-
Ano Económico de 2008
Siglas e Abreviaturas
AAFTH Associação Açoriana de Formação Turística e Hotelaria, Ass.ADSE Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública AGESPI Associação para Gestão do Parque Industrial da Ilha Terceira
AL Autarquias Locais
ALRAA Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores APIA Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE APSM, SA Administração dos Portos das Ilhas de S. Miguel e S. Maria, SA APTG, SA Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, SA APTO, SA Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, SA ARENA Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos AçoresAss Associação
BANIF Banco Internacional do Funchal, SA
BANIF AÇOR PENSÕES Sociedade de Gestão de Fundos de Pensões, SABEI Banco Europeu de Investimento
BESA Banco Espírito Santo dos Açores
Cabo TV Cabo TV Açoriana, SA
CCAM Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRLCE Classificação Económica
CEMAH Caixa Económica da Misericórdia de Angra do HeroísmoCGD Caixa Geral de Depósitos
CIBE Cadastro e Inventário dos Bens do Estado Contratos ARAAL Contratos de desenvolvimento entre a Administração Regional Autónoma e a Administração Local CONTROLAUTO Controlo Técnico de Automóveis, Lda.
COV Ilha do Corvo
CP Contrato-programa
CPA Código de Processo Administrativo
CRAA Conta da Região Autónoma dos Açores
CS Centro de Saúde
DG Departamento Governamental
DLR Decreto Legislativo Regional
DRACA Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura DRAIC Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade DRCT Direcção Regional da Ciência e Tecnologia DRDA Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário DREPA Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores DROPTT Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres DROT Direcção Regional do Orçamento e TesouroDRP Direcção Regional das Pescas
DRPFE Direcção Regional de Planeamento e Fundos Estruturais DRTQP Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional DTS Sociedade Açoriana de Desenvolvimento e Tecnologias de Serviços, Lda.
EBI/S Escola Básica Integrada Secundária
EDA Electricidade dos Açores, SA
EEE Espaço Económico Europeu
EEG Empresa de Electricidade e Gás, Lda.
ENTA Escola de Novas Tecnologias dos Açores, AssEP Empresa Pública
EPARAA Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos AçoresEPC Escola Profissional das Capelas
EPE Entidade Pública Empresarial
ES Escola Secundária
Espada Pescas Espada Pescas, Unipessoal, Lda.ETCSM Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda.
FAI Ilha do Faial
FBCF Formação Bruta de Capital Fixo
FC Fundo de Coesão
FE Fundo Escolar
FEADER Fundo Europeu do Desenvolvimento RuralFEAGA Fundo Europeu de Garantia Agrícola
FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEJC Fundação Engenheiro José Cordeiro, Fund FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola FEOGA/G Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia FEOGA/O Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção OrientaçãoFEP Fundo Europeu das Pescas
FLO Ilha das Flores
FRACDE Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico FRAE Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas FRC Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico FRC Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento EconómicoFRCT Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
FRD Fundo Regional do Desporto
FRE Fundo Regional do Emprego
FRT Fundo Regional dos Transportes
FS Fiscalização Sucessiva
FSA Fundos e Serviços Autónomos
FSE Fundo Social Europeu
Fund Fundação
GEOTERCEIRA Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA GLOBALEDA Telecomunicações e Sistemas de Informações, SAGOLFE Açores Golf Açores, Lda.
GRA Ilha da Graciosa
HDESPD Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, SAHH Hospital da Horta, EPE
HSEAH Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE IABA Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas IAMA Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas IAPMEI Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas IATH Industria Açoriana de Turismo e Hotelaria, SA ICEP Instituto do Comércio Externo PortuguêsICT Imposto sobre o Consumo de Tabaco
IFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IFDR Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas IGAP Inspecção - Geral da Agricultura e Pescas IGFSE Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu INOVA Instituto de Inovação Tecnológica dos AçoresInst Instituto
INTERREG Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas IROA Instituto Regional de Ordenamento Agrário, SA IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas SingularesISP Imposto sobre os Produtos Petrolíferos
IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado
JO Jornal Oficial da R.A.A.
LEADER Ligações entre as Acções de Desenvolvimento Rural e PescasLEO Lei de Enquadramento Orçamental
LEORAA Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos AçoresLFL Lei das Finanças Locais
LFRA Lei de Finanças das Regiões Autónomas LOPTC Lei de Organização e Processo do Tribunal de ContasLOTAÇOR Serviço Açoriano de Lotas, EP
MFEEE Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu NAVAL CANAL Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda.
NDE Não desagregado
NIF Número de Identificação Fiscal
NORMA Açores Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, SANOVABASE Atl Sistemas de Informação, SA
OE Orçamento de Estado
OMP Orientações a Médio Prazo
ONIAÇORES Infocomunicações, SA
OP Ordem de Pagamento
OPERPDL Sociedade Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda.OPERTERCEIRA Sociedade de Operações Portuárias da Praia da Vitória, Lda.
OPERTRI Sociedade de Operações Portuárias, Lda.
ORAA Orçamento da Região Autónoma dos Açores
ORT Observatório Regional do Turismo
OSS Orçamento da Segurança Social
OUE Orçamento da União Europeia
PA Portos dos Açores, SGPS
PEDRAA Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores PGR / PG Presidência do Governo RegionalPIB Produto Interno Bruto
PIC Ilha do Pico
Pic Programa de Iniciativa Comunitária
PJA Pousadas de Juventude Açores, SA
POCI Programa Operacional Ciência e InovaçãoPOCP Plano Oficial de Contabilidade Pública
POSC Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento POSEI Programa de Opções Específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade POTVT Programa Operacional Temático de Valorização do TerritórioPRA Plano Regional Anual
PRIME Programa de Incentivos à Modernização Empresarial PROCONVERGÊNCIA Programa Operacional dos Açores para a Convergência PRODESA Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores PRO-Emprego Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores Prontaçores Transformação e Comercialização de Pescado, SA PRORURAL Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos AçoresQCA Quadro Comunitário de Apoio
QREN Quadro de Referência Estratégico Nacional QRESA Quadro de Referência Estratégica dos AçoresRAA Região Autónoma dos Açores
SA Sociedade Anónima
SATA Air Açores Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, SA SATA Iinternacional Serviços de Transportes Aéreos, SA SATA SGPS Sociedade de Transportes Aéreos SGPS, SA SAUDAÇOR Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SASEC 95 Sistema Europeu de Contas de 1995
SEGMA Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais
SIDEP Subsistema de Prémios
SIDET Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo SIFIT Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo SIME Sistema de Incentivos às Micro Empresas SIRPA Sistema Regional de Planeamento dos Açores SITURFLOR Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, SA SIVETUR Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação EstratégicaSJO Ilha de São Jorge
SMA Ilha de Santa Maria
SMG Ilha de São Miguel
SOGEO Sociedade Geotérmica dos Açores, SA
SPE Sector Público Empresarial
SPER Sector Público Empresarial Regional
SPRAÇORES Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, SA SPRHI, SA Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA SRAF Secretaria Regional da Agricultura e Florestas SRAM Secretaria Regional do Ambiente e do Mar SRAS Secretaria Regional dos Assuntos Sociais SRATC Secção Regional dos Açores do Tribunal de ContasSRE Secretaria Regional da Economia
SREA Serviço Regional de Estatística dos Açores SREC Secretaria Regional da Educação e Ciência SRHE Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos SRPCBA Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos AçoresSRS Serviço Regional de Saúde
TC Tribunal de Contas
TEATRO MICAELENSE Centro Cultural e de Congressos, SATER Ilha da Terceira
TOE Transferências do Orçamento de Estado
TRANSMAÇOR Transportes Marítimos dos Açores, Lda.URBCOM Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial
UE União Europeia
USIP Unidade de Saúde da Ilha do Pico
VAB Valor Acrescentado Bruto
VERDEGOLF Campos de Golf dos Açores, SA
VPGR/VPG Vice-Presidência do Governo RegionalZON Aç TV Cabo Açoreana, SA
Apresentação
Nos termos conjugados dos artigos 214.º , n.º 1, alínea b), da CRP, e 5.º , n.º 1, alínea b), 41.º e 42.º , da LOPTC, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), onde se aprecia a actividade financeira, no ano a que a Conta se reporta.Neste contexto normativo, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2008, a qual foi remetida a este Tribunal, pelo Governo Regional, em 29 de Junho de 2009(1).
O anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC(2), foi objecto de apreciação, tendo a resposta do Governo Regional(3) sido considerada e transcrita ao longo do Relatório, sendo certo que, em determinadas situações, alterou-se inclusivamente a versão inicial do anteprojecto perante informações complementares, entretanto recebidas.
A apresentação deste Parecer inicia um novo ciclo na actividade do Tribunal de Contas na Região.
No seguimento da publicação da Lei 62/2008(4), de 31 de Outubro, que permite a antecipação da entrega à SRATC da Conta da Região ... até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite..., apresenta-se o Parecer sobre a CRAA de 2008, no ano imediatamente a seguir.
A implementação desta alteração legislativa, para além de permitir o conhecimento da actuação da Administração Regional em tempo útil, torna a apreciação e as recomendações do Tribunal de Contas mais consequentes e oportunas.
Também a estrutura do presente documento é alterada, passando a um único volume, permitindo conhecer, com facilidade, todo o conteúdo (componentes Parecer e Relatório).
A componente Parecer, assinada pelo Colectivo especial constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com a presença da digna Representante do Ministério Público(5), integra as principais conclusões e recomendações sobre os domínios de controlo objecto de análise.
A componente Relatório, que compreende a apreciação técnica desenvolvida pelo Tribunal e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos, divide-se em três partes: Processo Orçamental; Execução Orçamental (Receita, Despesa e Operações extra-orçamentais); e Aspectos Específicos da Actividade Financeira da Região (Património, Fluxos financeiros ORAA/SPER, Plano de Investimentos, Subsídios e outros apoios, Dívida e outras responsabilidades e Fluxos financeiros com a União Europeia).
O objectivo principal do Parecer sobre a Conta é dotar a Assembleia Legislativa e o Governo Regional de um instrumento tecnicamente capaz de auxiliar no exercício do controlo político da execução orçamental, assim como tornar público os aspectos considerados pelo Tribunal de Contas como mais relevantes, sobre a actuação da Administração Pública, num determinado período, e formular, quando se torne oportuno, recomendações.
1 - Conclusões
A Proposta de Orçamento para 2008, com o valor global de (euro) 1.424,2 milhões (integra (euro) 316,7 milhões em Operações extra-orçamentais), foi entregue pelo Governo Regional na Assembleia Legislativa, cumprindo os prazos e, genericamente, o definido na Lei de Enquadramento Orçamental Regional (LEORAA).Da apreciação do Tribunal de Contas à Conta da Região destacam-se as conclusões(6):
1 - A Proposta de Orçamento não apresentou os critérios de atribuição de subsídios regionais (artigo 13.º da LEORAA), nem o Mapa XVII (Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos), conforme dispõe o artigo 5.º da LEO (cf. I.2 e IX.2);
2 - O Orçamento (euro) 1.107,5 milhões) teve uma execução financeira de 95,3%, tanto na Receita (euro) 1.055,5 milhões), como na Despesa (euro) 1.055,0 milhões) (cf. II.1 e III.2);
3 - A Receita (euro) 1.055,5 milhões, mais (euro) 86,2 milhões - 8,9% - do que em 2007) integra as componentes: Fiscal (49,1%); Transferências (40%);
Passivos Financeiros (8,6%); e Outras (2,3%). As TOE e o IVA são as principais componentes, perfazendo, em conjunto, (euro) 566,2 milhões (53,6% do total) (cf.
II.2);
4 - As Transferências (euro) 422,1 milhões, mais (euro) 37,9 milhões - 9,9% - do que em 2007) tiveram origem no OE (euro) 349,3 milhões, menos (euro) 6,2 milhões do que em 2007) e na UE (euro) 72,8 milhões, mais (euro) 44,2 milhões do que em 2007). O OE transferiu a segunda parcela (euro) 2,5 milhões) de regularização da dívida do Estado para com a RAA, resultante da correcção na aplicação da anterior LFRA (total de (euro) 89,1 milhões) (cf. II.2);
5 - Foi possível circularizar 99,8% da Receita contabilizada na CRAA (em 2007, foi de 98,2%). O restante foi, apenas, verificado com base nos comprovativos dos depósitos na conta do Tesouro, disponibilizados pela DROT (cf. II.1);
6 - As rubricas Outras Receitas Correntes (executados 6,4%) e Transferências da UE (executados 71,1%) foram sobreavaliadas em sede orçamental (cf. II.2);
7 - A Receita Própria (euro) 536,7 milhões, mais (euro) 44,0 milhões do que em 2007) representa 50,8% da Receita, sendo originada, maioritariamente, pela arrecadação de impostos (96,6%) (cf. II.3);
8 - O valor de (euro) 45.279,78, referente à comparticipação do OE no projecto POSC 001-PICD E_Government, da responsabilidade da DRCT, permanece em saldo na Conta do FRCT, quando o seu destino deveria ser a RAA (cf. II.2.);
9 - A Receita, nos últimos quatro anos, tem evoluído de forma crescente, evidenciando, em 2008, um acréscimo de 8,9%, idêntico ao da Receita Própria, naquele ano. Em 2008, as TOE sofrem um ligeiro decréscimo (menos 1,8%), relativamente a 2007, devido, nomeadamente, ao facto de o valor da parcela de correcção na aplicação da anterior LFRA ser inferior ao transferido em 2007 (cf.
II.4);
10 - A Despesa (euro) 1.055,0 milhões, mais (euro) 91,4 milhões - 9,5% - do que em 2007) integra Transferências (44,3%), gastos com Pessoal (28,0%), Aquisição de Bens e Serviços (14,8%), Passivos Financeiros (8,6%) e Outras (4,3%) (cf. III.2 e III.5);
11 - A Despesa reparte-se por Funcionamento (euro) 573,1 milhões (54,4%), Plano de Investimentos [Capítulo 40] (euro) 390,7 milhões (37%) e amortização de Dívida (euro) 91,25 milhões (8,6%) (cf. III.2);
12 - As Despesas com Pessoal atingiram os (euro) 295,3 milhões (mais 8,0% - (euro) 21,8 milhões - do que em 2007). O Plano de Investimentos é responsável por (euro) 2,7 milhões (quase 1,0%) das Despesas com Pessoal, havendo pagamentos a Pessoal dos Quadros (cf. III.2 e VIII.3);
13 - As Transferências (euro) 467,1 milhões, mais (euro) 19,0 milhões - 4,2% - do que em 2007) repartem-se, quase equitativamente, pelo Plano de Investimentos e pelo Funcionamento. Os principais destinos foram: SPER (euro) 264,6 milhões - 56,6%) e FSA (euro) 95,6 milhões - 20,5%). Relevam, pela sua importância no conjunto, as Transferências para o Sector da Saúde (Funcionamento - (euro) 201,0 milhões e Plano - (euro) 4,2 milhões). A Saudaçor beneficiou de (euro) 205,1 milhões (cf. III.2 e III.5);
14 - A aquisição de bens e serviços (euro) 155,8 milhões, mais (euro) 9,6 milhões - 6,6% - do que em 2007) incorporam, maioritariamente, o Plano de Investimentos (88,6%). Os quase (euro) 17 milhões despendidos para o Funcionamento da Administração Regional tiveram como principais destinos as comunicações, encargos de instalações, material de escritório e deslocações e estadas (cf. III.2);
15 - O Plano de Investimentos [Capítulo 40], com (euro) 390,7 milhões (mais 8% - (euro) 28,8 milhões - do que em 2007), apresenta uma taxa de execução de 88,9% (95,8% em 2007) e foi financiado por fundos nacionais (euro) 317,8 milhões - 81%), comunitários (euro) 71,8 milhões - 19%) e regionais (euro) 76 mil) (cf. VIII.3);
16 - Quase dois terços (63,8% - (euro) 249,1 milhões) do Plano foram transferidos para outras entidades, sendo executados directamente pelos departamentos governamentais os restantes 36,2% (euro) 141,6 milhões). Todos os departamentos efectuaram transferências para entidades públicas e privadas, destacando-se a SRE (87%), a SRAS (85%), a SRAF (71%) e a SREC (69%) (cf. III.3 e VIII.3);
17 - As despesas da responsabilidade directa dos departamentos governamentais, contabilizadas em determinadas rubricas de Classificação Económica, designadamente Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes, quando abordadas numa perspectiva de investimento (corpóreo e incorpóreo) e de desenvolvimento, não permitem conhecer a sua efectiva integração (cf. VIII.3);
18 - Em 2008, ficou encerrado o ciclo de planeamento preconizado nas OMP 2005-2008, prevendo um Investimento Público de (euro) 2.425,9 milhões, sendo (euro) 1.462,7 milhões afectos ao Plano [Capítulo 40]. Em termos de execução, apenas se conhece a componente relativa ao Capítulo 40 (euro) 1.362 milhões - 93%). A falta de informação sobre a efectiva execução do Investimento Público não permite conhecer em que medida o programado foi ou não executado (cf.
VIII.4).
19 - O Relatório de Execução do Plano apresenta, pela primeira vez, uma breve análise sobre o impacto dos investimentos no contexto da Economia Regional (cf. VIII.4).
20 - O sistema de planeamento regional, ainda apresenta situações que importa corrigir, destacando-se:
O Plano Anual não apresenta informação sobre os investimentos das empresas públicas, fundos e organismos autónomos e autarquias, realizados em cooperação com o Governo Regional, nem identifica as outras entidades envolvidas na execução do Investimento Público. Na desagregação espacial do Investimento Público, não se especificam as parcelas que decorrerão do Plano, nem as aplicadas pelos Outros Fundos, impossibilitando, por conseguinte, uma análise, por ilha, dos níveis de execução;
O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira não considera a totalidade do Investimento Público. Contempla, apenas, os investimentos do Plano, promovidos pelos departamentos governamentais [Capítulo 40], não referenciando os desenvolvidos pelos Outros Fundos;
Não se identificam os investimentos dos programas e projectos, que impliquem encargos plurianuais, evidenciando os compromissos assumidos pela Região;
Não é identificada a componente comunitária da despesa realizada, nem as fontes de financiamento provenientes da União Europeia, quer para os investimentos do Plano, quer para os de Outros Fundos. Não existe uma relação dos Programas, Projectos e Acções que beneficiaram daqueles financiamentos, nem a origem dos fundos envolvidos (cf. VIII.1);
21 - A Conta consolidada, apresentada na CRAA de forma sintética, não permite identificar os diferentes agregados, por Classificação Económica. O exame elaborado pelo Tribunal permite concluir por uma diferença global, para mais, na ordem dos (euro) 29,9 milhões. As Despesas com Pessoal são coincidentes em ambas as análises (cf. III.4);
22 - As Operações extra-orçamentais, dotadas com (euro) 316,7 milhões, tiveram uma execução na ordem dos 77,5%, tanto na Receita (euro) 245,4 milhões), como na Despesa (euro) 245,6 milhões). Continuam a existir saldos (euro) 280.066,52) transitados ao longo de vários anos (alguns desde 2002), com o mesmo valor (cf. IV.2 e IV.3);
23 - A Região não dispõe, ainda, de uma completa avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial (cf. V.1);
24 - As participações financeiras da Região, no final de 2008, ascendiam a (euro) 351,2 milhões (mais 0,8% do que em 2007), em 58 entidades, sendo 23 detidas a 100%. O sector dos Transportes predomina, com 13 empresas a 100% do capital social (cf. V.3);
25 - A SATA já procedeu ao aumento de capital em aplicação das receitas provenientes da reprivatização da EDA (euro) 21.580.734,00), dando, assim, cumprimento ao estipulado na Lei-Quadro das Privatizações (cf. V.3.1.1);
26 - A privatização da FTM, S.A., permitiu arrecadar (euro) 559.037,00. Por Resolução do Governo Regional, foram transferidos (euro) 432.525,50 para aumento do capital estatutário do HSEAH. Os restantes (euro) 126.511,50 transitaram, em saldo, na Conta da Região [informação recebida em contraditório] (cf. V.4);
27 - As intervenções extraordinárias, ocorridas na ETCSM (euro) 200 mil) e no ORT (euro) 25 mil), não se encontram suficientemente explicadas no Relatório e Contas, de modo a permitir a identificação dos fluxos financeiros entre as empresas e a Região (cf. V.3.2);
28 - Os 3 Hospitais, EPE, apresentaram (euro) 51 milhões de resultados líquidos negativos (euro) 83,3 milhões, também negativos, em 2007). Em consequência, nos dois primeiros anos de funcionamento, os hospitais esgotaram, praticamente, a totalidade dos Capitais Próprios: HH (-99%), HSEAH (-97%) e HDESPD (-92%) (cf. V.3.2);
29 - O endividamento do SPER situava-se nos (euro) 680 milhões (mais (euro) 78 milhões - 13% - do que em 2007), repartido, maioritariamente, pelas empresas EDA (euro) 268 milhões), Saudaçor (euro) 193 milhões) e SPRHI (euro) 132 milhões). As garantias concedidas pelo Governo Regional, sob a forma de aval, somavam (euro) 397,3 milhões (cf. V.5 e VIII.6);
30 - O SPER recebeu da Administração Regional (euro) 285,8 milhões (mais (euro) 16,9 milhões do que em 2007), com origem no ORAA (euro) 280,6 milhões) e nos orçamentos privativos dos FSA (euro) 5,2 milhões). O Plano de Investimentos foi responsável por (euro) 79,6 milhões e o orçamento de Funcionamento por (euro) 201,0 milhões. A CRAA apresenta insuficiências, nomeadamente, na compatibilização dos diferentes documentos (cf. VI.1);
31 - O ORAA recebeu (euro) 2,2 milhões do SPER, maioritariamente, provenientes de dividendos da EDA, relativos a 2007 (cf. VI.2);
32 - Os apoios financeiros atribuídos (euro) 234,2 milhões, mais (euro) 33 milhões - 16,3% - do que em 2007), a fundo perdido, repartem-se pelos departamentos governamentais (euro) 176,2 milhões - 75%) e pelos Fundos e Serviços Autónomos (euro) 58,1 milhões - 25%) (cf.VIII.2);
33 - Os apoios atribuídos sem enquadramento legal - 14,2% (euro) 33,2 milhões), mais 31,4% do que em 2007 -, inserem-se, particularmente, nas Secretarias Regionais da Agricultura e Florestas, do Ambiente e Mar e da Habitação e Equipamentos, sendo a primeira responsável por 48,6% do total (cf. VIII.4 e VIII.5);
34 - A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade podendo, ainda, constituir fundamento para responsabilizar, financeiramente, os responsáveis pelas autorizações das despesas (cf. VIII.4);
35 - Continua a verificar-se a múltipla intervenção de departamentos governamentais em determinadas áreas de actividades, situação que pode originar discrepâncias de critérios e eventuais sobreposições de apoios (cf.
VIII.3);
36 - A Conta não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos subsídios e outros apoios financeiros, nem tão-pouco do seu resultado (cf. VIII.1);
37 - A dívida bancária (euro) 274,6 milhões) e os compromissos assumidos (euro) 423,7 milhões) pela Região e apurados pelo Tribunal de Contas totalizavam (euro) 698,3 milhões (20,9% do PIB). Daqueles compromissos, (euro) 73,9 milhões (10,6%) já se tinham vencido, no final de 2008, vencendo-se os restantes (euro) 624,4 milhões em exercícios futuros. A Conta não expressa a totalidade dos compromissos, nem os créditos a favor da Região (cf. IX.2);
38 - O SREA ainda não dispõe de uma estimativa das contas não financeiras e da divida pública da administração regional, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat, pelo que a Conta não dispõe de informação que permita determinar o contributo da Região no apuramento do défice e da dívida do SPA (cf. IX.1);
39 - O endividamento líquido, apurado nos termos no n.º 3 do artigo 117.º do OE para 2008, diminuiu (euro) 502,1 mil, devido, nomeadamente, à consideração dos créditos do Governo da República, no valor de (euro) 83,1 milhões [informação recebida em sede de contraditório]. Verificou-se, deste modo, o cumprimento do limite do endividamento líquido, nos termos do n.º 3 do artigo 125.º da Lei do OE para 2008 (cf. IX.3);
40 - O serviço da dívida (euro) 104,4 milhões) não excedeu os 25% das Receitas Correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a Região, tendo-se cumprido também o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA (cf. IX.4);
41 - Os compromissos assumidos (euro) 423,7 milhões, mais (euro) 71,9 milhões - 20,4% - do que em 2007) têm como principal credor o SPER (designadamente, a Saudaçor e a SPRHI), com (euro) 388,4 milhões (91,7%) (cf.
IX.5);
42 - Foram assumidos encargos sem cabimento orçamental pela Administração Directa (SREC), no valor de (euro) 143 785,43 (cf. IX.5.2);
43 - A responsabilidade por avales somava (euro) 397,3 milhões (menos (euro) 21 milhões do que em 2007). Em 2008, foi concedido um aval de (euro) 11,4 milhões, respeitando-se o limite de (euro) 20 milhões estabelecido no ORAA.
Continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder, apesar das recomendações já formuladas pelo Tribunal. (cf.
IX.6);
44 - A CRAA não refere os compromissos assumidos para com o SPER. Os Relatórios e Contas das empresas públicas nem sempre são suficientemente esclarecedores na descrição dos compromissos assumidos (cf. IX.4);
45 - Os fluxos financeiros da União Europeia transitados pela Conta ascenderam a (euro) 152,4 milhões (euro) 72,8 milhões para financiamento de projectos da Administração Directa Regional; (euro) 70,7 milhões para Operações Extra-Orçamentais; e (euro) 8,9 milhões (incluem as componentes Comunitária e Nacional) por conta do Programa Prime (cf. X.2);
46 - Os registos no Volume II da CRAA não demonstram, de forma apropriada, os fluxos financeiros de natureza comunitária, comprometendo, assim, a qualidade informativa por ausência de critérios uniformes e não observância da substância das operações (cf. X.2);
47 - O Tribunal apurou que a comparticipação comunitária, transferida para a Região para projectos co-financiados, ascendeu a (euro) 207,5 milhões e a nacional (OE e OSS) a (euro) 10,5 milhões. À semelhança do verificado nos anos anteriores, a Conta não identifica, ainda que seja a título meramente indicativo, a totalidade daqueles fluxos financeiros, quer para beneficiários públicos, quer para beneficiários privados (cf. X.3);
48 - A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos nem sempre obedece ao estabelecido no código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro) (cf. IV, VI, VII. VIII e X);
49 - A Conta da Região encerrou com um saldo positivo de (euro) 742,4 mil, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto, considerando os encargos assumidos e não pagos, transita para 2009, um saldo negativo de (euro) 42,6 milhões (cf.4).
2 - Recomendações
De acordo com o artigo 41.º , n.º 3, aplicado em conjugação com o artigo 42.º , n.º 3, ambos da LOPTC, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências apuradas nos diferentes domínios analisados.A Assembleia Legislativa, após parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas, pode ... no caso de não aprovação, da Conta, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade (LEORAA, n.º 3 do artigo 24.º ).
As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização política da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.
Com base na análise à CRAA de 2008, procede-se à identificação das recomendações emitidas em anteriores Pareceres e respectivos graus de acatamento, seguindo-se as novas recomendações.
(ver documento original)
O Tribunal tem reconhecido, tanto em auditorias como nos Pareceres sobre a CRAA, os esforços desenvolvidos pela Administração Regional, no sentido de dar acolhimento a algumas das recomendações emitidas, ainda que, por vezes, o seja apenas parcialmente.3 - Legalidade e Correcção Financeira (Ajustamento da Conta) A análise às Receitas e Despesas permite determinar a demonstração numérica da CRAA.
Demonstração Numérica (euro)
(ver documento original)
Os Encargos Assumidos e Não Pagos, da responsabilidade da Administração Directa, totalizam (euro) 55 695 819,63, sendo (euro) 43 067 296,65 devidos ao SPER e (euro) 12 628 522,98 a fornecedores e credores diversos [os FSA e os Serviços de Saúde, sem Hospitais, EPE, são responsáveis por mais (euro) 18 247 585,68].Considerando aqueles encargos (sem os da responsabilidade do sector da Saúde e dos restantes FSA), procedeu-se a um ajustamento ponderado da Conta, atento o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEORAA.
Ajustamento Ponderado da Conta (euro)
(ver documento original)
A CRAA(7) menciona que parte significativa da componente dos encargos assumidos e não pagos a Fornecedores (cerca de (euro) 12 milhões) foi:«(...) devido ao facto dos respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos».
Relativamente aos encargos assumidos e não pagos ao SPER (euro) 43,1 milhões), a CRAA não faz qualquer referência ao assunto, tendo o respectivo cálculo sido desenvolvido pelo Tribunal, com base nos Relatórios e Contas daquele sector e em auditorias (cf. IX).
O Tribunal, ao apresentar aquela ponderação, pretende evidenciar a situação decorrente, no lado da Despesa, dos pagamentos concretizados no ano, e os que, correspondendo a prestações efectivas, ainda não foram pagos, vindo a sê-lo no futuro, obrigando, assim, a cativar aquelas importâncias.
4 - Gestão Financeira
Após a apreciação da CRAA, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e de outras informações relacionadas, nomeadamente auditorias aprovadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional que exigem correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia.A Administração Regional ainda não aplicou o POCP nos Serviços Integrados.
Nos termos do artigo 63.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro (LFRA):
As Regiões Autónomas devem adoptar, no período máximo de dois anos após a data de entrada em vigor da presente lei [1 de Janeiro de 2007], o Plano Oficial de Contabilidade Pública e respectivos planos de contas sectoriais.
A implementação daquele instrumento contabilístico possibilitará uma melhor e mais objectiva abordagem à situação financeira e patrimonial da RAA.
Àquela ausência, juntam-se outras limitações de relevância, determinantes para a emissão de uma opinião fundamentada sobre a gestão financeira da RAA, nomeadamente:
A Conta é omissa quanto às Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos - não identifica os direitos e as obrigações plurianuais, devidamente quantificadas, por tipo e distribuição anual. Com base nos Relatórios e Contas dos FSA e das Empresas Públicas, e informações adicionais enviadas pelo Governo Regional, em sede de contraditório, foi possível conhecer algumas daquelas responsabilidades;
Falta de avaliação dos resultados e identificação da totalidade dos fluxos transferidos para outras entidades (FSA, SPER ou particulares), seja directamente ou através dos diferentes sistemas de incentivos. O Plano de Investimentos considera como Transferências e Subsídios para outras entidades, públicas e privadas, 63,8% - (euro) 249,1 milhões. A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências permanece omissa;
O Plano Regional é aprovado com um determinado volume financeiro de Investimento Público, que não tem correspondência no Relatório de Execução, apenas se conhecendo a componente do Capítulo 40;
Falta de documento que consolide a totalidade dos fluxos provenientes da UE, discriminados por tipos de intervenção e aplicação/destino.
Tendo por referência a execução financeira do ORAA e em sentido restrito, verifica-se o equilíbrio das contas Públicas, na medida em que as Receitas Efectivas financiam a totalidade das Despesas Efectivas. Contudo, existem encargos assumidos e não pagos, em valor superior ao saldo que transita para o ano seguinte.
Numa perspectiva abrangente, o passivo de (euro) 698,3 milhões, que compreende a dívida bancária (euro) 274,6 milhões) e as responsabilidades já assumidas (euro) 423,7 milhões), representa cerca de 60% da execução consolidada do ORAA e quase 21% do PIB.
Em 2008, aquelas responsabilidades cresceram 11,4%, relativamente a 2007, enquanto as Receitas aumentaram, no mesmo período, 8,9%.
Parte significativa daqueles compromissos (euro) 388,4 milhões) tem como principal credor o SPER, em grande parte decorrente de contratos-programa assinados entre o Governo Regional e as várias Empresas do Sector Público Empresarial Regional (destacam-se a Saudaçor e a SPRHI).
A aplicação da nova LFRA gerou uma alteração no método de apuramento do IVA a afectar a cada Região Autónoma. Este facto alterou a estrutura da Receita da RAA, mais dependente, a partir de 2007, das Transferências do OE, em detrimento da Receita Própria. Esta última corresponde, em 2008, a 50,8% da Receita, permitindo cobrir 93,2% das Despesas de Funcionamento.
A aplicação dos recursos faz-se, em grande medida, através de transferências (44,3%), seguindo-se as despesas com pessoal (28%). A aquisição de bens e serviços (14,8%), os passivos financeiros (8,6%), com os restantes 4,3%, completam o conjunto das Despesas.
A Origem e Aplicação de Fundos pode observar-se no quadro seguinte.
Origem e Aplicação de Fundos - 2008
(ver documento original)
A Receita Efectiva (euro) 964,5 milhões) superou a Despesa Efectiva (euro) 963,8 milhões) em (euro) 742,4 mil.Prossecutivamente, verificou-se o cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA:
As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...
Por outro lado, as Receitas Próprias (euro) 534,6 milhões) cobriram 93,2% das Despesas de Funcionamento (euro) 573,1 milhões). O remanescente foi coberto com o saldo do ano anterior (euro) 5,7 milhões), com reposições (euro) 2,1 milhões) e parte das Transferências do OE (euro) 30,7 milhões).
Ao invés, o Plano de Investimentos (euro) 390,7 milhões) foi financiado por Transferências do OE (euro) 317,8 milhões), da UE (euro) 72,8 milhões) e de FSA (euro) 75,7 mil).
Assim sendo, transitam, como saldo, para o ano seguinte, (euro) 492,4 mil.
5 - Decisão
Face ao exposto e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2008, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer, integrando o Relatório, será publicado na II Série do Diário da República e, bem assim, na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º 4 daquele mesmo preceito legal.
Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.
Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, em 9 de Dezembro de 2009. - O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, (Relator) Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Alberto Fernandes Brás.- A Representante do Ministério Público, fui presente, Joana Marques Vidal.
RELATÓRIO
PARTE 1
Capítulo I
Processo Orçamental
I.1 - O Orçamento do Estado e a Região
O Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA), sendo independente na elaboração, aprovação e execução, encontra-se delimitado por normas constantes do OE, no domínio das transferências, regulamentação de natureza fiscal e endividamento.Assim, à semelhança de anos anteriores, o Orçamento de Estado para 2008 (8) contém normas de aplicação directa à RAA, das quais se destacam:
(ver documento original)
I.2 - Lei de Enquadramento Orçamental
Os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, bem como a responsabilidade orçamental, obedecem aos princípios e normas constantes da Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (LEORAA) (9).A Proposta de Orçamento, para 2008, deu entrada, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), a 30 de Outubro de 2007, cumprindo-se o prazo estipulado no n.º 1 do artigo 9.º da LEORAA e respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º , 11.º e 12.º daquela Lei, nomeadamente quanto ao seu conteúdo.
Todavia, os anexos informativos mencionados no artigo 13.º da LEORAA não constam da Proposta de Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada, sendo omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais.
Para além da aplicação da LEORAA, o Orçamento Regional está, ainda, sujeito a alguns dos princípios e regras orçamentais, previstos no Titulo II da Lei de Enquadramento do Orçamento de Estado (10).
O ORAA não cumpriu com o definido no n.º 3 do artigo 5.º daquela Lei de Enquadramento Orçamental:
O Orçamento do Estado e os Orçamentos das Regiões Autónomas e das autarquias locais devem apresentar, nos termos do artigo 32.º , o total das responsabilidades financeiras resultantes de despesas de capital assumidas por via de compromissos plurianuais, decorrentes da realização de investimentos com recurso a operações financeiras cuja natureza impeça a contabilização directa do respectivo montante total no ano em que os investimentos são realizados ou os bens em causa postos à disposição do Estado (sublinhado nosso).
A inclusão daquela informação, conforme o Mapa XVII (Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos), torna-se particularmente oportuna, tendo em conta o crescimento dos compromissos plurianuais assumidos pelo Governo Regional, sobretudo através de Contratos-Programa, e a falta de informação na CRAA (desenvolvimento no capítulo IX - Dívida e outras responsabilidades.
O ORAA foi aprovado a 29 de Novembro - Decreto Legislativo Regional 30/2007/A, de 27 de Dezembro -, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
I.3 - Decreto de Execução Orçamental
Dando cumprimento ao disposto no artigo 16.º da LEORAA, as medidas regulamentares para pôr em execução o ORAA foram aprovadas em Conselho do Governo, de 3 de Janeiro de 2008, e publicadas no Diário da República, de 28 de Janeiro - Decreto Regulamentar Regional 1/2008/A -, com produção de efeitos desde 1 de Janeiro.Na prática, aquele diploma reproduz, genericamente, os preceitos inseridos no Decreto de Execução Orçamental de 2007, destacando-se as normas relacionadas com a aplicação do novo regime de administração financeira da Região (artigo 3.º ), a utilização de dotações (artigo 5.º ), o regime duodecimal (artigo 6.º ), a delegação de competências (artigo 17.º ), a repartição de encargos por mais de um ano económico (artigo 18.º ), a informação a prestar pelos Fundos e Serviços Autónomos à DROT (artigo 19.º ) e as normas associadas à contenção de despesas, no domínio da aquisição de bens e locação financeira (artigos 13.º a 16.º ).
I.4 - Orçamento para 2008 - Dotação Inicial e Revista Com um total de (euro) 1 424 191 731,00, a Receita prevista no ORAA reparte-se por Correntes (48,4%), Capital (29,4%) e Operações Extra-Orçamentais (22,2%).
A Despesa é distribuída por Correntes (40,4%), Capital (6,5%), Plano (30,9%) e Operações Extra-Orçamentais (22,2%).
QUADRO I.1
Orçamento Inicial e Revisto (euro)
(ver documento original)
O Orçamento revisto difere do inicialmente aprovado, em algumas componentes da Despesa, alteração materializada pelo reforço das dotações correntes, no valor de (euro) 391 623,00, em contrapartida da Despesa de Capital, mantendo-se o valor global do orçamento inicial.
I.4.1 - Alterações Orçamentais
A principal anulação verificou-se em Outras Despesas Correntes (euro) 16 532 815,00), devido, nomeadamente, à utilização da dotação provisional, inicialmente orçamentada em (euro) 16 700 000,00. Esta dotação foi utilizada em 8 alterações orçamentais, ficando o valor revisto em (euro) 168 270,00.O principal reforço verificou-se nas Despesas com o Pessoal (euro) 15 818 109,00), destacando-se o proveniente da dotação provisional (euro) 14 215 930,00).
A repartição daquela provisão está patente no quadro I.2.
QUADRO I.2
Repartição da dotação provisional
(ver documento original)
As alterações operadas tiveram um impacto global reduzido, não alterando a estrutura do Orçamento.Cumprindo o determinado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, o Governo Regional publicou as alterações orçamentais trimestrais, não tendo, contudo, respeitado a data limite estipulada no primeiro trimestre.
(ver documento original)
PARTE 2
Execução Orçamental
Capítulo II
Receitas
II.1 - Verificação da Receita
A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve por suporte as seguintes fontes:
Documentos de Suporte
Contas dos três Tesoureiros Regionais
Mapas das três Direcções de Finanças da RAA - Mapas Resumo da Direcção-Geral dos Impostos Mapas Modelo 28 - Alfândega de Ponta Delgada Certidões das entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de receita para a RAA Mapas da Receita transferida directamente para a CRAA, disponibilizados pela DROT Da conciliação das informações prestadas ao TC e os valores registados na CRAA, resultam as seguintes divergências:
QUADRO II.1
Divergências Apuradas (euro)
(ver documento original)
Após reunião com a DROT, para esclarecimento das situações detectadas, concluiu-se que as divergências evidenciadas nos números de ordem 1 a 6 e 8 resultam de diferentes versões das tabelas 28 das Direcções de Finanças, enviadas ao TC, e as consideradas pela DGI, no apuramento efectuado no seu Mapa Resumo.A DROT registou na CRAA os valores apurados pela DGI, coincidentes com os registos de entrada de dinheiro na conta bancária do Tesouro.
No caso das Coimas e Penalidades por Contra-ordenações (n.º de ordem 8), a justificação anterior suporta parte da divergência (euro) 4 447,60). O remanescente (euro) 1 000,00) decorre de um erro de lançamento na CRAA, que considerou aquela quantia em Multas e Coimas por infracções ao Código de Estrada e Restante Legislação (n.º de ordem 7), em detrimento de Coimas e Penalidades por Contra-ordenações.
As Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais (n.º de ordem 10), informadas pela Direcção - Geral das Autarquias Locais (euro) 102 601 806,00), superam em (euro) 210 419,48 o valor registado na CRAA (euro) 102 391 386,52). Este montante, considerado pela DROT, é confirmado por outra certidão daquela Direcção - Geral, de 19 de Fevereiro de 2009.
A divergência de (euro) 60,21, na rubrica Juros da Administração Regional (n.º de ordem 9), corresponde a juros provenientes da Direcção Regional da Educação, não certificados por Entidade bancária.
O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu tratar-se de:
Receita registada na Tesouraria de Angra do Heroísmo, conforme guia de receita n.º 240, de 17/01/2008 proveniente de juros vencidos no mês de Janeiro, junto do BANIF, da conta do fundo de maneio da Direcção Regional da Educação.
A circularização da arrecadação e transferência de Receitas, junto das entidades intervenientes no processo, permitiu verificar 99,8% (euro) 1 047 362 191,82) do total, conforme se desenvolve no quadro II.2, ligeiramente superior ao verificado no ano anterior (98,2%).
Não foi possível verificar, por circularização, o valor de (euro) 2 461 137,20 (apenas verificado com base nos comprovativos dos depósitos na conta do Tesouro, disponibilizados pela DROT). O valor de (euro) 2 064 179,22, referente a juros líquidos da conta bancária de depósitos à ordem n.º 1051915030001-RAA-DROT, no BANIF, não foi referenciado pela Instituição bancária.
Em sede de contraditório, foi dito:
A receita não circularizada pelo TC teve origem nas seguintes entidades:Direcção-Geral dos Impostos (diversos impostos e reposições de verbas de processos de execução fiscal solicitados pelo governo regional); Direcção Nacional da PSP (outras multas e penalidades); Direcção-Geral de Pescas (verbas provenientes do programa nacional de recolha de dados de pesca);
IHRU (programas de realojamento); BANIF (juros activos); e Tesouraria de Angra do Heroísmo (juros activos).
QUADRO II.2
Verificação da Receita (euro)
(ver documento original)
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto (11), compete às Tesourarias da Região ... arrecadar e cobrar receitas ..., devendo, em conformidade, dispor dos respectivos registos.Não obstante, como se pode observar no Volume I da CRAA (12):
A receita é maioritariamente arrecadada por via de transferências bancárias, representando 86,4 % do total, enquanto que a receita directamente arrecadada pelas tesourarias da Região representou apenas 13,2%. [Esta situação compreende, também, as Operações Extra-Orçamentais].
Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de Receita na CRAA sem o registo nas Tesourarias, não se dando cumprimento ao estabelecido naquele Decreto Legislativo Regional.
Sobre esta matéria, o Governo Regional esclareceu, em contraditório no Parecer sobre a CRAA de 2007: Importa realçar que o mapa da receita constante do volume I da Conta reflecte integramente toda a receita entrada nos cofres da RAA, independentemente de ser através das tesourarias ou por transferência electrónica.
O Tribunal tem questionado o não cumprimento do estabelecido no diploma sobre as Tesourarias Regionais, pelo facto de as Receitas darem entrada, em grande parte:
... directamente nas contas da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT), via transferências electrónicas (TEI) ou por via Banco de Portugal (13).
II.2 - Execução e Estrutura da Receita
A Receita atingiu (euro) 1 055 509 624,99(14) - mais 8,9% (euro) 86,2 milhões) do que em 2007 - e uma execução de 95,3% (em 2007, foi de 97,7%).
QUADRO II.3
Receita - Execução e Estrutura
(ver documento original)
A Receita Corrente - (euro) 676 262 149,44, mais 7,5% (euro) 47,2 milhões) do que em 2007 - teve uma execução de 98,1%, enquanto a de Capital - (euro) 379 247 475,55, mais 11,5% (euro) 38,9 milhões) do que em 2007 - se ficou pelos 90,7%.As execuções de Outras Receitas Correntes (6,4% - previstos (euro) 16,6 milhões e arrecadados (euro) 1,1 milhões) e das Transferências da UE (71,1% - previstos (euro) 102,4 milhões e arrecadados (euro) 72,8 milhões), não justificadas na CRAA, determinaram os decréscimos de execução mencionados no parágrafo anterior.
A análise da Receita decompõe-se em: Impostos - 49,1%; Transferências - 40%;
Passivos Financeiros - 8,6%; e Outras - 2,3%.
As TOE e o IVA são as principais componentes, perfazendo, em conjunto, (euro) 566,2 milhões, o equivalente a 53,6% do total.
II.2.1 - Receita Fiscal
A Receita Fiscal - (euro) 517 777 542,20, mais 9,7% (euro) 46,0 milhões) do que em 2007 - é composta pelos Impostos Directos e Indirectos, que representam, no total da Receita, 18,9% e 30,2%, respectivamente. O IRS e o IVA representam, em conjunto, 68,5% da Receita tributária.
QUADRO II.4
(ver documento original)
Os Impostos Directos - (euro) 199 233 667,85, mais 5,1% (euro) 9,6 milhões) do que em 2007 -, com uma execução orçamental de 100,3%, são constituídos, essencialmente, por IRS (69,1%) e IRC (30,8%), que tiveram, respectivamente, taxas de execução de 104% e 93,2%.Com excepção do Imposto sobre Sucessões e Doações, as restantes componentes dos Impostos Directos, além de pouca expressão, tiveram execuções quase nulas.
Os Impostos Indirectos - (euro) 318 543 874,35, mais 12,9% (euro) 36,3 milhões) do que em 2007 - tiveram uma execução de 100,9%. São constituídos, principalmente, pelo IVA (68,1%) que, com uma execução de 114,4% (euro) 216,9 milhões), aumentou quase (euro) 54 milhões (33,1%), relativamente a 2007. Este acréscimo ficou a dever-se:
... em parte a acertos efectuados por conta de anos anteriores, resultantes da entrada em vigor da Portaria [n.º 1418/2008, de 9 de Dezembro(15)] que regulamenta o modo de atribuição do IVA às Regiões Autónomas (16). Este valor não se encontra identificado na CRAA.
As cobranças do IVA, em execuções fiscais, relativas a 2007 e 2008, atingiram (euro) 5,6 milhões.
Integram, ainda, os Impostos Indirectos, nomeadamente, o ISP, com 10,2% (execução de 63,4%); o ICT, com 7,5% (execução de 93,9%); o IABA, com 2% (execução de 89,7%); e o ISV, com 3,8% (execução de 83,1%). A execução destes impostos ficou aquém do conseguido na componente do IVA.
II.2.2 - Transferências
As Transferências - (euro) 422 111 459,22, mais 9,9% (euro) 37,9 milhões) do que em 2007 -, com uma execução de 90,8%, tiveram origem na Administração Central (82,8%) e na União Europeia (17,2%).
QUADRO II.5
Transferências
(ver documento original)
As TOE - (euro) 349 260 879,60, menos 1,8% (euro) 6,2 milhões) do que em 2007 - distribuem-se por Correntes (euro) 143 030 331,48) e Capital (euro) 206 230 548,12), tendo alcançado uma execução global de 96,3%.Manteve-se o critério da repartição equitativa dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento, entre Correntes e Capital (cerca de (euro) 143 milhões, para cada).
O valor das TOE compreende (euro) 343 272 796,00, evidenciado no Mapa XVIII do OE, que se reparte por:
Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA - (euro) 286 060 663,00 - artigo 37.º da LFRA;
Fundo de Coesão para as Regiões Ultraperiféricas - (euro) 57 212 133,00 - artigo 38.º da LFRA.
Do IHRU foram recebidos (euro) 3 488 083,60 para financiar o processo de reconstrução e realojamento associado ao sismo de 1998 no Faial e Pico (em 2007, foram recebidos (euro) 4,5 milhões).
Acresce, ainda, a segunda parcela (euro) 2 500 000,00) de regularização da dívida do Estado para com a RAA, resultante da correcção na aplicação da anterior LFRA.
No Parecer sobre a CRAA de 2005 (17), o Tribunal de Contas apurou, segundo critérios explicados na altura, um valor acumulado na ordem dos (euro) 130 milhões.
A CRAA de 2007 apresenta a primeira parcela de (euro) 14,850 milhões. De qualquer modo, não se dispõe de informação sobre o valor efectivamente acordado entre os Governos da República e o Regional.
Em sede de contraditório, o Governo Regional informou que, no âmbito da anterior LFRA havia, ainda, um crédito de (euro) 71.750.000 (desenvolvimento no ponto IX.2).
Considerando as parcelas pagas em 2006 e 2007, o valor acordado, entre os Governos da República e o Regional, é de (euro) 89,1 milhões.
Foram, também, considerados como Transferências (euro) 75 699,54, provenientes do FRCT (18). Este montante, registado na CRAA na rubrica 10.03.08 - Transferências de Capital - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, respeita à comparticipação do OE no projecto POSC 001-PICD E_Government, da responsabilidade da DRCT.
Nos termos do Classificador Económico, a rubrica correcta deveria ser 10.03.09 - Transferências de Capital - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Participação Portuguesa em Projectos co-financiados.
Relembra-se, a propósito, que a CRAA continua a não evidenciar o registo de (euro) 45 279,78 (19), relativos a idêntica transferência / comparticipação, ocorrida em 2007, não apresentando qualquer justificação para o facto (situação assinalada no Volume II do Parecer sobre a CRAA de 2007 (página 143).
Em sede de contraditório, foi referido:
Conforme informação prestada pelo organismo em causa, o montante de 45.279,78 euros foi contabilizado na CRAA, inserido na guia n.º 1044, de 5 de Fevereiro de 2007, no âmbito do saldo de gerência do FRCT, como receita arrecadada em 2006 e não utilizada.Confirma-se que aquele montante permanece em saldo na conta do FRCT, quando o seu destino final deveria ser a CRAA. Assim, a situação não se encontra, ainda, regularizada.
As Transferências da União Europeia - (euro) 72 774 880,08 (20), mais 155% (euro) 44,2 milhões) do que em 2007 - tiveram uma execução de 71,1% (38,1%, em 2007).
QUADRO II.6
Transferências da União Europeia (euro)
(ver documento original)
Como já se afirmou (ponto II.2), a execução das Transferências da UE contribuiu, negativamente, para a execução global das Transferências, embora apresente melhorias, perante o ocorrido em 2007.A análise às diferentes origens dos Fundos da UE e, de acordo com os mapas resumo de OP, enviados pela DREPA, verifica-se que as Transferências, no âmbito do PROCONVERGÊNCIA, ascendem a (euro) 51 643 047,07 e as do PRODESA a (euro) 18 579 678,53. Estes montantes divergem dos apresentados no quadro II.I.6, que reproduzem os da CRAA (21). Contudo, como as diferenças se anulam, o valor contabilizado na rubrica 10.09.01, no Volume II da CRAA, não é afectado, uma vez que este registo é realizado pelo montante global.
II.2.3 - Passivos Financeiros
Os Passivos Financeiros, na ordem dos (euro) 91 000 000,00, tiveram uma execução de 99,7%, respeitante à contratualização, em 18 de Agosto de 2008, de um empréstimo directo junto do Dexia Sabadel, com uma maturidade de 10 anos (desenvolvimento no capítulo IX).As restantes componentes da Receita - (euro) 24 620 623,57 - compreendem, nomeadamente, o Saldo da Gerência Anterior (23,1%), os Rendimentos de Propriedade (20,2%), as Taxas, Multas e Outras Penalidades (18,3%) e as Contribuições para a Segurança Social (17,6%).
QUADRO II.7
Outras Receitas
(ver documento original)
A execução global de 67,5% deve-se à componente Outras Receitas Correntes (executado 10,8% - menos (euro) 15,5 milhões do que o orçamentado), conforme o explanado no ponto II.2. A ausência de justificativo para aquela execução permite concluir ter havido sobreavaliação orçamental.Os Rendimentos de Propriedade - (euro) 4 976 719,85 (22), menos 12,3% (euro) 700 mil) do que em 2007 - tiveram uma execução de 79%.
A origem daqueles rendimentos resume-se, designadamente, a juros (euro) 2 865 196,25) da remuneração das aplicações financeiras junto do Instituto de Gestão de Crédito Público e de outras instituições financeiras, e a dividendos (euro) 2 111 214,00), provenientes da Empresa de Electricidade dos Açores, SA.
Os juros foram contabilizados na CRAA, após a dedução dos respectivos encargos, não respeitando o princípio do Orçamento Bruto, definido no n.º 1 do artigo 5.º da LEORAA:
Todas as receitas são inscritas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores pela importância integral em que foram avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança ou de qualquer outra natureza.
QUADRO II.8
Juros (euro)
(ver documento original)
Em sede de contraditório, foi referido:
A Região regista os juros activos que são colocados à sua disposição, líquidos das retenções de impostos efectuadas pelas entidades bancárias, nos termos da contabilidade orçamental, não sendo, pois, possível, outra contabilização.Como o valor cobrado corresponde ao juro líquido, não existindo movimentos de despesa, ficam justificados os movimentos efectuados.
Os Activos Financeiros - (euro) 1 158 311,12, com uma execução de 77,2% - não se encontram identificados no Volume I da CRAA. Pela leitura do Volume II, verifica-se, apenas, um lançamento na rubrica 11.06.01. Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras.
II.3 - Receita Própria
A Receita Própria - (euro) 536 711 869,80, mais 8,9% (euro) 44,0 milhões) do que em 2007 - teve origem, quase exclusivamente, na arrecadação de impostos (96,6%). A taxa de execução orçamental foi de 97,4%, representando 50,8% da Receita Total.
QUADRO II.9
Receita Própria
(ver documento original)
II.4 - Evolução da Receita
Os principais agregados da Receita, no período 2005-2008, evoluíram da forma representada no gráfico II.1.
GRÁFICO II.1
Evolução dos Principais Agregados da Receita(ver documento original)
A Receita total tem evoluído de forma crescente, evidenciando, em 2008, um acréscimo de 8,9%, idêntico ao da Receita Própria. Verificou-se, contudo, neste agrupamento, em 2007, um decréscimo na ordem dos 20%, após crescimentos até 2006.A Receita Própria, contabilizada em 2008, aproxima-se da de 2005.
Na decomposição das Receitas Próprias, verifica-se que o decréscimo em 2007 foi, em grande parte, provocado pelo baixo valor considerado no IVA, compensado com o significativo acréscimo das TOE, decorrente da aplicação da nova LFRA.
Considerando o somatório do IVA com as TOE, aquelas oscilações tendem a anular-se, originando crescimento (2005 - (euro) 504 milhões; 2006 - (euro) 501 milhões; 2007 - (euro) 518 milhões e 2008 - (euro) 566 milhões).
Em 2008, as TOE sofrem um ligeiro decréscimo (menos 1,8%), relativamente a 2007, devido, nomeadamente, ao facto de o valor da parcela de correcção na aplicação da anterior LFRA ser inferior ao transferido em 2007.
Capítulo III
Despesas
III.1 - Verificação da Despesa (23)
Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais coincidem com a Despesa contabilizada na CRAA, como se pode observar no quadro III.1.
QUADRO III.1
Pagamentos (euro)
(ver documento original)
A Despesa considerada engloba as Operações extra-orçamentais (euro) 245 593 098,92), que não foi possível desagregar nas Contas de Gerência dos Tesoureiros Regionais.
III.2 - Execução e Estrutura da Despesa
Em cumprimento do artigo 8.º da LEORAA, a CRAA especifica as Despesas por Classificação Económica, Orgânica e Funcional.A Despesa, no valor de (euro) 1 055 017 240,14 (mais (euro) 91,4 milhões do que em 2007), teve uma taxa de execução de 95,3% (em 2007, foi de 97,2%).
QUADRO III.2
Despesa - Execução e Estrutura
(ver documento original)
A apreciação da Despesa desenvolve-se por cinco grandes grupos (Transferências - 44,3%; Pessoal - 28%; Aquisição de Bens e Serviços - 14,8%;Passivos Financeiros - 8,6%; e Outras - 4,3%), distinguindo-se, sempre, as rubricas afectas ao Funcionamento das do Plano (quadro III.3).
Despesa - Funcionamento e Plano
(ver documento original)
Segundo o Plano de Investimentos, apresentado na CRAA, apenas o Capítulo 40 é responsável por 37% da Despesa, ficando o conjunto Funcionamento com 54,4%.Os Passivos Financeiros absorveram 8,6% do Executado.
III.2.1 - Pessoal
As Despesas com o Pessoal - (euro) 295 264 914,92, mais 8% (euro) 21,8 milhões) do que em 2007 - tiveram uma execução orçamental de 99,3%. Parte daquele acréscimo verificou-se nas Contribuições para a Segurança Social (mais (euro) 11,7 milhões). De acordo com a CRAA(24), esta variação ...ficou a dever-se a um aumento da contribuição da entidade patronal para a CGA, que passou de 10% para 15%.
QUADRO III.4
Despesas com Pessoal (euro)
(ver documento original)
Decorre, da leitura do quadro III.4, que o Plano de Investimentos é responsável por (euro) 2,7 milhões (quase 1,0%) das Despesas com Pessoal, havendo pagamentos a Pessoal dos Quadros.
Em sede de contraditório, foi referido:
Tal como já afirmado em anos anteriores, os pagamentos efectuados através da rubrica de pessoal dos quadros, correspondem à remuneração anual do coordenador da Estrutura de Controle de 1.º nível do PO PRODESA. A utilização da referida rubrica decorre do facto do mencionado coordenador pertencer aos quadros da administração regional. Refira-se, ainda, que, com este enquadramento, a Região suporta apenas 15% dos encargos associados à remuneração do referido coordenador.À semelhança do explicado no anterior Parecer, o Tribunal limitou-se a apresentar o facto.
As Despesas com Pessoal dos Quadros e os inerentes encargos predominam no cômputo deste grupo.
As rubricas de Pessoal Contratado a Termo e em Regime de Tarefa ou Avença são responsáveis por, aproximadamente, 1,4% (quase (euro) 4 milhões), repartidas pelo Plano de Investimentos e pelo Funcionamento da estrutura governativa.
O Pessoal Além dos Quadros, com (euro) 17,1 milhões (5,8%), integra o Pessoal docente contratado para os diversos estabelecimentos de ensino.
III.2.2 - Transferências
As Transferências - (euro) 467 052 525,28, mais 4,2% (euro) 19 milhões) do que em 2007 - tiveram uma execução orçamental de 93,3%. O aumento de (euro) 14,8 milhões das Transferências para as Empresas Públicas originou parte daquele crescimento.
QUADRO III.5
Transferências (euro)
(ver documento original)
Os (euro) 467 milhões de Transferências, indicados na CRAA, repartem-se, quase equitativamente, pelo Plano de Investimentos e pelo Funcionamento.Como adiante se poderá ver, parte significativa do Plano - 63,8% - é executado por entidades extra Departamentos Governamentais.
O somatório das rubricas 04.01.01 e 08.01.01 (264.556.644,91) é superior ao apresentado no quadro III.1 (264.426.931,56), em (euro) 129 713,35. Esta diferença corresponde a duas transferências para as empresas Velas Futuro (euro) 54 713,35) e Rádio e Televisão de Portugal (euro) 75 000,00).
Os principais beneficiários encontram-se na esfera da Administração Pública, quer por via do Sector Público Empresarial (euro) 264,6 milhões - 56,6%), quer dos Fundos e Serviços Autónomos (euro) 95,6 milhões - 20,5%).
Seguem-se as Instituições sem Fins Lucrativos (euro) 57 milhões - 12,2%) e Particulares (euro) 28,1 milhões - 6%).
Relevam, pela importância no conjunto, as Transferências para o Sector da Saúde, num total de (euro) 205,2 milhões (Funcionamento - (euro) 201,0 milhões e Plano - (euro) 4 ,2 milhões). Daquele total, 99,9% foi atribuído pela SRAS e o restante transferido pela SREC e pela SRE.
A Saudaçor beneficiou de (euro) 205,1 milhões, enquanto os Hospitais receberam (euro) 115 067.
III.2.3 - Aquisição de Bens e Serviços A Aquisição de Bens e Serviços - (euro) 155 757 057,04, mais 6,6% (euro) 9,6 milhões) do que em 2007 - tiveram uma execução orçamental de 90,6%.
QUADRO III.6
Aquisição de bens e serviços (euro)
(ver documento original)
Os (euro) 155,8 milhões despendidos em Aquisição de bens e serviços, indicados na CRAA, reportam-se, maioritariamente, ao Plano de Investimentos (euro) 138,1 milhões - 88,6%), estando os restantes (euro) 17,6 milhões integrados no Funcionamento da Administração.Cerca de 62,3% (euro) 97,1 milhões) daquele montante, com origem no Plano de Investimentos, foram aplicados pelos Departamentos Governamentais, na aquisição de Bens de Capital, nomeadamente, construção/aquisição de equipamentos variados.
A Aquisição de Bens e Serviços Correntes absorveu cerca de (euro) 41 milhões do Plano de Investimentos, nomeadamente para pagamento de estudos, projectos, consultoria, publicidade e conservação de bens.
Os quase (euro) 17 milhões despendidos na Aquisição de Bens e Serviços Correntes, para o Funcionamento da Administração Regional, tiveram como principais destinos as comunicações, encargos de instalações, deslocações e estadas e material de escritório.
As rubricas residuais Outros Bens (25) e Outros Serviços (26), com (euro) 6,6 milhões, integram, maioritariamente, Despesas do Plano de Investimentos e correspondem a 11,4% da Aquisição de Bens e Serviços Correntes.
III.2.4 - Passivos Financeiros
Os Passivos Financeiros - (euro) 91 250 000,00, mais 61,3% (euro) 34,7 milhões) do que em 2007 - destinaram-se a amortizar dívida e tiveram uma execução orçamental de 100% (desenvolvimento no capítulo IX).
III.2.5 - Outras
As Outras Despesas - (euro) 45 692 742,90, mais 16% (euro) 6,3 milhões) do que em 2007 - tiveram uma execução global de 98,9%. Destinaram-se a Subsídios (euro) 17,9 milhões), Juros e Outros Encargos (euro) 13,1 milhões), Activos Financeiros (euro) 2,9 milhões) e Outras Despesas (euro) 11,7 milhões).
Outras (euro)
(ver documento original)
As despesas com a atribuição de Subsídios - (euro) 17 913 256,06 - provieram do Plano de Investimentos, tendo como principais destinos as Empresas Públicas (71,5%), Instituições sem fins lucrativos (20,3%) e Empresas Privadas (7,7%).
GRÁFICO III.1
Subsídios
(ver documento original)
Os Juros e Outros Encargos - (euro) 13 148 790,04 - tiveram como principal destino o pagamento de juros (euro) 13 123 123,04 da dívida pública e (euro) 52,00 contabilizados na Direcção Regional do Desporto - Serviço de Desporto de São Miguel, em Juros - Administração Pública - Segurança Social).Em outros encargos, foram contabilizados (euro) 25,6 mil.
Os Activos Financeiros - (euro) 2 932 525,50 - repartem-se por acções e outras participações (euro) 2,5 milhões - Ilhas de Valor, S.A.) e outros activos financeiros (euro) 0,4 milhões - Hospital de Santo Espírito, EPE).
As Outras Despesas - (euro) 11 698 171,30 - foram, maioritariamente, para financiamento da ALRAA (euro) 10,6 milhões).
III.3 - Plano de Investimentos [apenas Capítulo 40] O Plano de Investimentos, com uma dotação orçamental de (euro) 439,5 milhões, apresenta uma execução financeira de (euro) 390,7 milhões (mais 8% - (euro) 28,8 milhões, do que em 2007) e uma taxa de 88,9% (95,8%, em 2007).
QUADRO III.8
Plano de Investimentos
(ver documento original)
A execução do Plano de Investimentos (desenvolvimento no capítulo VIII) é apreciada numa dupla perspectiva:Actuação directa dos Departamentos Governamentais, responsáveis por 36,2% do despendido (euro) 141,5 milhões), em que sobressaem as Aquisições de Bens e Serviços;
Transferido para outras entidades, que absorveram 63,8% do despendido (euro) 249,1 milhões), repartidos por: Transferências (correntes e capital) - (euro) 228,3 milhões; Subsídios - (euro) 17,9 milhões; e Activos Financeiros - 2,9 milhões.
III.4 - Despesa Consolidada
O n.º 2 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, refere: A Conta poderá ser apresentada também sob forma consolidada.Esta perspectiva compreende a Conta da Administração Directa (Departamentos Governamentais) e Indirecta (Fundos e Serviços Autónomos), permitindo o conhecimento global das Receitas e das Despesas da Administração Pública Regional.
O Volume I da CRAA (27) apresenta, na página 35, ... a conta consolidada do sector público administrativo regional, excluindo o valor da operação de refinanciamento [Passivos Financeiros], em 31 de Dezembro de 2008...
Aquele quadro, para além da Receita, sintetiza as Despesas em correntes e capital, identificando, apenas, as Despesas com Pessoal.
(ver documento original)
A consolidação, apresentada na CRAA, não explicita os diferentes agregados, por Classificação Económica, de modo a permitir uma visão detalhada dos agrupamentos.Por outro lado, também não se justifica o método de cálculo, que permita conferir os valores apresentados, nomeadamente, o volume financeiro das componentes dos Fundos e Serviços Autónomos, assim como o movimento inter-serviços.
Por último, a apreciação da Administração Regional limita-se a:
A despesa total, igualmente sem as operações extra-orçamentais, atingiu o montante de 1.108,9 milhões de euros, dos quais, 767,9 milhões de euros, respeitam a despesas correntes e os restantes 340,9 milhões de euros, a despesas de capital.
Nas despesas correntes, destacam-se os 356,7 milhões de euros de despesas com pessoal, que representaram 46,5% do total destas.
Numa perspectiva de melhor se perceber a informação vertida na CRAA e permitir conhecer os principais agrupamentos da Conta Consolidada - Despesa, o Tribunal elaborou o quadro II.9, em que se diferenciam as componentes, tanto do ORAA como dos FSA.
Perante a informação disponível na CRAA e nas Contas de Gerência dos FSA, para os agrupamentos considerados, seguiu-se o critério seguinte:
Deduziram-se às Despesas do ORAA (Departamentos Governamentais) as Transferências para os FSA;
Deduziram-se às Despesas dos FSA as Transferências, evidenciadas nas Contas de Gerência e destinadas ao ORAA e a outros FSA.
QUADRO III.9
Despesa Consolidada
(ver documento original)
De um total de (euro) 1 230 035 419,25 de Despesa, o ORAA é responsável por 79,4% e os FSA pelos restantes 20,6%.A componente Aquisição de Bens e Serviços é a única em que os FSA têm gastos superiores - 63,5%.
O quadro III.10 compara a informação resumidamente apresentada na CRAA com o resultado obtido pelo Tribunal de Contas, como atrás se evidenciou.
QUADRO III.10
Consolidação da Despesa - CRAA / Apurado pelo TC (euro)(ver documento original)
Resulta, da análise do quadro resumo, uma diferença global, apurada pelo Tribunal para mais, na ordem dos (euro) 29,9 milhões.Aquela diferença está mais evidenciada nas Despesas Correntes do que nas de Capital.
A forma sintética da consolidação apresentada na CRAA não permite identificar os agrupamentos da Despesa que originam as divergências. Exceptua-se o caso particular das Despesas com Pessoal, que é coincidente em ambas as análises.
Em sede de contraditório, foi dito:
Analisado o quadro de consolidação da despesa pública, elaborado, pela primeira vez, pelo Tribunal de Contas, constata-se que as divergências detectadas se limitam aos agrupamentos económicos das transferências correntes e das transferências de capital, as quais, deverão resultar do critério de consolidação adoptado, o qual, por não se encontrar suficientemente quantificado, não nos permite identificar e comentar as referidas divergências.
Perante a insuficiente informação e a falta de explicação da metodologia de cálculo patenteadas na CRAA, o Tribunal elaborou os quadros III.9 e III.10, a fim de que o Governo Regional, em sede de contraditório, melhor se pudesse pronunciar e esclarecer as divergências apontadas. Tal não aconteceu, pelo que a situação não ficou esclarecida.
III.5 - Evolução da Despesa
A evolução da Despesa e as suas principais componentes, no período 2005/2008, está representada no gráfico III.2.
GRÁFICO III.2
Evolução da Despesa
(ver documento original)
Acumulando os aumentos das principais parcelas, a Despesa cresceu a um ritmo constante, no período em análise, tendo as variações oscilado entre 8,1%, no ano de 2007, e 9,5%, em 2008.
Capítulo IV
Operações Extra-Orçamentais
IV.1 - Registo das Operações extra-orçamentais na CRAA À semelhança do verificado nas CRAA de 2006 e 2007, o registo das Operações extra-orçamentais continua a não respeitar a estrutura do código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.O Volume I da CRAA distingue as Operações de tesouraria - Retenção de Receitas do Estado das Outras operações de tesouraria, enquanto no Volume II são integradas, sem distinção, em Contas de Ordem, denominando-as de Receitas Consignadas, definição que deixou de existir com a entrada em vigor daquele classificador.
Na actual Classificação Económica, as Receitas Consignadas passam a registar-se da seguinte forma:
No Capítulo 17 - Operações extra-orçamentais Grupo 01 - Operações de tesouraria - Retenção de receitas do Estado Engloba os montantes provenientes de impostos, contribuições e outros que tenham ficado por entregar nos cofres públicos, como, por exemplo, o IRS, o imposto do selo, a ADSE, etc.
Grupo 02 - Outras operações de tesouraria
Incluem-se os montantes provenientes da retenção de fundos alheios que deverão constituir posteriormente fluxos de entrega às entidades a quem respeitam, como, por exemplo, os descontos em vencimentos que não sejam receitas do Estado, as cauções e garantias de fornecedores, as quotas de sindicatos, os emolumentos, etc.A entrega dos fundos às entidades a que respeitam tem o correspondente registo, na Despesa:
No Agrupamento 12 - Operações extra-orçamentais;
Subagrupamento 01 - Operações de tesouraria - Entrega de receitas do Estado Subagrupamento 02 - Outras operações de tesouraria.
As Receitas próprias, entregues pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, inseridos no mecanismo de depósito no Tesouro, são classificadas:
No Capítulo 17 - Operações extra-orçamentais
Grupo 4 - Contas de ordem.
Incluem-se os movimentos extra-orçamentais relativos às receitas próprias geradas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que se encontrem inseridos no mecanismo de depósito no Tesouro, previsto na legislação em vigor.As requisições daquelas verbas registam-se, na Despesa:
No Agrupamento 12 - Operações extra-orçamentais,
Subagrupamento 03 - Contas de Ordem.
A referência desta matéria, no Parecer sobre a CRAA de 2006, mereceu, da parte do Governo Regional, em sede de contraditório, o seguinte comentário (28):Confirma-se que, por lapso na introdução do novo classificador das receitas e das despesas públicas no sistema informático, efectuada em 2003, foi associado, à data, um código indevido à respectiva designação. Assim, com efeitos à presente data, irá solicitar-se aos serviços de informática a devida rectificação.
A situação não se encontra, ainda, resolvida.
Em sede de contraditório, foi apresentada a seguinte justificação:
Como o próprio TC reconhece o volume I da Conta relativo a 2008, apresenta as operações extra-orçamentais de acordo com a estrutura do código. A alteração em termos informáticos, só produziu eficácia no contexto do orçamento de 2009, dada a impossibilidade técnica de promover a alteração solicitada no decurso do ano de 2008, momento em que foi formulada a recomendação. Assim, no orçamento e na conta de 2009 esta situação já está completamente ultrapassada.
Verificado o Decreto Legislativo Regional 6/2009/A, de 7 de Maio, que aprova o ORAA para 2009, as Operações extra-orçamentais apresentam-se de acordo com o código de Classificação Económica. Sobre a CRAA, a situação será verificada, quando o documento for entregue no Tribunal.
IV.2 - Saldos
Existem saldos de Operações extra-orçamentais que têm transitado, ao longo de vários anos, com o mesmo valor, num total de (euro) 280 066,52, sem qualquer justificação.O quadro IV.1 evidencia as rubricas em que a situação ocorre, os valores e o último ano em que se verificaram alterações nos saldos.
QUADRO IV.1
Saldos (euro)
(ver documento original)
Verifica-se que cinco saldos (euro) 116 198,30) permanecem inalterados, desde 2002.Embora a generalidade dos saldos tenha valores pouco significativos, salientam-se:
Em sede de contraditório, foi referido:
Ao contrário do afirmado, no âmbito do parecer à Conta de 2007, foi apresentada a justificação para a manutenção dos saldos referenciados.Salienta-se que, no quadro em análise, existem 3 saldos com maturidade de apenas um ano.
No Parecer sobre a CRAA de 2007, o Governo Regional pronunciou-se, apenas, sobre três saldos: SIFIT - Transferências provenientes do Fundo do Turismo, Transferências do ICEP - PROCOM e Comparticipação Comunitária no Projecto Netur.
A manutenção de saldos de Operações extra-orçamentais, por mais de uma gerência, deve ser justificada.
IV.3 - Valores registados na CRAA de 2008
As Operações extra-orçamentais, dotadas com (euro) 316,7 milhões, tiveram uma execução na ordem dos 77,5%, tanto na Receita (euro) 245,4 milhões), como na Despesa (euro) 245,6 milhões).
QUADRO IV.2
Execução Orçamental (euro)
(ver documento original)
A diferença entre o previsto e o executado (mais (euro) 14 080 752,26, em Contas de Ordem, e menos (euro) 85 361 600,13, em Operações de Tesouraria) resulta, em grande parte, do seguinte:
(ver documento original)
O saldo de abertura global registado na CRAA de 2008 (euro) 4 343 530,10) é inferior, em (euro) 2 783 668,74, ao do encerramento de 2007 (euro) 7 127 198,84), não se apresentando explicação para a divergência.
QUADRO IV.3
Operações extra-orçamentais (euro)
(ver documento original)
Pela leitura do quadro, verifica-se que a divergência tem origem no Fundo Regional da Coesão.De facto, enquanto a CRAA de 2007 evidencia um saldo de encerramento daquele Fundo, no Tesouro, de (euro) 2 783 668,74, a de 2008 regista um saldo de abertura nulo.
Em sede de contraditório, foi dito:
A divergência detectada corrige um movimento efectuado na Conta de 2006, enquadrado por um despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo e do Secretário Regional da Economia, afectando o saldo de gerência do FRAAE à receita da Região.Fica, assim, justificada a divergência detectada.
As Operações de Tesouraria representam cerca de 87% das Operações extra-orçamentais, tanto na Receita como na Despesa, com destaque para as Transferências do Orçamento do Estado destinadas às Autarquias Locais (48%).
As Contas de Ordem têm uma distribuição mais uniforme, realçando as movimentadas pelo Fundo Regional do Emprego (29%).
O Volume I da CRAA (29), Capítulo VI - Situação Patrimonial, ponto Saldos de Tesouraria, identifica os saldos das contas bancárias relativas aos fundos comunitários, referindo-se:
... os saldos das contas bancárias relativas a fundos comunitários, não estão reflectidos no saldo da Conta da Região, sendo apenas registados os movimentos na mesma após a competente autorização das respectivas autoridades de Gestão dos Fundos.
(ver documento original)
O saldo da conta do PEDRAA II totalizava (euro) 1 167 894,50, no fecho de contas de 2004.As CRAA de 2005 e 2006 nada referiram sobre aquele saldo, passando a figurar, na de 2007, o valor de (euro) 610 252,26, que se mantém em 2008.
Em sede de contraditório, no Parecer sobre a CRAA de 2007, o Governo Regional identificou os movimentos realizados (a crédito e a débito), no montante da divergência (euro) 557 642,24), ficando por esclarecer a natureza e o objectivo dos mesmos.
A situação permanece por esclarecer, também, na CRAA de 2008.
O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu:
Ao contrário do afirmado, a interrogação formulada no âmbito do parecer à Conta da Região de 2007, foi cabalmente respondida nos termos em que foi colocada. Como já esclarecido, por diversas vezes, os movimentos em causa são ordenados pelos respectivos gestores operacionais.
PARTE 3
Aspectos específicos da actividade financeira da RegiãoCapítulo V
Património
V.1 - Enquadramento Normativo
A inventariação patrimonial tem o seu enquadramento legal no Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e na Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de Abril (CIBE).A Região não dispõe, ainda, de uma completa avaliação e inventariação do Património que permita elaborar o Balanço Patrimonial, situação apontada pelo Tribunal de Contas, tanto em anteriores Pareceres como em auditorias.
Para suprir aquelas deficiências, a Administração Regional assinou, já em 2009, um contrato de prestação de serviços com o Banco Espírito Santo de Investimento, SA, com vista à regularização do património imobiliário (30).
Em sede de contraditório, foi referido:
A Região dispõe de uma quase completa inventariação do seu património, como resultado do esforço sério que tem vindo a ser desenvolvido de modo a regularizar a situação proveniente da transferência de património, operada por lei, dos extintos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, e do Estado e, ainda, das múltiplas aquisições efectuadas ao longo dos anos pela Administração Regional.O contrato assinado, no corrente ano, com o BESI, SA, permitirá proceder à completa avaliação, regularização e rentabilização do vasto património imobiliário titulado, directa ou indirectamente, pela Região Autónoma dos Açores.
Por outro lado, a ALRAA aprovou o Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 Março - Regime do sector público empresarial da RAA -, que estabelece:
... um conjunto de regras que enquadram a actividade daquele sector de acordo com os parâmetros de uma gestão moderna, responsável e potenciadora do desenvolvimento económico regional.
Foi, também, aprovado o Decreto Legislativo Regional 12/2008/A, de 19 Maio, que estabelece um novo estatuto do gestor público regional.
V.2 - Património Físico
A CRAA de 2008 (31) apresenta um conjunto de valores sobre os bens móveis, imóveis e semoventes, que constituem Património físico já inventariado, as variações patrimoniais e a afectação aos diferentes entes públicos.O saldo patrimonial no início e final de 2008, bem como as variações patrimoniais, ocorridas naquele ano, sobre aquisições, abates e ajustamentos (amortizações, reavaliações, cedências e outras modificações), apresentam-se no quadro V.1.
QUADRO V.1
Bens Patrimoniais em 2008 (euro)
(ver documento original)
O Património físico da Região, no final de 2008, apresentava um valor de quase (euro) 114,5 milhões e um acréscimo de (euro) 16,1 milhões (mais 16%), perante o registado em 2007.O quadro V.2 mostra a afectação dos bens patrimoniais - domínio privado - pelos diferentes serviços da administração pública regional.
QUADRO V.2
Afectação dos Bens Patrimoniais em 31/12/2008 (euro)(ver documento original)
Os bens patrimoniais da RAA, afectos aos "Departamentos Governamentais", representam 90% do total.
V.3 - Património Financeiro
A Região, para além do Património físico, possui, também, participações financeiras, detidas, directa e indirectamente, em empresas, em entidades não societárias e em entidades públicas empresariais.Com base na CRAA (32) e nos Relatórios e Contas das empresas que integram o SPER, apresentam-se as participações sociais da Região detidas no final de 2008 e que atingiam as 58 entidades.
GRÁFICO V.1
Número de Entidades / Direitos Participação da RAA(ver documento original)
O número de entidades consideradas em 2008 não pode ser comparado com o apresentado em anteriores Pareceres, na medida em que, agora, se consideraram todas as participações directas e indirectas da RAA.A distribuição daquelas 58 entidades, por sectores de actividade, pode visualizar-se no gráfico V.2.
GRÁFICO V.2
Entidades (n.º ) participadas pela Região / Sectores Actividade - 2008(ver documento original)
O sector dos Transportes, através da gestão de infra-estruturas e exploração de rotas, nomeadamente, marítimas e aéreas, é o que concentra a maior participação, detendo 13 empresas a 100%.
V.3.1. - Participações Sociais
O universo de participações (33) directas e indirectas da Região, nos últimos dois anos (34), com as respectivas variações, está identificado no quadro V.3.
QUADRO V.3
Participações (Directas e Indirectas) da RAA (euro)(ver documento original)
Quanto à forma jurídica, as empresas participadas enquadram-se em Entidades Públicas Empresariais (4); Societárias (46) e Não societárias (8).A carteira de participações da RAA, em valor nominal, ronda os (euro) 351,2 milhões, mantendo-se, em termos relativos, muito próximo de 2007 (euro) 348,5 milhões).
O aumento do investimento, em 2008, representa cerca de (euro) 2,7 milhões e resulta da constituição / alteração do capital social das seguintes entidades:
(ver documento original)
As participações financeiras mais significativas detidas pela RAA, traduzidas em capital subscrito, de forma directa e indirecta, totalizam (euro) 345,8 milhões (98% do total) e estão repartidas por 17 empresas(ver documento original)
V.3.1.1 - Subscrição / Realização do Capital Social No quadro V.4, apresenta-se a posição da RAA, relativamente às subscrições / realizações de capital social nas participações directas do SPER, ocorridas em 2008.
QUADRO V.4
Subscrições / Realizações de Capital Social, pela RAA (euro)(ver documento original)
A RAA realizou a totalidade do capital subscrito, em 2008, no HSEAH - Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE.A empresa Ilhas de Valor, S.A., procedeu, em 2007 e 2008, a dois aumentos de capital social de, respectivamente, (euro) 4 000 000,00 e (euro) 2 500 000,00, subscritos pela RAA / FRC. Daqueles montantes, já foram realizados os valores de (euro) 5 800 000,00, encontrando-se o remanescente - (euro) 700 000,00 - em dívida.
A SATA Air Açores mantém a situação do ano anterior.
Em 2005, a RAA transferiu para a Sata Air Açores o montante de (euro) 21.580.734,00, respeitante a parte das receitas provenientes da venda de um lote de acções, representativas de 33,92% do capital social da Electricidade dos Açores, S.A., relativa à 1.ª fase do respectivo processo de alienação.
Essa transferência foi determinada por Resolução do Conselho do Governo Regional (35), a qual visava dar cumprimento ao estipulado na Lei-Quadro das Privatizações, quanto ao destino das receitas provenientes das reprivatizações (36).
Naquele ano e seguintes, a empresa não procedeu a aumentos de capital (situação já referenciada nos anteriores Pareceres sobre as respectivas Contas da Região) (37).
A análise pormenorizada dos Relatórios e Contas de 2005, 2006, 2007 e 2008 permite concluir que os registos contabilísticos da empresa não reflectem o montante recebido (euro) 21 580 734,00) no aumento do capital social da SATA Air Açores, em incumprimento do destino legalmente definido para as receitas provenientes das privatizações.
A contabilidade da empresa, em 2005, revelava que aquele montante tinha sido utilizado no abatimento de parte da dívida da Região - decorrente das indemnizações compensatórias pela prestação do serviço público de transportes aéreos - em atraso (anteriores ao ano de 2005).
Sobre esta matéria, relembra-se a recomendação formulada no Parecer sobre a CRAA de 2005 e reiterada nos de 2006 e 2007:
A Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores.
Na gerência de 2008, à semelhança dos anos precedentes, a empresa e o Governo Regional nada referem sobre a matéria.
Em sede de contraditório ao presente Parecer, o Governo Regional (38) assegura ter dado orientações para resolver a situação, tendo dito:
O Governo Regional já deu orientações precisas à administração da SATA Air Açores, no sentido de ser dado cumprimento integral ao disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º 121/2005, de 21 de Julho. Informa-se, igualmente, que as contas da referida sociedade, respeitantes ao corrente ano de 2009, reflectirão as alterações contabilísticas em conformidade com a lei.
Assim, as contas da empresa SATA Air Açores, referentes ao ano de 2009, já expressarão as correcções para suprir o incumprimento verificado.
Ainda sobre esta mesma matéria, o Conselho de Administração da SATA Air Açores informou (39) este Tribunal que:
... procedeu, no exercício corrente [entenda-se ano de 2009], ao aumento de capital, resultante do montante recebido através da resolução 121/2005 de 21 de Julho no valor de 21.580.734,00, Euros, dando cumprimento à recomendação 13, prevista no citado parecer.
Aquela explicação veio acompanhada de uma certidão, datada de 24 de Novembro de 2009, onde se verifica o registo do aumento do capital de (euro) 21 580 735,00:
Modalidade e forma de subscrição: aumento de capital, sendo 21 580 734,00 subscrito em dinheiro e 1,00 por incorporação de reservas.
A SATA Air Açores passa a deter um capital, após o aumento, de (euro) 38 390 235,00.
Assim, considera-se acatada a recomendação que o Tribunal, em sede de Parecer, vem fazendo, desde 2007 (40).
V.3.2 - Balanço Sintético das Empresas Detidas pela Região Os principais indicadores referentes às empresas detidas, de forma directa e indirecta, pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50%, constam do quadro V.5.
QUADRO V.5
Detidas pela RAA (maior que) 50%) - Indicadores(ver documento original)
Da leitura do quadro V.5, decorre que o número de colaboradores do SPER aumentou cerca de 4,6%, de 2007 (5.135) para 2008 (5.369), maioritariamente influenciados pelo acréscimo nos Hospitais EPE (6,6%).Os Hospitais EPE são, também, responsáveis por mais de 50% daqueles efectivos.
A empresa ETCSM foi objecto de uma intervenção extraordinária da RAA, na qualidade de accionista, ao beneficiar de uma transferência de (euro) 200 449,54 (41), na proporção do capital detido pela Região, com vista à cobertura de prejuízos acumulados. Esta operação permitiu que a empresa saísse da situação de "falência técnica" em que se encontrava, em 2007, passando o seu Capital Próprio a valores positivos (42), por via da anulação dos resultados transitados negativos.
O ORT efectuou uma operação extraordinária, afectando negativamente os Resultados Transitados (43), no valor de (euro) 25 000,00 (44), ao imputar prejuízos de execução do contrato-programa com a Região - relativos a anos anteriores -, cujas receitas foram insuficientes em relação ao esperado.
As operações contabilísticas relacionadas com Capital Próprio (Resultados Transitados) que envolvam dinheiros públicos em montantes significativos, como foram os casos da ETCSM e do ORT, devem ser objecto de análise/explicação no Relatório e Contas, nomeadamente no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados. A contabilidade deve ser organizada de modo a permitir a identificação de quaisquer fluxos financeiros entre as empresas e a Região, subordinando-se ao princípio da transparência financeira.
Em sede de contraditório, foi referido:
A transferência de 200.449,54(euro) para a ETCSM foi efectuada tendo por base o Despacho Conjunto do Vice-Presidente e do SRHE, datado de 07/11/2008, correspondente à sua participação no Capital social da empresa e processada pelo Departamento 05 Capítulo 40, Programa 23. Relativamente à situação do ORT, a mesma resultou de uma operação contabilística efectuada por este Observatório.A afirmação do Governo Regional confirma as conclusões do Tribunal.
Importa, contudo, que o Governo Regional dê orientações às empresas participadas maioritariamente, para que os Relatórios e Contas sejam suficientemente explícitos sobre os factos patrimoniais relevantes.
Na generalidade, as empresas - em 2008 - apresentaram Resultados Líquidos negativos, piorando o desempenho em relação ao ano anterior. Exceptua-se a EDA que, apesar de também ter diminuído os seus resultados, apresentou um valor positivo de (euro) 9,611 milhões.
No sector da Saúde, destacam-se os hospitais HH, HSEAH e HDESPD, que apresentaram resultados líquidos negativos, bastante significativos, tanto em 2007 (euro) 83,312 milhões), como em 2008 (euro) 51,062 milhões).
Depois do saneamento financeiro levado a cabo pela Região, em 2007, nos dois primeiros anos de funcionamento e em consequência dos elevados resultados líquidos negativos registados, os hospitais esgotaram praticamente a totalidade dos seus Capitais Próprios (45): HH (-99%), HSEAH (-97%) e HDESPD (-92%).
Sobre a situação financeira dos Hospitais, importa relembrar o relatório de auditoria ao HDESPD (46), em que se afirma:
À data da elaboração dos trabalhos de campo (Novembro de 2008), o contrato-programa que deveria fixar o orçamento a atribuir por parte da Região, de acordo com as metas de prestação de cuidados assumidas pelo Hospital, não tinha ainda sido assinado, pelo que o CA desconhecia a verba a receber para o exercício que se encontrava a terminar.
À semelhança do referido anteriormente, este atraso prejudica a implementação das regras de gestão empresarial que se pretendem ver cumpridas. Com a adopção deste comportamento, o GRA, financiador do sistema, desresponsabiliza, em larga medida, o prestador dos cuidados de saúde, por ficar prejudicada a possibilidade de imputar ao Hospital o encargo de administrar os seus instrumentos de gestão previsional.
O recurso à cessão de créditos para antecipação da receita, proveniente da prestação de serviços de saúde a terceiros, acarretou encargos que, até Setembro de 2008, atingiram (euro) 1 212 932,08, ou seja, 3,6% da facturação cobrada.
O Hospital está a recorrer a crédito de médio/longo prazo para financiar necessidades de curto prazo.
A 30 de Setembro de 2008, o montante de juros decorrente desta operação, contabilizado na rubrica 6811 - Juros Bancários, ascendia a (euro) 103 366,03.
Conclui-se, ainda, que:
Não obstante terem vindo a ser solucionadas, a curto prazo, as situações de incumprimento das obrigações do Hospital perante terceiros, as operações financeiras desenvolvidas acarretam encargos que tendem a agravar a situação económico-financeira a médio/longo prazo.O contrato-programa celebrado com a RAA, e relativo a 2007, só foi assinado a 25 de Outubro.
Do exposto, o Tribunal recomendou ao HDESPD:
Diligenciar, junto da tutela (SRAS), para que o contrato-programa seja assinado em tempo oportuno e não no final do exercício.
V.4 - Privatizações / Alienações
As receitas da alienação de participações sociais obtidas, em 2008, cingiram-se ao recebimento da prestação da alienação da empresa Siturpico, no valor de (euro) 91 757,52.A Receita proveniente da privatização da Fábrica de Tabaco Micaelense, S.A., (euro) 559 037,00) foi recebida em 2007 e transitou, em saldo, para 2008.
Esta situação foi abordada no Parecer sobre a CRAA de 2007, tendo, então, o Governo Regional, em sede de contraditório, referido: A receita em causa transitou em saldo no ano de 2007 porque a Resolução que aplicou a respectiva verba só foi aprovada em Conselho de Governo no ano de 2008, Resolução 65/2008, de 14 de Maio. De acordo com mesma resolução a verba destinou-se ao aumento do capital social do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, dando-se assim integral cumprimento ao estipulado no n.º 3, do artigo 17.º . da Lei 11/90, de 5 de Abril.
Verificada a CRAA de 2008 e a Resolução 65/2008, de 14 de Maio, o Governo Regional limitou-se a aplicar apenas parte (euro) 432 525,50) daquele valor, como transferência para aumento do capital estatutário do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, nada referindo quanto ao destino do valor remanescente (euro) 126 511,50).
Assim, perante o exposto, o Governo Regional não deu, ainda, cabal cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, encontrando-se por aplicar, nos termos definidos naqueles diplomas, o montante de (euro) 126 511,50. Por outro lado, a própria Resolução ao definir ... dando-se assim integral cumprimento..., não teve, ainda, a correspondente aplicação prática.
Em sede de contraditório, foi afirmado:
A Conta não contempla informação sobre a utilização do valor remanescente resultante da reprivatização da FTM, dado o mesmo ainda não ter ocorrido, mantendo-se o valor em causa, em saldo transitado na Conta da Região.A CRAA de 2008 e respectivos anexos nada referem sobre a existência desta verba, como receita consignada e transitada em saldo. Em sede de Parecer sobre a Conta de 2009, será verificado o ponto da situação.
V.5 - Dívidas do SPER
O endividamento do SPER, relativo às participações da Região superiores a 50% (directas e indirectas), a instituições de crédito nacionais e internacionais, nos últimos dois anos, é apresentado no quadro V.6.
QUADRO V.6
Dívida do SPER às Inst. Financeiras - Evolução ((euro) 10(elevado a 3))(ver documento original)
Assistiu-se a um aumento de 13% dos recursos captados no mercado financeiro por parte do SPER, em relação ao ano anterior, situando-se o endividamento, no final de 2008, em quase (euro) 680 milhões (mais (euro) 77,8 milhões).O aumento do endividamento foi absorvido, maioritariamente, pelas empresas APSM (euro) 18 milhões), Sata Air Açores (euro)17 milhões), SPRHI (euro) 11 milhões) e EDA (euro) 17 milhões).
O gráfico V.3 apresenta a estrutura, em 2008, do endividamento do SPER.
GRÁFICO V.3
Estrutura de Endividamento do SPER - 2008(ver documento original)
O endividamento bancário está repartido, essencialmente, por três empresas que, em conjunto, representam 87% do total das responsabilidades: a EDA (euro) 268 milhões); a Saudaçor (euro) 193 milhões); e a SPRHI (euro) 132 milhões).
Capítulo VI
Fluxos financeiros ORAA / SPER
VI.1 - Fluxos Financeiros do ORAA e dos FSA para o SPER A informação apresentada nos Volumes I e II da CRAA, sobre os fluxos financeiros transferidos do ORAA para o SPER, apresenta insuficiências, nomeadamente, na compatibilização dos diferentes documentos, a saber:Volume I - o Mapa de Fluxos Financeiros (47) não permite verificar o Capítulo, a Divisão, o Programa, Projecto e Acção que originaram as Transferências, Subsídios e Activos Financeiros;
Volume II - as rubricas de classificação económica não se encontram desagregadas por alíneas e sub-alíneas, em cada um dos agrupamentos económicos (Transferências, Subsídios e Activos Financeiros); nem identificam as entidades beneficiárias do SPER e os correspondentes valores.
Para confirmar aqueles fluxos financeiros, foram solicitadas, às Delegações da Contabilidade Pública Regional, as Folhas de Processamento, relativas aos pagamentos por conta do ORAA de 2008.
Após tratamento da informação recebida, elaboraram-se os quadros VI.1 e VI.2, que sintetizam os fluxos do ORAA para o SPER, respectivamente, por Classificação Económica e por entidade beneficiária.
Apresentam-se, ainda, os fluxos com origem no ORAA (euro) 280,6 milhões) e nos orçamentos privativos dos FSA (euro) 5,2 milhões).
Os montantes verificados na informação recebida das Delegações de Contabilidade (folhas processadas e pagas) permitem concluir que o Mapa de Fluxos Financeiros não considera (euro) 163 730,00 transferidos da SREC para:
PJA - (euro) 123.000,00 (48) - o Volume I apresenta (euro) 3.070,00;
HDESPD - (euro) 40 730,00 (49) - o Volume I apresenta (euro) 12.587,00.
O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu:
No que respeita ao montante transferido para a PJA, constata-se que, efectivamente, o mesmo, por lapso, não foi incluído no quadro constante da página 56 do volume I.
Também foi possível verificar que a Classificação Económica de vários registos, no montante de (euro) 163 570,00, não se encontrava correcta, nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e nas disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, nomeadamente, na DRCT (SREC):
Para a PJA - (euro) 126 070,40 - utilizada a CE [05.07.01] - Subsídios:
Instituições Sem Fins Lucrativos, quando a mais ajustada seria a [05.01.01] - Subsídios: Sociedades e quase Sociedades não Financeiras: Públicas;
Para o HDESPD - (euro) 37 500,00 - utilizada a CE [08.03.06] - Transferências de Capital: Administração Central: Serviços e Fundos Autónomos, quando a mais ajustada seria a [08.01.01] - Transferências de Capital: Sociedades e quase Sociedades não Financeiras: Públicas.
Em sede de contraditório, foi afirmado:
O Governo Regional regista com natural satisfação que os vários registos detectados pelo TC com utilização incorrecta da classificação económica da despesa, tenham registado um decréscimo, passando de 6 situações observadas em 2007 para apenas duas registadas em 2008.
QUADRO VI.1
Transferências Correntes e de Capital, Subsídios e Activos Financeiros (euro)(ver documento original)
As transferências do ORAA para o SPER correspondem a 26,6% da Despesa total (50), sendo (euro) 79,6 milhões provenientes do Plano de Investimentos (20,4% do Plano) e (euro) 201,0 milhões de Funcionamento (30,3% deste conjunto).Por agrupamento económico, relevam as Transferências Correntes [04.00.00], com (euro) 210,0 milhões (64,6%) (51), e de Capital [08.00.00], com (euro) 54,7 milhões (38,5%8 (52), seguindo-se os Subsídios [05.00.00], com (euro) 12,9 milhões (72,2%) (53) e Activos Financeiros [09.00.00], com (euro) 2,9 milhões (100%) (54)
QUADRO VI.2
Fluxos Financeiros do ORAA e dos FSA por Entidades do SPER (euro) Das entidades beneficiárias, destaca-se a Saudaçor (euro) 205,1 milhões), que recebeu praticamente 72% dos fluxos. Sobre esta matéria, a CRAA menciona (55):
Observação ao quadro:
Para além do montante transferido para a SAÚDAÇOR, S.A. [92.805.597,42], referido no quadro anterior [página 56] esta empresa recebeu, ainda, o valor de 112.311.529 euros destinado aos diferentes Centros de Saúde e ao Centro de Oncologia dos Açores. O montante de 91.201.367,90 euros, transferido para a referida sociedade, incluiu 77.193.504 euros, destinados aos três Hospitais, EPE.Esta Observação ao quadro não permite que a leitura do mesmo se faça de forma correcta e completa, pois, para além de não evidenciar a totalidade das transferências para a Saudaçor, esta acaba por servir de intermediária a outras entidades públicas, não reflectindo, de facto, o que cada entidade do SPER recebeu do ORAA.
O Governo Regional, em sede de contraditório, referiu:
O volume I da Conta apresenta uma síntese da execução orçamental do respectivo ano económico, não pormenorizando toda a informação, a qual, contudo, é susceptível de ser obtida por meio de informação complementar, no caso, os relatório e contas das mencionadas entidades.
VI.2 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA As transferências do SPER para o ORAA, (euro) 2,2 milhões, identificam-se no quadro seguinte.
QUADRO VI.3
Fluxos financeiros SPER / ORAA (euro)
(ver documento original)
Os Rendimentos de Propriedade tiveram origem nos dividendos de 2007 da EDA, S.A.Em Outras Receitas de Capital integra-se o pagamento da prestação da venda da Siturpico.
VI.3 - Evolução dos Fluxos Financeiros ORAA / SPER O financiamento do SPER, por parte do ORAA/FSA, evidencia-se no quadro VI.4.
QUADRO VI.4
Fluxos financeiros ORAA / SPER - 2005 a 2008 (euro)(ver documento original)
Capítulo VII
Plano de Investimentos
VII.1 - Enquadramento Normativo
No quadro dos normativos legais aplicáveis (56) à elaboração, aprovação, execução, avaliação e fiscalização dos instrumentos de planeamento do investimento (57), e no âmbito do PRA (58), com expressão financeira no ORAA (59), verifica-se que, em 2008, foi cumprido, na generalidade, o preceituado, com ressalva para o seguinte:
Relativamente ao SIRPA:
O PRA não apresenta informação sobre os investimentos das empresas públicas, fundos e organismos autónomos e autarquias, realizados em cooperação com o Governo Regional (n.º 4 do artigo 5.º ).O PRA quantifica os meios financeiros previstos por outras entidades que não os departamentos governamentais, identificando-os por Outros Fundos, desconhecendo-se, contudo, quais as entidades envolvidas.
O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira não considera a totalidade do Investimento Público. Contempla, apenas, os investimentos do Plano, promovidos pelos departamentos governamentais [Capítulo 40], não referenciando os desenvolvidos pelos Outros Fundos.
O PRA, na desagregação espacial do Investimento Público, não especifica as parcelas que decorrerão do Plano, nem as aplicadas pelos Outros Fundos, impossibilitando uma análise, por ilha, dos níveis de execução (alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º ).
Relativamente à LEORAA (n.º 1 - Mapa IX, e n.º 3 do artigo 12.º ) não se apresentam:
Os investimentos dos programas e projectos, que impliquem encargos plurianuais, evidenciando os compromissos assumidos pela Região.
As Intervenções e os Programas da União Europeia envolvidos na realização da despesa.
Desconhece-se, também, o grau de execução material dos investimentos.
Não é identificada a componente comunitária da despesa realizada, nem as fontes de financiamento provenientes da União Europeia, quer para os investimentos do Plano, quer para os de Outros Fundos. Não existe uma relação dos Programas, Projectos e Acções que beneficiaram daqueles financiamentos, nem a origem dos fundos envolvidos.
Em consequência, não é possível aferir sobre as verbas a receber e recebidas da comunidade europeia, inscritas, ao nível previsional, no Mapa I do ORAA, e ao nível da execução, no Mapa das receitas arrecadas pela Região.
Sobre estas matérias, o Tribunal tem-se pronunciado, aprovando recomendações em sede de Parecer sobre a CRAA.
Tendo por base as informações apresentadas nos instrumentos de planeamento, assim como no ORAA e na CRAA, apreciou-se o Plano de Investimentos, incidindo, nomeadamente, na parcela de 2008.
A apreciação não teve subjacente qualquer avaliação sobre a aplicação dos dinheiros públicos, quer ao nível da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência, da fiabilidade dos sistemas de controlo existentes, quer, ainda, sobre o seu impacto no alcance dos objectivos de desenvolvimento preconizados para a Região, nas OMP 2005-2008 (60).
Com a aprovação e execução do PRA de 2008, ficou encerrado o ciclo de planeamento a médio prazo, preconizado nas OMP 2005-2008.
Neste sentido, o Relatório Anual de Execução integrou, pela primeira vez, uma avaliação ao impacto do Plano na economia regional, incidindo sobre os efeitos da despesa anual em variáveis macroeconómicas e, através de indicadores, evidencia as linhas de tendência de desenvolvimento em matérias como a demografia, a dinâmica da economia e o progresso, e a coesão social, num âmbito temporal alargado do quadriénio.
Este procedimento pretende dar cumprimento ao estabelecido no SIRPA e acolhimento da recomendação formulada pelo Tribunal.
Em sede de contraditório, foi referido:
O Governo Regional regista com satisfação o facto do TC considerar que o sistema de planeamento regional cumpriu, em 2008, na generalidade, os normativos legais aplicáveis. Todavia, haverá que atender às limitações e especificações técnicas que o SIRPA impõe e ao correspondente reporte da sua execução. Com efeito, a apresentação de dados financeiros ao nível de acção não é exigida no diploma, embora haja um esforço nesse detalhe para uma melhor compreensão do Plano da Região. Consequentemente, o reporte da execução terá que estar dentro dos limites do Plano Regional Anual.
VII.2 - Objectivos de Desenvolvimento
A estratégia global de desenvolvimento da Região, apresentada nas OMP 2005-2008, foi sustentada no crescimento económico, no pleno emprego e na coesão social, e consubstanciada em cinco grandes objectivos, aos quais foram associadas áreas e sectores de intervenção, definidas linhas de orientação e medidas de política de investimento público.Em cumprimento do princípio da vinculação dos planos regionais às orientações da política de desenvolvimento estabelecidas (61), o PRA para 2008 prosseguiu a estratégia de desenvolvimento preconizada para o quadriénio, dando continuidade à consecução dos objectivos fixados.
QUADRO VII.1
Investimento Público Previsto - Objectivos de Desenvolvimento (euro)(ver documento original)
Para a concretização daqueles objectivos de desenvolvimento, previam-se (euro) 659,1 milhões, repartidos pelas seguintes entidades:Departamentos Governamentais Plano (Capítulo 40) - (euro) 439,5 milhões (67%), sendo:
Executados directamente - (euro) 156,7 milhões (36%);
Entregues a entidades públicas e privadas, a título de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros - (euro) 282,8 milhões (64%).
Outras Entidades (62), identificadas como Outros Fundos - (euro) 219,6 milhões (33%).
GRÁFICO VII.1
Estrutura Previsional do Investimento Público(ver documento original)
As verbas a investir teriam uma componente de despesa regional, de (euro) 350,1 milhões (53%), e outra comunitária (63), de (euro) 309 milhões (47%), estruturando-se conforme o quadro VII.2.
QUADRO VII.2
Investimento Público Previsto - Componentes da Despesa (euro)(ver documento original)
Como se referiu no início do capítulo, continua a desconhecer-se a efectiva execução do Investimento Público, integrado no PRA. Também, não é possível aferir sobre as componentes, regional e comunitária, da despesa, quer ao nível do Plano, quer ao nível dos Outros Fundos (64).A verificação das fontes de financiamento do Investimento Público permanece, igualmente, sem concretização (65). Ao nível do Plano, é, apenas, possível efectuar uma abordagem global sobre esta matéria, tendo em consideração a informação da CRAA (66), desconhecendo-se ao nível dos Programas, Projectos e Acções, quais as verbas comunitárias aplicadas (67).
VII.3 - Execução do Plano [Capítulo 40]
Para promover o PRA, os Departamentos Governamentais foram dotados com (euro) 439,5 milhões, destinados à execução de 28 Programas, 107 Projectos e 497 Acções.No decurso do ano, as dotações dos Projectos e Acções sofreram ajustamentos, mantendo-se, todavia, o valor global previsto. Foram introduzidas 14 novas Acções, com dotação da ordem dos (euro) 9,4 milhões, e anuladas 53, com dotação de cerca de (euro) 12,1 milhões.
Das 458 Acções ajustadas, ficaram por executar 30, com dotação revista de (euro) 5,7 milhões.
Ao nível dos Projectos, ficaram sem execução financeira dois: Tecnologias de Informação na Saúde (SRAS); e Estudos sobre os Transportes Marítimos (SRE), com dotação de cerca de (euro) 650 mil.
O total despendido ascendeu a (euro) 390,7 milhões, correspondendo a 88,9%.
A distribuição das Acções previstas, executadas e sem execução, por departamento governamental, encontra-se espelhada nos gráficos VII.2 e VII.3.
GRÁFICO VII.2
Acções do Plano Previstas e Executadas
(ver documento original)
GRÁFICO VII.3
Acções do Plano sem Execução Financeira
Departamento Governamental
(ver documento original)
O investimento realizado (68) distribuiu-se por todas as ilhas, concentrando-se em S. Miguel e na Terceira cerca de 54%. A parcela não desagregada (NDE) do Plano representou 21% do executado.
GRÁFICO VII.4
Execução do Plano - Desagregação Espacial(ver documento original)
Tendo em consideração as verbas recebidas e contabilizadas na CRAA de 2008 (69), e em cumprimento dos normativos legais em vigor (70), as fontes de financiamento do Plano provieram do OE, do OUE e do ORAA, nos montantes constantes do quadro VII.3.
QUADRO VII.3
Execução do Plano - Fontes de Financiamento (euro)(ver documento original)
A execução do Plano pode considerar-se, consoante o conjunto dos intervenientes, dividida por:Intervenção directa dos departamentos governamentais - 36% (euro) 141,6 milhões);
Entrega de verbas a entidades públicas e privadas, a título de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros - 64% (euro) 249,1 milhões).
QUADRO VII.4
Execução do Plano - Intervenção Directa e Indirecta (euro)(ver documento original)
As alterações operadas na dotação orçamental conduziram a uma diminuição das verbas a aplicar directamente pelos departamentos governamentais, em contrapartida de um aumento nas destinadas a entidades públicas e privadas (quadro VII.5).
QUADRO VII.5
Investimentos do Plano - Executado Directamente e Transferido (euro)(ver documento original)
Todos os Departamentos procederam à entrega de recursos financeiros para entidades públicas e privadas. Do conjunto, destacam-se as componentes transferidas pela SRE (87%), pela SRAS (85%), pela SRAF (71%) e pela SREC (69%).A taxa de execução financeira mais baixa (75%) ocorreu na SRAS, em contraste com a da SRAM (98%).
Três Departamentos são responsáveis por 64% do Investimento: SRE (euro) 109,1 milhões - 28%); SRHE (euro) 74,8 milhões - 19%); e SREC (euro) 66 milhões - 17%).
Considerando os objectivos de desenvolvimento traçados, também aqui é possível verificar a parcela da intervenção directa dos Departamentos Governamentais e os outros intervenientes (gráfico VII.5).
GRÁFICO VII.5
Execução do Plano - Objectivos de Desenvolvimento(ver documento original)
Mais de metade do despendido, em cada um dos Objectivos, correspondeu a transferências para entidades públicas e privadas, exceptuando-se as destinadas a Afirmar os Sistemas Autonómicos e da Gestão Pública, em que a intervenção directa dos departamentos governamentais foi mais significativa.Observando os 28 Programas do Plano (quadro VII.7), verifica-se que, em 9, se concentram 67% (euro) 260,3 milhões) do despendido. Também, aqui, a intervenção directa dos departamentos governamentais é menor, sendo de 39% (euro) 101,6 milhões), enquanto os restantes 61% (euro) 158,7 milhões), foram transferidos para entidades públicas e privadas (gráfico VII.6).
GRÁFICO VII.6
Execução do Plano - Principais Programas (euro)(ver documento original)
As verbas entregues a entidades públicas e privadas (euro) 249,1 milhões), a título de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, destinaram-se aos subsectores institucionais identificados no quadro VII.6 (71).
QUADRO VII.6
Verbas Transferidas - Subsectores Institucionais (euro)(ver documento original)
Do exposto, destaca-se:
Activos financeiros (euro) 2,9 milhões) destinados ao reforço de Capital no HSEAH. EPE (euro) 432,5 mil) e ao aumento de Capital da Empresa Ilhas de Valor, S.A. (euro) 2,5 milhões), transferidos pela VPGR e pela SRE, respectivamente;Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas (32% - (euro) 79,3 milhões), Serviços e Fundos Autónomos (31% - (euro) 78,1 milhões) e Instituições sem Fins Lucrativos (24% - (euro) 59 milhões) receberam (euro) 216,4 milhões (87% do transferido e 56% do Plano);
O SPER recebeu (euro) 79,3 milhões, maioritariamente destinados a:
ATLÂNTICOLINE, S.A. - (euro) 25,2 milhões (31%) - Contrato de Gestão de serviços Públicos para a Construção de dois Navios (Programa Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos);
SATA, S.A. - (euro) 11,5 milhões (15%) - Contrato-Programa de Obrigações de Serviço Público de Concessão das Rotas Inter-ilhas (Programa Desenvolvimento dos Transportes Aéreos);
SPRHI, S.A. - (euro) 11,2 milhões (14%) - Contratos-Programa das Redes Viárias e do Projecto de Reabilitação de Habitações e Infra-estruturas Afectadas pelo Sismo de 1998 (Programas: Construção e Reabilitação de Estradas Regionais e Edifícios Público; e Habitação);
IROA, S.A. - (euro) 9 milhões (11%) - infra-estruturas agrícolas, nomeadamente, abastecimento de água, caminhos agrícolas, electrificação e acompanhamento de obras, e renovação e reestruturação das empresas agrícolas (Programas Fomento Agrícola e Diversificação Agrícola);
Administração dos Portos - APTO, S.A., APTG, S.A. e APSM, S.A. - (euro) 5,4 milhões (7%) - infra-estruturas portuárias, com destaque para a construção do Novo Terminal Marítimo de Cruzeiros da Cidade de Ponta Delgada (Programa Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos);
SAUDAÇOR, S.A. - (euro) 4,1 milhões (5%) - formação e iniciativas de saúde, construção, remodelação, ampliação, apetrechamento e modernização de infra-estruturas (Programa Desenvolvimento de Infra-estruturas e do Sistema de Saúde);
SATA - Gestão de Aeródromos, S.A - (euro) 3,8 milhões (5%) - gestão dos aeródromos do Pico, S. Jorge e Flores (Programa Desenvolvimento dos Transportes Aéreos);
SPRAçores, S.A. - (euro) 2,1 milhões (3%) - Contrato-Programa para implementação dos Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas e dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (Programa Ordenamento do Território e Qualidade Ambiental);
Os FSA receberam (euro) 78,1 milhões, maioritariamente destinados a:
FRACDE - (euro) 26,4 milhões (34%) - apoio à iniciativa privada, à promoção do turismo e à gestão dos aeródromos (Programas: Promoção do Investimento e da Coesão; Desenvolvimento do Turismo; e Desenvolvimento dos Transportes Aéreos);
IAMA - (euro) 16,7 milhões (21%) - apoio à indústria agro-alimentar, e promoção da diversificação agrícola (Programas Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agro-Pecuários, e Diversificação Agrícola);
SRPCBA - (euro) 6,7 milhões (9%) - aquisição e reparação de viaturas, construção e remodelação de infra-estruturas e equipamentos, destinados aos CB's e apoio à formação e informação no Serviço de Protecção Civil (Programa Protecção Civil).
A intervenção directa dos departamentos governamentais (euro) 141,6 milhões) sintetiza-se no gráfico VII.7, com a identificação dos Agrupamentos e Sub-agrupamentos Económicos.
GRÁFICO VII.7
Intervenção Directa dos Departamentos Governamentais Agrupamentos e Sub-Agrupamentos Económicos (euro)(ver documento original)
Do exposto, destaca-se:
Investimentos - (euro) 54,4 milhões (38%) - distribuídos por Construções Diversas (euro) 18,2 milhões), Habitações (euro) 12,1 milhões), Edifícios (euro) 6,8 milhões), Equipamento Básico (euro) 4,9 milhões), Terrenos (euro) 4,5 milhões), Software Informático (euro) 3,5 milhões), Equipamento de Informática (euro) 2,3 milhões), e Equipamento Administrativo (euro) 1,1 milhões);Bens do Domínio Público - (euro) 42,8 milhões (30%) - distribuídos por Outras Construções e Infra-Estruturas (euro) 39,9 milhões - 93,4%) e Terrenos e Recursos Naturais (euro) 2,8 milhões - 6,6%), integrados nos Programas:
Construção e Reabilitação de Estradas Regionais e Edifícios Públicos (euro) 20,8 milhões); Modernização das Infra-Estruturas e da Actividade da Pesca (euro) 14,8 milhões); Desenvolvimento dos Transportes Aéreos (euro) 4 milhões);
Ordenamento do Território e Qualidade Ambiental (euro) 2,8 milhões); e Habitação (euro) 322 milhares);
Aquisições de Bens Correntes - (euro) 9,8 milhões (7%) - distribuídos por quase todos os Programas, com destaque para as aquisição de Combustíveis e Lubrificantes (euro) 1,8 milhões), Material de Transporte - Peças (euro) 733 mil), Material de Escritório (euro) 723 mil), Outro Material - Peças (euro) 512 mil), e Produtos Químicos e Farmacêuticos (euro) 508 mil);
Aquisições de Serviços Correntes - (euro) 31,1 milhões (22%) - maioritariamente, relacionados com Outros Trabalhos Especializados (6,3 milhões), Estudos, Pareceres, Projectos e Consultadoria (euro) 5,7 milhões), Publicidade (4,3 milhões), Conservação de Bens (euro) 3,1 milhões), Deslocações e Estadas (euro) 2,4 milhões), e Seminários, Exposições e Similares (euro) 2,2 milhões);
Rubricas Residuais da Despesa Corrente (72) - (euro) 6,3 milhões (4,5%) - com destaque para o Programa Desenvolvimento Florestal (euro) 1,7 milhões).
Registando-se uma diminuição (euro) 789 mil), relativamente a 2007, esta rubrica continua a atingir montantes não justificáveis, nem justificados.
Segundo o Classificador Económico, devem registar-se nesta rubrica, apenas, as despesas com ... carácter residual ... que, de modo algum, não possam ser classificadas nas rubricas tipificadas do respectivo agrupamento.
O não cumprimento deste normativo dificulta/impossibilita o conhecimento da efectiva aplicação dos recursos públicos.
Despesas com o Pessoal - (euro) 2,7 milhões (2%) - mais de metade (euro) 1,7 mil) foram contabilizadas nos Programas que integram o Sector Agrícola, designadamente Fomento Agrícola, Diversificação Agrícola e Desenvolvimento Florestal.
Registando um decréscimo de (euro) 531 mil, face a 2007, cerca de 68% (euro) 1,9 milhões) referem-se a pagamentos a Pessoal Contratado a Termo (euro) 823 mil), a Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença (euro) 805 mil), e a Contribuições para a Segurança Social (euro) 229 mil).
As despesas da responsabilidade directa dos departamentos governamentais, contabilizadas em determinadas rubricas de CE, designadamente Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes, quando abordadas numa perspectiva de investimento (corpóreo e incorpóreo) e de desenvolvimento, não permitem conhecer a sua efectiva integração.
A apresentação da Despesas por Programas (73) poderia colmatar a eventual dualidade de critérios na afectação: Funcionamento / Investimento.
QUADRO VII.7
Execução do Plano - Objectivos, Áreas de Intervenção e Programas (euro)(ver documento original)
VII.4 - Execução dos Planos de 2005 a 2008
Em 2008, ficou encerrado o ciclo de planeamento preconizado nas OMP 2005-2008.O Relatório Anual de Execução apresenta informação, de ordem financeira, sobre a execução naquele período.
Assim, complementando aquela informação com a apreciação desenvolvida em anteriores Pareceres sobre a CRAA, apresenta-se, genericamente, o comportamento das Despesas afectas ao Plano no quadriénio que agora termina.
A estratégia global de desenvolvimento, para o quadriénio, foi prosseguida anualmente, pelos Planos Regionais (74) e sustentada, na generalidade, por um quadro financeiro baseado no cumprimento da LFRA, na afectação das receitas fiscais efectivamente geradas na Região, na ausência de recurso ao endividamento directo da Região e na cobertura da totalidade das despesas de funcionamento da administração pública regional por receitas próprias.
Ao nível da política orçamental, foram seguidas, basicamente, as linhas traçadas para o período 2005-2008, em conter e condicionar os acréscimos dos encargos de funcionamento dos serviços públicos regionais e afectar um maior volume de recursos financeiros ao investimento público.
Em 2005, a projecção para o quadriénio apontava para um Investimento Público da ordem dos (euro) 2 384,9 milhões, dos quais (euro) 1 335,9 milhões inscritos no Plano [Capítulo 40], representando um investimento médio anual de (euro) 334 milhões.
Anualmente, e através da aprovação dos Planos Regionais, as previsões para o Investimento Público atingiram os (euro) 2 425,9 milhões e o Plano (euro) 1 462,7 milhões (mais (euro) 127 milhões).
Em termos de execução e apenas relativamente ao Plano [Capítulo 40], foram despendidos (euro) 1 362 milhões (93%), superando o inicialmente projectado em 2%.
QUADRO VII.8
Planos Regionais de 2005 a 2008 - Projecções, Previsões e Execuções (euro)(ver documento original)
A falta de informação sobre a efectiva execução do Investimento Público não permite conhecer em que medida o programado foi, ou não, executado (excepcionalmente, para 2005, dispõe-se do montante total executado).No quadriénio, tanto a afectação, como a aplicação das verbas do Plano foi crescente, em termos nominais.
Dos cinco Objectivos de Desenvolvimento aprovados nas OMP 2005-2008, relevam, financeiramente: Aumentar a Produtividade e a Competitividade da Economia (euro) 447 milhões); e Incrementar o Ordenamento Territorial e a Eficiência das Redes Estruturantes (euro) 357,1 milhões).
Os desvios registados entre a programação inicial e a corrigida, anualmente, não impediram a manutenção da proporcionalidade, dos objectivos, tanto na previsão anual como na respectiva execução (quadro VII.9).
QUADRO VII.9
Execução do Plano de 2005 a 2008 - Objectivos de Desenvolvimento (euro)(ver documento original)
Pela importância financeira envolvida (53%), destacam-se quatro Áreas de Intervenção (gráfico VII.8): Transportes (euro) 262,6 milhões); Agricultura (euro) 213,3 milhões); Promoção do Investimento e da Coesão (euro) 124,1 milhões); e Educação (euro) 118,4 milhões).
GRÁFICO VII.8
Execução do Plano de 2005 a 2008 - Principais Áreas de Intervenção (euro)(ver documento original)
A participação na execução efectiva das OMP 2005-2008 (quadro VII.10) também se divide entre:Intervenção directa dos departamentos governamentais - 34% (euro) 465,4 milhões);
Entrega de verbas a entidades públicas e privadas, a título de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros - 66% (euro) 896,6 milhões).
QUADRO VII.10
Execução do Plano de 2005 a 2008 - Entidades Intervenientes (euro)(ver documento original)
O destino das verbas entregues, anualmente, pelos departamentos governamentais, a título de Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, para entidades públicas e privadas, evidencia-se no gráfico VII.9.
GRÁFICO VII.9
Execução do Plano de 2005 a 2008 - Entidades Públicas e Privadas (euro)(ver documento original)
A intervenção directa dos departamentos governamentais sintetiza-se no gráfico VII.10.
GRÁFICO VII.10
Investimentos do Plano de 2005 a 2008
Intervenção Directa dos Departamentos Governamentais (euro) A nível da política orçamental, a Despesa Pública atingiu, no quadriénio, os (euro) 3 535,1 milhões, registando, anualmente, aumentos progressivos, quer por via do crescimento das Despesas do Plano, quer das Despesas de Funcionamento da Administração Regional.
GRÁFICO VII.11
Despesa Pública de 2005 a 2008 - Componentes (euro)(ver documento original)
Mantendo o propósito do Governo Regional, as taxas de crescimento do Plano foram mais elevadas do que as das Despesas de Funcionamento, com excepção para a variação registada entre 2005 e 2006 (gráfico VII.12).
GRÁFICO VII.12
Despesa Pública de 2005 a 2008 - Variação Relativa(ver documento original)
A Região arrecadou, no quadriénio, (euro) 3 589,5 milhões (75), como se indica no gráfico VII.13.
GRÁFICO VII.13
Receita da Região de 2005 a 2008 - Principais Componentes (euro)(ver documento original)
A aplicação das Receitas aos Investimentos do Plano decorreu em conformidade com os normativos legais em vigor (76) e visou o equilíbrio orçamental das Despesas de Funcionamento.Entre 2005 e 2008, o Plano foi financiado, em termos globais, com verbas provenientes do OE, do OUE, e do ORAA, conforme o exposto no gráfico VII.14.
GRÁFICO VII.14
Investimentos do Plano de 2005 a 2008 - Fontes de Financiamento (euro)(ver documento original)
O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano Regional (2008) apresenta, pela primeira vez, uma breve análise sobre o impacto do Plano no contexto da Economia Regional, num âmbito alargado do quadriénio, dando cumprimento ao estabelecido no SIRPA e à recomendação formulada por este Tribunal, em anteriores Pareceres Neste sentido, e a título informativo, transcrevem-se alguns dos elementos apresentados sobre os resultados alcançados:Durante o quadriénio 2005-2008, os montantes financeiros dispendidos anualmente representaram entre 15 a 20% do PIB estimado para a Região;
O montante da FBCF destes Planos representa percentagens próximas dos 25% da FBCF global estimada para a Região;
O montante das transferências para as famílias representa percentagens próximas dos 5% do rendimento disponível das famílias;
Em termos médios e indicativos, o Plano Regional anual traduz-se num nível adicional do PIB próximo dos 25%;
As despesas financiadas pelos Planos anuais permitem a criação/manutenção de postos de trabalho, correspondentes a mais de 20% do emprego total observado nos Açores;
Em termos sectoriais, e face à tipologia de investimentos previstos, é na Construção que se verifica maior impacto, representando o VAB atribuído ao Plano um pouco mais de metade do VAB sectorial apurado.
Capítulo VIII
Subsídios e outros apoios financeiros
VIII.1 - Enquadramento
A análise aos subsídios e outros apoios financeiros, atribuídos pela Administração Regional, tem como suporte a CRAA (em especial, o Anexo 1).Pontualmente, as análises são complementadas com auditorias, Contas de Gerência dos FSA e publicações em Jornal Oficial.
O Volume I da CRAA (77) sintetiza os apoios concedidos por unidade orgânica (capítulo), desagregados pela Classificação Económica de Transferências (correntes e capital), Subsídios e Activos Financeiros.
O Anexo 1 (78) indica os apoios pagos pelos Departamentos Governamentais e FSA, discriminados por beneficiário (79), finalidade, quadro legal, montante, publicação no JO, classificação orgânica e económica e número de folha e delegação de contabilidade pública pagadora.
Apesar do mérito daquele documento, não existe uma base de dados consolidada e sistematizada, que torne eficaz a análise dos apoios concedidos pela RAA. Como consequência, a CRAA não aborda, de forma clara e sustentada, os resultados alcançados e a legalidade dos apoios, assunto mencionado, de forma reiterada, em anteriores Pareceres.
Quanto à base legal, e tendo como fonte o Anexo 1 da CRAA, continuam a ser atribuídos apoios sem enquadramento legal, havendo, ainda, situações de dúvida, suscitadas, na maioria das vezes, pelo modo como a informação é tratada na CRAA.
Também não se tem verificado o cumprimento do artigo 13.º da LEORAA (80), nomeadamente:
1 - O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios:
...
f) Subsídios regionais e critérios de atribuição.2- Além disso, devem ser remetidos os relatórios sobre:
...
e) Justificação económica e social dos benefícios fiscais e dos subsídios concedidos;
VIII.2 - Apoios Atribuídos
Os apoios financeiros atribuídos pela Administração Regional - (euro) 234,2 milhões (mais (euro) 33 milhões do que em 2007) - foram da responsabilidade dos Departamentos Governamentais - (euro) 176,2 milhões (75%) - e dos Fundos e Serviços Autónomos - (euro) 58,1 milhões (25%).Todos os apoios têm a natureza de não reembolsável, maioritariamente (82%) financiados pelo Plano de Investimentos da RAA.
Foram registados na CRAA em quatro agregados de classificação económica:
Transferências de Capital (52%); Transferências Correntes (32%); Subsídios (15%) e Activos Financeiros (2%).
QUADRO VIII.1
Apoios Atribuídos - Classificação Económica e Entidades Beneficiárias (euro)(ver documento original)
As Empresas Públicas e Participadas absorveram 35% dos apoios (euro) 81,6 milhões), seguidas das Instituições sem fins lucrativos, com 28% (euro) 66,1 milhões), e das Empresas Privadas, com 19% (euro) 43,4 milhões).Os apoios às Famílias mais que duplicaram, relativamente a 2007, passando de (euro) 7,2 milhões para (euro) 18 milhões.
VIII.2.1 - Departamentos Governamentais
Todos os departamentos governamentais atribuíram apoios, como a seguir se evidencia.
GRÁFICO VIII.1
Apoios por Departamento Governamental
(ver documento original)
A SRE foi responsável por 39% dos apoios (euro) 68,6 milhões), seguida da SRHE, com 14% (euro) 24,1 milhões), da SREC, com 13% (euro) 23,8 milhões), e da SRAF, com 11% (euro) 20,2 milhões).
VIII.2.2 - Fundos e Serviços Autónomos
Os Fundos e Serviços Autónomos que atribuíram apoios financeiros constam do gráfico VIII.2.
GRÁFICO VIII. 2
Apoios por Fundos e Serviços Autónomos
(ver documento original)
O FR de Coesão, tutelado pela SRE, foi responsável por 48% dos apoios (euro) 27,8 milhões), seguindo-se o IAMA (SRAF), com 27% (euro) 15,6 milhões), organismos que atribuíram 75% do total concedido pelos FSA.
VIII.2.3 - Divergências Detectadas
A Classificação Económica [05.00.00] - Subsídios apresenta, tanto no Anexo 1, como no Volume 1 da CRAA, (euro) 18 108 256,06, atribuídos pelos departamentos governamentais.Verificando o mesmo agrupamento, no Volume 2, apresenta menos (euro) 195 000,00.
A divergência reside na rubrica 05.07.01 - Instituições sem Fins Lucrativos, como se indica no quadro VIII.2.
QUADRO VIII.2
Divergência CE 05.00.00 - Subsídios (euro)
(ver documento original)
Em sede de contraditório, foi referido:
A diferença de 195 mil euros, resulta do facto de se ter considerado no Volume I o montante em causa na rubrica 05.07.01 B, tal qual como foi classificado pelo respectivo serviço (DRJ), enquanto que no Volume II, após se ter corrigido o erro, classificou-se o apoio na rubrica 04.01.02 B.A informação prestada justifica a divergência apurada. Perante os novos dados, corrigiu-se o quadro VIII.1 e a correspondente análise.
O Anexo 1 apresenta quatro situações de pagamentos, com valores superiores (mais (euro) 2 991 957,71) ao publicitado no Jornal Oficial, sem que a CRAA apresente justificação para o ocorrido (quadro VIII.3).
QUADRO VIII.3
Divergências com as Publicações em Jornal Oficial (euro)(ver documento original)
Relativamente aos apoios da DRC e da SRAF, o Governo Regional, em sede de contraditório, disse:DRC: O montante mencionado no Anexo I está em conformidade com a alínea c) da cláusula 2.ª do aditamento ao contrato publicado no Jornal Oficial II Série n.º 2 de 9/01/2007 e respectiva repartição de encargos autorizado por Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional de 11/12/2006.
SRAF: O montante mencionado no Anexo I está correcto, tendo a divergência apurada pelo TC decorrido de uma adenda ao Contrato-Programa de 10/10/2008, que se junta em anexo.
A informação complementar, agora prestada, confirma a correcção dos pagamentos efectuados.
Sobre os apoios do FRAE, foi referido:
FRC [denominação actual]: O montante mencionado no Anexo I relativamente à APSM, S.A. está correcto, uma vez que foram pagas as quantias de 2.116.001,61(euro) ao abrigo da Resolução 10/2008, de 18/01 a qual atribuiu um incentivo global de 5.335.975,77(euro) e 238.485,03(euro) ao abrigo da Resolução 104/2006, de 03/08 que atribui um incentivo global de 1.338.148,91(euro).Relativamente à APTO, S.A. o montante mencionado no Anexo I está correcto, uma vez que foi pago 41.847,23(euro) no âmbito do despacho 187/2006 de 14/02 que atribuiu à APTO, S.A. um incentivo global de 259.134,20(euro) e 652.907,12(euro) no âmbito da Resolução 10/2008, de 18/01 que atribuiu à APTO, S.A. um incentivo total de 1.382.313,33(euro).A informação, agora prestada, permite esclarecer que o apoio à APSM, S.A., teve origem nas Resoluções n.º 10/2008, de 18 de Janeiro (euro) 2 116 001,61) e n.º 104/2006, de 3 de Agosto (euro) 238 485,03).
O apoio à APTO, SA., teve origem no Despacho 187/2006, de 14 de Fevereiro (euro) 41 847,23) e na Resolução 10/2008, de 18 de Janeiro (euro) 652 907,12).
Assinalam-se, ainda, os seguintes factos:
A Vice-Presidência transferiu para a APIA, EPE, (euro) 302 100,00 (81), nos termos de um Contrato Programa (82), para a dotar com os meios necessários ao exercício da sua actividade.A cláusula 10.ª do CP refere que as transferências da RAA ...serão integralmente suportadas pelas dotações do Capítulo 40, Programa 28, Subdivisão 01, Classificação Económica 09.09.02 d) - Activos Financeiros - Outros Activos Financeiros - Sociedades e quase sociedades não financeiras - Públicas.
Contudo, segundo o Anexo 1 da CRAA, o apoio foi contabilizado na Classificação Económica 08 01 01 - Transferências de Capital - Sociedades e quase sociedades não financeiras - Públicas;
Em sede de contraditório, foi afirmado:
A classificação económica 08.01.01 - Transferências de Capital está correcta, conforme n.º 1 da Resolução do Conselho de Governo n.º 153/2008, de 18/11, que altera a referida classificação económica.Fica, assim, justificado o motivo da divergência.
A SRHE atribuiu à ETCSM (euro) 200 449,54 para Reforço da participação no capital social da empresa. A despesa foi incorrectamente contabilizada na CE 08 01 01 - Transferências de Capital - Sociedades e quase sociedades não financeiras - Públicas, quando deveria ser registada no agrupamento 09 - Activos Financeiros;
As Resoluções do Conselho do Governo n..ºs 70/2008, de 21 de Maio, e 120/2008, de 12 de Setembro (83), atribuem apoios à SATA - Gestão de Aeródromos, não referindo os valores a transferir, impossibilitando a confirmação do montante efectivamente pago - (euro) 2 500 000;
Em sede de contraditório, foi informado:
De acordo com as referidas Resoluções, os montantes a transferir para a SATA Gestão de Aeródromos, S.A., encontram-se discriminados em anexo a cada uma das referidas resoluções.Junto à resposta do contraditório, constam os referidos anexos, verificando-se que ambos contêm mapas com Planos de Investimentos para o ano de 2008, em valores estimados e desagregados por Projecto/Equipamento para os diferentes aeródromos, sem identificar a situação relatada.
A Resolução 117/2001, de 2 de Agosto, atribuiu à SiturJorgense um apoio de (euro) 37 396,23, a suportar pelo Fundo Regional de Transportes. Segundo o Anexo 1, o subsídio foi pago à Transmaçor - Transportes Marítimos Açoreanos, pelo Fundo Regional da Coesão.
Em sede de contraditório, foi referido:
Segundo esclarecimentos prestados pelo FRC " A Resolução que deveria constar na lista de subsídios relativo ao pagamento efectuado à Transmaçor, é a n.º 26/2003 de 6 de Março. O pagamento através do Fundo Regional de Coesão resulta do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 17/2005/A de 20 de Julho.Fica esclarecida a situação levantada pelo Tribunal. De facto, aquele Decreto Legislativo Regional determina que o Fundo Regional de Coesão suceda na titularidade dos direitos e obrigações ao Fundo Regional dos Transportes, nomeadamente as correspondentes às áreas dos transportes aéreos e marítimos.
VIII.3 - Finalidade dos Apoios
Com base na finalidade dos apoios, foi possível elaborar o quadro VIII.4, em que se destacam os principais sectores de actividade económica e social da Região, e o Serviço responsável pela transferência (DG ou FSA).
QUADRO VIII.4
Finalidade dos Subsídios (euro)(ver documento original)
Os apoios destinaram-se, principalmente, para os sectores dos Transportes, 18% (euro) 42,6 milhões), Agricultura 15% (euro) 34,5 milhões) e Turismo, 10% (euro) 24,3 milhões). Estes três sectores absorvem 43% (euro) 101,4 milhões) dos apoios pagos.Por actividades, sobressaem os apoios ao Transporte de Passageiros e Carga Inter-Ilhas, 11% (euro) 25,7 milhões), aos Produtores, Cooperativas e Empresas na Área do Leite e Carne, 11% (euro) 25,4 milhões) e ao SIDET/SIDEP e Outros Apoios ao Turismo, 10% (euro) 24,3 milhões).
Os elementos disponíveis na CRAA não permitem identificar a finalidade de apoios atribuídos pela PGR, SREC, SRE e SRHE, num total de (euro) 658 232,12, sendo a SREC responsável pela maioria (euro) 569 590,77).
Continua a verificar-se a atribuição de apoios por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma área de actividade.
Reitera-se o afirmado em anteriores Pareceres, que a múltipla intervenção de Entidades a apoiar uma mesma actividade pode originar discrepância de critérios e eventual sobreposição - quadro VIII.5.
QUADRO VIII.5
Apoios para a mesma Finalidade, por Departamento (euro)(ver documento original)
A análise pormenorizada dos apoios que integram o quadro anterior permite concluir:Desporto / iniciativas e equipamentos desportivos - quatro Departamentos:
SREC (euro) 10 787 724,38) - Clubes desportivos profissionais e não profissionais, associações, escolas, instituições sociais - para desenvolvimento da actividade desportiva, em diversas modalidades; Câmaras Municipais - para construção e beneficiação de instalações desportivas; aquisição de equipamentos desportivos e viaturas para transporte de atletas;
SRE (euro) 4 317 813,65) - Clubes desportivos profissionais e não profissionais, associações e particulares - para apoiar os planos de desenvolvimento desportivo, na vertente da promoção externa dos Açores, bem como iniciativas e investimentos com interesse para o desenvolvimento do Turismo Açores;
SRHE (euro) 636 790,00) - Clubes desportivos, fundação desportiva e Juntas de Freguesia - para aquisição de imóveis, obras de construção, reparação e beneficiação de instalações desportivas e sedes sociais, Casa de Povo dos Arrifes - para projecto de ocupação e formação social e desportiva de crianças, designado por "Escolinhas de Desporto";
SRAM (euro) 1 000,00) - Clube Naval de Santa Maria - para comparticipação nas despesas com a organização de um torneio de pesca.
Tanto a SREC como a SRE, possuem competência para patrocinar o desporto.
A SREC, directamente, à actividade desportiva; a SRE, indirectamente, no pressuposto de a actividade desportiva servir de promoção turística.
Contudo, os apoios pagos pela SRHE e SRAM não se enquadram nas respectivas competências, nem têm fundamento legal adequado, ao justificar-se a atribuição com base na Orgânica e no EPARAA, respectivamente.
Em sede de contraditório, foi referido:
Em relação à SRAM, importa salientar que o apoio financeiro no montante de 1.000,00(euro) referido na página 8 do anteprojecto de parecer sobre a Conta da Região de 2008, trata-se de um apoio a um evento de interesse colectivo, organizado pelo Clube Naval de Santa Maria, nos termos do Decreto Legislativo Regional 9/2007/A, de 19 de Abril e apoiado no âmbito das competências do Decreto Regulamentar Regional 13/2007/A, de 16 de Maio, e do Estatuto Político-Administrativo da RAA. Actualmente já existe um regime jurídico que aprova o sistema de incentivos destinado a apoiar as medidas de interesse colectivo, através da Portaria 32/2009, de 28 de Abril, pelo que futuros apoios serão dados com base nesta portaria.A informação prestada não altera o sentido do anteprojecto de parecer. Todavia, reconhece-se como positivo a aprovação daquele diploma, a regulamentar a atribuição de apoios por parte da SRAM [.. sistema de incentivos destinado a apoiar as medidas de interesse colectivo desenvolvidas pelos próprios operadores do sector das pescas, .. que contribuam para a resolução de problemas específicos das comunidades piscatórias.] Aquisição e construção de sedes e equipamentos para Juntas de Freguesia - dois Departamentos:
VPGR (euro) 699 655,00) - Diversas Juntas de Freguesia - para aquisição e construção de sedes e equipamentos;
SRHE (euro) 35 000,00) - Junta de Freguesia da Conceição (Horta) - para construção de um edifício anexo à sede da Junta de Freguesia.
O apoio pago pela SRHE não se enquadra nas suas competências, nem tem fundamento legal adequado, ao justificar-se a atribuição com a Orgânica.
Em sede de contraditório, foi referido:
Os apoios da SRHE a clubes desportivos, fundação desportiva e juntas de freguesia, para aquisição de imóveis, obras de construção, reparação e beneficiação de instalações desportivas e sedes sociais, e à Casa do Povo dos Arrifes, para projectos de ocupação e formação social e desportiva de crianças, designado por "Escolinhas de Desporto, no montante global de (euro)636.790,00 [Desporto/iniciativas e equipamentos desportivos], assim como o apoio à Junta de Freguesia da Conceição (Horta), para a construção de um edifício anexo à sede da Junta de Freguesia, no montante de (euro)35.000,00 [Aquisição e construção de sedes e equipamentos para Juntas de Freguesia], foram, de facto, concedidos ao abrigo das disposições orgânicas da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovadas pelo Decreto Regulamentar Regional 12/98/A, de 6 de Maio, recentemente alteradas e republicadas pelo Decreto Regulamentar Regional 4/2008/A de 10 de Março, designadamente ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º , que dispõe que o Secretário Regional pode "apoiar ou promover, através dos meios considerados mais eficazes, a realização de obras ou outras acções de inegável interesse público, a efectuar por entidades públicas e privadas."Os apoios em questão, que tiverem em vista apoiar a realização de obras e acções de inegável interesse público promovidas por entidades sem fins lucrativos, foram objecto de contrato escrito.
Tal contrato, prevê diversas obrigações para as entidades beneficiárias, tais como: (i)não afectar a subvenção recebida a fim diverso daquele que a determinou; (ii) manter em arquivo, pelo período legalmente exigível, logo após o respectivo pagamento, os documentos comprovativos da realização da despesa;
(iii) comunicar, por escrito, qualquer ocorrência passível de prejudicar a realização da obra ou acção apoiada; (iv) fixar, no local da obra, e durante o período de execução da mesma, um painel com a menção de "Obra comparticipada pelo Governo Regional dos Açores - SRHE". Do contrato resulta, também, expressamente, a reserva de direitos do concedente de, a todo o tempo e sem necessidade de comunicação prévia, proceder às acções de fiscalização que reputar por convenientes, tendo em vista aquilatar da conformidade da aplicação do apoio concedido e, ainda, o direito de resolução por incumprimento do beneficiário, com a consequente devolução do valor desse mesmo apoio.
Importa salientar que a competência atribuída ao Secretário Regional, nos termos da orgânica da respectiva Secretaria, não lhe permite atribuir apoios discricionariamente. Para tanto, torna-se necessário aprovar diploma que proceda ao respectivo enquadramento legal.
Habitação e arranjos urbanísticos - dois Departamentos:
SRHE (euro) 8 112 676,75) - SPRHI, SA; Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Casas do Povo, associações sociais, particulares, Santa Casa da Misericórdia, clubes desportivos, entre outras - para aquisição e obras em casas de habitação e arranjos urbanísticos;
SRE (euro) 2 085 083,68) - Câmara Municipal da Praia da Vitória - Requalificação da Avenida Marginal e Parque Ambiental do Paul.
O apoio pago pela SRE não se enquadra nas suas competências.
Em sede de contraditório, foi dito:
O Contrato ARAAL celebrado entre a Vice-Presidência do Governo, a Secretaria Regional da Economia e a Câmara Municipal da Praia da Vitória, foi celebrado ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 32/2004/A, de 8 de Agosto, que estabelece o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.Através daquela alínea são autorizados a realização de investimentos ou a realização de outras despesas públicas em domínios respeitantes à promoção do desenvolvimento regional, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo.
Ora, é precisamente a promoção do desenvolvimento regional, em especial na vertente do Turismo, que aqui está em causa. Na verdade, e na falta de melhor esclarecimento por parte da cláusula 1.ª do Contrato ARAAL, da memória descritiva do Projecto que está na origem do contrato, em anexo, podemos retirar que:
"O projecto será desenvolvido para oferecer atractivos e actividades para visitas diárias para os sectores turísticos regional, nacional e internacional.
A equipa projectista direcciona este trabalho, no sentido de possibilitar ao turista e visitante actividades multi-facetadas, mas com o máximo de preocupação de educação, valorização e controlo ambiental.
Assim, o projecto incorpora um «circuito», no qual os visitantes podem observar a fauna e a flora num ambiente natural ao longo do dia e da noite, através de um conceito único e seguro de Estadias/miradouros."
E ainda:
"Este Projecto pretende constituir-se como exemplar nestes domínios, por forma a demonstrar que é possível a compatibilização entre o desenvolvimento económico, a criação de postos de trabalho e a conservação dos recursos e da paisagem"Demonstrada a indesmentível mais valia turística do Projecto a que se reporta o contrato, considera-se que fica igualmente demonstrada a competência material da Secretaria Regional da Economia para ser parte no contrato, ao abrigo das alíneas f) do artigo 2.º "Desenvolver uma política de turismo de forma concertada e sustentada, assegurando os recursos indispensáveis à sua existência, conformando-a com as realidades de natureza social, cultural e ambiental necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística regional" e c) do artigo 35.º , "Fomentar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos da Região, nomeadamente a realização de estudos de ordenamento físico-turístico de áreas consideradas de interesse prioritário, com vista ao correcto aproveitamento e enquadramento do equipamento a implantar nessas áreas, em articulação com os departamentos regionais competentes;" ambas da Orgânica da Secretaria Regional da Economia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 21/2006/A, de 16 de Junho.
Aliás, nem poderia ser outra a interpretação face ao facto público deste mesmo projecto ser, também, financiado pelo Instituto do Turismo de Portugal, em cerca de 10% do respectivo valor".
A valia do projecto não foi posta em causa pelo Tribunal. Pretende-se, apenas, que a intervenção das entidades públicas se encontre convenientemente enquadrada em sistema de apoios financeiros, objectivos e transparentes.
VIII.4 - Verificação do Enquadramento Legal A atribuição de apoios públicos está subordinada aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência e a objectividade.
Em consequência, os apoios públicos devem estar previstos em normas legais que definam as modalidades e formas de benefício a conceder, os princípios e regras aplicáveis, incluindo condições de acesso, critérios de classificação, modo de processamento e obrigações dos beneficiários. Devem, ainda, prever-se as medidas necessárias ao controlo da sua aplicação. Sempre que possível, a atribuição de apoios deve ser formalizada através de contratos.
Na CRAA [Anexo 1 (84)], a informação sobre o enquadramento legal é, em diversas situações, insuficiente ou inconclusiva, referindo, por exemplo, apenas o número de acordo ou contrato, a portaria ou despacho autorizador da despesa ou pagamento, em detrimento do efectivo suporte legal.
Noutras situações, recorrentes, fundamentam, incorrectamente, o suporte legal no EPARAA, em Programas do Governo, nas Orgânicas dos Serviços, nos diplomas que aprovam e executam o ORAA. Esta prática persiste ano após ano, apesar das sucessivas recomendações do Tribunal de Contas, que tem considerado esses apoios sem enquadramento legal, por falta de um preceito básico subjacente à sua atribuição.
Esta análise, quando efectuada em auditoria, permite, por vezes, concluir que, de facto, a informação sobre o enquadramento legal apresentado na CRAA não se mostra correcta, pondo em causa a fiabilidade da informação ali prestada.
A recém-aprovada Auditoria ao Sector da Saúde - Investimentos do Plano de 2007 (85) é o exemplo mais recente em que se evidencia a divergência de informação.
Para enquadramento do afirmado, retém-se parte do texto daquela auditoria:
As conclusões apresentadas no Parecer sobre a Conta da Região resultam de análises genéricas, que têm por base a informação contida na CRAA e anexos.
É de todo impossível, em sede de Parecer, verificar com rigor a legalidade e regularidade das despesas públicas, matéria que é reservada às auditorias a desenvolver pelo Tribunal;
As conclusões apresentadas no presente relatório [n.º 15/2009-FS/SRATC] resultaram da verificação da legalidade e regularidade das despesas públicas efectuadas pela SRAS em 2007, através do Capítulo 40 - Despesas do Plano, e tiveram como suporte os documentos por ela fornecidos, justificativos das despesas realizadas. No caso específico da concessão de apoios financeiros, para além do quadro resumo apresentado (fls. 32 e 33 do Processo), foram verificadas as Portarias do Secretário Regional dos Assuntos Sociais que publicaram a atribuição dos apoios, assim como as Folhas de Processamento das referidas despesas.
Segundo estes documentos, as atribuições tiveram por base o EPARAA, os diplomas de enquadramento, aprovação e execução do ORAA e do PRA para 2007, diplomas que não constituem fundamentação legal para a atribuição de apoios financeiros. Não obstante as Portarias que publicaram a atribuição dos apoios referenciarem a celebração de Protocolos de Colaboração e de Acordos de Cooperação com as entidades beneficiárias, não é indicada a fundamentação legal para a respectiva celebração, nem apresentada cópia dos aludidos Protocolos e Acordos nas Folhas de Processamento das Despesas;
...
Face ao exposto, subsiste a atribuição de apoios financeiros sem a necessária base legal, o que constitui pagamento ilegal, por violação do artigo 3.º do CPA e, consequentemente, por violação do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho. Os actos assim praticados são passíveis de responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC.O tratamento da informação, constante da CRAA, permitiu elaborar o quadro VIII.6, no tocante ao enquadramento legal aí mencionado.
QUADRO VIII. 6
Enquadramento Legal
(ver documento original)
Apura-se que (euro) 201 milhões (85,8%) dos apoios apresentam enquadramento legal, enquanto os restantes (euro) 33,2 milhões (14,2%) não dispõem de tal enquadramento.A falta de enquadramento legal é mais expressiva na SRAF (45,1%), na SRAM (34,6%) e na SRHE (21,5%), sendo a SRAF responsável por 48,6% dos apoios sem um quadro legal de referência.
A SRE indica um valor residual, em termos percentuais (2,2%), ainda que representativo quanto a montantes (euro) 2,1 milhões).
Aquelas três Secretarias são responsáveis por mais de 80% do volume financeiro, sem enquadramento legal, assim justificado:
SRAF (86) - (euro) 16,1 milhões - destinados, maioritariamente, a Agricultores e produtores (leite e carne) e a Associações, entidades e actividades no âmbito da agricultura, justificados com o EPARAA, o ORAA, a orgânica da SRAF, o Regulamento de associativismo agrícola (87), e atribuídos, principalmente, por:
IAMA - (euro) 6,4 milhões - 41% dos apoios;
DRACA - (euro) 4,9 milhões - 99% dos apoios;
DRDA - (euro) 4,2 milhões - 81% dos apoios.
SRHE - (euro) 5,9 milhões - destinados, maioritariamente, a entidades de cariz social (Casas de Povo, lares, creches, Associações Sociais e Particulares - (euro) 3,3 milhões) e Habitação e arranjos urbanísticos (euro) 1,3 milhões). A DROPTT (euro) 5,3 milhões) fundamentou os apoios na orgânica da Secretaria Regional;SRAM (88) - (euro) 5,1 milhões - Destinados, em grande parte, a Portos e equipamentos portuários e Projectos de investigação no âmbito das pescas e recursos marinhos, justificados com o EPARAA, o ORAA, a Orgânica do Governo, a criação da LOTAÇOR e a classificação da rede de Portos da RAA. A DRP foi responsável por (euro) 4,9 milhões.
Em sede de contraditório, foi referido:
No que concerne à falta de enquadramento legal dos apoios referida nas páginas 11 e 12, e no que se refere à SRAM, informa-se que os apoios concedidos à Lotaçor, foram objecto de contratos-programa assinados de acordo com o Decreto Legislativo Regional 19/2005/A, de 22 de Julho e da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 197/2005, de 22 de Dezembro.Por sua vez, os apoios a projectos de investigação no âmbito das pescas e recursos marinhos foram objecto de protocolo celebrado no âmbito do Decreto Regulamentar Regional 13/2007/A, de 16 de Maio, e do Estatuto Político-Administrativo da RAA. Presentemente, estes projectos de investigação passaram a ser apoiados no âmbito da Portaria 32/2009, de 28 de Abril, referida anteriormente.
O Anexo 1 informa que foram atribuídos (euro) 1 878 277,90 à LOTAÇOR, tendo por base diplomas que não dão enquadramento legal aos referidos apoios (diplomas que criaram o VIII Governo Regional - DRR n.º 38-A/2004, de 11 de Dezembro, e a LOTAÇOR - Decreto Legislativo Regional 19/2005/A, de 22 de Julho).
Em contraditório, invocam-se outros diplomas (Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 197/2005, de 22 de Dezembro; Decreto Regulamentar Regional 13/2007/A, de 16 de Maio), não esclarecendo a que apoios se referem (segundo o Anexo 1, a LOTAÇOR beneficiou de três tipos de apoios).
A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, podendo, ainda, constituir fundamento para responsabilizar, financeiramente, os responsáveis pelas autorizações das despesas.
Em sede de contraditório, foi referido:
Tendo em consideração a política do Governo Regional prosseguida nos últimos anos neste âmbito, e também do esforço de sensibilização que tem vindo a ser efectuado junto dos diferentes departamentos governamentais, constata-se que, igualmente, em 2008, a percentagem dos apoios concedidos, considerados pelo TC, com enquadramento legal, atingiu uma taxa elevada (85,8%) praticamente ao nível da registada no ano anterior. É importante salientar que, dos 32,8 milhões de euros de aumento dos apoios concedidos em relação a 2007, 24,9 milhões de euros, foram considerados com enquadramento legal.Acresce, finalmente, destacar que o valor dos apoios concedidos em 2008, considerados com enquadramento legal, é praticamente igual ao valor global dos apoios concedidos pelo Governo Regional durante o ano de 2007, incluindo quer os considerados com enquadramento legal quer os considerados sem enquadramento.
VIII.5 - Evolução dos Apoios
Os gráficos VIII.3 a VIII.6 ilustram a evolução dos apoios financeiros, no período 2005-2008.
GRÁFICO VIII. 3
Apoios entre 2005 e 2008
(ver documento original)
Os apoios cresceram 61%, no período em análise, realçando-se o aumento verificado no ano de 2007 (48%, correspondentes a mais (euro) 65 milhões), devido, essencialmente, ao reforço dos apoios à Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros e Carga Inter-ilhas.Em 2008, aumentaram 16,3%, conforme referido no ponto VIII.2.
A fundamentação legal, no período de 2005 a 2008, está representada no gráfico VIII.4.
GRÁFICO VIII.4
Enquadramento Legal - 2005 a 2008
(ver documento original)
O enquadramento legal, indicado na CRAA, evidencia um máximo em 2007 (87,5%) e uma ligeira redução em 2008 (85,8%).
GRÁFICO VIII.5
Entidades Beneficiárias- 2005 a 2008
(ver documento original)
Os apoios às empresas públicas e participadas cresceram consideravelmente, após 2006, passando de (euro) 18 milhões para (euro) 81,5 milhões, em 2008 (89), devido, essencialmente, ao investimento do Governo, através das referidas empresas, em diversas áreas, tais como: os transportes marítimos de passageiros (Atlânticoline); as obras públicas em estradas, habitações e edifícios públicos (SPRHI, SA); as obras nos portos (as três administrações dos portos - APSM, SA; APTG, SA e APTO, SA) e aeroportos (SATA Gestão de Aeródromos); o Turismo (Associação de Turismo dos Açores); e, por fim, a agricultura (IROA, SA).
Sectores Económicos Apoiados - 2005 a 2008
(ver documento original)
Por sectores, destacam-se os Transportes (euro) 14,6 milhões, em 2005, e (euro) 42,6 milhões, em 2008 - quase triplicou), pelas razões anteriormente referidas. Em 2008, destacam-se os acréscimos na Agricultura (mais (euro) 14,8 milhões - 76%) e Turismo (mais (euro) 9,6 milhões - 65%).No caso da Agricultura, verificou-se um reforço dos apoios aos Produtores, cooperativas e empresas na área do leite e carne (mais (euro) 11,5 milhões) e das transferências para a nova empresa pública regional - IROA, SA (cerca de (euro) 9 milhões). No Turismo, cresceram os apoios aos sistemas de incentivos, nomeadamente, para a hotelaria, o turismo rural, associações de turismo e particulares com projectos turísticos, entre outros.
Capítulo IX
Dívida e outras responsabilidades
IX.1 - Enquadramento Normativo
O endividamento da RAA encontra-se sujeito a normas específicas, definidas no EPARAA (90), na LFRA (91) e aprovadas nos orçamentos anuais (OE e ORAA).O Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, tem por objecto (92): ... a definição dos regimes de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Aquele diploma legal define, também, que o serviço da dívida total (93) não deve ...exceder 25% das receitas correntes da Região ...
Entretanto, a LFRA (94) precisa que... 25% das receitas correntes do ano anterior, com excepção das transferências e comparticipações do Estado para cada Região.
Por outro lado, a contracção de empréstimos em moeda sem curso legal em Portugal carece de autorização prévia da Assembleia da República, após audição do Governo da República (95).
Os novos empréstimos devem destinar-se, exclusivamente, a financiar investimentos ou a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos (96).
Anualmente, o valor máximo dos empréstimos a contrair é determinado pelo diploma que aprova o ORAA, sendo o acréscimo líquido de endividamento definido no OE.
Por seu turno, a Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa do Estado e tem aplicação (97) a ...
todas as entidades do sector público administrativo, sem prejuízo das disposições especiais da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais.
A LFRA, relativamente ao procedimento dos défices excessivos (98), refere: No âmbito do procedimento dos défices excessivos, até ao final dos meses de Fevereiro e Agosto, os Serviços Regionais de Estatística apresentam uma estimativa ... da dívida pública das administrações públicas regionais para os anos anteriores e corrente, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat.
Solicitado ao SREA o cálculo da referida estimativa para a RAA, o Tribunal foi informado (99), à semelhança do respondido para o Parecer sobre a CRAA de 2007, de que o mesmo ainda não dispunha da citada informação, acrescentando:
No entanto para 2008 e seguintes, previa que estaríamos em condições, de em contacto com o Banco de Portugal, proceder à elaboração de uma estimativa da dívida da Administração Pública Regional de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida, aprovado pelo Eurostat, tal como é estabelecido pelo n.º 1 do art.º 12.º da Lei 1/2007 de 19 de Fevereiro.
Neste momento continuamos a manter contactos com o BdP, tendo já reunido e os técnicos trocado emails no sentido de levar a cabo a referida estimativa, que, contudo, ainda não temos.
Neste contexto e dado ainda não possuirmos instrumentos financeiros desagregados para 2008, o valor da dívida da Administração Pública Regional estimado pelo SREA é 274,6 milhões de euros, na óptica da contabilidade pública e tendo como fonte a DROT.
A Região pode, também, conceder avales, conforme vem definido no Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro.
Anualmente, no ORAA, é publicado o montante máximo de avales a conceder no ano.
No entanto, continua por definir o critério que determina aquele montante, assim como a fixação de um limite máximo acumulado de avales (recomendação do Tribunal).
IX.2 - Apreciação Global
A situação, a 31 de Dezembro de 2008, da Dívida e de Outras Responsabilidades já assumidos pela Região e ainda não pagas, apurada pelo Tribunal, totalizava (euro) 698,3 milhões, como se indica no quadro IX.1.
QUADRO IX.1
Dívida e Outras Responsabilidades da Região em 31/12/2008 (euro)(ver documento original)
Do total apurado, ressalta que se encontram por pagar (exigíveis em 2008) (euro) 73,9 milhões (10,6%), sendo os restantes (euro) 624,4 milhões exigíveis em anos futuros. A este propósito, relembra-se, como se afirmou no capítulo I.2, que a Região não tem apresentado o Mapa das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, pelo que o Tribunal, perante a informação recolhida, tenta suprir aquela lacuna.Aquelas responsabilidades correspondem a 20,9% do PIB de 2007 (100) a preços de mercado, (euro) 3 343 milhões - dados preliminares do SREA).
O montante acumulado, da concessão de avales, situava-se nos (euro) 397,3 milhões.
Em sede de contraditório, foi referido:
Tal como já referido em anos anteriores, o Governo Regional considera que a informação contida no quadro III.V.1 [IX.1] é passível de interpretações incorrectas, dado contemplar realidades tão diferentes, como sejam, dívida bancária, avales e encargos assumidos, independentemente de serem exigíveis no ano em análise ou em anos futuros.O Governo Regional não entende a necessidade da construção do referido quadro, dado as diversas realidades serem posteriormente analisadas, em quadros autónomos, apenas se constatando que o somatório do valor da dívida bancária com o valor dos compromissos assumidos é utilizado para afirmar que o mesmo corresponde a 21,1% do PIB regional de 2007, a preços de mercado.
Pela segunda vez, o quadro integra encargos exigíveis em anos futuros, decorrentes de contratos assinados junto de sociedades anónimas integradas no âmbito do SPER, os quais, não integram o conceito de dívida pública, tendo em conta a sua provisão orçamental nos anos futuros em que, contratualmente, se tornam exigíveis.
O quadro IX.1, que sintetiza os diferentes tipos de dívida apurada, foi corrigido, perante a informação adicional enviada pelo Governo Regional, em sede de contraditório.
O Tribunal, tendo por base os dados constantes da CRAA, as informações recolhidas junto da DROT e demais fontes, incluindo as prestadas pelo Governo Regional, em sede de contraditório, determinou um valor para o endividamento líquido, como se apresenta no quadro IX.2.
Os pressupostos para aquele cálculo encontram-se definidos no n.º 3 do artigo 117.º do OE 2008:
O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.
Dispõe, ainda, a Lei do OE, nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal:
1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.
2 - Podem excepcionar -se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
No anteprojecto de relatório, tinha-se apurado como endividamento líquido, no final de 2008, o valor de (euro) 702 269 187,47, originando um aumento de (euro) 89,3 milhões, face a 2007.
Perante as justificações apresentadas pelo Governo Regional, o anteprojecto de relatório foi rectificado.
Assim, em sede de contraditório, foi afirmado:
O Governo Regional entende que não violou o limite de endividamento estabelecido no n.º 3 do artigo 117.º da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2008, uma vez que, nos termos dos critérios utilizados pela SRATC, não foram tidos em consideração créditos do Governo Regional sobre o Governo da Republica, a 31 de Dezembro de 2008, designadamente, no âmbito da anterior Lei das Finanças das Regiões Autónomas, no montante de 71.750.000 euros e da convergência do tarifário eléctrico, no valor de 11.373.291,8 euros, os quais, em conjunto, representavam, naquela data, um crédito detido pela Região de 83.123.290,80 euros. Acrescem, ainda, como créditos do Governo Regional, verbas significativas de comparticipações de fundos da União Europeia, relativos a obras já concluídas e não recebidos até 31 de Dezembro de 2008, as quais, dada a limitação de tempo concedida, torna impossível a sua quantificação.
Assim, no que respeita aos Activos Financeiros, deve ser considerado o crédito sobre a República de 83.123.290,80 euros, pelo que a variação ocorrida entre 2007 e 2008 deverá ser de 72.110.824,18 euros.
Por outro lado, por força das correcções efectuadas ao valor dos compromissos assumidos junto do SPER e a fornecedores (SRS), no montante de 9.720.198,47 euros [o Tribunal considera (euro) 6 651 896,70], os Passivos Financeiros são reduzidos em igual montante, registando, entre 2007 e 2008, uma variação de 68.540.422,35 euros [o Tribunal considera (euro) 71 608 724,17].
Confrontando as variações ocorridas entre 2007 e 2008 nos Passivos Financeiros, no valor de 68,5 milhões de euros, [o Tribunal considera (euro) 71,6 milhões] com a dos Activos Financeiros, no valor de 72,1 milhões de euros, constata-se que não foi violado o limite de endividamento em 2008.
Importa salientar que os cálculos desenvolvidos pelo Tribunal, no anteprojecto, partiram das informações recolhidas na CRAA (insuficientes) e nas Contas de Gerência do SPER e dos FSA, superiormente aprovadas pela tutela.
Assim, como adiante se desenvolve, as informações agora enviadas pelo Governo Regional, por vezes em contradição com o aprovado nas Contas de Gerência, poderiam ser evitadas se os documentos inicialmente apresentados fossem suficientemente esclarecedores da respectiva situação financeira (entenda-se compromissos assumidos / obrigações constituídas).
O quadro IX.2 foi corrigido, verificando-se, agora, uma ligeira diminuição do endividamento líquido (menos (euro) 502,1 mil), bem como o cumprimento do definido no OE sobre a matéria.
QUADRO IX.2
Endividamento Líquido (euro)
(ver documento original)
Contrastando com o ligeiro decréscimo da divida bancária, assumem aumentos mais significativos os compromissos assumidos em dívidas a fornecedores (mais do dobro do valor calculado para 2007) e as dívidas ao SPER (mais 16%).
IX.4 - Dívida Bancária
a) Posição em 31 de Dezembro de 2008
No final de 2008, a Administração Directa era responsável pela totalidade da dívida bancária, que atingia os (euro) 274,6 milhões, menos 250 mil (0,09%) do que em 2007.Durante o ano, a RAA procedeu à liquidação do empréstimo contraído em 2001, no valor de (euro) 91,25 milhões, na data da maturação. Em simultâneo, contratualizou novo empréstimo de (euro) 91 milhões, pelo período de 10 anos.
O novo empréstimo caracteriza-se como podendo ser total ou parcialmente amortizado, sem qualquer tipo de penalização, caso a Região se refinancie junto da mesma instituição. Está indexado à taxa de Euribor a 6 meses, acrescida de um spread de 15bp.
QUADRO IX.3
Dívida Bancária em 31/12/2008 (euro)
(ver documento original)
b) Serviço da Dívida Bancária
Como já se mencionou anteriormente, as despesas com o Serviço de Dívida não podem exceder, em caso algum, 25% das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a RAA.O serviço de dívida totalizou (euro) 104,4 milhões, 87,4% (euro) 91,25 milhões) de amortizações e 12,6% (euro) 13,1 milhões) de juros e encargos, como melhor se explica no quadro IX.4.
QUADRO IX.4
Limite do Serviço da Dívida (euro)
(ver documento original)
O serviço da divida, ao fixar-se em 85,4%, das Receitas correntes do ano anterior, cumpriu com o estatuído nos diplomas aplicáveis.
IX.5 - Compromissos Assumidos
Nos termos do Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, diploma que aprova o Plano Oficial de Contabilidade Publica (POCP), os compromissos assumidos são as ... importâncias correspondentes às obrigações constituídas, independentemente da concretização do seu pagamento no próprio exercício (101).A Circular Série A n.º 1339, da Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, datada de 1 de Abril de 2008, define como Encargo Assumido e Não Pago:
..., a assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa, desde que seja certa - porque já foi reconhecida pelo devedor e não se encontra condicionada à ocorrência de qualquer acontecimento futuro -, e, quer se encontre vencida - porque já expirou o prazo de pagamento -, quer se encontre vincenda - porque o prazo de pagamento ainda não expirou.(sublinhado nosso).
Para apurar a situação dos compromissos assumidos pela RAA, em 31 de Dezembro de 2008, recolheu-se a informação disponível na CRAA, nas Contas de Gerência dos Serviços que prestam contas ao Tribunal, nos Relatórios e Contas das Empresas pertencentes ao SPER, nos relatórios de auditorias realizadas pelo Tribunal e outros elementos solicitados a diversas entidades.
Também se teve em atenção a informação remetida pelo Governo Regional, no âmbito do contraditório.
A análise que se segue decompõe os compromissos assumidos pelos serviços da Administração Regional, directa e indirecta, em três parcelas (quadro IX.5):
Sector Público Empresarial Regional (SPER);
Fornecedores e Credores Diversos;
Factoring
QUADRO IX.5
Compromissos Assumidos por Sector (euro)
(ver documento original)
Os compromissos apurados totalizaram (euro) 423,7 milhões, mais 20,4% do que em 2007, sendo, maioritariamente, para com o SPER (euro) 388,4 milhões - 91,7%).IX.5.1 - Ao Sector Público Empresarial Regional A determinação da dívida perante o SPER considerou, apenas, as empresas participadas, directa e indirectamente, em mais de 50% pela RAA.
A CRAA nada refere sobre esta matéria, apesar de o valor indicado como dívida do FRC incluir, também, a dívida ao SPER.
IX.5.1.1 - Da Administração Directa No anteprojecto de relatório, tinham-se apurado (euro) 392 milhões (mais 17,2% do que em 2007) de compromissos assumidos e não pagos pela Administração Directa, em 31 de Dezembro, para com o SPER.
Perante as justificações apresentadas pelo Governo Regional, o anteprojecto de relatório foi rectificado.
Assim, em sede de contraditório foi afirmado:
No que respeita aos compromissos assumidos perante o SPER, consideramos que existem montantes que não devem constar do quadro III.V.6 [IX.6] e, igualmente, outros que não devem ser considerados como exigíveis no ano de 2008, mas sim em anos futuros, nos termos de informações obtidas junto de diversas entidades integradas no âmbito do SPER.
Identificam-se, de seguida, caso a caso, os montantes que não devem constar como exigíveis no ano de 2008:
Relativamente à Saudaçor, o montante de 2.168.634,69 euros deve ser eliminado do quadro, uma vez que esta importância foi paga por conta do ano económico de 2008, em Janeiro de 2009. O montante de 3.367.278,78 euros deve, igualmente, ser retirado do quadro, em virtude de o mesmo não ter sido objecto de despacho conjunto dos membros do Governo competentes em matéria de finanças e de saúde, tal como obriga o respectivo contrato programa;
No que respeita à SPRHI, o valor de 2.936.164,00 euros, apenas deve ser considerado como exigível em anos futuros, dado o montante previsto para o ano de 2008, tal como consta das contas desta empresa, ter sido pago neste ano económico, não devendo constar como exigível em 2008;
De acordo com informação prestada pela empresa APTO, o valor constante do contrato programa celebrado atinge o valor de 3.050.000 euros, tendo sido pagos, em 2008, 2.815.000 euros, pelo que, nos termos do despacho 910/2008, de 25 de Setembro, apenas poderá constar neste quadro o montante remanescente, no valor de 235.000 euros, como exigível em exercícios futuros;
SATA aeródromos - O valor de 1.623.885 euros deve ser eliminado do referido quadro, tendo em consideração que Nota 49 anexa às demonstrações financeiras, deve ser analisada em conjunto com a Nota 51, a qual identifica um crédito de 2.622.155 euros;
Nos termos de informação prestada pela APTG, o montante em causa apenas será exigível após a apresentação das contas finais das respectivas empreitadas, o que apenas veio a ocorrer no decurso do ano de 2009;
O montante referente à APSM, em conformidade com o despacho 908/2008, de 25 de Setembro, determina a prorrogação do contrato programa por mais um ano, sendo o valor de 580.000 euros apenas exigível no ano de 2009;
Assim, nos termos da informação prestada pelos responsáveis das respectivas sociedades, os compromissos da administração directa junto do SPER totalizam, 382.317.390,98 euros, sendo apenas 43.027.296,65 euros exigíveis em 2008 e os restantes 339.290.094,33 euros somente exigíveis em anos futuros, o que se traduz numa diminuição do valor apurado pelo TC, em 9.699.798,47 euros.
Perante as novas informações, corrigiram-se as análises, salientando-se, no entanto, as seguintes situações:
Saudaçor - O montante de (euro) 3 367 278,78 engloba uma parcela de (euro) 1 224 322,82 que já se encontrava em dívida em 2007, apesar de exigível em 2008, segundo informações prestadas pelo Governo Regional, no âmbito do contraditório do Parecer sobre a CRAA de 2007: "... Este valor resulta do n.º 3, da Cláusula 5 do contrato programa assinado entre a RAA e a respectiva empresa, publicado na Resolução 96/2004, de 8 de Julho, sendo o respectivo valor apurado apenas depois de 31 de Dezembro. Assim, este montante não pode ser considerado como exigível em 2007".
Assim, no presente Parecer, considera-se em dívida a parcela de (euro) 1.224.322,82.
APTO - A dívida apurada pelo Tribunal compreende o resultado de três contratos programas: CP 94/2006 - (euro) 40 000; CP 51/2008 - (euro) 235 000; e Resolução 53/2008 - (euro) 2 500 000. O Governo Regional, na informação enviada no contraditório, não considera a totalidade daquela dívida à APTO.
Pronuncia-se, apenas, sobre o CP 51/2008, confirmando o valor já apurado pelo Tribunal (euro) 235 000).
A outra parcela da dívida, referente ao CP 51/2008, no valor de (euro) 250 000, foi transferida para o FRC, integrando, por isso, as responsabilidades dos FSA perante o SPER (cf. IX.4.1.2).
Em síntese, tendo em conta as informações agora prestadas pelo Governo Regional, apura-se uma dívida ao SPER de (euro) 385,4 milhões (mais 15,2% do que em 2007), sendo (euro) 43,1 milhões exigíveis em 2008.
QUADRO IX.6
Compromissos Assumidos - SPER (euro)
(ver documento original)
A Saudaçor, S.A. (euro) 194,2 milhões) e a SPRHI, S.A. (euro) 132,8 milhões) são as principais credoras com 84,8% (euro) 327,0 milhões) da dívida apurada.No final de 2008, encontravam-se vencidos (euro) 43,1 milhões (11,2%).
IX.5.1.2 - Dos Fundos e Serviços Autónomos
O FRCoesão é o único FSA com compromissos assumidos perante o SPER, num total de (euro) 3 milhões, como se mostra no quadro IX.7.
QUADRO IX.7
Compromissos Assumidos pelo FRC - SPER (euro)(ver documento original)
IX.5.2 - A Fornecedores e Credores Diversos
O apuramento da dívida a Fornecedores e Credores Diversos (euro) 35 milhões) teve como suporte a CRAA e as Contas de Gerência dos Serviços de Saúde e restantes Fundos Autónomos. Complementarmente, solicitou-se aos diferentes organismos para informarem ... sobre as despesas assumidas pelo orçamento de 2008 que, ..., não foram efectivamente pagas por conta daquele orçamento.
IX.5.2.1 - Da Administração Directa
Os compromissos da Administração Directa para com Fornecedores e Credores Diversos totalizavam (euro) 12,6 milhões (mais (euro) 1,8 milhões - 16,7% do que em 2007).
QUADRO IX.8
Fornecedores (euro)
(ver documento original)
A CRAA indica uma dívida de (euro) 13,9 milhões, valor superior ao apurado pelo Tribunal em 1,3 milhões.As divergências residem em 5 departamentos governamentais, como se pode observar no quadro IX.9.
QUADRO IX.9
Fornecedores por fonte de informação (euro)(ver documento original)
A CRAA (102) refere que cerca de 85,4% daqueles encargos se deve:... ao facto dos respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos.
A SREC informou que o motivo da falta de pagamento de (euro) 143 785,43 se ficou a dever à falta de cabimento.
A distribuição por rubricas/actividades evidencia que, cerca de 83%, se reportam a compromissos com a ADSE (103).
(ver documento original)
IX.5.2.2 - Dos Serviços de Saúde
Os compromissos dos Serviços de Saúde a Fornecedores e Credores Diversos totalizavam (euro) 9,7 milhões (mais (euro) 5,3 milhões - 120,4% do que em 2007).O valor apurado, com base nos Mapas de Fluxos Financeiros, é confirmado, quase na totalidade, pelos diversos serviços, através de resposta a pedido formulado pelo Tribunal.
A CRAA indica como valor em dívida (euro) 3,3 milhões, um terço do valor apurado pelo Tribunal, salientando que ... 5 dos respectivos organismos não apresentam qualquer dívida a fornecedores (104)".
A informação recolhida revela que o Centro de Saúde da Povoação é o único organismo sem compromissos assumidos - quadro IX.10.
QUADRO IX.10
Compromissos por fonte de informação (euro)(ver documento original)
Em sede de contraditório, foi afirmado:
No que respeita aos compromissos assumidos pelos organismos integrados no SRS, de acordo com informação prestada pela Saudaçor, apenas são exigíveis em 2008, encargos no montante de 2.215.129,81 euros, sendo os restantes 7.432.531,24 euros exigíveis após 31 de Dezembro de 2008. Com base nesta informação, agora considerada definitiva pela Saudaçor, o valor global dos compromissos assumidos pelos serviços de saúde é de 9.647.661,05 euros, inferior em 20.400 euros à considerada pelo TC.O valor indicado pelo Governo Regional coincide com os informados pelos serviços ao Tribunal de Contas (segunda coluna do quadro IX.10). Não obstante, seguindo o critério adoptado em anos anteriores, o Tribunal considera o valor dos Mapa de Fluxos Financeiros.
Os Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Horta e a Unidade de Saúde da Ilha do Pico são responsáveis por 47,7% da dívida.
Segundo as informações recebidas dos Serviços de Saúde, os encargos assumidos e não pagos tinham, na totalidade, cabimento e ficaram a dever-se aos seguintes motivos:
Insuficiência de Tesouraria;
Dificuldades de cobrança de receita emitida;Insuficiência de receita própria e do Estado;
Entrada tardia de facturas.
QUADRO IX.11
Justificações do Não Pagamento (euro)
(ver documento original)
IX.5.2.3 - Dos Fundos e Serviços Autónomos
Os compromissos assumidos pelos FSA para com Fornecedores e Credores Diversos perfaziam (euro) 12,7 milhões, maioritariamente (98,7%) da responsabilidade do FRC, que multiplicou por quase 8 vezes o valor de 2007 (euro) 1 626 761,13).
QUADRO IX.12
Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)(ver documento original)
As informações recolhidas das diferentes fontes continuam a divergir, como se pode aferir no quadro IX.13.Seguindo o critério adoptado em anteriores Pareceres, o Tribunal considera os valores indicados na informação prestada pelos serviços.
QUADRO IX.13
Divergências nos Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)(ver documento original)
IX.5.4.3 - Factoring
As dívidas às farmácias em Factoring totalizavam (euro) 312 953,45, mais 52,9% do que em 2007.Os serviços responsáveis por aquela modalidade são a Unidade de Saúde da ilha do Pico (euro) 312 631,80) e o Centro de Saúde da Praia da Vitória (euro) 321,65).
A USIP e o Centro de Saúde da Praia da Vitória são os únicos serviços com este tipo de dívida, sendo a USIP responsável pela quase totalidade (99,9%).
IX.6 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde Em 2008, as unidades de saúde suportaram (euro) 277 139,10 de encargos financeiros (menos 1,4% do que em 2007), constituídos em 86,2% por Juros e em 13,8% por Outros Custos e Perdas Financeiras.
QUADRO IX.14
Juros e outros encargos - Saúde (euro)
(ver documento original)
A principal parcela destes encargos foi suportada pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada (20,4%), Horta (19,5%) e Angra do Heroísmo (19,3%).
IX.7 - Responsabilidades por Avales
O ORAA para 2008 fixou, como limite para a concessão de avales, o valor de (euro) 20 milhões.Como inicialmente se referiu, não se encontra definido o critério para a determinação daquele montante, nem se encontra fixado um limite máximo acumulado dos avales a conceder.
Em 2008, foi concedido um aval à SPRHI, SA, no valor de (euro) 11,4 milhões, respeitando-se o limite aprovado para o ano.
No final de 2008, a RAA era responsável por 16 avales, num total de (euro) 397,3 milhões (menos (euro) 21 milhões do que em 2007), distribuídos conforme quadro IX.15.
QUADRO IX.15
Responsabilidades por Avales Concedidos (euro)(ver documento original)
Destacam-se as seguintes situações:
Os empréstimos garantidos pelos avales n.os 1/88, 1/98, 1/04, 5/04 e 6/04 foram totalmente amortizados, extinguindo-se a responsabilidade da RAA;A liquidação do empréstimo garantido pelo aval n.º 5/04, concedido à APTO, inicialmente prevista para 2009, foi antecipada;
A liquidação do empréstimo garantido pelo aval n.º 6/04, concedido à SOGEO, prevista para 2007, foi efectuada em 2008;
As amortizações de empréstimos avalizados pela RAA totalizaram (euro) 32,4 milhões.
O aval de (euro) 11,4 milhões, concedido à SPRHI, SA, destinou-se ao financiamento do Plano de Investimento, nas seguintes condições:
(ver documento original)
O DEPFA, BEI e o Credit Suisse, instituições bancárias estrangeiras, são as principais financiadoras dos empréstimos avalizados pela RAA, com 85,5% do total.A 31 de Dezembro, 4 empresas, todas pertencentes ao SPER, eram beneficiárias das garantias prestadas pela RAA, prevalecendo, por ordem decrescente: a SAUDAÇOR (40,3%); a SPRHI (29,5%); e a EDA (29%).
(ver documento original)
A comissão de aval foi fixada em 0,1%, tal como nos anos anteriores, originando uma receita para a Região de (euro) 396 647,43.IX.8 - Evolução da Dívida e Outras Responsabilidades A análise à evolução da dívida da RAA, no período 2005-2008, expressa nos gráficos IX.3 a IX.6, desenvolve-se por tipo de responsabilidade, à semelhança da estrutura deste capítulo.
Para uma correcta análise comparativa, incluiu-se, nos anos 2005 e 2006, a dívida da Administração Directa à SPRHI naqueles anos, a qual não havia sido considerada nos Pareceres correspondentes, por falta de informação, na altura.
GRÁFICO IX.3
Dívidas e Outras Responsabilidades da Região (10(elevado a 6) (euro))(ver documento original)
A dívida e outras responsabilidades aumentaram (euro) 71,6 milhões (mais 11,4% do que em 2007).A análise da evolução, representada no gráfico IX.3, não deve dissociar-se do efeito provocado pela transformação dos três Hospitais da RAA em Entidades Públicas Empresarias, cujas dívidas deixaram de ser consideradas a partir de 2007.
O gráfico IX.4 demonstra a mesma evolução, mas já sem os Hospitais S.A.
GRÁFICO IX.4
Efeito dos Hospitais (10(elevado a 6) (euro))(ver documento original)
Nesta perspectiva, verifica-se um crescimento contínuo da Dívida da Região, no período em análise, à média anual de 16%, correspondentes, aproximadamente, a (euro) 82,1 milhões anuais.O gráfico IX.5 apresenta a evolução das diferentes componentes da Dívida e Outros Compromissos, no mesmo período.
GRÁFICO IX.5
Evolução por Tipos de Responsabilidades
A dívida bancária tem-se mantido, praticamente, inalterada.Os Compromissos assumidos perante o SPER têm crescido de forma contínua, verificando-se, em 2008, um aumento de (euro) 53,6 milhões - 16%. Esta forma de dívida é a grande responsável pelo acréscimo global.
Os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos e o Factoring aumentaram, no último ano, (euro) 18,2 milhões, invertendo a tendência verificada em 2007, devida, apenas, à transformação dos três Hospitais em Entidades Públicas Empresarias, que deixaram de constar da análise aqui desenvolvida.
O gráfico IX.6 apresenta a evolução daquelas componentes, sem o efeito dos Hospitais.
GRÁFICO IX.6
Evolução Sem Hospitais
(ver documento original)
A dívida a Fornecedores e Credores Diversos mais que duplicou em 2008, após a tendência de estabilização verificada nos três primeiros anos.O Factoring, após a diminuição verificada em 2006, em resultado do subsídio extraordinário à exploração concedido ao SRS, tem apresentado valores pouco significativos, apesar de, em 2008, ter aumentado 53%.
As responsabilidades por avales têm apresentado valores na ordem dos (euro) 400 milhões, diminuindo em 2008 para (euro) 397 milhões (menos 5% do que 2007) e apresentando o valor mais baixo do quadriénio.
(ver documento original)
As Empresas Públicas, recentemente criadas pelo Governo Regional, continuam a ser as principais beneficiárias destas garantias, com 71%.
Capítulo X
Fluxos financeiros com a União Europeia
X.1 - Enquadramento normativo
A presente análise incide sobre os fluxos financeiros com a União Europeia contabilizados na CRAA, destinados ao financiamento do Investimento Regional (Transferências de Capital) e consignados a outras entidades (Operações Extra-Orçamentais), assim como os montantes transferidos directamente para a Região (105).O ano de 2008 foi marcado pelo recebimento de verbas provenientes de programas relativos aos períodos de programação "2000-2006" (QCA III - fase de encerramento) e "2007-2013" (QREN - fase de arranque).
A RAA, à semelhança do verificado no período "2000-2006", beneficia dos instrumentos financeiros FEDER, FSE, FEADER (anterior FEOGA-O), FEP (anterior IFOP) e Fundo de Coesão, para além das ajudas FEAGA (anterior FEOGA-G).
Uma das principais modificações, face ao anterior período de programação, consistiu na sistematização de todos estes instrumentos financeiros em programas mono-fundo.
Os Programas Operacionais PROCONVERGÊNCIA, PRO-Emprego, PRORURAL e PROPESCA integram o Quadro de Referência Estratégico dos Açores - QRESA.
No que se refere ao POTVT, co-financiado pelo Fundo de Coesão, a Região constitui entidade beneficiária no âmbito do Eixo IV - Redes e Equipamentos Estruturantes na RAA.
No quadro X.1, identificam-se, para o período 2007-2013, os principais Programas com incidência na RAA, os correspondentes envelopes financeiros e as respectivas Autoridades de Gestão.
QUADRO X.1
Programas com incidência na RAA (euro)
(ver documento original)
As entidades Regionais também são beneficiárias de verbas no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (106), que disponibiliza (euro) 30 067 200,00, no período 2004-2009, para projectos Portugueses. A estrutura de gestão do MFEEE é constituída por um Coordenador Nacional e por um Secretariado Técnico.
X.2 - Fluxos financeiros reflectidos na CRAA
X.2.1 - Considerações prévias
Os fluxos financeiros da União Europeia, contabilizados na CRAA (Volume II), podem ser agrupados do seguinte modo:Rubrica 10.09.01 - Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições - (euro) 72,8 milhões (valor global, independentemente do Fundo Estrutural e do Programa a que respeita), correspondem às verbas decorrentes da execução de projectos de investimento por parte da Administração Directa Regional;
Rubricas 17.04.02.35 (107); 17.04.02.37 (108); 17.04.02.83 (109) e 17.04.02.84 (110) - Operações Extra-Orçamentais (111) - (euro) 70,7 milhões, relativos à execução de projectos de investimento por entidades que não a Administração Directa Regional e a movimentos de verbas com as Autoridades de Gestão (112) do PRODESA e do PRO-Emprego (por Fundo Estrutural);
Rubricas 17.04.02.77 (113); 17.04.02.78 (114); 17.04.02.79 (115) e 17.04.02.80 (116) - Operações Extra-Orçamentais - (euro) 11,9 milhões, resultantes da execução de investimentos por parte de entidades públicas e privadas (por Programa Comunitário) [inclui a componente Comunitária e a comparticipação Nacional, assim como os reembolsos dos promotores ao IAPMEI no âmbito do PRIME-SIME].
A identificação dos fundos comunitários por Programa e Fundo Estrutural, a quantificação das transferências dos promotores Regionais para o IAPMEI e, bem assim, as percentagens de comparticipação comunitária no âmbito do PRIME, encontram-se referenciadas no Volume I da CRAA, no ponto "Transferências da União Europeia" (117).
Os registos, no Volume II, não demonstram de forma apropriada os fluxos financeiros de natureza comunitária, comprometendo, deste modo, a qualidade informativa por:
Ausência de critérios uniformes:
Os movimentos do FEDER (PRODESA e PROCONVERGÊNCIA) são inscritos pelos pagamentos aos beneficiários finais, enquanto os do FSE (PRO-Emprego) são registados pelas transferências disponibilizadas à Autoridade de Gestão;Os movimentos do PRIME incluem a compartição Nacional, ao invés do PRO-Emprego, em que se distingue a componente Comunitária da Nacional (OSS);
Não observância da substância das operações - Na rubrica do PRIME - SIME foram contabilizadas, como Receita, as transferências das entidades privadas regionais para o IAPMEI, devidas como reembolso dos apoios recebidos, à semelhança das transferências comunitárias destinadas aos beneficiários regionais (fluxos de natureza distinta).
Do exposto, importa retirar a necessidade de se proceder em conformidade, tanto na uniformização dos critérios contabilísticos, como no respeito pela substância das operações.
Em sede de contraditório, foi referido:
O Governo Regional não concorda com a afirmação de que os registos, no volume II, não demonstram de forma apropriada os fluxos financeiros de natureza comunitária, uma vez estão claramente identificadas as rubricas que integram exclusivamente fluxos da União Europeia, enquanto que outras, integradas em operações extra-orçamentais, são utilizadas para movimentar verbas de programas nacionais, incluindo uma componente de fundos nacionais e outra de fundos comunitários, consignados aos respectivos promotores do investimento.No caso particular das rubricas de operações extra-orçamentais, onde se incluem fundos nacionais e fundos comunitários, o Volume I da Conta identifica a natureza das operações, bem como a percentagem da comparticipação comunitária, informação que não se encontra disponível no momento do seu registo (volume II), para efeito de pagamento.
A resposta não explicita a questão levantada pelo Tribunal.
Acresce referir que a CRAA não apresenta informação sistematizada sobre o volume financeiro da UE transferido para a RAA e destinado ao financiamento, tanto da actividade pública como da privada.
O Volume I da CRAA (118) indica o montante dos fundos comunitários transferidos directamente para os Fundos e Serviços Autónomos. Para que melhor se perceba a importância e efeitos na actividade económica regional, importa articular / identificar o destino daqueles fluxos, a nível de intervenção, com o financiamento dos projectos inscritos no Plano Regional.
X.2.2 - Fluxos da U.E. contabilizados na Conta Nos quadros X.2, X.3 e X.4, apresentam-se os fluxos financeiros transitados na CRAA, por Fundo Estrutural/Programação, rubrica de Classificação Económica e conjunto de beneficiários.
A CRAA não referencia os beneficiários das verbas. Todavia, conciliando as informações da Conta com as enviadas pela DRPFE, DRAIC e IAPMEI, foi possível identificar grande parte dos destinatários das transferências.
QUADRO X.2
Fluxos da U.E. contabilizados em Transferências de Capital (euro)(ver documento original)
As comparticipações comunitárias nos projectos de investimento, da responsabilidade da Administração Directa Regional, ascenderam a (euro) 72,8 milhões, sendo 71% relativos a projectos no âmbito do QRESA (PROCONVERGÊNCIA) e 27% do encerramento do QCA III. Aqui, assumem particular relevância as verbas transferidas ao abrigo do PRODESA (93%).O quadro X.3 identifica os Fundos Estruturais contabilizados em Operações Extra-Orçamentais e que rondaram os (euro) 70,7 milhões.
QUADRO X.3
Fluxos da U.E. contabilizados em Operações Extra-Orçamentais (euro)(ver documento original)
Os movimentos do QCA III representam 63% daquelas Operações, sendo o QRESA responsável pelos restantes 37%.Na desagregação dos movimentos por conjuntos de beneficiários, constata-se:
Autoridades de Gestão - 58% (euro) 41,2 milhões);
Administração Local - 20% (euro) 14,3 milhões);
Participadas pela RAA (Societárias e Não Societárias) - 13% (euro) 9,2 milhões), com as Administrações Portuárias (119) a representarem 73%.
Embora a CRAA não tenha registado qualquer movimento sobre os fundos FEADER (120), ocorreram transferências para os beneficiários Regionais no valor de (euro) 23,7 milhões, conforme informação prestada pelo IFAP (121).
No âmbito do PRIME (ponto X.2.1), registaram-se (euro) 11,9 milhões, sendo (euro) 8,9 milhões relativos às comparticipações Comunitárias e Nacionais em projectos executados por entidades Regionais.
Os restantes (euro) 3 milhões, relativos a transferências para o IAPMEI, reportam os reembolsos dos promotores apoiados.
QUADRO X.4
Fluxos PRIME - Comparticipação Comunitária e Nacional (euro)(ver documento original)
Nos (euro) 8,9 milhões, assumem preponderância as transferências da execução de projectos SIME, por entidades privadas (68%) e SIVETUR, bem como pelas entidades participadas pela RAA, nomeadamente as Administrações Portuárias (23%).X.3 - Fluxos financeiros da União Europeia para Região Tendo como suporte as informações prestadas pelo IFDR, IGFSE, IFAP, IAPMEI, POCI2010, POSC, LEADER+, DRPFE, DRAIC e a CRAA, foi possível elaborar o quadro X.5, que apresenta, a título indicativo, o valor global dos fluxos financeiros, de natureza comunitária, e respectivas comparticipações nacionais e regionais, destinados à RAA e que rondam os (euro) 207,5 milhões.
A comparticipação nacional (OE e OSS), nos projectos co-financiados, ascendeu a (euro) 10,5 milhões e a regional a (euro) 12,3 milhões.
QUADRO X.5
Fundos Comunitários, e respectivas comparticipações, transferidos para a RAA (euro)(ver documento original)
Na desagregação por fundo comunitário, assumem relevância as transferências no âmbito do FEDER (45%), FEAGA (25%) e FEADER (20%), e, por intervenção, o QRESA (44%), as Ajudas FEAGA (25%) e o PRODESA (23%).Os montantes FEOGA e IFOP, ambos PRODESA, contabilizados na CRAA, são superiores aos informados pelo IFAP.
A CRAA nada refere quanto às componentes de comparticipação nacional e regional, devendo rever-se o procedimento, aliás, à semelhança do que sucede com o FSE (distinguir as diferentes componentes de comparticipação:
comunitária, nacional e regional).
As Ajudas FEAGA, nomeadamente o POSEI, além de constituírem uma importante fonte de financiamento da actividade agrícola privada regional, envolvem o dispêndio de recursos públicos regionais, tanto na gestão, como no controlo, pelo que importa conhecer o volume financeiro envolvido.
X.4 - Evolução das Transferências
A importância que, ao longo dos últimos anos, tiveram as verbas destinadas ao financiamento da administração directa regional, bem como a respectiva composição, está patente no gráfico X.1.
GRÁFICO X.1
Transferências - 2005/2008 (euro) 103)(ver documento original)
O volume financeiro, recebido para financiar a actividade económica da administração directa regional, quase que triplicou em 2008, devido, nomeadamente à execução de projectos integrados no PROCONVERGÊNCIA.Os fundos comunitários movimentados por Operações Extra-Orçamentais apresentaram uma tendência decrescente, no quadriénio 2005/2008, em consequência da diminuição das transferências efectivadas no âmbito do QCA III (fase de encerramento). Este comportamento foi compensado, em 2008, pelas transferências relativas ao PRO-Emprego e PROCONVERGÊNCIA, que, por representarem 37% do total, contribuíram para que o decréscimo não fosse tão acentuado.
GRÁFICO X.2
Operações Extra-Orçamentais - Fundos Estruturais - 2005/2008 (euro) 103)(ver documento original)
Os fluxos financeiros oriundos da U.E.(122) e destinados à RAA registaram um comportamento irregular no triénio 2006/2008, influenciado, sobretudo, pelas transferências no âmbito do:PRODESA - decréscimos em 2007 (18%) e 2008 (51%);
QRESA - em 2008 rondaram os (euro) 92 milhões.
GRÁFICO X.3
Transferências da U.E. e comparticipações Nacionais - 2006/2008 (euro) 103)(ver documento original)
X.5 - Acções de controlo
Tendo por base as informações recolhidas pelo Tribunal, apresenta-se uma síntese, por intervenção comunitária, das principais irregularidades detectadas no âmbito dos controlos concluídos pelos órgãos de controlo interno, no ano de 2008.
PRODESA - FSE
Despesas fora do período de elegibilidade;
Despesas não imputáveis ao projecto.
PRODESA - IFOP
Não cumprimento das regras de contratação pública (trabalhos a mais não justificados).
PIC LEADER+ - FEOGA-O
Qualidade dos documentos de suporte;
Não cumprimento dos artigos 35.º do CIVA e 171.º do CSC;Não cumprimento das regras de contratação pública;
Reembolso de apoio ao promotor antes do efectivo pagamento das despesas ao fornecedor.
PRORURAL - FEADER
Área inferior à prevista;
Utilização de terra para fins não permitidos.
Ficha Técnica
(ver documento original)
(1) Ofício Sai-DROT/2009/1757/GS. A CRAA foi aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 25 de Junho de 2009.(2) Ofício n.º 2078-JC, de 9 de Novembro de 2009.
(3) Ofício Sai-DROT/2009/2965/GS, da Vice-Presidência, de 26 de Novembro de 2009.
(4) Alteração da LEORAA - Lei 79/98, de 24 de Novembro. Foi, assim, dado cumprimento à sugestão que o Tribunal de Contas vinha fazendo, invariavelmente, desde o Parecer de 2000.
(5) Artigo 42.º da LOPTC
(6) Em cada conclusão, refere-se o ponto do capítulo do Relatório em que o(7) Volume I, página 47.
(8) Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.
(9) Aprovada pela Lei 79/98, de 24 de Novembro, alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.(10) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada em anexo à Lei 48/2004, de 24 de Agosto.
(11) O Decreto Legislativo Regional 33/2004/A, de 25 de Agosto, revogou o Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro, com as redacções que lhe foram conferidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 32/91/A, de 1 de Outubro, e 27/92/A, de 8 de Junho, e pelo artigo 56.º do Decreto Regulamentar Regional 16/98/A, de 15 de Maio.
(12) Página 13 do Volume I da CRAA.
(13) Página 13 do Volume I da CRAA.
(14) Compreende o saldo transitado de 2007 (euro) 5 686 295,97).
(15) Com efeitos a 1 de Janeiro de 2007.
(16) Página 20 do Volume I da CRAA.
(17) Páginas 36 e 37 do Volume II (Parecer aprovado a 15 de Junho de 2007).
(18) Ofício n.º 1248, de 13.10.2009.
(19) No ano de 2006, o FRCT declarou ter recebido do Gestor do POS_C (euro) 381 540,84, destinados ao projecto denominado E_Government, da responsabilidade da DRCT, sendo (euro) 45 279,78 relativos à comparticipação nacional OE (verba recebida a 25.08.2006) e (euro) 336 261,06 referentes à comparticipação comunitária FEDER (verba recebida a 10.08.2006).A DROT confirmou a entrada dos (euro) 336 261,06 nos cofres da RAA, através de uma Guia de Receita, emitida pela DRCT, com o n.º 10564, de 28.12.2007.
(20) Foram ainda transferidas verbas no montante de (euro) 70 735 842,78, consignadas a outras entidades, contabilizadas em Operações extra-orçamentais. As Transferências da UE têm maior desenvolvimento no ponto III.VI.
(21) Página 23 do Volume I.
(22) Confirmados por circularização às entidades intervenientes no processo de arrecadação de receita.(23) A despesa orçamental registada na CRAA corresponde à "despesa paga", o que significa que os encargos vencidos e que não tenham sido pagos, por insuficiência de dotação ou outra razão, não são aqui evidenciados (ver desenvolvimento no capítulo sobre "Dívida e outras responsabilidades").
(24) Página 28 do Volume I.
(25) 02.01.21 - "Outros Bens" - Tem um carácter residual, nela se incluindo todos os bens que, pela sua natureza, não se enquadrem em qualquer das rubricas que antecedem - DL n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.(26) 02.02.25 - "Outros Serviços" - Assumem carácter residual no contexto das aquisições de serviços. Só lhe devem ser afectas as despesas que, de modo algum, não possam ser classificadas nas rubricas tipificadas do respectivo agrupamento - DL n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.
(27) Página 35.
(28) Ofício n.º Sai-DROT/2008/1742/MLS, de 19.05.2008.
(29) Página 63.
(30) Contrato visado em 20/03/2009 (euro) 1 230 000,00), pelo prazo de um ano e com o seguinte objecto: Serviços de apoio técnico e consultoria necessários à regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários detidos, directa ou indirectamente, pela Região Autónoma dos Açores, assim como apresentação de soluções, com vista à sua racionalização e rentabilização.(31) Património - Volume I, páginas 64 a 68.
(32) Volume I, páginas 52 a 54.
(33) Para empresas, deve ler-se Capital Social; no caso das associações, deve entender-se Capital Associativo; e, no que respeita às EPE's, deve considerar-se Capital Estatutário.
(34) CRAA de 2008, Volume I, página 54.
(35) Resolução 121/2005, de 21 de Julho.(36) N.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.
(37) Parecer sobre a CRAA de 2005, Volume II, páginas 147 e 148; Parecer sobre a CRAA de 2006,Volume II, página 131; Parecer sobre a CRAA de 2007,Volume I, página 12 (recomendação 13), e Volume II, páginas 122 e 123.
(38) Oficio da Presidência do Governo Regional n.º SAI-SG/2009/1439, de 20 de Novembro de 2009.
(39) Ofício n.º SAI-SP/2009/71 CA-SP/2009/85 de 23/11/2009.
(40) A análise do Relatório e Contas de 2009 da SATA Air Açores permitirá verificar a forma de subscrição / realização do aumento de capital, nomeadamente no que se refere aos registos e regularizações efectuados pela empresa.
(41) Despacho Conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, de 7 de Novembro de 2008. Estas verbas foram processadas pelo capítulo 40, programa 23, projecto 2 (Classificação económica 08.01.01).
(42) Em 2005-2006, a empresa foi objecto de uma intervenção semelhante, através de uma operação harmónio, tendo os resultados negativos acumulados sido absorvidos, mediante uma redução do capital social da empresa, seguida de novo aumento do capital social.
(43) De acordo com a Directriz Contabilística n.º 8.
(44) Valor superior aos resultados líquidos de 2007 e 2008.
(45) Refira-se que, aquando da constituição dos três hospitais em EPE's, a Região procedeu ao "saneamento financeiro" daquelas entidades, através da assumpção dos passivos financeiros devidos à Saudaçor e pela afectação do património líquido negativo resultante da extinção, à mesma empresa.
(46) Aprovado em 7 de Outubro de 2009.
(47) Página 56.
(48) Autorização de pagamento n.º 3.268
(49) Autorizações de pagamento n.os 9.816 (euro) 37 500,00) e 11.082 (euro) 3 230,00).(50) A Despesa total, sem Operações extra-Orçamentais, foi de (euro) 1 055,0 milhões.
(51) O agrupamento [04.00.00] - Transferências Correntes, totalizou (euro) 325,3 milhões.
(52) O agrupamento [08.00.00] - Transferências de Capital, totalizou (euro) 141,8 milhões.
(53) O agrupamento [05.00.00] - Subsídios, totalizou (euro) 17,9 milhões.
(54) O agrupamento [09.00.00] - Activos Financeiros, totalizou (euro) 2,9 milhões.
(55) Página 57 do Volume I:
(56) Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de Novembro, que consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA), e a Lei 79/98, de 24 de Novembro, com a alteração introduzida pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro, que constitui o diploma de enquadramento do ORAA.(57) Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do SIRPA, a estrutura dos instrumentos de planeamento compreende as Orientações de Médio Prazo (OMP); o Plano Regional Anual (PRA); e os Relatórios intercalares e finais, dos planos regionais anuais e o Relatório final das OMP.
(58) Para o ano de 2008, o PRA foi aprovado pela ALRAA, em 29 de Novembro de 2007, através do Decreto Legislativo Regional 1/2008/A, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2008.
(59) Para o ano de 2008, o ORAA foi aprovado pela ALRAA, em 29 de Novembro de 2007, através do Decreto Legislativo Regional 30/2007/A, de 27 de Dezembro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, foram publicadas as alterações orçamentais trimestrais, através das Declarações n.º 3/2009, de 5 de Junho; n.º 5/2008, de 16 de Julho, rectificada pela Declaração 5/2008, de 21 de Julho; e n.º 6/2008, de 28 de Outubro.
(60) Aprovado pela ALRAA, em 7 de Abril de 2005, através do Decreto Legislativo Regional 7/2005/A, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, I Série - A, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, com as rectificações efectuadas através da Declaração 52/2005, de 1 de Julho, publicada no Diário da República I Série - A, n.º 125, de 1 de Julho de 2005, e com as alterações aprovadas pela ALRAA, em 25 de Janeiro de 2006, através do Decreto Legislativo Regional 9/2006/A, de 17 de Março, publicado no Diário da República I Série - A, n.º 13, de 30 de Março de 2006.
(61) Alínea a) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com a alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de Novembro.
(62) O PRA para 2008 permanece omisso quanto à individualização e identificação das entidades públicas envolvidas na concretização do Investimento Público.
(63) O PRA para 2008 continua sem referir, de forma objectiva e quantitativa, as Intervenções e os Programas Comunitários que financiariam o Investimento Público.
(64) O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como a CRAA, referentes a 2008, continuam sem identificar as componentes, regional e comunitária, da despesa realizada anualmente.
(65) O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como a CRAA, referentes a 2008, permanecem omissos sobre as fontes de financiamento do Investimento Público.
(66) Os mapas da Receita e da Despesa, tendo em atenção que, e em conformidade com os normativos legais em vigor, determinadas receitas encontram-se afectas à realização de investimentos.
(67) O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como a CRAA, referentes a 2008, não apresentam a aplicação das receitas comunitárias recebidas anualmente, por Programa, Projecto e Acção.
(68) Permanece a impossibilidade em analisar a taxa de execução das Despesas do Plano por desagregação espacial, o que decorre da ausência de informação sobre as correspondentes dotações orçamentais por ilha, quer no PRA, quer no Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira.
(69) A CRAA e o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira não referenciam quais as fontes de financiamento do Plano, por Programa, Projecto e Acção.
(70) EPARAA, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e alterado pela Lei 9/87, de 26 de Março, pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro; e LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que revogou a Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.
(71) Persiste a dificuldade em identificar as entidades beneficiárias das transferências. Na CRAA, as rubricas de classificação económica nem sempre estão desagregadas por alíneas, e nem sempre estas individualizam expressamente as entidades beneficiárias, nomeadamente no que se refere aos Serviços e Fundos Autónomos e Empresas Públicas, procedimento que contraria o estabelecido no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro. De igual modo, destaca-se, novamente, a inadequada utilização das rubricas de classificação económica 04.03.05 e 08.03.06, por escriturarem Transferências Correntes e de Capital dirigidas aos FSA que integram a Administração Pública Regional, quando deveriam ter sido pelas rubricas 04.04.01 e 08.04.01.
(72) Engloba as Rubricas de Classificação Económica: 02.01.21 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Bens - Outros Bens, no valor de (euro) 3,8 milhões; 02.02.25 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Serviços - Outros Serviços, no valor de (euro) 1,8 milhões; e 06.00.00 - Outras Despesas Correntes, no montante de (euro) 680 mil.
(73) Como se encontra previsto no n.º 2 do artigo 18.º da LEORAA.
(74) Em cumprimento do estabelecido na alínea a) do artigo 4.º do SIRPA.
(75) Foram excluídos os passivos financeiros, uma vez que se trataram de operações de refinanciamento da dívida, bem como as operações extra-orçamentais.
(76) EPARAA - Aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e alterado pela Lei 8/97, de 26 de Março, pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro; LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que revogou a Lei 13/98, de 24 de Fevereiro; e Lei-Quadro das Privatizações - Lei 11/90, de 5 de Abril.
(77) Páginas 69 a 76.
(78) Constituído por 952 páginas, apresenta, pela primeira vez, numeração, possibilitando melhor consulta.
(79) Nome, NIF e Concelho.
(80) Alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.(81) Valor referenciado no Anexo 1 da CRAA. O CP previa um apoio de (euro) 530 000,00.
(82) Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2008, de 25 de Setembro.
(83) Concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, nos aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico e São Jorge e na Aerogare das Flores (84) Como se afirmou no ponto 1 deste capítulo, as conclusões sobre o enquadramento legal baseiam-se nas informações do Anexo 1, pontualmente confirmadas em auditoria.
(85) Relatório 15/2009-FS/SRATC, aprovado em 29 de Setembro.
(86) Para uma melhor elucidação da situação, ver a auditoria n.º 11/2009-FS/SRATC, aprovada em 30 de Abril e disponível em www.tcontas.pt (87) Decreto Legislativo Regional 34/86/A, de 31 de Dezembro.
(88) Para uma melhor compreensão da situação, ver a auditoria n.º 06/2009-FS/SRATC, aprovada em 5 de Março e disponível em www.tcontas.pt (89) Em 2007, cresceram (euro) 48,5 milhões e, em 2008, (euro) 17 milhões.
(90) Lei 61/98, de 27 Agosto, entrada em vigor a 31/12/2008.
(91) Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro.
(92) Artigo 1.º .
(93) Artigo 2.º , n.º 2.
(94) Artigo 30.º , n.º 3.
(95) Artigo 4.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, em conjugação com o artigo 27.º da LFRA.(96) N.º 3 do artigo 109.º do EPARAA, em vigor desde 31/12/2008 (Lei 61/98, de 27 Agosto) e artigo 28.º da LFRA.
(97) Artigo 18.º .
(98) Artigo 12.º , n.º 1.
(99) Ofício n.º SAI-SREA/2009/996, de 27 de Outubro de 2009.
(100) Base: 2000.
O PIB para 2008 não se encontra, ainda, disponível.(101) Ver Ponto 7 - Mapas de execução orçamental do POCP.
(102) Volume I, página 47.
(103) A VPGR informou que o atraso no pagamento se ficou a dever à entrada tardia de documentos, o que, aliado à morosidade e complexidade na conferência, não possibilitou o processamento em data que permitisse o seu pagamento por conta do orçamento de 2008.
(104) Página 45 do Volume I da CRAA
(105) No que respeita a esta matéria, cumpre referir que os valores transferidos directamente para a Região, apresentados no ponto VI.3, resultam da conciliação de informações recolhidas junto das entidades intervenientes no processo. Face às limitações daí advenientes, o total apurado tem carácter meramente indicativo.(106) A 03.02.2005 foi assinado um Memorandum of Understanding entre o Estado Português e os representantes de três Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega. O Memorandum constitui um acordo estrutural entre Portugal e os três estados do EEE/EFTA para utilização do novo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (vd. http://www.eegrants.org.pt).
(107) 17.04.02.35 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - Fundo Social Europeu (FSE).
(108) 17.04.02.37 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - Entregas do FEDER a Fundos e Serviços Autónomos, a Autarquias Locais e Empresas Públicas da Região.
(109) 17.04.02.83 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - FEOGA.
(110) 17.04.02.84 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - IFOP.
(111) Neste ponto, fez-se referência apenas às rubricas que registaram execução financeira.
(112) Os movimentos de verbas com as Autoridades de Gestão mencionados neste ponto referem-se ao valor global das transferências realizadas pelas entidades Nacionais (IGFSE e IFAP) para a RAA. Realça-se que os montantes contabilizados em FEOGA e IFOP correspondem às transferências para os beneficiários finais.
(113) 17.04.02.77 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - PRIME - SIME.
(114) 17.04.02.78 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - PRIME - SIVETUR.
(115) 17.04.02.79 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - PRIME - URBCOM.
(116) 17.04.02.80 - Operações Extra-Orçamentais - Consignação de Receitas - PRIME - Outros.
(117) Páginas 23 a 25.
(118) Página 25.
(119) As transferências para as Administrações Portuárias somam (euro) 6 751 695,85, sendo: APTG - (euro) 4 400 612,57 PROCONVERGÊNCIA e (euro) 992 454,13 PRODESA; APSM - (euro) 1 062 863,07 PRODESA e APTO - (euro) 295 766,08 PRODESA.(120) Inscrito na CRAA, na rubrica 17.04.02.71 - FEADER, com uma previsão de (euro) 39 200 000,00.
(121) Ofício n.º S/31645/2009, de 10.09.09.
(122) Valores apurados em sede de Parecer sobre a CRAA de 2006, 2007 e 2008.