Procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho destinados a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior da carreira geral unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros 1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145A/2011 de 6 de abril, faz-se público que por despacho da SecretáriaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, de 4 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 6 postos de trabalho na categoria técnico superior da carreira geral unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado expressamente a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Local de Trabalho:
Instalações da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros sitas na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 1 - 1399-022, em Lisboa.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Referência A:
2 postos de trabalho a afetar à Direção de Serviços
Financeiros e de Contabilidade.
Atividades a desempenhar:
assegurar o desenvolvimento das atividades de gestão orçamental, despesa e receita; assegurar a preparação de orçamentos e acompanhamento da respetiva execução; elaborar relatórios de gestão; assegurar a análise e elaboração de pareceres e propostas de alterações orçamentais; colaborar na atualização de indicadores de gestão; contabilizar despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial e orçamental.
Referência B:
2 postos de trabalho a afetar à Direção de Serviços de
Recursos Humanos.
Atividades a desempenhar:
elaborar informações, notas e ofícios relativos à gestão de recursos humanos, designadamente, férias, faltas e licenças, horários de trabalho, acidentes de trabalho, mobilidade, formação e contas finais por cessação de funções. Executar e processar de penhoras de vencimentos e elaboração de informações para os tribunais, solicitadores e finanças. Elaborar guias de reposição e sua inserção no SRH após pagamento no âmbito de gabinetes dos membros do Governo e entidades. Processar vencimentos no SRH com criação de ficheiros RIGORE, SIGO e DUC da ADSE, no âmbito de gabinetes governamentais e entidades da PCM. Calcular e processar trabalho extraordinário. Inserir e atualizar trabalhadores no SRH no âmbito de gabinetes ministeriais e entidades no âmbito da PCM, por via do processo de centralização de atribuições comuns dos ministérios. Preparar mapas de suporte à proposta de orçamento do Estado, em formato excel e carregamento no SOE. Execução de mapas diversos, em excel avançado, (conta de gerência e contratos de prestação de serviços).
Referência C:
1 posto de trabalho a afetar à Direção de Serviços de
Património e Aquisições.
Atividades a desempenhar:
elaborar propostas de despesa relativas a bens e serviços para entidades no âmbito da PCM, da Cultura e do Planeamento e Infraestruturas, elaborar relatórios de procedimentos de contratação para inserção no Portal Base; elaborar relatórios estatísticos de contratação; efetuar a conferência de faturas e registo de inventário de bens.
Referência D:
1 posto de trabalho a afetar à Divisão de Arquivos.
Atividades a desempenhar:
Elaborar documentação normativa para a gestão do arquivo; incorporar acervos documentais de entidades e gabinetes governamentais. Inventariar documentação. Pesquisar e disponibilizar documentos para consulta. Responder aos pedidos de pesquisa documental. Efetuar pesquisas na base de dados de gestão bibliográfica, orientar ações de preservação e conservação de património. Assegurar a gestão dos espaços nos depósitos e orientar transferências.
5 - Posicionamento remuneratório:
De acordo com o estatuído no artigo 38.º da LTFP conjugado com os artigos 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, aplicável ex vi do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
5.1 - Remuneração base de referência:
2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, para a categoria de técnico superior da carreira geral unicategorial de técnico superior.
6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, na portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e no Código do Procedimento Administrativo.
7 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores:
7.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 17.º da LTFP, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de requalificação.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7.3 - Nível habilitacional e área de Formação:
os candidatos devem ser possuidores do grau académico de licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3 nos termos do previsto no artigo 86.º da LTFP.
7.4 - São valorizados os seguintes requisitos:
Referência A:
Conhecimentos e experiência na área de gestão orçamental e financeira do Estado, incluindo POCP e GeRFiP; conhecimentos da legislação aplicável às matérias relacionadas com a gestão de recursos financeiros e patrimoniais; experiência no exercício de funções na área da gestão de recursos financeiros, orçamentais e patrimoniais; conhecimentos comprovados em GerfipGestão de Recursos Financeiros Partilhados; conhecimentos e experiência de informática na ótica do utilizador.
Competências:
Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades e aptidão numérica.
Referência B:
Conhecimento profundo da legislação relativa à orgânica, composição e funcionamento do gabinete do Primeiroministro e dos gabinetes dos demais membros do Governo. Experiência comprovada no âmbito da centralização de atribuições comuns dos ministérios - novo modelo organizativo dos ministérios. Experiência comprovada no processamento de remunerações, abonos e descontos a membros dos gabinetes governamentais e entidades no âmbito da PCM, de, pelo menos, 3 anos. Conhecimentos avançados de SRH (Sistema de Recursos Humanos) e Excel.
Competências:
Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades e aptidão numérica.
Referência C:
Experiência na área da contratação pública, por período superior a 3 anos;
Domínio, no âmbito do utilizador, do Portal Base;
Domínio na ótica do utilizador, da plataforma SRVI (Sistema de Recolha e Validação de Informação) da ESPAP;
Domínio no âmbito do utilizador, da plataforma Gerfip;
Experiência na utilização de plataformas de contratação pública e de gestão de necessidades de bens e serviços;
Conhecimentos, na ótica do utilizador, em Microsoft Excel avançado;
Experiência em trabalhar com gabinetes dos membros do Governo.
Competências:
Orientação para resultados;
Aptidão para trabalhar em equipa;
Capacidade de resistência à pressão e contrariedades e aptidão numérica.
Referência D:
Experiência profissional na coordenação de transferências de acervos arquivísticos e documentais de grande dimensão. Conhecimentos/ex-periência na elaboração de instrumentos de normalização arquivística, como guias de remessa e autos de entrega. Experiência na descrição de documentação. Domínio na pesquisa de documentos através dos instrumentos de descrição documental, como por exemplo, os inventários. Experiência no exercício de funções no serviço de referência, nomeadamente, no acolhimento dos leitores. Domínio na conservação, preservação e descrição de peças museológicas.
Competências:
Orientação para resultados; aptidão para trabalhar em equipa; capacidade de resistência à pressão e a contrariedades, responsabilidade e compromisso com o serviço.
8 - Métodos de seleção 8.1 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril são aplicados os métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC). 8.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, para além dos métodos de selecção obrigatórios, será ainda aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.3 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular e;
b) Entrevista Profissional de Seleção.
8.4 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:
a) Prova de Conhecimentos; e, b) Entrevista Profissional de Seleção.
8.5 - A prova de conhecimentos reveste natureza teórica, escrita, com consulta e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide genericamente sobre os seguintes temas:
Comum a todas as referências:
Lei orgânica do XXI Governo Constitucional;
Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;
Orgânica da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros;
Conselho de Ministros;
Unidades orgânicas nucleares da SecretariaGeral da Presidência do Código do Procedimento Administrativo;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Código do Trabalho.
Específico para a referência A:
Regime da Administração Financeira do Estado;
Regime Jurídico que define a orgânica e funcionamento do gabinete do PrimeiroMinistro e demais gabinetes dos membros do Governo;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
Regime Jurídico de Classificação da Receita e da Despesa Públicas;
Lei de Bases da Contabilidade Pública.
Específico para a referência B:
Regime da Administração Financeira do Estado;
Ajudas de Custo;
Suplementos remuneratórios;
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
Regime Jurídico que define a orgânica e funcionamento do gabinete do PrimeiroMinistro e demais gabinetes dos membros do Governo;
Suplementos remuneratórios;
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Específico para a referência C:
Regime Jurídico que define a orgânica e funcionamento do gabinete do PrimeiroMinistro e demais gabinetes dos membros do Governo;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
Regime Jurídico de Classificação da Receita e da Despesa Públicas;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Contratação Pública.
Específico para a referência D:
Noções básicas de arquivo;
A gestão documental;
A organização, avaliação e seleção de documentos, as incorporações, as normas ISAD (G), ISAAR (CPF) e ISDF e Orientações para a Descrição Arquivística;
A descrição de documentos em qualquer tipo de suporte;
A comunicação e divulgação;
Acesso e segurança da informação, a preservação de documentos em qualquer suporte;
Os novos desafios da arquivística.
8.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
8.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
8.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório não lhe sendo aplicável o método facultativo.
8.10 - São ainda excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.
8.11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria e, caso subsista esse mesmo empate, será tida em conta a nota final constante do certificado de habilitações literárias referente ao grau de licenciado.
9 - Publicação dos resultados dos métodos de seleção:
9.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional da SecretariaGeral através da funcionalidade”co ncursos”, em www.sg.pcm.gov.pt. e na página da intranet da SGPCM. 9.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do SecretárioGeral da Presidência do Conselho de Ministros, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPCM e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redação introduzida pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
10 - Júri tem a seguinte composição:
Referência A:
Presidente:
Deolinda da Conceição Pedro Grilo Morgado Diretora de Serviços Financeiros e de Contabilidade Vogais efetivos:
Susana Alexandra Almeida Martins Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Eduarda Paula Freitas Pereira Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:
Gil Manuel Cardal Cortez Moreira Torcato Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos Referência B:
Presidente:
Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira KopKe Esteves Diretora de Serviços de Recursos Humanos Vogais efetivos:
Eduarda Paula Freitas Pereira Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Rosalina Maria Tavares Martins Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:
Maria Manuela Lopes Morgado Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior Direção de Serviços de Recursos Humanos Referência C:
Presidente:
Maria José do Ó Efigénio Técnica Superior da Direção de Serviços de Património e Aquisições Vogais efetivos:
Paula Cristina Barros e Sousa Garcia Técnico Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Eduarda Paula Freitas Pereira Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:
Maria da Graça Alves Pateira Freitas Técnica Superior da Direção de Serviços de Património e Aquisições Paula Cristina Coelho dos Santos Silva Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Referência D:
Presidente:
Maria Teresa Veloso Alves Rocha Resende de Almeida Chefe da Divisão de Arquivos Vogais efetivos:
João Ricardo Oliveira Costa Técnico Superior da Divisão de Arquivos Eduarda Paula Freitas Pereira Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos Vogais Suplentes:
Ana Paula Ramos Lemos de Lima Técnica Superior da Divisão de Arquivos Maria Manuela Lopes Morgado Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos
11 - Formalização da candidatura 11.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “procedimentos concursais” no sítio institucional da SGPCM em www.sg.pcm.gov.pt, devidamente datado e assinado.
11.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da SGPCM, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399 - 022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis.
12 - Documentos 12.1 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de:
cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; presente aviso;
c) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
f) Certificado de registo criminal;
g) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.
12.2 - Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
b) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7 do presente aviso;
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;
e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação dada pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
12.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na SGPCM são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas d) e) e g) do n.º 12.1 e as alíneas alínea b), d) e e) do n.º 12.2, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento.
12.4 - Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 12.1 e alíneas c) e d) do n.º 12.2 apenas são exigidos aos candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.
13 - A classificação final, na escala de 0 a 20 valores, é expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:
CF = 0,70 (PC+AC) + 0,30 (EPS) em que:
CF - Classificação final;
PC - Prova de conhecimentos;
AC - Avaliação curricular;
EPS - Entrevista profissional de seleção.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Legislação:
Referência A:
Constituição da Republica Portuguesa;
Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 275-A/93, de 9 de agosto 113/95 de 25 de maio, pela Lei 10-B/96 de 23 de março, pelo Decreto Lei 190/96 de 9 de outubro, pela Lei 55B/2004 de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.os 52/2014 de 7 de abril e 36/2015 de 9 de março;
Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
Decreto Lei 232/97, de 3 de setembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/97, de 16 de janeiro;
Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a declaração de retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro, alterada pelas Leis 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 2 de janeiro e 20/2015, de 9 de março;
Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de agosto, 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
Decreto Lei 26/2002 de 14 de fevereiro;
Decreto Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013, de 21 de março e 24/2015, de 6 de fevereiro;
Portaria 79/2012, de 27 de março, alterada pelas Portarias n.os 323/2013, de 31 de outubro e 159/2015, de 1 de junho;
Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro;
Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, alterada pela Lei 159-E/2015, de 30 de dezembro;
Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril;
Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março;
Lei 151/2015, de 11 de setembro;
Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, 2 de junho;
Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro;
Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
Despacho 517/206, de 13 de janeiro.
Referência B:
Lei 4/85, de 9 de abril, alterada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro e 52-A/2005, de 10 de outubro;
Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos DecretosLeis n.os 275-A/93, de 9 de agosto 113/95 de 25 de maio, pela Lei 10-B/96 de 23 de março, pelo Decreto Lei 190/96 de 9 de outubro, pela Lei 55-B/2004 de 30 de dezembro e pelos DecretosLeis n.os 52/2014 de 7 de abril e 36/2015 de 9 de março;
Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
Decreto Lei 50/98, de 11 de março, alterado pelo Decreto Lei 70-A/2000, de 5 de maio e pelo Decreto Lei 174/2001, de 31 de maio;
Decreto Lei 106/98, de 24 de abril alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 84-B/2014, de 31 de dezembro;
Decreto Lei 503/99 de 20 de novembro alterado pelas Leis n.os 59/2008 de 11 de setembro, 64-A/2008 de 31 de dezembro, 11/2014 de 6 de março e 82-B/2014 de 31 de dezembro;
Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, com a retificação n.º 21/2009 de 18 de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009 de 14 de setembro, 53/2011 de 14 de outubro, 23/2012 de 25 de junho, com a retificação n.º 38/2012 de 23 de julho, alterada pelas Leis n.os 47/2012 de 29 de agosto, 69/2013 de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014 de 25 de agosto, 28/2015 de 14 de abril e 120/2015 de 1 de setembro;
Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro;
Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;
Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro;
Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro;
Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
Despacho 517/2016, de 13 de janeiro.
Referência C:
Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, com a declaração de retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a declaração de retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro, alterada pelas Leis 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 2 de janeiro e 20/2015, de 9 de março;
Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro com a declaração de retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos DecretosLeis n.os 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro;
Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro;
Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março;
Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, 2 de junho;
Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pelas portarias n.os 323/2013 de 31 de outubro e 159/2015 de 1 de junho;
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
Despacho 517/2016, de 13 de janeiro.
Referência D:
Lei 67/98, de 26 de outubro, com a declaração de retificação n.º 22/98, de 28 de novembro, alterada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;
Decreto Lei 209-D/99, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 88/2009, de 9 de abril;
Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2013 de 21 de março e 24/2015 de 6 de fevereiro;
Portaria 79/2012 de 27 de março, alterada pelas portarias n.os 323/2013 de 31 de outubro e 159/2015 de 1 de junho;
Lei 35/2014 de 20 de junho, com a retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014 de 31 de dezembro e 84/2015 de 7 de agosto;
Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, com a retificação n.º 21/2009 de 18 de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009 de 14 de setembro, 53/2011 de 14 de outubro, 232/2012 de 25 de junho, com a retificação n.º 38/2012 de 23 de julho, alterada pelas Leis n.os 27/2012 de 29 de agosto, 69/2013 de 30 de agosto, 27/2014 de 8 de maio, 55/2014 de 25 de agosto, 28/2015 de 14 de abril e 120/2015 de 1 de setembro;
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
Despacho 517/2016, de 13 de janeiro.
Bibliografia recomendada (para a referência D):
Alves, Ivone [et. al.] - Dicionário de Terminologia Arquivística.
Lisboa:
Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993.
Conselho Internacional de Arquivos - Documentos de arquivo electrónicos:
Manual para arquivistas. Trad. e adapt. Grupo de Trabalho reunido pelo IAN/TT. Lisboa:
DGARQ, 2005. 74 p. [Em linha] [Consult. 29/12/2010]. Disponível em http:
//dgarq.gov.pt/files/2008/10/ica_es-tudo16.pdf DireçãoGeral de Arquivos - Orientações para a descrição arquivística. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª versão. Lisboa:
DGARQ, 2007. 124 p. ISBN 978-8107-91-8. [Em linha] [Consult. 29/12/2010]. Disponível em http:
//dgarq.gov.pt/fi-les/2008/10/oda1-2-3. pdf
ISAAR (CPF):
Norma Internacional de Registos de Autoridade Arquivística para Pessoas Colectivas, Pessoas Singulares e Famílias. Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa:
Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2004. [Em linha] [Consult. 29/12/2010] Disponível em http:
//dgarq.gov.pt/files/2008/10/isaar.pdf.
ISAD(G):
Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística:
elaborada pelo Comité de Boas Práticas e Normas, Dresden:
Alemanha, 2-4 de maio de 2007. Conselho Internacional de Arquivos [em linha] [Consult. 29/12/2010] Disponível em http:
//dgarq.gov.pt/files/2008/10/ isadg.pdf.
ISDF:
Norma Internacional para Descrição de Funções:
adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo:
Suécia, 19-22 de setembro de 1999. Conselho Internacional de Arquivos. [Em linha] [Consult 29/12/2010] Disponível em http:
//www.wien2004.ica.org/sites/default/ files/ISDF%20PORT.pdf
Pinto, Manuela Azevedo;
Silva, Armando Malheiro da - Um modelo sistémico e integral de gestão da informação nas organizações. In CONCONTECSI Congresso Internacional de Gestão da Tecnologia e Sistemas de Informação, 2, São Paulo, 2005 - TECSI/FEA/USP, 2005. [Em linha] [Consult. 29/12/ 2010]. Disponível em http:
//ler.letras. up.pt/uploads/ficheiros/3085.pdf.
Ribeiro, Fernanda - O acesso à informação nos arquivos. Lisboa:
Fundação Calouste Gulbenkian;
Fundação para a Ciência e Tecnologia, Ministério da Ciência e do Ensino Superior, 2003. 2 vol.
Ribeiro, Fernanda - Organizar e representar informação:
apenas um meio para viabilizar o acesso? Comunicação apresentada ao “I Encontro de Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação - A informação nas organizações:
o desafio da era digital”, promovido pela Escola Superior de Estudos industriais e de Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, em Vila do Conde, no dia 25 de maio de 2005. [Em linha] [Consult. 29/12/2010] Disponível em http:
//ler.letras.up.pt/ uploads/ficheiros/1239.pdf.
Rousseau, JeanYves;
Couture, Carol - Os fundamentos da Disciplina Arquivística. Lisboa:
D. Quixote, 1998. 360 p. ISBN 9789722014281 Silva, Armando Malheiro da;
Ribeiro, Fernanda - Das “Ciências” Documentais à Ciência da Informação:
ensaio epistemológico para um novo modelo curricular. Porto:
Edições Afrontamento, 2002.
Silva, Armando Malheiro da [et. al.] - Arquivística:
teoria e prática de uma ciência da informação. 2.ª ed. Porto:
Edições Afrontamento, 2002.
Normas portuguesas de documentação e informação CT7/[ed.lit.] Biblioteca Nacional de Portugal, Instituto Português da Qualidade; coord. Rosa Maria Galvão;
[colab.] Fátima Loureiro Rebelo Pais. Lisboa:
BNP:
IPQ, 2010.
16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes na LTFP e na portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na sua redação atual.
24 de agosto de 2016. - A SecretáriaGeral, em regime de suplência, Catarina Maria Romão Gonçalves.
209834951