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Despacho 10723/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Ministro Adjunto e da Economia nos Secretários de Estado

Texto do documento

Despacho 10723/2018

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro e 90/2018, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) Autoridade da Concorrência;

d) CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.

2 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças fica na minha dependência direta a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e das competências para despachar os assuntos previstos no n.º 8.6, ficam na minha dependência direta, quanto à política comercial, orientação estratégica e desenvolvimento de novos produtos e instrumentos, bem como quanto à alteração de finalidades e/ou condições dos produtos e instrumentos já existentes, no que respeita ao setor empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado da Economia e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem:

a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.;

b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

c) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

e) O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);

f) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);

g) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);

h) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);

i) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;

j) Fundo dos Fundos para a Internacionalização.

4 - Mantenho o exercício dos poderes conferidos pelo n.º 15 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente ao Observatório para o Atlântico.

5 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sem prejuízo do n.º 8.3.

6 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:

a) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e o acompanhamento dos assuntos europeus;

b) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;

c) A definição da estratégia da internacionalização da economia;

d) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia;

e) As orientações estratégicas no domínio da área da inovação e transferência de tecnologia;

f) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;

g) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar.

7 - Mantenho, ainda, relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, a competência para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:

a) Descativações;

b) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;

c) Utilização dos saldos de gerência;

d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.

8 - Delego no Secretário de Estado da Economia, João Correia Neves, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

8.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor nas matérias que a este respeitem;

b) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);

c) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPA);

d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI);

e) Conselho da Indústria;

f) O Programa INTERFACE.

8.2 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;

8.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização e inerentes poderes perante o respetivo órgão de gestão, sem prejuízo do disposto no n.º 5;

8.4 - O exercício dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo.º 17.º pelo n.º 5 do artigo 21.º e pelos n.os 4 e 5 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente às seguintes entidades:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;

c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

8.5 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças, ao Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, e bem assim do disposto no n.º 15 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

b) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

c) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.

8.6 - Sujeito ao disposto no n.º 3, as competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a esta respeitem;

b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

c) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A. em articulação com a Secretária de Estado do Turismo nas matérias que a esta respeitem;

d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

e) Os instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;

f) O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

g) O Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

h) O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);

i) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a esta respeitem;

j) O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);

k) O Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (FINOVA);

l) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);

m) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);

n) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);

o) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;

p) Fundo dos Fundos para a Internacionalização, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças;

q) O Regime de Incentivo às Microempresas, em articulação com a Secretária de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo;

r) O Programa da Indústria Responsável (PIR);

s) A aprovação e autorização do funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

t) O reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade, nos termos nos termos do enquadramento aplicável.

8.7 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do empreendedorismo, competitividade, indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas);

b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);

c) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;

d) Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável);

e) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

8.8 - Sem prejuízo do disposto nos números 1 a 7, as competências que me foram atribuídas relativamente a todas as matérias respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia.

8.9 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 8.1, 8.4 e 8.5, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

9 - Delego na Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

9.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Entidades regionais de turismo.

9.2 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;

b) As comissões dos planos de obras das zonas de jogo;

c) Os contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;

d) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo - PIQTUR);

e) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT);

f) O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho.

9.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 15 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas;

b) Turismo Fundos - SGFII, S. A.

9.4 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo e do jogo, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março (exercício da atividade de exploração do jogo do bingo);

b) Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril (regime jurídico dos jogos e apostas online);

c) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);

d) Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março (agências de viagens e turismo);

e) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);

f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);

g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);

h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.);

i) Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto (estabelecimentos de alojamento local);

j) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

k) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

l) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

9.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 9.1 e 9.3, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

10 - Delego no Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

10.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral das Atividades Económicas, em articulação com o Secretário de Estado da Economia e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do presente despacho;

b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Direção-Geral do Consumidor;

d) Conselho Nacional do Consumo;

e) Conselho para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração.

10.2 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios, designadamente no âmbito do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM) e Comércio INVESTE;

b) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;

c) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);

d) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);

e) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);

f) O Programa Portugal Sou Eu;

g) Lojas com História;

h) Rede de Espaços Comércio.

10.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 15 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.;

10.4 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio e serviços, restauração e defesa do consumidor, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);

b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;

c) Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro (espaços de jogo e de recreio);

d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centers);

e) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);

f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;

h) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

10.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 10.1 e 10.4, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

10.6 - As Competências que me estão atribuídas em relação ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 de 11 de dezembro.

11 - Delego no Secretário de Estado para a Valorização do Interior, João Paulo Lopes Catarino, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as seguintes competências:

11.1 - Coordenar, conduzir e avaliar:

a) A estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, designadamente o Programa de Valorização do Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro;

b) A estratégia de revitalização económica e social e de reordenamento florestal, designadamente o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro.

11.2 - Definir e concretizar outras medidas territorializadas de valorização e desenvolvimento económico e social dos territórios do interior.

11.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Ministro das Finanças e Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, as competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito da coordenação de assuntos económicos e de investimento relativamente aos territórios do interior, designadamente no acompanhamento e execução de investimentos nacionais e estrangeiros nesses territórios, bem como intensificando e reforçando a cooperação transfronteiriça no quadro dos programas de cooperação territorial da União Europeia.

11.4 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética e ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Florestas, no âmbito das competências que me estão legalmente atribuídas para condução de políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento da economia, participar na conceção e definição de políticas de desenvolvimento que promovam o ordenamento do território, a sustentabilidade e competitividade dos sistemas agroflorestais e o desenvolvimento rural.

12 - Delego nos respetivos secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do trabalho e formação profissional, relativas às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro;

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).

13 - Delego, ainda, nos respetivos secretários de Estado, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:

a) Realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada e aos respetivos Gabinetes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações.

14 - Delego, também, nos respetivos secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.

15 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, comércio, serviços, indústria, empreendedorismo, competitividade, investimento, inovação, turismo, jogo, designadamente:

a) A competência em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;

b) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;

c) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas.

16 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.

17 - Ratifico todos os atos praticados pelos secretários de Estado desde 17 de outubro de 2018 até à publicação do presente despacho.

18 - Revogo o Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017.

19 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de novembro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

311818754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Decreto-Lei 17/2018 - Economia

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-06-19 - Decreto-Lei 45/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Portaria 165/2019 - Finanças e Adjunto e Economia

    Taxas administrativas - Fundo de Garantia das Viagens e Turismo (FGVT)

  • Tem documento Em vigor 2019-09-19 - Portaria 321/2019 - Adjunto e Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição

  • Tem documento Em vigor 2019-09-19 - Portaria 320/2019 - Adjunto e Economia

    Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos

  • Tem documento Em vigor 2019-09-19 - Portaria 322/2019 - Adjunto e Economia

    Procede à alteração da Portaria n.º 224/2011, de 3 de junho, que aprova o Regulamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo

  • Tem documento Em vigor 2019-10-29 - Portaria 389/2019 - Adjunto e Economia

    Designa, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza

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