1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário Estado da Juventude e do Desporto, licenciado João Paulo Rebelo, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos referentes à política nacional de juventude e desporto, com exceção dos poderes especificamente delegados noutros Secretários de Estado;
b) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i. DireçãoGeral da Educação, nas matérias referentes ao desporto escolar, em articulação com o Secretário de Estado da Educação; ii. Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.; iii. Conselho Consultivo da Juventude; iv. Conselho Nacional do Desporto; v. Autoridade Antidopagem de Portugal; vi. Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação.
c) Atribuir, suspender e cancelar o estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
d) No âmbito definido na alínea b), com exceção da subalínea i):
i. Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril; ii. Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei Depósito legal n.º 8815/85
ISSN 0870-9963 n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; iii. Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro; iv. Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
1) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
2) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma. v. Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual; vi. Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; vii. Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma; viii. Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, desde o dia 14 de abril de 2016.
6 de junho de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão
Rodrigues.
209641425