Decreto-lei 44896, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 44/1963, Série I de 1963-02-21.
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Data:
1963-02-21
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Elimina vários artigos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.).
Decreto-Lei 44896
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Na lista anexa ao Decreto-Lei 43769, de 30 de Junho de 1961, são eliminados os artigos 31.02.01, 31.02.02, 31.02.03, 31.02.06 e 31.02.09.
Art. 2.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/21/plain-275076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275076.dre.pdf .
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