Procedimento concursal comum para a contratação de um/a Técnico/a Superior de Engenharia do Ambiente por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 23/02/2013, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 27/12/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico/a Superior de Engenharia do Ambiente, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Grândola, para exercer funções na Divisão de Ambiente.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
3 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: Divisão de Ambiente.
5 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico/a Superior, bem como as seguintes: Participar na avaliação de impactes ambientais de empreendimentos turísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados; Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental; Apresentar candidaturas das praias do Concelho a galardões de qualidade, como a Bandeira Azul da Europa e Praia Acessível; Elaborar candidaturas ao projeto Eco-Escolas; Apoiar tecnicamente o processo de criação da Lagoa de Melides como Área Protegida de Interesse Local; Implementar ações de sensibilização/educação ambiental dirigidas à população em geral e à comunidade escolar em particular; Acompanhar as ações de divulgação e promoção de tecnologias e informação de caráter ambiental; Assegurar, em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais; Apoiar na fiscalização das áreas RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação; Elaborar Planos de Gestão de Resíduos de construção e demolição para as obras municipais; Colaborar na definição e aplicação de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico; Emitir parecer sobre o licenciamento de atividades de exploração de inertes; Assegurar no plano técnico a ligação à Reserva Natural do Estuário do Sado e outras áreas protegidas e ou classificadas; Emitir pareceres técnicos no âmbito dos vários setores da Divisão de Ambiente; Proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos.
6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
8 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e conforme a deliberação da Assembleia Municipal de 23/02/2013, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Grândola na sua reunião de 27/12/2012, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior.
9 - O recrutamento efetuar-se-á, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
10 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
11 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente são: Prova de conhecimentos (com caráter eliminatório) e avaliação psicológica (com caráter eliminatório).
12.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal são os seguintes: avaliação curricular (com caráter eliminatório) e entrevista de avaliação de competências (com caráter eliminatório), exceto, quando afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
12.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos gerais e específicos será realizada numa única fase, com consulta (unicamente em suporte de papel), terá a duração de 90 minutos, será constituída por questões de desenvolvimento, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:
Legislação geral a consultar:
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (LVCR) - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Adaptação da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações à Administração Autárquica - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, - Anexo I, Título II (excecionando os artigos 23.º a 43.º e os artigos 52.º a 58.º), com as alterações seguintes: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações seguintes: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de, 14 de setembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações seguintes: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações seguintes: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Legislação específica a consultar:
Regime geral de gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
Regime de gestão de resíduos de construção e demolição - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março;
Regime jurídico da gestão de veículos em fim de vida - Decreto-Lei 196/2003, de 23 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva n.º 200/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de setembro, relativa aos veículos em fim de vida, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, Decreto-Lei 64/2008, de 8 de abril, Decreto-Lei 98/2010, de 11 de agosto, Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho e Decreto-Lei 1/2012, de 11 de janeiro;
Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de abril, com as alterações seguintes: Decreto-Lei 224-A/96, de 26 de novembro e Lei 13/2002, de 19 de fevereiro;
Regime jurídico de Avaliação Ambiental de projetos públicos e privados, suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente - Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, que altera e republica o Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio;
Normas técnicas para a estrutura da proposta de definição de âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA) - Portaria 330/2001, de 2 de abril;
Normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos - Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto;
Regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas - Decreto-Lei 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 113/2012, de 23 de maio;
Revisão da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens) - Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro;
Plano Setorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental - Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;
Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
Documentação específica a consultar:
Programas Bandeira Azul da Europa, Eco-Escolas e Praia Acessível, a consultar em www.abae.pt e www.inr.pt.
Aquando da realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão apresentar-se munidos da legislação e documentação para consulta em suporte de papel.
12.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
12.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos da alínea d), o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de 10,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.
12.5 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
13.1 - A valoração final dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados no n.º 12 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 60 % + AP x 40 %)
em que:
VF - Valoração Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica.
13.2 - A valoração final dos métodos de seleção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no ponto 12.1 do presente aviso, será obtida através da seguinte fórmula:
VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)
em que:
VF - Valoração Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14 - Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados os critérios de desempate abaixo enunciados, de acordo com a seguinte ordem:
1.º Experiência profissional dos candidatos, na respetiva área funcional;
2.º Formação profissional dos candidatos, na respetiva área funcional;
3.º Residência no Concelho de Grândola.
15 - Composição do Júri:
Efetivos:
Presidente: Isabel Maria Silva Santos - Chefe da Divisão de Ambiente.
Vogais: Cristina Maria Rita Campos - Chefe da Divisão de Saneamento Básico, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Carlos José Torres Fernandes da Silva - Chefe da Divisão de Planeamento.
Suplentes:
Presidente: Cristina Maria Rita Campos - Chefe da Divisão de Saneamento Básico.
Vogais: Maria Paula Revés do Brito - Chefe da Divisão de Obras.
Carlos da Silva Matos - Chefe da Divisão de Urbanismo.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
17.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste município (www.cm-grandola.pt), entregues pessoalmente na Câmara Municipal de Grândola ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.
17.2 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.
17.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o candidato se integra; atividade e funções que o candidato desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em o candidato que se encontra; avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos, ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
17.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.
17.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Grândola e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-grandola.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única - 1.201,48(euro).
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-grandola.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
28 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.
306809511