento C.

10.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b) e d). A alínea d) apenas se aplica a quem possui relação jurídica de emprego público.

10.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10.3 - Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que se encontrem a exercer funções no Município de Gondomar ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, ficando igualmente dispensados da apresentação da declaração constante na alínea d).

11. - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios, a utilizar no processo de recrutamento são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a utilização do método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita, e terá a duração de duas horas e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação aplicável, bem como Bibliografia, com possibilidade de consulta aos diplomas legais:

Procedimento A: Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Constituição da República Portuguesa na sua redação atual; Lei 46/86 de 14/10 na sua redação atual; Lei 159/99 de 14/09 na sua redação atual; Lei 169/99 de 18/09 na sua redação atual; Decreto-Lei 7/2003 de 15/01 na sua redação atual; Lei 49/2005 de 30/08; Decreto-Lei 3/2008 de 7/01 na sua redação atual; Decreto-Lei 144/2008 de 28/07 na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010 de 14/06; Lei 5/1997, de 10/02; Decreto-Lei 147/1997, de 11/06; Lei 85/2009, de 27/08; Lei 42/1983, de 31/12; Decreto-Lei 399-A/1984, de 28/12; Decreto-Lei 55/2009, de 2/03; Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29/04 e respetivas alterações; Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29/04; Portaria 149/1988, de 9/03 e Portaria 1242/2009, de 12/10.

Procedimento B: Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Constituição da República Portuguesa na sua redação atual; Lei 159/1999, de 14/09; Lei 169/1999, de 18/09 na sua redação atual; Lei 46/86, de 14/10 na sua redação atual; Decreto-Lei 7/2003, de 15/01 na sua atual redação; Decreto-Lei 3/2008, de 7/01; Decreto-Lei 144/2008, de 28/07; Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14/06; Lei 5/1997, de 10/02; Decreto-Lei 147/1997, de 11/06; Decreto-Lei 399-A/1984, de 28/12; Decreto-Lei 55/2009, de 2/03; Decreto-Lei 77/1984, de 8/03; Decreto-Lei 299/1984, de 5/09 na sua atual redação; Portaria 766/1984, de 27/09; Decreto-Lei 255/2007, de 13/07; Declaração dos Direitos da Criança de 20/11 de 1959; Convenção dos Direitos da Criança de 1989; Lei 147/99 de 1/09 - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo na sua redação atual; Decreto-Lei 11/2008 de 17/01; Lei 108/2009 de 14/09; Decreto-Lei 190/92 de 3/09 na sua atual redação; Decreto-Lei 12/2008 de 17/01 e Decreto-Lei 332-B/2000 de 30/12.

Procedimento C: Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) na redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Constituição da República Portuguesa na sua redação atual; Lei 159/99 de 14/09 na sua redação atual; Lei 169/99 de 18/09 na sua redação atual; Declaração dos Direitos da Criança de 20/11 de 1959; Convenção dos Direitos da Criança de 1989; Lei 147/99 de 1/09 - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo na sua redação atual; Decreto-Lei 11/2008 de 17/01; Lei 108/2009 de 14/09; Decreto-Lei 190/92 de 3/09; Decreto-Lei 12/2008 de 17/01; Decreto-Lei 332-B/2000 de 30/12; Lei 112/2009 de 16/09; Portaria 229-A/2010 de 13/04; Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010 de 17/12; Lei 104/2009 de 14/09; Decreto Regulamentar 1/2006 de 25/01; Decreto-Lei 120/2010, de 27/10; Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011 de 18/01; Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008 de 22/10; Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010 de 25/05; Lei 14/2008 de 12/03; Regulamento 258/2011 de 20/04 e Lei 36/98 de 24/07.

Procedimento D: Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Constituição da República Portuguesa na sua redação atual; Lei 159/99 de 14/09 na sua redação atual; Lei 169/99 de 18/09 na sua redação atual; Portaria 127/2009 de 30/01; Portaria 298/2010 de 01/06; Decreto-Lei 220/2006 de 3/11 na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012 de 9/03; Portaria 128/2009 de 30/01 na sua redação atual; Portaria 92/2011, de 28/02 na sua redação atual; Portaria 225-A/2012 de 31/07 na sua atual redação; Portaria 45/2012 de 13/02; Lei 112/2009 de 16/09; Portaria 229-A/2010 de 13/04; Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010 de 17/12; Lei 104/2009 de 14/09; Decreto Regulamentar 1/2006 de 25/01; Decreto-Lei 120/2010 de 27/10; Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2011 de 18/01; Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008 de 22/10; Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010 de 25/05 e Lei 14/2008 de 12/03.

Procedimento E: Lei 59/2008 de 11/09, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) na versão atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01 na versão atual; Lei 58/2008 de 9/09, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008 de 27/02 na sua versão atual; Lei 159/99 de 14/09 na sua redação atual; Lei 169/99 de 18/09 na sua redação atual; Decreto-Lei 135/04 de 03/06 e Decreto-Lei 166/93 de 07/05.

11.1.1 - Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 35 %.

11.1.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

11.1.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

11.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %.

11.3 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %.

11.5 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 30 %.

12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (35 %PC) + (35 %AP) + (30 %EPS)

ou

OF = (35 %AC) + (35 %EAC) + (30 %EPS)

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 99, do Anexo I do Regime da Lei 59/2008, de 11/07 (Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas).

13.2 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Composição do júri: - O Júri que irá aplicar aos candidatos os métodos e critérios de seleção é constituída pelos seguintes elementos:

Procedimento A

Presidente: O Vereador, Dr. Fernando Paulo Ribeiro Sousa;

Vogais Efetivos: A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Otília Paula Moura de Castro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Liliana Miguel Pires;

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Dr.ª Filomena La Salete Castro Sousa Santos e a Técnica Superior, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa.

Procedimento B

Presidente: O Vereador, Dr. Fernando Paulo Ribeiro Sousa;

Vogais Efetivos: A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Otília Paula Moura de Castro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Liliana Miguel Pires;

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Dr.ª Filomena La Salete Castro Sousa Santos e a Técnica Superior, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa.

Procedimento C

Presidente: O Vereador, Dr. Fernando Paulo Ribeiro Sousa;

Vogais Efetivos: A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Otília Paula Moura de Castro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Helena Isabel Sousa Loureiro;

Vogais suplentes: A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes e a Técnica Superior, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa.

Procedimento D

Presidente: O Vereador, Dr. Fernando Paulo Ribeiro Sousa;

Vogais Efetivos: A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Otília Paula Moura de Castro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Liliana Miguel Pires;

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Dr.ª Filomena La Salete Castro Sousa Santos e a Técnica Superior, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa.

Procedimento E

Presidente: O Chefe de Divisão, em regime de substituição, Eng.º David Leonel Barbosa França;

Vogais Efetivos: A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior, Dr.ª Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa;

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Dr.ª Ângela Conceição Vieira Pereira e o Assistente Técnico, Dr. Rui Abel Rio Ramos.

15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados nos termos das alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. A referida lista, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

17. - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de março de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Diretora Municipal, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

306841741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-25 - Decreto Regulamentar 1/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de organização, funcionamento e fiscalização das casas de abrigo, em desenvolvimento da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Lei 14/2008 - Assembleia da República

    Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 108/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1242/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-23 - Portaria 229-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Aprova os modelos de documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-01 - Portaria 298/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, que cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Portaria 225-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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