Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto, 138/2017, de 10 de novembro e 90/2018, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
b) Gabinete de Estratégia e Estudos;
c) Autoridade da Concorrência;
d) CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.
2 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças fica na minha dependência direta a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao Ministro das Finanças e ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e das competências para despachar os assuntos previstos no n.º 8.6, ficam na minha dependência direta, quanto à política comercial, orientação estratégica e desenvolvimento de novos produtos e instrumentos, bem como quanto à alteração de finalidades e/ou condições dos produtos e instrumentos já existentes, no que respeita ao setor empresarial do Estado, em articulação com o Secretário de Estado da Economia e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem:
a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.;
b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;
c) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;
d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;
e) O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
f) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);
g) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);
h) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);
i) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;
j) Fundo dos Fundos para a Internacionalização.
4 - Mantenho o exercício dos poderes conferidos pelo n.º 15 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente ao Observatório para o Atlântico.
5 - Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sem prejuízo do n.º 8.3.
6 - Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:
a) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e o acompanhamento dos assuntos europeus;
b) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;
c) A definição da estratégia da internacionalização da economia;
d) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia;
e) As orientações estratégicas no domínio da área da inovação e transferência de tecnologia;
f) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução;
g) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar.
7 - Mantenho, ainda, relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, a competência para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:
a) Descativações;
b) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;
c) Utilização dos saldos de gerência;
d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.
8 - Delego no Secretário de Estado da Economia, João Correia Neves, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
8.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor nas matérias que a este respeitem;
b) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);
c) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPA);
d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI);
e) Conselho da Indústria;
f) O Programa INTERFACE.
8.2 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;
8.3 - As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização e inerentes poderes perante o respetivo órgão de gestão, sem prejuízo do disposto no n.º 5;
8.4 - O exercício dos poderes conferidos pelo n.º 3 do artigo.º 17.º pelo n.º 5 do artigo 21.º e pelos n.os 4 e 5 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, relativamente às seguintes entidades:
a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
8.5 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro das Finanças, ao Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, e bem assim do disposto no n.º 15 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;
b) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
c) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.
8.6 - Sujeito ao disposto no n.º 3, as competências para despachar os assuntos relacionados com:
a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a esta respeitem;
b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;
c) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A. em articulação com a Secretária de Estado do Turismo nas matérias que a esta respeitem;
d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;
e) Os instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;
f) O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
g) O Fundo de Desenvolvimento Empresarial;
h) O Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
i) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), em articulação com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a esta respeitem;
j) O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);
k) O Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (FINOVA);
l) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);
m) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);
n) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);
o) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;
p) Fundo dos Fundos para a Internacionalização, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro das Finanças;
q) O Regime de Incentivo às Microempresas, em articulação com a Secretária de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo;
r) O Programa da Indústria Responsável (PIR);
s) A aprovação e autorização do funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
t) O reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade, nos termos nos termos do enquadramento aplicável.
8.7 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do empreendedorismo, competitividade, indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas);
b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);
c) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;
d) Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável);
e) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.
8.8 - Sem prejuízo do disposto nos números 1 a 7, as competências que me foram atribuídas relativamente a todas as matérias respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia.
8.9 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 8.1, 8.4 e 8.5, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
9 - Delego na Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
9.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Entidades regionais de turismo.
9.2 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:
a) O Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;
b) As comissões dos planos de obras das zonas de jogo;
c) Os contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;
d) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo - PIQTUR);
e) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT);
f) O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho.
9.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 15 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:
a) ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas;
b) Turismo Fundos - SGFII, S. A.
9.4 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo e do jogo, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março (exercício da atividade de exploração do jogo do bingo);
b) Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril (regime jurídico dos jogos e apostas online);
c) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);
d) Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março (agências de viagens e turismo);
e) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);
f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);
g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);
h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.);
i) Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto (estabelecimentos de alojamento local);
j) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
k) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
l) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.
9.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 9.1 e 9.3, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
10 - Delego no Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
10.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direção-Geral das Atividades Económicas, em articulação com o Secretário de Estado da Economia e com a Secretária de Estado do Turismo, nas matérias que a estes respeitarem, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do presente despacho;
b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Direção-Geral do Consumidor;
d) Conselho Nacional do Consumo;
e) Conselho para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração.
10.2 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:
a) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios, designadamente no âmbito do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM) e Comércio INVESTE;
b) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;
c) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);
d) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);
e) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);
f) O Programa Portugal Sou Eu;
g) Lojas com História;
h) Rede de Espaços Comércio.
10.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 15 do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.;
10.4 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio e serviços, restauração e defesa do consumidor, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);
b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;
c) Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro (espaços de jogo e de recreio);
d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centers);
e) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);
f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
h) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.
10.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 10.1 e 10.4, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
10.6 - As Competências que me estão atribuídas em relação ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 de 11 de dezembro.
11 - Delego no Secretário de Estado para a Valorização do Interior, João Paulo Lopes Catarino, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as seguintes competências:
11.1 - Coordenar, conduzir e avaliar:
a) A estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, designadamente o Programa de Valorização do Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro;
b) A estratégia de revitalização económica e social e de reordenamento florestal, designadamente o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro.
11.2 - Definir e concretizar outras medidas territorializadas de valorização e desenvolvimento económico e social dos territórios do interior.
11.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Ministro das Finanças e Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, as competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito da coordenação de assuntos económicos e de investimento relativamente aos territórios do interior, designadamente no acompanhamento e execução de investimentos nacionais e estrangeiros nesses territórios, bem como intensificando e reforçando a cooperação transfronteiriça no quadro dos programas de cooperação territorial da União Europeia.
11.4 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética e ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Florestas, no âmbito das competências que me estão legalmente atribuídas para condução de políticas de desenvolvimento dirigidas ao crescimento da economia, participar na conceção e definição de políticas de desenvolvimento que promovam o ordenamento do território, a sustentabilidade e competitividade dos sistemas agroflorestais e o desenvolvimento rural.
12 - Delego nos respetivos secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do trabalho e formação profissional, relativas às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:
a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro;
b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).
13 - Delego, ainda, nos respetivos secretários de Estado, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:
a) Realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada e aos respetivos Gabinetes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações.
14 - Delego, também, nos respetivos secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.
15 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, comércio, serviços, indústria, empreendedorismo, competitividade, investimento, inovação, turismo, jogo, designadamente:
a) A competência em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;
b) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;
c) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas.
16 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro.
17 - Ratifico todos os atos praticados pelos secretários de Estado desde 17 de outubro de 2018 até à publicação do presente despacho.
18 - Revogo o Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017.
19 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de novembro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
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