1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.º 1 e 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 128/2015, de 3 de setembro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e no despacho de delegação de competências da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 28 de dezembro de 2015, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros:
a) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
b) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
e) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, exceto se exigir expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
f) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;
g) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
h) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da SGPCM;
i) Autorização de alterações orçamentais entre gabinetes, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
j) Autorização de despesas no âmbito da Unidade Ministerial de Compras, criada ao abrigo do Despacho 6278/2010, de 9 de abril até ao montante máximo de (euro) 1 000 000,00;
k) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
l) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de agosto, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego, os poderes para a prática dos atos previstos no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, relativamente ao meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
30 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.
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