Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-09-10 -
Decreto-Lei
44562 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Introduz alterações na lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.
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1962-12-31 -
Decreto-Lei
44833 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, relativo aos direitos de importação dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.
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1963-02-21 -
Decreto-Lei
44896 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Elimina vários artigos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.).
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1963-07-23 -
Decreto-Lei
45153 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações na lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.
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1964-03-09 -
Decreto-Lei
45603 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Insere vários produtos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.
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1964-05-20 -
Decreto-Lei
45725 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 45724 de 20 de Maio de 1964 - Introduz vários produtos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre).
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1964-05-26 -
Decreto-Lei
45730 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre).
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1964-06-27 -
Decreto-Lei
45773 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 45772, de 27 de Junho,substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960 - Insere um novo artigo na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.
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1964-07-10 -
Decreto-Lei
45813 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 45812 de 10 de Julho de 1964, com excepção daquelas a que se referem as notas aos artigos 73.18.04 e 84.62, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 de 5 de Novembro de 1960, introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 de 30 de Junho de 1961 e fixa o programa das reduções a efectuar em relação aos novos artigos 3 (...)
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1964-12-30 -
Decreto-Lei
46119 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 46118, de 30 de Dezembro de 1964, substituindo, para os mesmos efeitos, as que se encontravam em vigor em consequência do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 05 de Novembro de 1960, e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 de 30 de Junho de 1961.
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1965-07-30 -
Decreto-Lei
46463 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46462, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Estabelece, em relação com o novo artigo 87.02.11 da pauta de importação, o programa das reduções a efectuar até 30 de Junho de 1972 e introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 43769 e 46142.
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1965-08-09 -
Decreto-Lei
46475 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas, pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46474, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295. Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.
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1965-09-17 -
Decreto-Lei
46540 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46539, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 43769 e 46142.
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1965-09-18 -
Decreto-Lei
46541 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz uma mercadoria na lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.
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1966-03-16 -
Decreto-Lei
46906 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera a lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.
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1966-04-19 -
Decreto-Lei
46966 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46965, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295. Introduz alterações à lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.
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1966-05-24 -
Decreto-Lei
47020 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47019, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295.
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1966-07-28 -
Decreto-Lei
47116 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47115, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.
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1966-08-16 -
Decreto-Lei
47149 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera a lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961 (aprova a lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre), eliminando os produtos abrangidos pelo artigo pautal 28.42.07 - carbonatos de chumbo.
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1966-10-08 -
Decreto-Lei
47249 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47248, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961.
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1966-10-25 -
Decreto-Lei
47276 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47275, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Introduz determinados produtos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.
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1967-08-09 -
Decreto-Lei
47836 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47835, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Estabelece o programa das reduções a efectuar em relação ao referido artigo pautal e elimina o artigo 28.32.01 na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.
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1967-08-12 -
Decreto-Lei
47844 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Insere vários produtos na lista, anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, dos produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.
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1967-09-25 -
Decreto-Lei
47958 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3º da Convenção que Instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, anexa ao Decreto-Lei nº 43769 de 30 de Junho de 1961.
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1967-11-04 -
Decreto-Lei
48023 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Determina que os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-lei 48022, de 4 de Novembro de 1967, devem considerar-se como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1º do Decreto-Lei 46475, de 9 de Agosto de 1965.