Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47958, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3º da Convenção que Instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei nº 43769 de 30 de Junho de 1961.

Texto do documento

Decreto-Lei 47958

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Tendo em vista as alterações introduzidas na lista anexa ao Decreto-Lei 43769, de 30 de Junho de 1961;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A lista actualizada dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, que segue junta ao presente diploma, devem substituir a lista anexa ao Decreto-Lei 43769, de 30 de Junho de 1961, com as alterações que lhe foram introduzidas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que instituiu

a Associação Europeia de Comércio Livre

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Economia, 25 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/25/plain-246809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43769 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova a lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-26 - Decreto-Lei 48222 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 as mercadorias abrangidas pela nota aditada ao artigo 74.04.02 da pauta de importação do Decreto-Lei n.º 48221, desta data.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-27 - Decreto-Lei 48225 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46475, os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei n.º 48224 de 27 de Janeiro de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-08 - Decreto-Lei 48424 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, as mercadorias abrangidas pela nota aditada ao artigo 38.11.02 da pauta dos direitos de importação pelo Decreto-Lei n.º 44373, de 29 de Maio de 1962.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-06 - Decreto-Lei 48664 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, a taxa indicada na nota ao artigo pautal 48.01.10 introduzida pelo Decreto-Lei n.º 4618, de 16 de Fevereiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Decreto-Lei 48760 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.º 48757, de hoje - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.º 1.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1960 em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48940 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 46806, que determina que sejam eliminados, a partir de 1 de Janeiro de 1966, por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, importadas por determinadas posições pautais e inclui vários produtos na lista dos produtos submetidos ao regime do (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-07-18 - Decreto-Lei 49133 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na pauta de importação.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-07 - Decreto-Lei 49292 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, na parte referente à posição 48.01.09 - importação de papel -, a qual considera como direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960. Determina que aquela taxa siga o regime do artigo 3.º da Convenção de Estocolmo e altera a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 de 25 de Setembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-08 - Decreto-Lei 49365 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Introduz os produtos abrangidos pelos artigos pautais ex-48.07.07, 90.23.02 e 90.28.04 (Cartão impregnado com látex, Termómetros para usos clínicos e Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados), na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 de 25 de Setembro de 1967, dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-10 - Decreto-Lei 89/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Inclui vários artigos pautais na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-13 - Decreto-Lei 326/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Adita uma nota ao artigo 68.13 da Pauta dos Direitos de Importação e considera como direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960 a taxa da pauta mínima indicada na referida nota.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-09 - Decreto-Lei 464/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera disposições da Reforma Aduaneira, do Contencioso Aduaneiro, do Regulamento das Alfãndegas e das Instruções Preliminares das Pautas.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-03 - Decreto-Lei 595/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações a vários artigos da Pauta de Importação e à lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção Que Instituiu a Associação Europeia do Comércio Livre.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 670/70 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Substitui as listas constantes dos anexos I e II ao despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, que concede a isenção ou redução de direitos aduaneiros que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-10 - Decreto-Lei 190/71 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Adita uma nota ao artigo 79.02 da Pauta de Importação e considera como novo direito de base a taxa da pauta mínima indicada na referida nota que substitui, para os mesmos efeitos, a taxa resultante da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-29 - Decreto-Lei 603/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base, em substituição das que se encontram em vigor, as taxas pautais resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 601/71 de 29 de Dezembro. Introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 4795 e 47958, ambos de 25 de Setembro de 1967, 86/70 de 7 de Março, 363/70 de 4 de Agosto, 193/71 de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 46463 de 30 de Julho de 1965. Manda aplicar às taxas de novos artigos pautais o calendário a que se refere a alínea a) do § 4 do Anexo G à Conv (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Decreto-Lei 626/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação e considera como novos direitos de base as taxas da pauta mínima indicadas nos artigos modificados - Altera a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 e estabelece o programa de reduções em relação às taxas dos novos artigos 56.01.01, 56.02.01 e 56.04.01.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 600/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, bem como aos Decretos-Leis nºs 670/70 de 31 de Dezembro, 47958 de 25 de Setembro de 1967 e 47299 de 2 de Novembro de 1966, que a modificaram.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-25 - Decreto-Lei 260/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta de Importação relativamente a determinadas mercadorias utilizadas pela indústria de calçado.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-12 - Decreto-Lei 304/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-08 - Decreto-Lei 3/74 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Regula o fabrico, armazenagem e comercialização de bebidas espirituosas.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto-Lei 287/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção da nota aos artigos 85.20.01 e 85.20.02 da Pauta de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 401/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-01 - Decreto-Lei 555/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda