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Aviso 4316/2018, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 4316/2018

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município de Vila Franca do Campo, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2018, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa pessoal da Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única: Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009 que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior.

Referência A.1 - 1 (um) técnico superior na área funcional de escultura, artes plásticas e museologia, com as seguintes funções específicas: Inventariar e propor ações de recuperação, conservação e promoção do património cultural e histórico do Concelho; Estabelecer ligações com os organismos oficiais com competências nas áreas da defesa e da conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento; Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do Município; Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, documentos, facultando o acesso público aos bens culturais do Município, nas condições definidas pela Câmara Municipal; Conservar as peças existentes no Museu de Vila Franca do Campo; Propor normas de organização e funcionamento do Museu; Preservar e dinamizar a herança cultural específica do município em matéria de olaria;

Desenvolver diversas atividades nas áreas do ensino artístico e tecnológico; assim como para a ação cultural no âmbito das Artes Plásticas e Olaria, como a produção artística, investigação, direção, gestão e coordenação em equipas mono e pluridisciplinares, em estudos de índole tecnológica ou artística, em projetos para o espaço público e privado na produção de obras de arte na indústria ou cenografia; em funções de consultoria e peritagem; na colaboração em Museus e atividades relacionadas com o património artístico; na investigação teórica sobre arte, nomeadamente nas áreas da crítica de arte, história da arte ou teoria da arte.

Referências A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional de arqueologia e história, com as seguintes funções específicas: Garantir competências na área do conhecimento da paleografia da época moderna; Garantir competências em obras/construções no domínio da história e cultura militar; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos domínios da arqueologia; executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios; conceber e desenvolver projetos; efetuar prospeções, escavações, peritagens, estudos diversos, exposições, conferências e elaborar publicações; emitir pareceres sobre normas de proteção de gestão do património arqueológico ou sobre projetos de conservação; executar funções nas áreas do restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; outras atividades que se relacionem com a esfera jurídica municipal do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto de trabalho se insere; Garantir a participação tanto em projetos de investigação científica como em planos de ordenamento do território e de valorização do património, bem como desenvolver atividades no âmbito de organismos públicos, nas áreas de arqueologia e património, designadamente as relativas a edificações militares.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional/Canalizador com funções de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca do Campo.

6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos Especiais - Habitações Literárias e Profissionais exigidas:

Referências A - Titularidade de Licenciatura;

Referências A.1 - Licenciatura em Escultura - Artes Plásticas;

Referência A.2 - Licenciatura em Arqueologia e História;

Referência B - Titularidade da Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981; e o 12.º ano ou equivalente, para os nascidos após 31.12.1994.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Fatores preferenciais de candidatura - comprovada experiência e formação profissional nas áreas objeto de recrutamento;

11 - O posicionamento remuneratório para as Referências A.1 e A.2, Técnicos Superiores, será objeto de negociação entre o Município e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, este último aplicável por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, sendo a remuneração determinada de acordo com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e considerando o artigo 2.º e os anexos I a III constantes do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07;

12 - O Posicionamento remuneratório para a Referência B, Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 580,00;

13 - Caso se aplique, às remunerações referidas nos pontos 11 e 12, acresce uma Remuneração Complementar calculada nos Termos do Decreto Legislativo Regional 8 /2002/A, de 10 abril.

14 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

14.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

15 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

15.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.cmvfc.pt.

15.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

15.3 - No formulário de candidatura deverá constar Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista, a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referencia do procedimento concursal a que respeitem.

15.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas,

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que excuta, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desemprenho os últimos três anos, deste que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação de remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

e) Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, aquando da apresentação do formulário de candidatura, os candidatos devem ser portadores dos documentos de identificação designadamente, Bilhete de Identificação e n.º fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

15.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário processo individual.

15.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

15.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - Motivos de Exclusão: Sob pena de exclusão, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

16.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

16.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea d) do ponto 15.4 do presente aviso.

16.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.

16.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conte a identificação pessoal, habitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiencia profissional e da formação profissional frequentada.

16.5 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

17 - Métodos de Seleção:

17.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado e atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Será usado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção.

17.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.

17.3 - Os candidatos referidos no ponto 17.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular, optando pelo método de seleção Prova de Conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

18 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

18.1 - Referência A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores (Referências A.1 e A.2), a Prova de Conhecimento será escrita, em suporte de papel, de natureza teórica, de respostas diretas e de desenvolvimento e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica, terá a duração de 2horas.

18.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

18.1.2 - Referência A.1 e A.2

Legislação Geral:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46- C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013 de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto.

Legislação Específica:

Referência A.1: Lei 47/2004, de 19 de agosto (Lei Quadro dos Museus Portugueses); Lei 107/2001, de 8 de setembro (Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural); Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro (Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda; alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro); Despacho 14523/2010, de 17 de setembro (Prazo de revisão dos atos de classificação a que correspondam as categorias de conjunto ou sítio, de conformidade com o n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro); Despacho 7931/2010, de 5 de maio (Aprova o modelo o requerimento inicial do procedimento de classificação de bens imóveis a que se referem os artigos 5.º , 6.º e 73.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro); Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto (Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, importação e admissão dos bens culturais móveis); Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho (Fundo de Salvaguarda do Património Cultural); Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho (regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; alterado e republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto); Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho (regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse publico ou de interesse municipal).

Referência A.2: Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural; Lei 48/98, de 11 de agosto - Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo; Decreto-Lei 164/2014, de 4 novembro - Regulamento de trabalhos Arqueológicos; Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho - Regime Jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados; Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio - Lei Orgânica Direção-Geral Património Cultural; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro - Património Cultural Imóvel; Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro - 1.ª Alteração ao Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro; Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro - 2.ª Alteração ao Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

18.1.3 - Referência B - A Prova de Conhecimentos será de carácter prático, relacionada com o conteúdo funcional e funções específicas relacionadas com o posto de trabalho e terá a duração de uma hora.

19 - A avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não apto.

19.1 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificados de: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores, Suficiente, 12 valores.

20 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de função exercida e a avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:

AC = (2HA) + (4EP) + 3(FP) + 1AD/10

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação Desempenho.

20.1 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.2 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de ordenação final do método, desde que as solicitem.

22 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Aprova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP), a Avaliação Curricular (se for o caso) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

c) Avaliação Curricular (AC) - 40 %

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

Ordenação final (OF) - Resulta da seguinte expressão:

OF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

ou

OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

23 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 19 do presente aviso.

24 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo caráter eliminatório a prova de conhecimento (PC) e a forma de avaliação psicológica (AP), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

26 - A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

28 - Composição do Júri:

Referência A.1:

Presidente - Maria Emanuel Pacheco Vieira Soares de Albergaria/Técnica Superior.

Vogais efetivos:

Duarte Manuel Carreiro Pacheco Pimentel/Chefe de Divisão Administrativa e Operacional.

Maria Teresa da Luz Alvernaz/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Luís Miguel Vasconcelos Cravinho/Técnico Superior.

Maria da Conceição de Andrade Gaspar/Técnica Superior.

Referência A.2:

Presidente - Maria da Conceição de Andrade Gaspar/Técnica Superior.

Vogais efetivos:

Duarte Manuel Carreiro Pacheco Pimentel/Chefe de Divisão Administrativa e Operacional.

Maria Teresa da Luz Alvernaz/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Luís Miguel Vasconcelos Cravinho/Técnico Superior.

Vanessa Maria Leite Ribeiro Gaspar/Técnica Superior.

Referência B:

Presidente - João Virgínio Lima Pimentel/Encarregado.

Vogais efetivos:

Maria Luísa Pacheco Simas/Coordenadora Técnica.

Marília da Conceição Cabral Simas/Assistente Técnica.

Vogais Suplentes:

Daniel António Raposo Arruda/Encarregado.

Elson Tiago Resendes/Assistente Técnico.

29 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC * 40 % + AP * 30 % + EPS * 30 %

ou

OF = AC * 40 % + EAC * 30 % + EPS * 30 %

em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados no ponto 4 do presente aviso serão publicitadas no sítio do Município em www.cmvfc.pt, bem como remetidas a cada candidato por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

30 - Período experimental - o período experimental é o definido nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, sendo de 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional e de 240 dias para a carreira e categoria de Técnico Superior.

31 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos de Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência e, igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

311213991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3292681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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