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Decreto-lei 49365, de 8 de Novembro

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Sumário

Introduz os produtos abrangidos pelos artigos pautais ex-48.07.07, 90.23.02 e 90.28.04 (Cartão impregnado com látex, Termómetros para usos clínicos e Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados), na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958 de 25 de Setembro de 1967, dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

Texto do documento

Decreto-Lei 49365

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei 47958, de 25 de Setembro de 1967, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos pautais:

ex 48.07.07 - Cartão impregnado com látex.

90.23.02 - Termómetros para usos clínicos.

90.28.04 - Instrumentos e aparelhos eléctricos ou electrónicos de medida, verificação, regulação ou análise, não especificados.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/08/plain-247025.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-25 - Decreto-Lei 47958 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3º da Convenção que Instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei nº 43769 de 30 de Junho de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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