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Despacho 9974/2018, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)

Texto do documento

Despacho 9974/2018

1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação através do seu Despacho 7601-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na atual redação, e nos termos do n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

a) Subdelego os poderes relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação no conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.);

b) Subdelego no conselho diretivo do IPDJ, I. P., com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional;

ii) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda (euro) 30 000;

iii) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 200 000;

iv) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50 000;

v) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50 000;

vi) Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;

vii) Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;

viii) Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril;

ix) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;

x) Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de junho;

xi) Aprovar os projetos, autorizar pagamentos, assinar os protocolos e definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas no respeito pelos limites orçamentais fixados, no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Estudantil (PAE) e Programa de Apoio Infraestrutural (PAI), nos termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e da Portaria 1230/2006, de 15 de novembro, do Programa Formar+, regulado pela Portaria 382/2017, de 20 de dezembro, do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA), regulado pela Portaria 155/2013, de 18 de abril, do Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL), regulado pela Portaria 205/2013, de 19 de junho, do Programa Férias em Movimento, regulado pela Portaria 202/2001, de 13 de março, alterada pela Portaria 183/2017, de 31 de maio, do Programa Campos de Trabalho Internacionais, regulado pela Portaria 345/2006, de 11 de abril, do Programa Agora Nós, regulado pela Portaria 242/2013, de 2 de agosto, do Programa Cuida-te, regulado pela Portaria 655/2008, de 25 de julho, do Programa Empreende Já - RPGN, regulado pela Portaria 308/2015, de 25 de setembro, e pelo Regulamento 1022/2016, de 10 de novembro, alterado e republicado pelo Regulamento 467-A/2017, de 25 de agosto, do Programa Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), regulado pela Portaria 1228/2006, de 15 de novembro, e do Programa Jovens Criadores, regulado pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 50/2018, de 15 de fevereiro;

xii) Promover a instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitem aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência, nos termos do artigo 28.º da Lei 7/92, de 12 de maio, alterada pela Lei 138/99, de 28 de agosto, do Decreto-Lei 191/92, de 8 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 168/2007, de 3 de maio, e da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

c) Subdelego no coordenador científico do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) a competência para autorizar a inscrição e a participação do pessoal afeto ao LAD em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, dentro dos limites do orçamento previamente aprovado.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de setembro de 2018, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo conselho diretivo do IPDJ, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.

12 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311728139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3509161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-12 - Lei 7/92 - Assembleia da República

    Aprova a lei sobre objecção de consciência.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 191/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei número 7/92, de 12 de Maio sobre Objecção de Consciência, definindo os princípios orientadores do Serviço Cívico. Define as atribuições do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência (GSCOC), como organismo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 267/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 138/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei 7/92, de 12 de Maio, que regula a objecção de consciência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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