Contratação de quatro Técnicos Superiores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 27 de dezembro de 2013, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, quatro procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de quatro trabalhadores, para a carreira e categoria de Técnico Superior, tendentes à celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pelo Conselho de Administração destes Serviços na reunião de 2014/02/19 e pela Assembleia Municipal de Sintra em 2014/02/28, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra na reunião de 2014/02/21, nos seguintes termos.
Referência 1/2014 - Um Técnico Superior (na área de Engenharia Química) para a Divisão de Laboratório;
Referência 2/2014 - Um Técnico Superior (na área de Gestão de Recursos Humanos) para a Divisão de Gestão de Pessoal;
Referência 3/2014 - Um Técnico Superior (na área de Engenharia Civil) para a Divisão de Fiscalização;
Referência 4/2014 - Um Técnico Superior (na área de Administração Regional Autárquica) para o Departamento Comercial.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.
2 - Conforme informação prestada pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, encontra-se prejudicada a emissão de declarações de inexistência de pessoal em situação de requalificação profissional.
3 - Local de trabalho - Área do Município de Sintra.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório:
5.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de estado para 2014).
5.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória que auferem.
5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é a 2.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2014, de 1.201,48 euros (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:
Referência 1/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação em Engenharia Química, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão do Laboratório, designadamente: prestar informações e assegurar o suporte técnico adequado relativamente a intervenções específicas nas amostragens e tratamento de dados de parâmetros físico-químicos do meio hídrico; proceder a estudos assegurando o acompanhamento de gestão sobre a caracterização físico-química de resíduos industriais e perigosos; implementar e validar os métodos de análise sob coordenação superior; proceder à gestão do equipamento e verificar o seu estado de operacionalidade; verificar o cumprimento dos planos de calibração, manutenção e verificação de equipamentos; elaborar procedimentos técnicos e auxiliares, instruções de funcionamento e impressos; atualizar e controlar a lista de fornecedores qualificados; realizar e emitir relatórios sobre ensaios; introduzir os resultados analíticos subcontratados nos programas de gestão de análises; conceção e organização dos métodos de trabalho e de controlos técnicos e equipamentos que reduzam ao mínimo os riscos dos agentes químicos e biológicos; assegura boas práticas no domínio ambiental, nomeadamente separação de resíduos produzidos e entrega a destino final adequado.
Referência 2/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação em Gestão de Recursos Humanos, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, designadamente: colaborar na elaboração de estudos e ou propostas de regulamentos internos relativos a admissões, mobilidades, férias, faltas, licenças e outros assuntos de pessoal; realizar estudos conducentes à definição e concretização das políticas de RH dos SMAS-Sintra; desenvolver instrumentos de planeamento de gestão de recursos humanos; proceder a estudos e propor procedimentos necessários à identificação das carências de pessoal; elaborar pareceres, procedimentos ou informações no âmbito da gestão de recursos humanos; acompanhar projetos relacionados com a gestão de recursos humanos; colaborar na elaboração dos relatórios de atividades do DRH; preparar indicadores de gestão de recursos humanos; colaborar no âmbito da certificação da Gestão da Qualidade e Ambiente; proceder à atualização mensal do mapa de pessoal; proceder à elaboração do Balanço Social e respetiva análise técnica; proceder à elaboração do conteúdo funcional dos postos de trabalho e definir os respetivos perfis de competências; proceder à gestão de dados estatísticos de RH; proceder à atualização de ficheiros de pessoal; preparar notícias/informações sobre RH para publicitação na Newsletter dos SMAS-Sintra; apoiar e acompanhar o processo do SIADAP; colaborar no âmbito dos procedimentos de recrutamento de pessoal e preparar os métodos de seleção nos procedimentos concursais; proceder à realização de entrevistas de competências nos procedimentos concursais e de mobilidade interna.
Referência 3/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação em Engenharia Civil, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação da Divisão de Fiscalização, designadamente: fiscaliza e controla a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, de loteamentos, providenciando pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos respetivos; propõe, no decurso da obra, alterações aos projetos de execução quando tal se justifique; elabora os autos de medição das empreitadas de obras públicas; elabora relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas como resultado da fiscalização efetuada; fornece os elementos para atualização dos cadastros de acordo com o sistema de informação geográfica; analisa projetos em curso proveniente da unidade orgânica de Estudos e Planeamento; colabora na elaboração do plano plurianual de investimentos; prepara respostas a solicitações provenientes de outras entidades; analisa e prepara resposta as reclamações relativas à sua área de trabalho; contribui para a execução do plano de gestão de resíduos relativamente a empreitadas.
Referência 4/2014 - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, na área de formação em Administração Regional Autárquica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, tal como descritas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas diversas áreas de atuação do Departamento Comercial, designadamente: elaborar relatórios, listagens e estudos sobre a atividade desenvolvida; elaborar propostas de realização de campanhas de melhoria da informação; analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e distribuir pelas unidades orgânicas respetivas; assegurar a qualidade dos serviços prestados de leitura e de faturação; assegurar a regularização de débitos; assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito, acordos de pagamento, faturação e restantes atividades desse âmbito; efetuar levantamento de dados acerca de situações concretas, propondo soluções para os problemas detetados.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento as leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento:
8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º do mesmo diploma:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido:
Referência 1/2014 - Licenciatura em Engenharia Química;
Referência 2/2014 - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;
Referência 3/2014 - Licenciatura em Engenharia Civil;
Referência 4/2014 - Licenciatura em Administração Regional e Autárquica.
10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.
10.1 - Documentos a apresentar:
a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse de robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo das leis de vacinação obrigatória);
c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção a aplicar:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, e nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 27 de dezembro de 2013, será aplicada aos candidatos um único método de seleção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de seleção facultativo (entrevista profissional de seleção),nos seguintes termos:
11.1 - Métodos de seleção:
11.1.1 - Nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a prova de conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da bibliografia a seguir indicada, de natureza teórica/prática e de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração de uma hora e trinta minutos.
A prova versará sobre os conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atividade do posto de trabalho a prover, bem como sobre os estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores.
Tem uma valoração de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores.
11.1.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.2 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade descritas no ponto 6, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:
11.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
Experiência profissional geral, em que se ponderará a experiência adquirida em funções, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
Experiência profissional específica em que se ponderará o tempo de exercício efetivo de funções técnicas na área de atividade em que concretamente se insere o ponto de trabalho posto a concurso, em conformidade com o ponto n.º 6 deste aviso;
Formação profissional em que se ponderarão as ações de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Avaliação do desempenho será classificada de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e será igual à média aritmética da avaliação do desempenho obtida pelos candidatos nos últimos três anos.
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função, sentido crítico, expressão e fluência verbais, capacidade para objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos SMAS de Sintra e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
11.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
11.4 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.
13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Referência 1/2014:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Eng.ª Ana Maria Amaral Alegria Aguiar, Chefe de Divisão de Laboratório, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Eng.ª Célia Maria Mendes da Luz, Técnica Superior.
Referência 2/2014:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
1.º Vogal suplente - Dr.ª Maria Ana Correia Arsénio Martins, Chefe da Divisão de Formação e Apoio Social;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Mafalda Elias Henriques, Técnica Superior.
Referência 3/2014:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Eng.ª Ana Paula Gaspar Martins Costa, Chefe de Divisão de Fiscalização, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Eng.º Jorge Manuel Rocha Figueiredo, Técnico Superior.
Referência 4/2014:
Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora Delegada;
1.º Vogal efetivo - Eng.º Carlos Manuel Martins Nunes, Diretor do Departamento Comercial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal;
2.º Vogal suplente - Dr.ª Raquel Maria Louro Galego, Técnica Superior.
15 - Programa da prova, conforme indicado no ponto n.º 11.1.1:
Referência n.º 1/2014:
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, 05/04;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Adaptação à administração autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03;
Norma ISSO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração;
Norma ISSO 7873:1993 - Control charts for arithmetic average with warning limits;
Manual da Qualidade Laboratório SMAS Sintra.
Referência n.º 2/2014:
Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, 05/04;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Adaptação à administração autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a alteração da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Modelos de fichas de avaliação e autoavaliação, aprovados pela Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, que aprova a obrigatoriedade do balanço social;
Lei 57/2011, de 28 de novembro, que institui o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e regula o seu funcionamento, com a alteração da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (orçamento do Estado para 2013);
Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias 294/2010, de 31 de maio e 164/2011, de 18 de abril, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego -inserção+», através das quais, respetivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário;
Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, que cria a medida Estágios Emprego;
Regime Jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro;
Referência n.º 3/2014:
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, 05/04;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Adaptação à administração autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, (que republicou o Diploma), Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto, que aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis;
Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, que estabelece o regime da revisão de preços.
Referência n.º 4/2014:
Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Município de Sintra (Regulamento 199/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 28/05);
Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, 05/04;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Adaptação à administração autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29 de agosto;
Regime das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11/08; Decreto-Lei 503/99, de 20/11; Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05; Decreto-Lei 157/2001, de 11/05; Decreto-Lei 169/2006, de 17/08; Decreto-Lei 181/2007, de 09/05; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12, e Decreto-Lei 36/2013, de 11/03;
Documentos da Qualidade referentes ao Processo Gestão Comercial;
Regras a que deve obedecer a prestação de serviços públicos essenciais em ordem à proteção do utente, aprovado pela Lei 23/96, de 26 de julho, com as seguintes alterações: Lei 12/2008, de 26 de fevereiro, Lei 24/2008, de 02 de junho e Lei 6/2011, de 10 de março, Lei 44/2011, de 22 de junho, e Lei 10/2013, de 28 de janeiro;
Regime legal aplicável à defesa dos consumidores, aprovado pela Lei 24/96, de 31 de julho, com as seguintes alterações: Lei 85/98, de 16 de dezembro, Decreto -Lei 67/2003, de 08 de abril e Lei 10/2013, de 28 de janeiro;
Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 92/2010 de 26 de julho;
Conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores, abrangidos pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, aprovado pela Portaria 34/2011 de 13 de janeiro.
17 de abril de 2014. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.
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