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Despacho 7601-A/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, licenciado João Paulo Rebelo

Texto do documento

Despacho 7601-A/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário Estado da Juventude e do Desporto, licenciado João Paulo Rebelo, os seguintes poderes:

a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos referentes à política nacional de juventude e desporto, com exceção dos poderes especificamente delegados noutros Secretários de Estado;

b) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i. DireçãoGeral da Educação, nas matérias referentes ao desporto escolar, em articulação com o Secretário de Estado da Educação; ii. Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.; iii. Conselho Consultivo da Juventude; iv. Conselho Nacional do Desporto; v. Autoridade Antidopagem de Portugal; vi. Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação.

c) Atribuir, suspender e cancelar o estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

d) No âmbito definido na alínea b), com exceção da subalínea i):

i. Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril; ii. Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei Depósito legal n.º 8815/85

ISSN 0870-9963 n.º 106/98, de 24 de abril, na redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; iii. Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro; iv. Praticar todos os atos decisórios relacionados com:

1) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

2) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma. v. Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual; vi. Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual; vii. Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma; viii. Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, desde o dia 14 de abril de 2016.

6 de junho de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão

Rodrigues.

209641425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2627632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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