Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 57/2011, de 28 de novembro, 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março, 5/2012, de 17 de janeiro, 123/2012, de 20 de junho, 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, e da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9974/2018, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2018, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de novembro de 2018, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, do Departamento de Desporto, do Centro Desportivo Nacional do Jamor, das Direções Regionais, do Centro de Alto Rendimento e do Laboratório de Análises de Dopagem, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes decorrentes do presente despacho de delegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Representar o IPDJ, I. P. em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de contratos, protocolos e parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
2 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns e praticar todos os atos subsequentes;
b) Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
c) Celebrar acordos de cedência de interesse público;
d) Autorizar as situações de mobilidade geral e as situações de consolidação de mobilidade na categoria e intercarreiras;
e) Proceder à negociação sobre o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se aplicável;
f) No âmbito da avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3), homologar a avaliação final, decidir das reclamações e autorizar os efeitos daí decorrentes, nomeadamente, em matéria de alteração de posicionamento remuneratório, atribuição de prémios de desempenho e ações disciplinares;
g) Aprovar o Balanço Social;
h) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Responsabilidade Social do IPDJ, I. P.;
i) Garantir o cumprimento das disposições legais relativamente a Segurança e Saúde no Trabalho;
j) Garantir a execução trimestral do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei 57/2011, de 28 de novembro;
k) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;
l) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
m) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nos termos legais aplicáveis;
n) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
o) Aprovar o Regulamento de horários de funcionamento, horários de trabalho e de atendimento ao público;
p) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
q) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos da lei em vigor;
r) Autorizar a realização de trabalho noturno;
s) Autorizar a realização de trabalho por turnos;
t) Autorizar o pagamento do abono para falhas;
u) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
v) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
w) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;
x) Aprovar o plano anual de férias;
y) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
z) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;
aa) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;
bb) Autorizar a utilização de viatura própria, nos termos e condições legalmente previstos;
cc) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
dd) Qualificar como acidentes em serviço, os acidentes ou incidentes sofridos pelos trabalhadores com vínculo de emprego público e autorizar o pagamento das despesas daí decorrentes;
ee) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora no âmbito do regime de proteção social nos termos e limites definidos pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, incluindo os respetivos pagamentos;
ff) Conceder a equiparação a bolseiro, em território nacional e no estrangeiro, a trabalhadores com vínculo de emprego público em atividade, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, nos termos previstos na alínea n) do n.º 2 do artigo 134.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
gg) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais e o pagamento dos encargos, se aplicável;
hh) Praticar todos os atos no âmbito da instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão pela Comissão Nacional de Objeção de Consciência, nos termos do artigo 28.º da Lei 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei 138/99, de 28 de agosto, do Decreto-Lei 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e autorizar o pagamento, por senhas de presença, aos membros da CNOC;
ii) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência;
jj) Exercer a competência para aplicação das penas disciplinares previstas no artigo 180.º e n.º 2 do artigo 197 da Lei 35/2014, de 20 de junho;
kk) Exercer a competência prevista no artigo 229.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
ll) Aprovar o diagnóstico de necessidades de formação e, com base neste, aprovar os respetivos orçamento, plano e relatório de formação;
mm) Aprovar o Regulamento de Formação Profissional;
nn) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
oo) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
pp) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;
qq) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença, bem como o pagamento dos honorários.
3 - No âmbito da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)199.519,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
b) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)199.519,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros);
c) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas b) e c), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)199.519,00 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e dezanove euros);
d) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resultem de imposição legal;
e) Autorizar os pagamentos de despesas do IPDJ, I. P. não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;
f) Autorizar a libertação de cauções;
g) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir veículos do IPDJ, I. P. nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
h) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando o valor da renda anual não exceda (euro)30.000 (trinta mil euros);
i) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro.
4 - No âmbito da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
b) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
c) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;
d) Autorizar os pagamentos e reposições, ainda que em prestações, no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STFs);
g) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do serviço;
h) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)200.000 (duzentos mil euros);
i) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, na sua atual redação, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000 (cinquenta mil euros);
j) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000 (cinquenta mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro;
k) Aceitar as comparticipações ou subsídios, heranças, legados ou doações concedidos por qualquer tipo de entidade ao IPDJ, I. P.
5 - No âmbito do Departamento de Desporto e da Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desporto:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 6.º e artigo 16.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
c) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos em regime de voluntariado, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;
d) Conceder licenças especiais aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
e) Solicitar a dispensa da prestação de trabalho ou proceder à requisição de praticantes, treinadores e árbitros que sejam trabalhadores do setor privado, nos termos e condições previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
f) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
g) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais, e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do artigo 13.º, números 1 e 2 do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;
h) Submeter ao Conselho Diretivo a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo;
i) Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos ao abrigo do disposto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
j) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 62.º, do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de junho.
6 - No âmbito do Centro Desportivo Nacional do Jamor:
a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 11.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, no âmbito da promoção da melhoria das condições dos serviços de apoio, quer no que respeita às atividades de preparação desportiva dos praticantes em regime de alto rendimento e das seleções nacionais, quer no âmbito da generalização da prática desportiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos ao acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação das instalações do Centro Desportivo Nacional do Jamor, em articulação com o Departamento de Infraestruturas;
d) Decidir todos os assuntos no âmbito da qualificação e ordenamento paisagístico do Centro Desportivo Nacional do Jamor e garantir uma adequada qualificação da respetiva zona de intervenção;
e) Autorizar a cedência de instalações para a realização de eventos no Centro Desportivo Nacional do Jamor nos termos do Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, aprovado pela Portaria 333/2013, de 14 de novembro;
f) Autorizar a adoção de programas que visem a promoção e desenvolvimento da prática desportiva inclusiva.
7 - No âmbito do Centro de Alto Rendimento:
a) Decidir os assuntos referentes ao Centro de Alto Rendimento, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das suas atribuições enunciadas no Despacho 1190-C/2017, de 1 de fevereiro de 2017;
b) Decidir todos os assuntos de gestão da unidade de alojamento dos praticantes em regime de alto rendimento e que integram as seleções nacionais, bem como dos agentes desportivos que orientam e conduzem a sua preparação desportiva e participação competitiva;
c) Decidir todos os assuntos relativos à gestão das instalações desportivas e Centros de Treino que estão afetos ao CAR, bem como ao acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação dessas instalações, em articulação com o Centro Desportivo Nacional do Jamor e com o Departamento de Infraestruturas.
8 - No âmbito das Direções Regionais:
a) Decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;
b) Autorizar a disponibilização das instalações afetas às Direções Regionais, ao abrigo do Regulamento de Utilização de Instalações.
9 - No âmbito do Laboratório de Análises de Dopagem:
Decidir todos os assuntos necessários ao apoio logístico, administrativo e financeiro ao LAD.
10 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
11 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
12 - O Presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pela Vice-Presidente ou pelo/a Vogal que indicar, e na sua falta, pelo Vogal mais antigo.
13 - A presente Deliberação produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Vítor Manuel Batista Pataco, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
5 de novembro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, a Vice-Presidente, Sónia Paixão.
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