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Decreto-lei 47116, de 28 de Julho

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Sumário

Considera como direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47115, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, e introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769.

Texto do documento

Decreto-Lei 47116

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As taxas pautais indicadas no Decreto-Lei 47115, de hoje, deverão ser consideradas como direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Art. 2.º Na lista anexa ao Decreto-Lei 43769, de 30 de Junho de 1961, serão introduzidos os produtos seguintes:

39.01 ...

Resinas artificiais:

ex 03 Próprias para o fabrico de termolaminados, nos termos da nota a este artigo pautal.

48.01 ...

ex 09 Papel para a impressão de cartões perfurados para máquinas de estatística e papel próprio para o fabrico de termolaminados, nos termos da nota a este artigo pautal.

48.07 Papel, cartolina e cartão engomados, revestidos, impregnados, coloridos ou decorados na superfície ou impressos (com excepção dos mencionados no n.º 48.06 e no capítulo 49.º), em rolos ou em folhas:

Não especificados:

ex 05 Papel próprio para o fabrico de termolaminados, nos nos termos da nota a este artigo pautal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/28/plain-255000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-05 - Decreto-Lei 43295 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera direitos de base as taxas da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43769 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova a lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-28 - Decreto-Lei 47115 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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