Decreto-lei 49365, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1969, Série I de 1969-11-08.
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Data:
1969-11-08
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Introduz os produtos abrangidos pelos artigos pautais ex-48.07.07, 90.23.02 e 90.28.04 (Cartão impregnado com látex, Termómetros para usos clínicos e Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados), na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 de 25 de Setembro de 1967, dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
Decreto-Lei 49365
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei 47958, de 25 de Setembro de 1967, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos pautais:
ex 48.07.07 - Cartão impregnado com látex.
90.23.02 - Termómetros para usos clínicos.
90.28.04 - Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 27 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 8 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/08/plain-247025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247025.dre.pdf .
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