Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de 2 postos de trabalho - carreira/categoria Técnico Superior (Geografia e Planeamento/Eng.ª Geográfica).
Nos termos do disposto no artigo 19.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração Autárquica pelo Dec. Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, datado de 23/11/2011, tendo sido precedido de deliberação camarária de 08/11/2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria Téc. Superior(Geografia e Planeamento/Eng.ª Geográfica) previstos e não ocupados no mapa de pessoal.
Nos termos do disposto no artigo 33.º-A, n.º.7, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado por força do artigo 38.º, n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e após consulta à eSPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., o Município foi informado via e-mail de 25-10-2012 que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestado pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria... Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GERAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência".
Não foi efetuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.
1 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado far-se-á de entre trabalhadores pelo que, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado.
1.1 - Requisitos Gerais
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
1.2 - Requisitos específicos de Admissão: Possuir Licenciatura em Geografia e Planeamento ou Licenciatura em Eng.ª Geográfica, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional - grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
3 - Caraterização do Posto de Trabalho: em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, competindo-lhe o exercício de funções de acordo com o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para as carreiras de grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica, designadamente nas áreas de gestão e acompanhamento do Sistema de Informação Geográfica; elaboração de estudos de planeamento territorial, numa abordagem globalizante, tendo em atenção os contextos espacial, social e económico. Incremento da investigação em situações com importante impacto territorial e ambiental, incluindo temas como o estudo de aglomerados urbano e planeamento rural, numa ótica integrada de planeamento regional e municipal, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica, cartografia e topografia.
4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 51-º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e publicado através do Despacho 11.321/2009, na 2.ª série do D.R. n.º 89, de 08 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços de receção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de outubro, 4824-501 Fafe.
Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro.
5.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, por fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte. Devendo também ser acompanhada de currículo detalhado, atualizada, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
5.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.
5.4 - Os candidatos devem apresentar: Declaração atualizada(com data atualizada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e descrição das atividades desempenhadas e tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6 - Acesso às atas - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
7 - Local de Trabalho: Município de Fafe.
8 - Métodos de Seleção Aplicáveis - De acordo com o estipulado no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevreiro e artigo 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.1 - Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
8.1 - A.Avaliação Curricular (AC)
8.1 - B.Entrevista de Avaliação de Competências (AEC)
8.1 - C.Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
8.2 - Candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria a que se candidatam ou sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
Encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
8.2 - A. Prova de Conhecimentos (PC)
8.2 - B. Avaliação Psicológica (AP)
8.2 - C. Entrevista Profissional de seleção (EPS)
Os candidatos referidos em 8.1. poderão, em substituição dos métodos 8.1.A. e 8.1.B., optar pela realização dos métodos 8.2.A. e 8.2.B.
9 - Métodos de Seleção
Por cada método de seleção serão utilizados critérios e ponderações dos diferentes fatores de avaliação, conforme se segue:
9.1 - Avaliação Curricular, com ponderação de 40 %, sendo este método valorado na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HÁ), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP, Avaliação de Desempenho (AD) sendo: HA-Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura; FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idónea e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. EP-Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional que se encontre devidamente comprovado. AD- Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - A Entrevista Profissional de seleção, com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação da entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, repetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.4 - A Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:
Esta Prova é de realização individual, numa única fase, de natureza teórica e com uma componente prática, sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, e versará sobre matérias as seguintes temáticas:
Conhecimentos gerais:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro de 2008 e alterações;
Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Dec. Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Conhecimentos específicos:
Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo LBPOTU: Lei 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de agosto; Ambiente: Lei 11/87, de 7 de abril; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial: Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto -Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, na redação atual, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 6 de setembro, Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto; Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro; Portaria 1474/2007, de 16 de novembro; Portaria 138/2005, de 2 de fevereiro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio e Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio e Declaração de Retificação n.º 54/2009, de 28 de julho; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de maio; Portaria 245/2011, de 22 de junho; Lei 107/2001, de 8 de setembro; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro; Reserva Ecológica Nacional (REN) e riscos de cheia/inundação: Decreto -Lei 166/2008 de 22 de agosto; Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro; Portaria 1356/2008, de 28 de novembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro; Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro; Decreto-Lei 364/98, de 21 de novembro; Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro; Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro; Reserva Agrícola Nacional (RAN): Decreto -Lei 73/2009 de 31 de março; Portaria 162/2011, de 18 de abril; Paisagem: Decreto 4/2005, de 14 de fevereiro; Conservação da natureza e da biodiversidade: Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho; Avaliação ambiental: Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, Decreto-Lei 58/2001, de 4 de maio; Produção cartográfica e Infraestrutura de Informação Geográfica: Decreto-Lei 202/2007 de 25 de maio de 2007, terceira alteração ao Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Diretiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007 que estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica; Decreto-Lei 180/2009, de 7 de agosto que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, e revoga o Decreto-Lei 53/90, de 13 de fevereiro; Regulamento (EU) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento e do Conselho, relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos; Norma Técnica da DGOTDU sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal (norma 02/2011).
Compreensão dos fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional;
Articulação de planos municipais e setoriais de âmbito concelhio com planos, programas e políticas de ordem intermunicipal, regional e nacional;
Compreensão e análise ao nível da estrutura territorial: usos do solo, localização e caracterização do espaço físico, ambiente natural e humano.
Interpretação do ambiente natural, povoamento e atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou aplicando resultados obtidos por ciências conexas;
Perceção e estudos nos domínios da localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos;
Reconhecimento e interpretar estruturas e fenómenos demográficos e sociais e delinear tendências prospetivas;
Defesa e salvaguarda do património natural e construído;- Ordenamento do território e desenvolvimento regional e urbano;
Planeamento biofísico e riscos ambientais;
Avaliação ambiental estratégica de planos e programas;
Análise e interpretação de componentes ecológicas e sistemas ecológicos;
Análise, interpretação e recuperação da paisagem;
Integração da componente espacial (análise espacial) na elaboração de estudos e de apoio ao planeamento municipal (físico e humano);
Recurso a sistemas de informação geográfica de modo a obter, armazenar, manipular e analisar informação espacialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos;
Domínio de software SIG do tipo comercial e open source;
Perceção do SIG como ferramenta incontornável numa autárquica, no contexto do apoio ao planeamento e gestão urbana;
Utilização do SIG nas tarefas de planeamento e gestão do território;
Criação, desenvolvimento e monitorização do SIG municipal numa lógica de Infraestrutura de Dados Espaciais de índole interdepartamental;
No dia da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação que faz parte do programa de provas.
9.5 - Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Aplicação deste método de seleção, será efetuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da administração Pública.
A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
9.6 - Classificação
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
9.6.1 - Candidatos nas situações descritas em 8.1. CF=(40 %*AC)+ (30 %*AEC)+(30 %*EPS)
9.6.2 - Candidatos nas situações descritas em 8.2.CF=(40 %*PC) + (30 %*AP)+(30 %*EPS)
sendo:
CF = ClassificaçãoFinal;
AC = Avaliação Curricular;
AEC = Entrevista Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de seleção
PC = Prova de Conhecimentos
9.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
10 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica (www. Cm-fafe.pt), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Júri de seleção do Concurso:
Presidente: Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística - Hélder Castro Rodrigues Vale
Vogais efetivos: 1.º, Téc. Superior, Eng.ª Isabel Cristina Pires Silva Maia (substitui o presidente nas faltas e impedimentos; 2.º Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira.
Vogais suplentes: 1.º Téc. Superior, Eng. Fernando Lopes Martins; 2.º Técnico Superior, Dr. Álvaro Gonçalves Macedo.
12 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
A notificação dos candidatos será efetuada nos termos da alínea d) do n.º 3 do respetivo artigo, ou seja"Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na página eletrónica".
13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 - Publicitação de resultados - Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos da alínea d) n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.
15 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30.12.
16 - Quotas de Emprego - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03-02-2001, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferencial legal.
17 - Publicitação do procedimento - O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www Bep.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no D.R., na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no D.R., em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do presente aviso no D.R. conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2013-01-16. - O Presidente, José Ribeiro.
306689349