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Aviso 5253/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum para Diversos Postos de Trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5253/2015

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2015, se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho contemplados no mapa de pessoal do Município para o ano 2015:

Referência 1 - 1 Técnico Superior (área de Contabilidade e Administração);

Referência 2 - 1 Técnico Superior (área de Engenharia Cerâmica);

Referência 3 - 1 Técnico Superior (área de Educação Básica);

Referência 4 - 1 Técnico Superior (área de Ciências Sociais-Gestão de Património e Organizações Culturais);

Referência 5 - 2 Técnicos Superiores (área de Administração Pública, Regional e Autárquica);

Referência 6 - 2 Técnicos Superiores (área de Geografia);

Referência 7 - 2 Técnicos Superiores (área de Biologia e Geologia);

Referência 8 - 1 Técnico Superior (área de Arquitetura Paisagista);

Referência 9 - 1 Técnico Superior (área de Turismo);

Referência 10 - 1 Técnico Superior (área de Ecologia Aplicada);

Referência 11 - 1 Técnico Superior (área de Engenharia Mecânica);

Referência 12 - 2 Assistentes Técnicos (área Administrativa e Financeira);

Referência 13 - 2 Assistentes Técnicos (área da Educação, de Biblioteca, Arquivo e Documentação);

Referência 14 - 1 Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1;

Referência 15 - 2 Assistentes Operacionais (área de Fiel de Mercados e Feiras);

Referência 16 - 5 Assistentes Operacionais (área de Limpeza de Mercados e Feiras).

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

4 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real.

6 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. n.º 1: Desenvolver estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos tendo em vista informar a decisão superior que requer conhecimento na área da contabilidade. Planificar, organizar, coordenar e executar a contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios da contabilidade pública geralmente aceites. Verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas. Organizar, verificar e elaborar todos os documentos previsionais, bem como os documentos de prestação de contas, assegurando o adequado planeamento e acompanhamento da execução orçamental. Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes. Elaborar e executar todas as aprovações e ordens de pagamento a fornecedores e recebimentos de clientes, bem como toda a sua faturação. Participar na conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização na área dos serviços.

Ref. n.º 2: Conceber, planear e implementar estudos e projetos relativos ao desenvolvimento e promoção à olaria de Bisalhães. Dinamização e implementação de ações de promoção da cultura e do património histórico relacionado com a olaria de Bisalhães.

Ref. n.º 3: Realizar estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos, nomeadamente, participando na programação e execução de atividades ligadas ao projeto educativo concelhio. Realizar estudos de caráter técnico-pedagógico, bem como recolher de elementos para estudos interdisciplinares. Elaborar estudos e conceber métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família, considerando as competências dos municípios. Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de educação municipal.

Ref. n.º 4: Conceber e planear serviços e sistemas de informação. Propor a aplicação de critérios de organização e funcionamento dos serviços. Execução das tarefas inerentes à atividade arquivística (organização, digitalização, descrição, indexação, avaliação, seleção e eventual eliminação de documentação). Promover e controlar as incorporações e transferência de documentos. Superintender o serviço de consulta da informação. Zelar pela conservação da documentação. Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices. Realizar investigação e estudo de natureza científico-técnica, o qual exige um grau de qualificação, de responsabilidade e autonomia, no domínio da gestão organizacional.

Ref. n.º 5: Desenvolver estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, designadamente no acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico das Autarquias Locais. Estudar e aplicar de métodos e instrumentos de gestão relativos ao domínio financeiro e patrimonial, nomeadamente nas áreas de contabilidade, economato, aprovisionamento e contratação pública. Participar na conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização na área dos serviços. Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes. Colaborar na organização e desenvolvimento de processos no âmbito da contratação pública, assegurando o cumprimento dos requisitos de menor custo, de qualidade e de prazos previstos, utilizando as ferramentas e plataformas informáticas próprias.

Ref. n.º 6: Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional. Efetuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas. Efetuar estudos e projetos sobre aglomerados urbanos, infraestruturas de transporte, espaços rurais, nas suas relações mútuas e numa óptica integrada de planeamento e de desenvolvimento sustentável. Efetuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais. Realizar estudos e projetos que visem a defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações. Utilizar tecnologias informáticas, designadamente sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Ref. n.º 7: Estudar e interligação técnica em projetos e ações de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da biologia. Participar na planificação e implementação de programas de sensibilização, informação e educação ambiental, e adequação do conteúdo e desenvolvimento dos mesmos a diferentes grupos alvo. Controlar a manutenção da biodiversidade nos espaços verdes. Estudar formas de controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes. Preparar e acompanhar a introdução de espécies animais nos espaços verdes, na perspetiva da conservação e/ou recuperação das espécies nativas. Proceder ao levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural.

Ref. n.º 8: Estudar e proceder ao planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, socais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica. Projetar espaços e estruturas verdes. Realizar estudos e projetos de integração paisagística, nomeadamente ao nível do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar. Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, relacionadas com a área da Ecologia Urbana. Analisar dados económicos e elaborar previsões, projetos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relacionados com a área científica. Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana, e engenharia.

Ref. n.º 9: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do turismo. Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária à divulgação e promoção do concelho. Planear, organizar e controlar ações de promoção turística. Realizar estudos e projetos na área sociocultural, lazer e tempos livres, assegurando a implementação das tarefas relativas à sua execução.

Ref. n.º 10: Exercer funções no âmbito da proteção civil municipal, nomeadamente, levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do Município. Proceder à análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco. Informar e formar as populações do Município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades. Planear soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no Município. Inventariar os recursos e meios disponíveis e os mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal, no âmbito da ação e competência dos serviços em que está integrada. Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Município. Planear ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.

Ref. n.º 11: Estudar, conceber e elaborar pareceres de projetos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, tais como geração de energia, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, rede de fluidos, transportes e equipamento. Escolher, elaborar as especificações dos materiais e componentes e definir as normas e códigos a aplicar. Colaborar no acompanhamento e gestão de armazém, estudando e implementando novas tecnologias, quando necessário.

Ref. n.º 12: assegurar o apoio administrativo à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, nomeadamente, recolher, examinar, conferir e proceder ao registo de dados relativos às transações financeiras e contabilística (POCAL). Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos e elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes. Participar em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais.

Ref. n.º 13: Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favorecer um crescimento saudável. Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo. Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens, nomeadamente providenciando a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Executar todas as rotinas inerentes às operações de tratamento documental, tais como: preenchimento de impressos de encomenda dos documentos selecionados, constituição e atualização dos respetivos ficheiros, inventariação das espécies entradas, manutenção dos serviços de referência, de consulta, de presença e domiciliário, organização de ficheiros de utilizadores e de estatística.

Ref. n.º 14: Desempenhar funções nas seguintes áreas funcionais: infraestruturas tecnológicas e engenharia de software. As tarefas inerentes à área de engenharia de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização. Gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base. Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação. Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recursos aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas. Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado. Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações. Desenvolver e efetuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento e realizar a respetiva documentação e manutenção. Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

Ref. n.º 15: Receber, arrumar, entregar e controlar todos os bens de equipamento afetos ao mercado municipal e às feiras. Observar o cumprimento das funções atribuídas pelos regulamentos dos mercados e feiras. Comunicar distúrbios e contactar superiores, polícia ou bombeiros de acordo com a situação. Assegurar o horário de funcionamento de cada estabelecimento. Controlar entradas e saídas no mercado municipal, na feira de levante e feiras de gado.

Ref. n.º 16: Assegurar a limpeza e conservação das instalações. Colaborar nos trabalhos auxiliares de manutenção e conservação de equipamentos. Efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas. Auxiliar na execução de cargas e descargas. Anunciar mensagens e transmitir recados. Realizar tarefas de arrumação. Controlar as entradas e saídas do parque de estacionamento do Mercado Municipal.

7 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

7.1 - Para os postos de trabalho de técnicos superiores, os trabalhadores que aufiram por uma posição remuneratória inferior à segunda desta carreira, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda.

7.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38.º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por Lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de:

Ref. n.º 1 - Licenciatura em Contabilidade e Administração;

Ref. n.º 2 - Licenciatura em Engenharia Cerâmica;

Ref. n.º 3 - Licenciatura em Licenciatura em Educação Básica;

Ref. n.º 4 - Licenciatura em Ciências Sociais;

Ref. n.º 5 - Licenciatura em Gestão e Administração Pública e Administração Regional e Autárquica;

Ref. n.º 6 - Licenciatura em Geografia;

Ref. n.º 7 - Licenciatura em Biologia e Geologia;

Ref. n.º 8 - Licenciatura em Arquitetura Paisagista;

Ref. n.º 9 - Licenciatura em Turismo;

Ref. n.º 10 - Licenciatura em Ecologia Aplicada;

Ref. n.º 11 - Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Ref. n.os 12 e 13 - 12.º ano de escolaridade;

Ref. n.º 14 - Curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática;

Ref. n.os 15 e 16 - Escolaridade mínima obrigatória.

10.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.4 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31/08, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25/08, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na nossa página da Internet (www.cm-vilareal.pt) e entregues pessoalmente nos serviços ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Município de Vila Real, Avenida Carvalho Araújo, 1 5000-657 Vila Real. Não é admitida a formalização da candidatura por via eletrónica.

11.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo:

a) Curriculum vitæ, detalhado, assinado e datado e do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiencias em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia do documento de identificação;

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e a respetiva avaliação de desempenho.

11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da LGTFP, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2209, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, e Entrevista profissional de Seleção como método de seleção facultativo.

12.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração de uma hora, durante a realização da prova os candidatos poderão consultar a legislação relativa às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:

Matérias Comuns a todos os procedimentos:

Constituição da República Portuguesa;

A Lei Geral do Trabalho em Funções Pública refere e enquadra, entre outros domínios, os deveres dos trabalhadores, o tempo de trabalho e o exercício do poder disciplinar: Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime jurídico das autarquias locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Quadro de atribuições e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada nos termos da Declaração 4/2002, de 5 de março, Lei 67/2007, de 31 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro (alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Código do Procedimento Administrativo (CPA): Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP): Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi adaptado aos serviços da administração autárquica através do Decreto regulamentar 18/2009 de 4 de setembro.

Matérias Específicas dos postos de trabalho a preencher:

Referência 1:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais: Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as devidas alterações;

Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais: Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Lei de organização e processo do tribunal de contas: Lei 98/97, de 26 de agosto, com as devidas alterações;

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.

Referência 2:

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.

«O centro oleiro de Bisalhães: Uma proposta cooperativa para o seu desenvolvimento turístico», Manuel Alberto Tapada da Costa, 2013 (Dissertação de Mestrado em Turismo, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Departamento de Economia, Sociologia e Gestão). Disponível em https://repositorio.utad.pt/bitstream/10348/4231/1/msc_matcosta.pdf

Ficha de Património Imaterial; número de inventário: INPCI_SU_2015_001; Barro de Bisalhães disponível no Site MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/matrizpci.web/home.aspx)

Referência 3:

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro; n.º 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto;

Regime Jurídico do Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar: Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho.

Regime de autonomia, administração, e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, procede à 2.ª alteração do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro.

Referência 4:

DGRQ. GRUPO DE TRABALHO DE NORMALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO EM ARQUIVO - Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007.

FARIA, Maria Isabel Ribeiro de - Novo dicionário do livro da escrita ao multimédia. [Lisboa]: Círculo de Leitores, 1999.

HENRIQUES, Cecília; BARBEDO, Francisco; MONTALVÃO, Luís - Manual para a Gestão de Documentos. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 1998.

IAN/TT - ISAD (G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 19-22 de setembro de 1999/Conselho Internacional de Arquivos. Lisboa: IAN/TT, 2004.

IAN/TT - Manual para a Gestão de Documentos. Lisboa: IAN/TT, 1998

IAN/TT - Orientações técnicas para avaliação de documentação acumulada. Lisboa: IAN/TT, 1999.

IAN/TT - Recomendações para a gestão de documentos de arquivo eletrónicos. Lisboa: IAN/TT, 2001.

ROUSSEAU, Jean-Yves - Os fundamentos da disciplina arquivística. 1.ª ed. Lisboa: Dom Quixote, 1998.

SILVA, Armando Malheiro - Arquivística: teoria e prática de uma ciência da informação. Porto: Afrontamento, imp. 1999.

Referência 5:

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de setembro;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LPCA): Lei 8/2012, de 21 de fevereiro

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações.

Referência 6:

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de setembro;

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território: Lei 58/2007, de 4 de setembro;

Bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo: Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial: Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN): Decreto-Lei 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação do seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Plano Setorial da Rede Natura 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;

Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano diretor municipal (PDM): Portaria 1474/2007, de 16 de novembro;

Estabelece as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI): Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

Defesa do património florestal: Decreto-Lei 34/99 de 5 de fevereiro;

Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural: Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda: Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo do Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro e do Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro;

Regulamentação da cartografia a utilizar na elaboração/revisão/alteração de instrumentos de gestão do território: Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio;

Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional: Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 141/2014, de 19 de setembro.

Referência 7:

Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE): Decreto-Lei 17/2014, de 4 de fevereiro;

Bases da Política de Ambiente: Lei 19/2014, de 14 de abril;

Estatutos da Agencia Portuguesa do Ambiente, I. P.: Portaria 108/2013, de 15 de março;

Equipas Multidisciplinares da APA, I. P.: Despacho 5271/2013, de 19 de abril;

Diretiva 2014/52/EU, de 16 de abril de 2014;

Rede Natura 2000 - PTCON003 Alvão-Marão;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008, de 7 de abril.

Bibliografia:

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2005/15

ICNF www.icnf.pt.

Lema, Paula Bordalo; Rebelo, Fernando (1997) - Geografia de Portugal, meio físico e recursos naturais. Lisboa, Universidade Aberta.

Lourenço, Luciano (2004) - Riscos Naturais e Proteção do Ambiente. Coimbra, FLUC.

Matos, António Vilela de (1991) - A Geologia da Região de Vila Real. UTAD. Centro de Geociências da Universidade de Coimbra.

Plano Nacional para as Alterações Climáticas

Rebelo, Fernando (2001) - Riscos Naturais e Ação Antrópica. Coimbra, Imprensa da Universidade de Coimbra.

Tarradellas, Joseph; Bitton, Gabriel; Rossel, Dominique (1997) - Soil Ecotoxicology, CRC Press, Inc.

Referência 8:

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território: Lei 58/2007, de 4 de setembro;

Bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo: Lei 31/2014, de 30 de maio;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial: Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN): Decreto-Lei 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com a redação do seu artigo 20.º dada pelo artigo 21.º do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho.

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março;

Plano Setorial da Rede Natura 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;

Condicionamento à arborização com espécies florestais de crescimento rápido: Decreto-Lei 175/88, de 17 de maio;

Convenção Europeia da Paisagem (The European Landscape Convention): Decreto 4/2005, de 14 de fevereiro.

Referência 9:

Regime jurídico dos empreendimentos turísticos: Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 15/2014, de 23 de janeiro e pela Declaração de Retificação n.º 19/2014, de 24 de março;

Regime Jurídico das áreas regionais de Turismo em Portugal Continental: Lei 33/2013, de 16 de maio;

Bases das Políticas Públicas de Turismo: Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de abril, destaca o turismo como uma área decisiva para o desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ambiental;

PENT 2013-2015, Plano Estratégico Nacional do Turismo.

Referência 10:

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;

Estratégia Nacional Conservação da Natureza e Biodiversidade: Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro;

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF): Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro;

Lei de Bases do Ambiente: Lei 19/2014, de 14 de abril;

Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC): Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho;

Convenção sobre Zonas Húmidas: Decreto-Lei 101/80, de 9 de outubro;

Convenção da Diversidade Biológica: Decreto-Lei 21/93, de 21 de junho.

CADERNOS TÉCNICOS PROCIV - EDIÇÃO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL disponíveis em http://www.prociv.pt/Pages/detalhe4.aspx?IDitem=58

Caderno Técnico 6 - Manual para a Elaboração, Revisão e Análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na Vertente da Proteção Civil

Caderno Técnico 9 - Guia para a Caracterização de Risco no âmbito da Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil

Caderno Técnico 11 - Guia para a Elaboração de Planos Prévios de Intervenção - Conceito e Organização

Referência 11:

Regime de manutenção e inspeção de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes: Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro;

Princípios gerais de segurança: Decreto-Lei 295/1998, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 176/2008, de 26 de agosto.

Conceitos teóricos, enquadramento legal e respetiva aplicação prática dos sistemas A. V. A. C. nos edifícios.

Instrumentos de controlo de custos diretos, indiretos e de posse dos stocks numa perspetiva de otimização do ciclo de vida dos equipamentos.

Certificação dos vários sistemas de gestão e a integração desejável entre os sistemas de gestão da qualidade, da gestão ambiental, da segurança, higiene e saúde do trabalho, da responsabilidade social, da segurança alimentar e da investigação, desenvolvimento e inovação.

Funcionamento, inspeção, segurança e certificação de elevadores.

Bibliografia:

CARPINTEIRO, José. Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado (2.ª Edição): Verlag Dashöfer Portugal, 2009.

PINTO, Carlos Varela. Organização e Gestão da Manutenção: Monitor, 2002.

PIRES, António Ramos. Sistemas de Gestão da Qualidade - Ambiente, Segurança, Responsabilidade Social, Indústria, Serviços, Administração Pública e Educação: Edições Sílabo, 2012.

Referência 12:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as devidas alterações;

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;

Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (LPCA): Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

Referência 13:

Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas;

Código de Ética para Profissionais de Informação em Portugal;

Manifesto da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares;

Regras Portuguesas de sobre catalogação: cabeçalhos descrição de monografias, descrição de publicações em série;

CDU: Classificação Decimal Universal: Tabela de Autoridade. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005;

Os serviços da biblioteca pública: diretrizes da IFLA/UNESCO. Lisboa: Caminho, 2003.

Referência 14:

Instalação e manutenção de componentes de hardware e de software;

Segurança da informação;

Redes de computadores;

Bases de dados e Sistemas de Informação;

Programação informática.

Referência 15:

Regulamento Municipal das Feiras de Gado;

Regulamento Municipal da Feira do Levante;

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Mercado Municipal.

Referência 16:

Apenas as matérias comuns.

12.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Sendo que:

a) A avaliação psicológica deve ser realizada através de uma abordagem multimétodo, podendo comportar uma ou mais fases;

b) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;

c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

12.3.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Entrevista profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12.6 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes médias ponderadas: «PC 40 % + AP 40 % + EPS 20 % / 100 %» ou «AC 45 % + EAC 25 % + EPS 30 % / 100 %» das classificações obtidas em cada um dos métodos.

12.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12.8 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

12.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.10 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efetuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro.

12.11 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 30.º da Portaria.

12.12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efetuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Vila Real e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Composição do Júri:

Referências 1, 5, 12, 15 e 16

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Dr. Filipe José Martins Machado, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Referência 2

Presidente: Dr. Alexandre Manuel Mouta Favaios, Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Efetivos: Eng.º José Joaquim Meireles de Sousa, Técnico Superior dos Serviços de Turismo e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Eng. António Eduardo Teixeira da Cunha Serra - Chefe de Divisão de Equipamentos e Infraestruturas e Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Referência 3

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Prof. José Manuel de Carvalho Pinto, Chefe de Divisão da Educação e Desporto e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Referência 4

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Dr. João Manuel da Silva Gonçalves, Chefe de Divisão de Modernização e Tecnologias e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Referência 6

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Eng.º Carlos Alberto Ribeiro Lima, Técnico Superior do DPGT e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º Carlos Orlando Campos Saraiva, Técnico Superior do DPGT

Referências 7 e 8

Presidente: Eng.º Carlos Alberto Ribeiro Lima, Técnico Superior do DPGT.

Vogais Efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Eng.º Carlos Orlando Campos Saraiva, Técnico Superior do DPGT e Arqt.ª Susana Raquel Ribeiro dos Santos - Técnica Superior do DPGT.

Referência 9

Presidente: Dr. Alexandre Manuel Mouta Favaios, Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Efetivos: Eng.º José Joaquim Meireles de Sousa, Técnico Superior dos Serviços de Turismo e Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Referência 10

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Eng.º Carlos Alberto Ribeiro Lima, Técnico Superior do DPGT e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Referência 11

Presidente: Eng.º António Eduardo Teixeira da Cunha Serra, Chefe da Divisão de Equipamentos e Infraestruturas.

Vogais Efetivos: Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º José Alberto Cruz Gonçalves Claudino, Técnico Superior do DPGT.

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º Paulo Jorge de Matos Ferreira, Técnico Superior do DPGT.

Referência 13

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Dr. Vítor José Ribeiro Nogueira, Diretor da Biblioteca Municipal e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

Referência 14

Presidente: Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF).

Vogais Efetivos: Dr. Amândio José Ferreira de Azevedo, Especialista de Informática do DAF e Dra. Teresa Raquel Carvalho de Queirós, Técnica Superior do DAF.

Vogais Suplentes: Dra. Helena Margarida Pinto Coelho, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereação e Eng.º Joaquim Manuel Almeida Correia de Magalhães, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Vereação.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2015/04/24. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

308595984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 21/93 - Ministério da Indústria e Energia

    PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI 412/90, DE 31 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE A COBRANÇA DO ADICIONAL DA FACTURA DE ELECTRICIDADE FORNECIDA EM ALTA, MÉDIA E BAIXA TENSÃO, QUE SERA, REDUZIDO PARA 4% EM 1993. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Decreto 4/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Convenção Europeia da Paisagem, feita em Florença em 20 de Outubro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 176/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeita (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 17/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a Orgânica do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-19 - Decreto-Lei 141/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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