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Aviso 10955/2016, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho destinados a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior da carreira geral unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10955/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho destinados a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior da carreira geral unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros 1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145A/2011 de 6 de abril, faz-se público que por despacho da SecretáriaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, de 4 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho na categoria técnico superior da carreira geral unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado expressamente a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho:

Instalações da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros sitas na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 1 - 1399-022, em Lisboa.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

2 postos de trabalho a afetar à Direção de Serviços

Financeiros e de Contabilidade.

Atividades a desempenhar:

assegurar o desenvolvimento das atividades de gestão orçamental, despesa e receita; assegurar a preparação de orçamentos e acompanhamento da respetiva execução; elaborar relatórios de gestão; assegurar a análise e elaboração de pareceres e propostas de alterações orçamentais; colaborar na atualização de indicadores de gestão; contabilizar despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial e orçamental.

Referência B:

2 postos de trabalho a afetar à Direção de Serviços de

Recursos Humanos.

Atividades a desempenhar:

elaborar informações, notas e ofícios relativos à gestão de recursos humanos, designadamente, férias, faltas e licenças, horários de trabalho, acidentes de trabalho, mobilidade, formação e contas finais por cessação de funções. Executar e processar de penhoras de vencimentos e elaboração de informações para os tribunais, solicitadores e finanças. Elaborar guias de reposição e sua inserção no SRH após pagamento no âmbito de gabinetes dos membros do Governo e entidades. Processar vencimentos no SRH com criação de ficheiros RIGORE, SIGO e DUC da ADSE, no âmbito de gabinetes governamentais e entidades da PCM. Calcular e processar trabalho extraordinário. Inserir e atualizar trabalhadores no SRH no âmbito de gabinetes ministeriais e entidades no âmbito da PCM, por via do processo de centralização de atribuições comuns dos ministérios. Preparar mapas de suporte à proposta de orçamento do Estado, em formato excel e carregamento no SOE. Execução de mapas diversos, em excel avançado, (conta de gerência e contratos de prestação de serviços).

Referência C:

1 posto de trabalho a afetar à Direção de Serviços de

Património e Aquisições.

Atividades a desempenhar:

elaborar propostas de despesa relativas a bens e serviços para entidades no âmbito da PCM, da Cultura e do Planeamento e Infraestruturas, elaborar relatórios de procedimentos de contratação para inserção no Portal Base; elaborar relatórios estatísticos de contratação; efetuar a conferência de faturas e registo de inventário de bens.

Referência D:

1 posto de trabalho a afetar à Divisão de Arquivos.

Atividades a desempenhar:

Elaborar documentação normativa para a gestão do arquivo; incorporar acervos documentais de entidades e gabinetes governamentais. Inventariar documentação. Pesquisar e disponibilizar documentos para consulta. Responder aos pedidos de pesquisa documental. Efetuar pesquisas na base de dados de gestão bibliográfica, orientar ações de preservação e conservação de património. Assegurar a gestão dos espaços nos depósitos e orientar transferências.

5 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o estatuído no artigo 38.º da LTFP conjugado com os artigos 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, aplicável ex vi do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5.1 - Remuneração base de referência:

2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, para a categoria de técnico superior da carreira geral unicategorial de técnico superior.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, na portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores:

7.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de requalificação.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7.3 - Nível habilitacional e área de Formação:

os candidatos devem ser possuidores do grau académico de licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3 nos termos do previsto no artigo 86.º da LTFP.

7.4 - São valorizados os seguintes requisitos:

Referência A:

Conhecimentos e experiência na área de gestão orçamental e financeira do Estado, incluindo POCP e GeRFiP; conhecimentos da legislação aplicável às matérias relacionadas com a gestão de recursos financeiros e patrimoniais; experiência no exercício de funções na área da gestão de recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais; conhecimentos comprovados em GerfipGestão de Recursos Financeiros Partilhados; conhecimentos e experiência de informática na ótica do utilizador.

Competências:

Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades e aptidão numérica.

Referência B:

Conhecimento profundo da legislação relativa à orgânica, composição e funcionamento do gabinete do Primeiroministro e dos gabinetes dos demais membros do Governo. Experiência comprovada no âmbito da centralização de atribuições comuns dos ministérios - novo modelo organizativo dos ministérios. Experiência comprovada no processamento de remunerações, abonos e descontos a membros dos gabinetes governamentais e entidades no âmbito da PCM, de, pelo menos, 3 anos. Conhecimentos avançados de SRH (Sistema de Recursos Humanos) e Excel.

Competências:

Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades e aptidão numérica.

Referência C:

Experiência na área da contratação pública, por período superior a 3 anos;

Domínio, no âmbito do utilizador, do Portal Base;

Domínio na ótica do utilizador, da plataforma SRVI (Sistema de Recolha e Validação de Informação) da ESPAP;

Domínio no âmbito do utilizador, da plataforma Gerfip;

Experiência na utilização de plataformas de contratação pública e de gestão de necessidades de bens e serviços;

Conhecimentos, na ótica do utilizador, em Microsoft Excel avançado;

Experiência em trabalhar com gabinetes dos membros do Governo.

Competências:

Orientação para resultados;

Aptidão para trabalhar em equipa;

Capacidade de resistência à pressão e contrariedades e aptidão numérica.

Referência D:

Experiência profissional na coordenação de transferências de acervos arquivísticos e documentais de grande dimensão. Conhecimentos/ex-periência na elaboração de instrumentos de normalização arquivística, como guias de remessa e autos de entrega. Experiência na descrição de documentação. Domínio na pesquisa de documentos através dos instrumentos de descrição documental, como por exemplo, os inventários. Experiência no exercício de funções no serviço de referência, nomeadamente, no acolhimento dos leitores. Domínio na conservação, preservação e descrição de peças museológicas.

Competências:

Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades, responsabilidade e compromisso com o serviço.

8 - Métodos de seleção 8.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril são aplicados os métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC). 8.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, para além dos métodos de selecção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.3 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular e;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

8.4 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de Conhecimentos; e, b) Entrevista Profissional de Seleção.

8.5 - A prova de conhecimentos reveste natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide genericamente sobre os seguintes temas:

Comum a todas as referências:

Lei orgânica do XXI Governo Constitucional;

Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Orgânica da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros;

Conselho de Ministros;

Unidades orgânicas nucleares da SecretariaGeral da Presidência do Código do Procedimento Administrativo;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Trabalho.

Específico para a referência A:

Regime da Administração Financeira do Estado;

Regime Jurídico que define a orgânica e funcionamento do gabinete do PrimeiroMinistro e demais gabinetes dos membros do Governo;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Regime Jurídico de Classificação da Receita e da Despesa Públicas;

Lei de Bases da Contabilidade Pública.

Específico para a referência B:

Regime da Administração Financeira do Estado;

Ajudas de Custo;

Suplementos remuneratórios;

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;

Regime Jurídico que define a orgânica e funcionamento do gabinete do PrimeiroMinistro e demais gabinetes dos membros do Governo;

Suplementos remuneratórios;

Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Específico para a referência C:

Regime Jurídico que define a orgânica e funcionamento do gabinete do PrimeiroMinistro e demais gabinetes dos membros do Governo;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Regime Jurídico de Classificação da Receita e da Despesa Públicas;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Contratação Pública.

Específico para a referência D:

Noções básicas de arquivo;

A gestão documental;

A organização, avaliação e seleção de documentos, as incorporações, as normas ISAD (G), ISAAR (CPF) e ISDF e Orientações para a Descrição Arquivística;

A descrição de documentos em qualquer tipo de suporte;

A comunicação e divulgação;

Acesso e segurança da informação, a preservação de documentos em qualquer suporte;

Os novos desafios da arquivística.

8.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

8.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

8.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.

8.10 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

8.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias referente ao grau de licenciado.

9 - Publicação dos resultados dos métodos de seleção:

9.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional da SecretariaGeral através da funcionalidade”co ncursos”, em www.sg.pcm.gov.pt. e na página da intranet da SGPCM. 9.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPCM e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redação introduzida pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

10 - Júri tem a seguinte composição:

Referência A:

Presidente:

Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado Diretora de Serviços Financeiros e de Contabilidade Vogais efetivos:

Susana Alexandra Almeida Martins Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:

Gil Manuel Cardal Cortez Moreira Torcato Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos Referência B:

Presidente:

Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira KopKe Esteves Diretora de Serviços de Recursos Humanos Vogais efetivos:

Eduarda Paula Freitas Pereira Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Rosalina Maria Tavares Martins Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:

Maria Manuela Lopes Morgado Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos Referência C:

Presidente:

Maria José do Ó Efigénio Técnica Superior da Direção de Serviços de Património e Aquisições Vogais efetivos:

Paula Cristina Barros e Sousa Garcia Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Eduarda Paula Freitas Pereira Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:

Maria da Graça Alves Pateira Freitas Técnica Superior da Direção de Serviços de Património e Aquisições Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Referência D:

Presidente:

Maria Teresa Veloso Alves Rocha Resende de Almeida Chefe da Divisão de Arquivos Vogais efetivos:

João Ricardo Oliveira Costa Técnico Superior da Divisão de Arquivos Eduarda Paula Freitas Pereira Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:

Ana Paula Ramos Lemos de Lima Técnica Superior da Divisão de Arquivos Maria Manuela Lopes Morgado Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos

11 - Formalização da candidatura 11.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “procedimentos concursais” no sítio institucional da SGPCM em www.sg.pcm.gov.pt, devidamente datado e assinado.

11.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da SGPCM, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399 - 022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis.

12 - Documentos 12.1 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de:

cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; presente aviso;

c) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

f) Certificado de registo criminal;

g) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

12.2 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do presente aviso;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na SGPCM são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e) e g) do n.º 12.1 e as alíneas alínea b), d) e e) do n.º 12.2, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento.

12.4 - Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 12.1 e alíneas c) e d) do n.º 12.2 apenas são exigidos aos candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

13 - A classificação final, na escala de 0 a 20 valores, é expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,70 (PC+AC) + 0,30 (EPS) em que:

CF - Classificação final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Legislação:

Referência A:

Constituição da Republica Portuguesa;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 275-A/93, de 9 de agosto 113/95 de 25 de maio, pela Lei 10-B/96 de 23 de março, pelo Decreto Lei 190/96 de 9 de outubro, pela Lei 55B/2004 de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 52/2014 de 7 de abril e 36/2015 de 9 de março;

Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;

Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/97, de 16 de janeiro;

Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a declaração de retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro, alterada pelas Leis 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 2 de janeiro e 20/2015, de 9 de março;

Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de agosto, 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;

Decreto Lei 26/2002 de 14 de fevereiro;

Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 de fevereiro;

Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho;

Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro;

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril;

Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março;

Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, 2 de junho;

Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

Despacho 517/206, de 13 de janeiro.

Referência B:

Lei 4/85, de 9 de abril, alterada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro e 52-A/2005, de 10 de outubro;

Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 275-A/93, de 9 de agosto 113/95 de 25 de maio, pela Lei 10-B/96 de 23 de março, pelo Decreto Lei 190/96 de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004 de 30 de dezembro e pelos DecretosLeis n.os 52/2014 de 7 de abril e 36/2015 de 9 de março;

Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

Decreto Lei 50/98, de 11 de março, alterado pelo Decreto Lei 70-A/2000, de 5 de maio e pelo Decreto Lei 174/2001, de 31 de maio;

Decreto Lei 106/98, de 24 de abril alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 84-B/2014, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 503/99 de 20 de novembro alterado pelas Leis n.os 59/2008 de 11 de setembro, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 11/2014 de 6 de março e 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, com a retificação n.º 21/2009 de 18 de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009 de 14 de setembro, 53/2011 de 14 de outubro, 23/2012 de 25 de junho, com a retificação n.º 38/2012 de 23 de julho, alterada pelas Leis n.os 47/2012 de 29 de agosto, 69/2013 de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014 de 25 de agosto, 28/2015 de 14 de abril e 120/2015 de 1 de setembro;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro;

Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;

Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

Despacho 517/2016, de 13 de janeiro.

Referência C:

Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a declaração de retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro, alterada pelas Leis 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 2 de janeiro e 20/2015, de 9 de março;

Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro com a declaração de retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos DecretosLeis n.os 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro;

Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro;

Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, 2 de junho;

Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pelas portarias n.os 323/2013 de 31 de outubro e 159/2015 de 1 de junho;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

Despacho 517/2016, de 13 de janeiro.

Referência D:

Lei 67/98, de 26 de outubro, com a declaração de retificação n.º 22/98, de 28 de novembro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

Decreto Lei 209-D/99, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 88/2009, de 9 de abril;

Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;

Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pelas portarias n.os 323/2013 de 31 de outubro e 159/2015 de 1 de junho;

Lei 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015 de 7 de agosto;

Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, com a retificação n.º 21/2009 de 18 de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009 de 14 de setembro, 53/2011 de 14 de outubro, 232/2012 de 25 de junho, com a retificação n.º 38/2012 de 23 de julho, alterada pelas Leis n.os 27/2012 de 29 de agosto, 69/2013 de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014 de 25 de agosto, 28/2015 de 14 de abril e 120/2015 de 1 de setembro;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

Despacho 517/2016, de 13 de janeiro.

Bibliografia recomendada (para a referência D):

Alves, Ivone [et. al.] - Dicionário de Terminologia Arquivística.

Lisboa:

Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993.

Conselho Internacional de Arquivos - Documentos de arquivo electrónicos:

Manual para arquivistas. Trad. e adapt. Grupo de Trabalho reunido pelo IAN/TT. Lisboa:

DGARQ, 2005. 74 p. [Em linha] [Consult. 29/12/2010]. Disponível em http:

//dgarq.gov.pt/files/2008/10/ica_es-tudo16.pdf DireçãoGeral de Arquivos - Orientações para a descrição arquivística. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª versão. Lisboa:

DGARQ, 2007. 124 p. ISBN 978-8107-91-8. [Em linha] [Consult. 29/12/2010]. Disponível em http:

//dgarq.gov.pt/fi-les/2008/10/oda1-2-3. pdf

ISAAR (CPF):

Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa:

Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2004. [Em linha] [Consult. 29/12/2010] Disponível em http:

//dgarq.gov.pt/files/2008/10/isaar.pdf.

ISAD(G):

Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística:

elaborada pelo Comité de Boas Práticas e Normas, Dresden:

Alemanha, 2-4 de maio de 2007. Conselho Internacional de Arquivos [em linha] [Consult. 29/12/2010] Disponível em http:

//dgarq.gov.pt/files/2008/10/ isadg.pdf.

ISDF:

Norma Internacional para Descrição de Funções:

adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo:

Suécia, 19-22 de setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos. [Em linha] [Consult 29/12/2010] Disponível em http:

//www.wien2004.ica.org/sites/default/ files/ISDF%20PORT.pdf

Pinto, Manuela Azevedo;

Silva, Armando Malheiro da - Um modelo sistémico e integral de gestão da informação nas organizações. In CONCONTECSI Congresso Internacional de Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação, 2, São Paulo, 2005 - TECSI/FEA/USP, 2005. [Em linha] [Consult. 29/12/ 2010]. Disponível em http:

//ler.letras. up.pt/uploads/ficheiros/3085.pdf.

Ribeiro, Fernanda - O acesso à informação nos arquivos. Lisboa:

Fundação Calouste Gulbenkian;

Fundação para a Ciência e Tecnologia, Ministério da Ciência e do Ensino Superior, 2003. 2 vol.

Ribeiro, Fernanda - Organizar e representar informação:

apenas um meio para viabilizar o acesso? Comunicação apresentada ao “I Encontro de Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação - A informação nas organizações:

o desafio da era digital”, promovido pela Escola Superior de Estudos industriais e de Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, em Vila do Conde, no dia 25 de maio de 2005. [Em linha] [Consult. 29/12/2010] Disponível em http:

//ler.letras.up.pt/ uploads/ficheiros/1239.pdf.

Rousseau, JeanYves;

Couture, Carol - Os fundamentos da Disciplina Arquivística. Lisboa:

D. Quixote, 1998. 360 p. ISBN 9789722014281 Silva, Armando Malheiro da;

Ribeiro, Fernanda - Das “Ciências” Documentais à Ciência da Informação:

ensaio epistemológico para um novo modelo curricular. Porto:

Edições Afrontamento, 2002.

Silva, Armando Malheiro da [et. al.] - Arquivística:

teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto:

Edições Afrontamento, 2002.

Normas portuguesas de documentação e informação CT7/[ed.lit.] Biblioteca Nacional de Portugal, Instituto Português da Qualidade; coord. Rosa Maria Galvão;

[colab.] Fátima Loureiro Rebelo Pais. Lisboa:

BNP:

IPQ, 2010.

16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes na LTFP e na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual.

24 de agosto de 2016. - A SecretáriaGeral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.

209834951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2717636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Lei 159-E/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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