de 29 de outubro
Sumário: Designa, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza.
O Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, cria o Fundo Revive Natureza e nos termos previstos no seu artigo 10.º, n.º 5, a gestão do Fundo é assegurada por uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, designada por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.
Tendo em conta os objetivos do fundo e da respetiva gestão, e sobretudo a particular vocação imobiliária, turística e de prossecução, inovadora, de políticas públicas, entende-se que a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., é a entidade que deve concretizar a missão legalmente cometida à sociedade gestora do Fundo Revive Natureza, na medida em que a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., foi criada com a missão de prosseguir políticas públicas, visando o fortalecimento da competitividade do turismo nacional;
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Designação da sociedade gestora do Fundo Revive Natureza
É designada, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 25 de outubro de 2019.
112705071