Decreto-Lei 44833
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Tendo em vista as alterações introduzidas na pauta dos direitos de importação pelo Decreto-Lei 44642, de 24 de Outubro de 1962;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Na lista anexa ao Decreto-Lei 43769, de 10 de Junho de 1961, são introduzidas as alterações constantes dos artigos seguintes.
Art. 2.º É alterada como se segue a redacção do artigo 69.03.03.
69.03
...
03 Caixas, chapas e artefactos semelhantes de carboneto de silício, corindo artificial ou compostos de zircónio, destinados à cozedura de produtos cerâmicos.
Art. 3.º O artigo 98.11.01 é substituído pelo seguinte:
Ex 98.11 Varetas-filtros para cigarros, importadas no continente pelas empresas legalmente autorizadas à laboração industrial do tabaco.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.